Segundo a cacique havia uma garantia de muitos milhões para o Casal Curtido.
Como sabemos era uma fake new e a coisa era mentira.
Retratámos ''in illo tempore'' a coisa assim, resta saber porque os partidos da Oposição nunca puseram a mulherzinha no Tribunal por mentir em documento público.
Porque isto conta das actas e uma acta é um documento público.
ma
''03.Projeto de Hidrogénio Verde
Na reunião de Câmara de 24 de Abril do corrente anos foi submetida uma proposta de parecer sobre localização de uma “Unidade de Produção de Hidrogénio Verde”.
O Vereador do BE na altura questionou, entre outras matérias, qual a área que iria ser ocupada pois tal informação não constava da documentação de apoio mas não obteve qualquer resposta. A única
informação era um mapa com uma área assinalada, talvez do tamanho de um campo de futebol e que, aparentemente, não iria coincidir com os sobreiros ali existentes. Recentemente, a Comunicação Social
local noticiou que este investimento superior a 15 milhões de euros está previsto para um terreno de cerca de 80 hectares na freguesia de Alvega e Concavada, no Casal Curtido.
3.1-Face ao exposto, pergunto ao Sr Presidente se a área a ocupar por este projeto corresponde aos 80
hectares e se não, qual é afinal a área a ocupar?
3.2-E porque é que essa informação não foi disponibilizada a todo o executivo?
Armindo Silveira, reunião de ontem da CMA
Vai à praça, em leilão judicial, o terreno e as instalações fabris da RPP no Casal Curtido.
O preço do imóvel é de 2.397.214,00 €
O terreno tem 82 hectares e o pavilhão inacabado 20.000 m2
O Casal Curtido foi comprado por 1 milhão de euros pela autarquia, com aprovação unânime da A.Municipal, onde os disciplinados deputados votaram a compra, , seguindo as ordens do pastor Carvalho. No mesmo dia da compra foi vendido por 100.000 € à RPP....cuja matriz tinha sede no Panamá.
A seguir o Carvalho foi contratado para trabalhar lá
O único que tentou apurar as responsabilidades da RPP foi o dr. Santana-Maia Leonardo.
Desde o início a cacique apoiou o projecto megalómano, que foi uma burla aos abrantinos.
A cacique chegou a assegurar que havia uma garantia de 500 milhões de euros para prosseguir a obra.
A garantia não existia !!!!
Uma Assembleia Municipal cúmplice foi incapaz de lhe exigir responsabilidades.
Recentemente a cacique assegurou que os interesses da autarquia estavam assegurados e que havia uma sentença a favor da CMA.
Está-se mesmo a haver, vai ser vendido o terreno em hasta pública, os credores receberão umas centenas de milhares de euros (cenário optimista) e a CMA umas migalhas.
Nas últimas reuniões do executivo ninguém analisou esta questão, vital para os interesses do município.
mn
Em 22-Setembro de 2011 a cacique, com o amor à verdade que a caracteriza, bebido certamente nas reuniões preparatórias para as aulas de catequese com o Rev.Seringas, anunciava bombástica e triunfal, :
Entretanto antes o digno notário municipal tinha oficiado uma escriturazinha, em que o actual Presidente do Cria, hoje de novo nas manchetes pelas piores razões, comprava um terreno por um milhão e de seguida despachava-o por uns cem mil euros a uma sociedade, cujo boss estava inibido pelos tribunais de administrar empresas
Antes disso, a dócil Assembleia Municipal ouvira reverente o aldrabão e votara a escandalosa negociata do Casal Curtido.
Dizia douta e sabedora a avençada Fernanda Mendes.....
Agora a imprensa oficiosa copia o Mirante e nós já em Agosto anunciáramos que o MP levava esta tropa pindérica ao banco dos réus....
O Cidadão Abt num post imperdível retratava o par de jarras que conduziu Abrantes a ser ''capital da energia'' e que dizia, o do CRIA, que iam aqui decifrar a escrita tartéssica.
Resta-nos perguntar onde está a garantia dos quinhentos milhões que a cacique jurou que havia????
ma
Pode um autarca da Oposição entrar numa obra municipal, verificar o que se está a fazer e perguntar coisas aos empregados da Câmara?
Pode um autarca da Oposição ir perguntar aos bombeiros municipais informações ou recebê-los sem licença de um abstracto cacique?
É óbvio que pode.
Ou para deixar de ser ''abstracto'', num caso abrantino, podia a deputada municipal eng.ª Manuela Ruivo receber os bombeiro municipais (quando os havia), sem licença da cacique ou do chefe da corporação, e inteirar-se dos seus problemas, como o fez, recebendo, por isso, censuras vãs e néscias que constam das actas municipais?
É óbvio que podia..
