Quinta-feira, 21.04.16

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 acta de 29-3-2016

 

Apresentamos os nossos parabéns à Edilidade por este rasgo de lucidez.

 

 

 

para que quer o Graça mais uma casa na Chainça, não lhe basta a Mansão Baeta ????

 

a redacção



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Terça-feira, 15.12.15

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Preferimos que o homem saia de cabeção porque vamos publicar documentos oficiais.

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PN.A.M.

 

A CADA-Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos recebeu uma queixa contra o Presidente do Centro Interparoquial de Abrantes, . A queixa referia-se à recusa de acesso a  facturas referentes a um projecto de arquitectura do Lar Domus Paci e ainda a facturas referentes ao projecto de arquitectura doutro Lar, dito ''de Idosos e de Vida Continuada''  que o Graça e o Centro terão mandado fazer, de que se pedia cópia.

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A CADA exarou o parecer (que está on-line) do qual que se transcrevem extractos comentados. Doravante, o Centro será tratado por CIA.  

cada cónego 1.jpg

 

Em primeiro lugar o Graça  e o CIA fogem à pergunta como o Diabo foge da Cruz.

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Toda a gente sabe que o Arq. Atanázio Rei fez o projecto do Lar Domus Paci e que isso foi organizado,  a meu ver mal, pela CM do Sardoal. 

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A foto é de 2012 e foi publicada pela CM do Sardoal e representa o momento em que o ''sacerdote'' assina um protocolo com a edilidade para  organizarem o concurso para o Domus Paci.

 

Portanto à data da foto, nem sequer o arquitecto Atanázio tinha conseguido o projecto.

 

Quem enviou o  pedido de acesso  refere um processo entrado na CM de Abrantes em 2007, ou seja um projecto encomendado pelo Graça e CIA a um ''Doutor Arquitecto''. E outro projecto da mesma época.

 

Com a falta de educação que o caracteriza o C.Graça não respondeu ao pedido e foi arranjar desculpas esfarrapadas para a CADA, tentando baralhar a Comissão.

 

Levou sopa.

 

Em 2014 dizia a CADA

cada 2.jpg

 

 

 

 

 

Pediam-lhe facturas de um projecto de 2007 e o tipo tentou trocar as voltas à Autoridade.

 

E sobre o outro Lar, onde andou a dizer que gastara 115.000 €  no projecto, tentou ocultar quem era o seu Autor

 

A CADA explica ao tipo que ao receber dinheiro público está sujeito à Lei, à Lei da República e não ao no-mands-land do Direito Canónico e ao laisser-faire, laisser passer do Bispo de Portalegre

Bispo diocese.jpg

A CADA disse-lhe

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 E acrescentou determinante:

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Como é possível que o Arquitecto Doutor B tenha feito o projecto (ou os projectos?) e não houvesse factura sete anos depois da entrada do projecto na CMA?

Anterior

Artigo 36.º
Prazo de emissão e formalidades das facturas


1* - A fatura referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 29.º deve ser emitida:

a*) O mais tardar no 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º;

b*) O mais tardar no 15.º dia do mês seguinte àquele em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º, no caso das prestações intracomunitárias de serviços que sejam tributáveis no território de outro Estado membro em resultado da aplicação do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º;

c*) Na data do recebimento, no caso de pagamentos relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efetuada, bem como no caso em que o pagamento coincide com o momento em que o imposto é devido nos termos do artigo 7.º.
(*Redacção do D.L. nº 197/2012, de 24 de Agosto, com entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2013)

2 - Nos casos em que seja utilizada a emissão de facturas globais, o seu processamento não pode ir 

 

Como era possível que o Centro Interparoquial encomende projectos de mais de  uma centena  de milhares de euros e não haja emissão de factura?

 

Perguntem ao Graça....

PS-Continuará...... a saga....

