Em Setembro de 2015 a autarquia deliberou vender um terreno à Comissão Fabriqueira de S.Vicente, para construir uma Igreja, que o Bispo vetaria.
O texto da resolução camarária diz explicitamente que é para vender à Fábrica da Igreja e não ao Centro Social Interparoquial de Abrantes.
Também diz que o terreno só podia ser afectado a actividades de culto religioso e não a nenhuma outra.
Se o terreno era para a Fábrica da Igreja, teria de ser a mesma a pagar o projecto arquitectónico do templo e não terceiros.
De acordo com a informação disponível na página web de Jorge Loureiro, Arquitectos, o cliente que encomendou a Igreja, não foi a Fábrica da Igreja, mas o CSIA
Se encomendou, teria de ser o CSIA a liquidar a factura, coisa que ignoramos se já fez.
Ignoramos, porque o CSIA não divulga as suas contas on-line, nem sequer os seus órgãos sociais.
E a isso está obrigado por Lei. Por exemplo o CRIA e a Santa Casa divulgam isso nas suas páginas web.
Não faz parte dos objectivos do CSIA construir Igrejas ou pagar as contas da paróquia, ou neste caso da megalomania do Graça das seringas.
O CSIA é financiado fundamentalmente por dinheiros públicos e é arguido em processo-crime por desvio de 200.000 €
mn
A Veneranda Relação arrasa num acórdão, de 18-10-2018, a decisão tomada pelo Juízo de Família e Menores de Tomar, referente a um menor de 6 anos, internado compulsivamente no chamado Lar de S.Miguel, regido pelo Centro Interparoquial de Abrantes.
Em 24-5-2018, tinha sido decidido pelo tribunal de Tomar retirar o poder paternal aos pais e entregar o menor para adopção, ouvidos os Juízes Sociais.
Um dos juízes sociais votou vencido, referindo o óbvio, dizendo que isso não devia ser feito, porque a criança continuava a manter laços emocionais com os pais.
Transcreve-se parcialmente a brutal sentença tomarense, anulada pela Relação, :'' 1. Aplicar a favor de (…), nascido em 12-09-2012, a medida de promoção e protecção de confiança a instituição com vista a futura adopção, nomeando-lhe como curadora provisória a Directora do CAT de S. Miguel do Centro Interparoquial de Abrantes, em Alferrarede;
2. Declarar (…) e (…) inibidos do exercício das responsabilidades parentais quanto a esta criança;
3. Declarar que não há lugar a visitas por parte da família natural da criança;
4. Declarar que esta medida dura até ser decretada a adopção e não está sujeita a revisão;
5. Caso decorram 6 (seis) meses desde a presente data sem que tenha sido instaurado o processo de adopção, solicite imediatamente à Segurança Social informação sobre os procedimentos em curso com vista à adopção da criança;
6. Determinar a comunicação, após trânsito, com certidão da decisão, aos competentes serviços da Segurança Social, à instituição que acolhe actualmente a criança e à competente Conservatória do Registo Civil.''
Recorreram os pais e a Relação deu-lhes inteira razão:
Disse a Relação : '' Pois bem, os factos não são evidentes quanto a essa conclusão – quem visita o filho com a frequência com que os pais o fizeram, 17 em 21 possíveis, apesar da sua pobreza e da distância a que o filho foi colocado de casa (Golegã dista cerca de 37 kms. de Alferrarede, onde se localiza a instituição de acolhimento), cuida de telefonar-lhe todos os dias, participa nas actividades do filho (talvez de forma algo desajeitada, com alguns desentendimentos pouco graves entre o casal e não investindo na autonomização do filho no desempenho das suas tarefas), e leva um livro de pintar e uma caixa de marcadores, revela, pelo menos, algum cuidado na manutenção da relação com o filho e preocupação com o seu bem-estar.''
Refere a Relação que o menor tinha direito a ser ouvido e não foi e não cuidaram disso nem o Lar, nem os Juízes Sociais, nem a Segurança Social, nem o Tribunal de Tomar.
A não audição do menor é uma nulidade insanável.
Continua a Relação:
'' Havendo a notar que a medida proposta é a mais grave do rol constante do artigo 35.º da LPCJP, devendo ser adoptada após o esgotamento das demais, com o maior cuidado e após a realização de todas as diligências necessárias à verificação do requisito supra identificado, observa-se que as diferentes medidas de apoio acordadas obedeceram essencialmente a uma lógica de imposição de obrigações aos pais, com pouco ou reduzido investimento por parte das instituições públicas, que se cingiram a um papel meramente fiscalizador do comportamento dos pais.