Mas se for preciso sustentar isso juridicamente, anexa-se parecer jurídico nesse sentido:
MANUEL MARQUES, vereador do CDS/PP, fez chegar à nossa redação um parecer da CCDRC que dá conta que os "eleitos locais em qualquer regime de funções", designadamente em regime de "não permanência", têm direito à “livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, quando em exercício das respectivas funções” e ao “cartão especial de identificação”.
O vereador fez chegar ao presidente da Câmara, o referido parecer.
''Manuel da Conceição Marques, vereador do CDS/PP, vem nessa qualidade expor o seguinte:
Sei que V.Exa. tirou o seu curso de Direito na Universidade de Coimbra, o que lhe ministrou altos conhecimento de Direito.Sem querer por em causa a sua interpretação das normas jurídicas em vigor do Ordenamento Jurídico Português, tomei a ousadia de lhe enviar um parecer jurídico da CCDRC, no qual se aduz a permissibilidade da entrada de um vereador nos lugares públicos, propriedade do Município.Sem querer beliscar as suas doutas interpretações jurídicas, certamente, se V.Exa. tivesse conhecimento deste parecer, não tentaria expulsar-me dos estaleiros municipais, no passado dia 07 de novembro de 2014, sexta-feira. Vila Ruiva, 11 de novembro de 2014O Vereador do CDS/PP
Eleitos Locais, Direitos e Deveres.
Data: 2010 / 05 / 27
Número: DSAJAL 91/10
Responsáveis: Elisabete Maria Viegas Frutuoso
Através do ofício nº ..., de ..., da Câmara Municipal de..., foi solicitado a esta CCDR um parecer jurídico sobre a questão de saber se os eleitos locais, ao abrigo da “Livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, quando em exercício das respectivas funções” e do “cartão especial de identificação”, nos termos previstos das als. g) e i) do nº 1 do art. 5º do Estatuto dos Eleitos Locais, têm direito a “visitar as obras em curso, podendo livremente pedir explicações/informações aos responsáveis e demais trabalhadores, como entrar nos vários serviços municipais, sem qualquer pedido ao executivo, solicitando elementos ou informações aos trabalhadores”.
Cumpre informar:
Nos termos das als. g) e i) do nº 1 do art. 5º do Estatuto dos Eleitos Locais, os eleitos locais em qualquer regime de funções, designadamente em regime de não permanência, têm direito à “Livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, quando em exercício das respectivas funções” e ao “cartão especial de identificação”.
Contudo, o exercício destes direitos deverá ser enquadrado no âmbito das respectivas funções autárquicas.
Desta forma, importa, desde logo, referir que a fiscalização de obras particulares, que é a competência que nos parece estar aqui em causa, não é, independentemente do regime de funções, uma competência dos vereadores.
Com efeito, nos termos do nº 1 do art. 94º do Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março, a fiscalização administrativa, que se destina a assegurar a conformidade das operações urbanísticas com as disposições legais e regulamentares aplicáveis e a prevenir os perigos que da sua realização possam resultar para a saúde e segurança das pessoas, compete ao presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação em qualquer dos vereadores.
Ora, no pressuposto que a referida delegação de competências não ocorreu, só é dado concluir que os referidos vereadores não poderão, invocando o direito de livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, proceder à fiscalização de obras.
Igual conclusão se poderá tirar relativamente a empreitadas de obras públicas, cuja fiscalização é da competência do dono da obra, representado pelo director de fiscalização.
Repare-se que é o próprio direito que faz depender a livre circulação em lugares públicos dos eleitos locais do exercício das respectivas funções, restringindo-a, no caso, ao exercício das funções autárquicas dos referidos vereadores.
Temos para nós, assim, que os direitos invocados apenas se referem à entrada em lugares públicos de acesso condicionado e quando, nesse âmbito, a intervenção dos eleitos locais esteja directamente relacionada com o exercício das suas funções.
Neste sentido refere a doutrina1 que “Os eleitos locais têm direito a livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado na área da autarquia, quando necessária ao efectivo exercício das respectivas funções autárquicas ou por causa delas, mediante a apresentação do cartão de identificação” e que “O exercício deste direito restringe-se, como é óbvio, à área da respectiva autarquia, ou seja, ao eleito da freguesia à área da freguesia e ao eleito municipal à área do município, e tem que estar conexionado com o exercício das funções autárquicas”.
Quanto à pretensão de entrar em serviços municipais, a questão analisada nem sequer se coloca, porquanto nestes locais a entrada não é condicionada aos autarcas.
Pelo exposto, concluímos que os direitos invocados de livre trânsito e de cartão especial de identificação não fundamentam, tendo em conta as respectivas funções autárquicas, a pretensão manifestada pelos vereadores de visitar obras e livremente pedir explicações e informações aos seus responsáveis.
A Divisão de Apoio Jurídico
(Elisabete Maria Viegas Frutuoso)
Publicado 2 days ago por CENTRO NOTICIAS''
Ou seja a drª Elza Vitório ou o dr. Avelino Manana (e qualquer deputado municipal) podem, segundo a tutela, entrar directamente no gabinete do notário municipal e perguntar-lhe: quem foi o autor da minuta do Casal Curtido e consultar os documentos pretendidos....