 

mn

 

créditos: Código do IVA

CADA-Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos-Parecer 306/2014

Foto : CM do Sardoal; foto CM Abrantes 



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Sexta-feira, 11.09.15

 

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Maria da Luz Gonçalves, Gazeta do Tejo, 12 de Outubro de 2001

 

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A crítica acerba do então Provedor capitão Horácio (delfim de Fernando Velez, afastado em mais que polémica situação) ao Estado era justificada e acho que as críticas se mantêm actuais apesar das visitas rituais em época de eleições

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 PS Ribatejo

 

 

 

Podem os deputados do PS e a cacique informar se não visitaram o Lar deste tipo

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porque razão?????

 

 

Foi porque ele  ainda manterá vultuosa dívida com um conhecido arquitecto ?

 

E contratou dois arquitectos para o mesmo projecto, um à margem do concurso oficial onde foi sacar os fundos comunitários, outro por fora?????

 mn



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Terça-feira, 06.01.15

 

Pedro Moreira, ex-Presidente da Junta de Freguesia de Alferrarede (PS) e actualmente Presidente da Associação Crescer  denuncia no facebook uma série de alegadas irregularidades nos centros de desintoxicação clericais liderados em Abrantes pelo polémico Cónego José da Graça.

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Essas irregularidades encontram-se segundo noticiou a imprensa local e nacional a ser investigadas pelas autoridades de investigação criminal.

Faz agora dois anos que essas irregularidades foram denunciadas pelo ''Sol'' e depois o jornal da Hália fez ampla reportagem sobre o assunto.   

Noutra declaração publicada no facebook Pedro Moreira atribui a responsabilidade da sua exclusão das listas PS à denúncia apresentada à Procuradoria Geral da República contra o Presidente do Centro Interparoquial de Abrantes, criatura cuja carreira é assinalada por vasta lista de façanhas já denunciadas nesta página.

Pedro Moreira afirma ter informado a Hierarquia Eclesiástica (designadamente o Bispo de Portalegre e Castelo Branco e a Nunciatura) desta situação. Adiante-se que o Ordinário Diocesano tem conhecimento doutras irregularidades do Graça, através doutras queixas. Reproduz-se de seguida o texto do Pedro, que é no essencial, segundo as suas palavras, transcrição da queixa enviada à Procuradoria. Para evitar as lamúrias dos adeptos do benemérito saliente-se que o processo não está em segredo de justiça.