Nada se observa acerca de medidas de educação parental, não existe ajuda económica e não se procura apoiar os pais na obtenção de um emprego estável e minimamente recompensador, ou sequer na obtenção de uma habitação mais condigna.'' (...)
'( ...)
''Acresce que não foi definido um plano de reestruturação familiar com vista à desinstitucionalização do (…), cuja execução melhor permitiria avaliar a verificação do supra mencionado requisito – sério comprometimento da qualidade e continuidade dos vínculos afectivos próprios da filiação.
Nem foi realizada qualquer avaliação psicológica dos pais destinada a avaliar as suas competências parentais e o vínculo afectivo que detêm em relação ao (…), diligência esta que também se afigura útil à verificação do mencionado requisito. E quanto a este, também não foi realizada qualquer avaliação psicológica da qualidade do vínculo afectivo que o une aos pais e do impacto da medida de confiança para futura adopção no desenvolvimento da sua personalidade.(....)''
E fulminantemente :
''Decisão.
Destarte, no provimento dos recursos interpostos pelos pais, anula-se a decisão recorrida, para produção das seguintes diligências, para além das demais que o evoluir dos autos e da situação do menor e dos pais venham a aconselhar:
a) proceder-se à audição do (…), com observância do disposto nos arts. 4.º, n.º 1, al. c) e 5.º do RGPTC;
b) estabelecer-se um plano de reestruturação familiar com vista à desinstitucionalização do (…), envolvendo, para além do mais, medidas de medidas de educação parental e a ajuda económica que vier a revelar-se necessária, após o que a EMAT produzirá relatório de acompanhamento;
c) proceder-se à avaliação psicológica dos pais – a solicitar ao INMLCF – destinada a avaliar as suas competências parentais e a qualidade do vínculo afectivo que detêm em relação ao (…);
d) proceder-se, igualmente, à avaliação psicológica do (…) – igualmente a solicitar ao INMLCF – para determinar a qualidade do vínculo afectivo que o une aos pais e o impacto da medida de confiança para futura adopção no desenvolvimento da sua personalidade.''
Extractos do douto Acórdão do Relação eborense no processo 937/15.2T8TMR.E1, com a devida vénia.
E o nosso comentário: com que ligeireza é que queriam retirar a criança aos seus pais??????
Finalmente a Instituição, a directora dela, o Centro Interparoquial e os Juízes Sociais saiem deste processo com as orelhas a arder.
ma
as aventuras do Padre Arsénio na Sãozinha e noutras IPSS são manchete no Público
vou perguntar já pagou o Cónego Graça o projecto do Lar ao Senhor Arquitecto Dom António Castel-Branco?
Quando digo o Cónego, digo-o enquanto Presidente do Centro Interparoquial de Abrantes
ma
Através deste contrato o Centro Interparoquial de Abrantes adjudicou à ALPESO a construção do Centro de Velhos Domus Paci.
Através desta cláusula, a ALPESO ficou responsável por possíveis defeitos de construção no edifício, durante dez anos, tantos como os da Guerra de Tróia, tantos como durou a licenciatura célebre do poeta João de Deus.
Acontece que a Alpeso faliu, e os credores rejeitaram, diz o Tomar na Rede, o plano de recuperação da construtora atolada em dívidas
''Numa assembleia realizada no dia 24 de setembro no tribunal de Santarém, os principais credores rejeitaram o plano de recuperação da empresa, cujas dívidas rondam os 7 milhões e 600 mil euros.
Em maio deste ano a Alpeso acionou um processo especial de revitalização com o objetivo de renegociar as dívidas com os credores e tentar superar a situação difícil em que se encontra. Mas a possibilidade de recuperar a empresa foi impedida com esta decisão dos credores maioritários.''
Lá foi para inferno a cláusula décima-segunda
É outra vez o síndroma do Leman Brothers, onde especulou com as economias do Centro Interparoquial
Moral da História: o tonsurado em vez de se fiar na Virgem Peregrina, devia contratar um economista para analisar o passivo das empresas que contrata
Especialmente porque a Virgem Peregrina não é nenhuma velha que vá testar a favor da Paróquia.
ma
também devia telefonar para o residente fiscal em Angola, José Guilherme e dizer-lhe que os amigalhaços dele e o soba assassino José Eduardo dos Santos estão a matar um homem livre, chama-se Luarty Beirão
por acaso os rasgos deste homem crucificado em Luanda, lembram-me os de alguma imagem de Nosso Senhor Jesus Cristo
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