É o que diz o parecer jurídico da tutela.
E eu acrescento qualquer cidadão o pode fazer...
E não há nenhuma lei que vede a entrada dum cidadão num cartório notarial e a consulta do seu arquivo, que é público.
Excepto talvez em Lisboa no futuro, onde talvez o António Costa meta uma portagem à entrada dos notários.
MN
devida vénia ao Centro Notícias
não sobre o apoiante do António Costa que arranjou trabalho no Casal Curtido, mas sobre a petição lacónica e ainda sobre a triste figura do ex-procurador à Câmara Corporativa fascista, Diogo Freitas do Amaral que apelou (quase) ao voto no Costa...
S.N.
Foto Sintra com o Tó Zé Seguro
A notícia é do Templário.
Se os CTT fecharem em Tomar, fecharão depois em Abrantes, disse-nos uma fonte próxima à Administração desta empresa.
Entretanto a CMA dirá que não sabe de nada como quando fecharam no Rossio, Tramagal, Alvega e por aí adiante.
No âmbito da sua actividade em prol do concelho a recanditada Céu Albuquerque, esteve em Lisboa não a tratar do assunto junto dos CTT, mas a abrilhantar acompanhada pela Isilda Reintegrada, o doutoramento ''Honoris Causa'' do Conde da Bahía e doutra coisa qualquer, e ainda Barão do Ajuste Directo (título outorgado pela Câmara de Abrantes), escultor Charters de Almeida, casado com uma senhora Ataíde ainda prima do Grande Arquitecto D.António Castel-Branco.
O Barão do Ajuste Directo é o terceiro grau na escala hierárquica de títulos nobiliárquicos municipais abrantinos, sendo Marquês do Directo Ajuste, o licenciado Carrilho da Graça.
D. João Charters de Almeida e Silva, Barão do Ajuste Directo, esteve presente na cerimónia de homenagem do PS abrantino a um tal Nelson Carvalho.
Mas não vimos o ex-empregado do Barão Vermelho e Morgado do Casal Curtido, distinto empresário, Alves
na cerimónia honoris causa.....
O senhor Conde da Bahía, que usa tais títulos, os legítimos e não os imaginários,
tramagal.blog.spot.com
por graça e mercê, de SAR o Senhor Dom Duarte de Bragança, Chefe da Casa Real de Portugal, não acha certamente que a condenação expressa do Duque de Bragança à abominável porcaria da torre carrilhista, expressa numa entrevista ao ''Diabo'', o impeça de por aí andar
a conviver com pessoas cuja actividade está condenada por SAR.o Duque de Bragança
O reformado dr. Tavares voltou a exercer clínica, num excelso acto de abnegação humanitária, na função pública certamente porque havia muitos invejosos que o sr. dr. gozasse aos 57 anos uma merecida reforma. ....
E então no combate contra o joio, zás, o reformado Tavares, voltou a prescrever receitas em verso, a aturar delegados de propaganda médica e a dar conselhos de moral....
Assim sendo, calo-me....
MN
Esta senhora Céu ( modero a classificação que era justo aplicar-lhe) deu a este ''investidor '', o Alves dos mil calotes
um prazo que terminou peremptório e ameaçador a
era a derradeira chance para mostrar ao concelho que o especulador de Avis, o ex-patrão do Sr.Carvalho a respeitava.
Sabemos que o Alves tem a mesma consideração por ela, que eu, mas não sabemos da garantia.
Mostra-nos a autarca a garantia ou temos de concluir que a única saída, para que possa dizer que faz política decentemente,
é a demissão????
Claro que há outras saídas.....por exemplo dizer que o Alves enquanto elemento da classe social proletária estava muito ocupado no dia 15 de Outubro fazendo a Revolução anti-capitalista e bolchevique....
Miguel Abrantes
As notícias são dramáticas. O Presidente da CM de Portimão diz à RDP que quer localizar os donos do Retail-Park algarvio, para saber o que vai acontecer a 400 trabalhadores ameaçados de desemprego. E não tinha conseguido esta manhã falar com o Alves.
JN
Para mim é particularmente curioso que uma unidade com este tamanho consiga arder quase toda,sinal de que os meios de segurança eram frágeis e que não deveria haver uma vigilância nocturna muito diligente.
Pode ler a notícia aqui
A cabeça visível da empresa proprietária é o Alexandre Alves.
No site do J. de Notícias há algum comentário sibilino que pode indiciar a causa do sinistro.
Naturalmente devemos alegrar-nos por não haver vítimas pessoais.
Haverá implicações em Abrantes,..... quais????
A Dona Arminda, a bruxa do Pego, parece que anda muito ocupada, não lhe posso perguntar. Mas há outra bruxa lá, perguntem-lhe.
MN
PS-Digo para a autarquia colocar as barbas de molho, porque barbas molhadas não ardem....
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