a redacção    

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''Denúncia de Fraudes, Ilegalidades, Irregularidades e Imoralidades no “Projecto Homem” de Abrantes
As situações que passarei a descrever ocorrem desde há vários anos na instituição “Centro Social Interparoquial de Abrantes”, uma I.P.S.S. da Igreja Católica, designadamente na valência “Projecto Homem – Programa Educativo – Terapêutico de Reabilitação de Toxicodependentes” e nas várias unidades que a compõem.
1. Esta valência funciona desde Julho de 1997 e desde Novembro do mesmo ano está protocolada com o I.D.T. – Instituto da Droga e da Toxicodependência (então S.P.T.T.), que funciona no âmbito do Ministério da Saúde. Este serviço licenciou então para funcionamento 2 unidades: o Centro de Dia de Alferrarede e a Comunidade Terapêutica “D. Maria Amélia”. O Centro de Dia, cuja morada é o Salão Paroquial de Alferrarede, nunca existiu e nunca funcionou. Ao longo dos anos, têm sido feitos processos de admissão de utentes para esta unidade – fantasma e os seus nomes são inscritos nas respectivas Listas Nominativas enviadas mensalmente ao I.D.T., com a consequente comparticipação financeira: 120€ por cada utente/mês, até ao máximo de 40 utentes protocolados. Primeira fraude: uma unidade licenciada que nunca funcionou mas que sempre foi utilizada para extorquir dinheiro público ao Estado.
2. Em Maio de 2001, com muita pompa e circunstância e na presença de vários membros do governo e do Conselho de Administração do I.D.T., a instituição inaugurou a Comunidade Terapêutica “João Guilherme”, construída de raiz e com o concurso de dinheiros públicos. Apesar de ter sido licenciada para 65 camas, apenas 26 foram protocoladas com o I.D.T., as quais se juntaram a outras 26 camas protocoladas na Comunidade Terapêutica “D. Maria Amélia”. Em 2007, a instituição solicitou o encerramento desta Comunidade Terapêutica, garantindo no entanto que a Comunidade Terapêutica “João Guilherme” passaria a contar com 52 camas protocoladas e, portanto, subvencionadas pelo Estado. E generosamente subvencionadas: 720€ por cada utente/mês, até ao máximo de 52 utentes. Acontece que muito raramente a lotação das camas protocoladas foi atingida, pelo que a instituição, particularmente o seu Presidente, Cónego José da Graça, Pároco de Abrantes, tem recorrido aos mais fraudulentos esquemas para garantir o financiamento das obras que permanentemente tem em execução. Senão, vejamos: quando um utente abandona por sua livre vontade ou é expulso da Comunidade Terapêutica, a instituição é obrigada a reportar ao I.D.T. esta Alta Não Programada. Pois bem, dezenas e dezenas de utentes nestas condições foram mantidos por vários meses nas Listas Nominativas como se continuassem em tratamento, continuando a instituição a receber do Estado dinheiro para comparticipar uma cama que já não estava ocupada. O mesmo aconteceu ao longo dos anos com utentes entretanto detidos em estabelecimentos prisionais, em instituições de saúde mental e até noutras Comunidades Terapêuticas – os seus nomes continuaram a constar das Listas e a instituição continuou a receber dinheiro indevidamente. E, por incrível que possa parecer, até utentes entretanto falecidos continuaram a ser contabilizados, numa manifestação de total desrespeito pela vida humana por parte do Presidente da instituição. Segunda fraude: todos os esquemas servem desde que o dinheiro de todos os contribuintes continue a entrar, pelo que as Listas Nominativas estão todos os meses cheias de utentes – fantasma que o Estado continua a subvencionar.
3. Além das unidades protocoladas com o Ministério da Saúde, a valência “Projecto Homem” possui ainda unidades protocoladas com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social: são os Apartamentos de Reinserção Social, destinados a fazer o acompanhamento aos utentes que concluam com sucesso o seu tratamento em Comunidade Terapêutica. E são 3 estes Apartamentos: um em Abrantes, outro em Castelo Branco e um terceiro em Ponte de Sôr, cada um com 10 camas protocoladas e subvencionadas pelo referido Ministério. Desconheço o valor desta comparticipação. Acontece que nunca estas camas foram integralmente ocupadas por utentes efectivamente na fase da Reinserção, pelo que também aqui o Presidente da Instituição tem recorrido à fraude para preencher a totalidade das camas e assim garantir mais dinheiro para as suas outras “obras”. O esquema é simples: completam-se as listas de utentes dos Apartamentos de Reinserção, obrigatoriamente enviadas todos os meses, com nomes de utentes que constam simultaneamente das Listas Nominativas da Comunidade Terapêutica “João Guilherme”, onde se incluem utentes que estão de facto em Comunidade e utentes que já a deixaram, quer por abandono, quer por expulsão, quer até por internamento forçado e mesmo morte. Assim, muitos utentes aparecem ao mesmo tempo em Comunidade Terapêutica e em Apartamento de Reinserção Social e a instituição recebe duas vezes por cada um deles, quando em muitos casos não deveria receber vez nenhuma, já que largas dezenas deles não estão em nenhuma daquelas unidades! Se isto não é roubar o Estado… Terceira fraude: aproveitando-se consciente e deliberadamente do facto de os protocolos existentes vincularem a instituição a dois Ministérios distintos e partindo do pressuposto da inexistência de articulação e de cruzamento de informação entre ambos, o Presidente da instituição recebe de duas fontes distintas dinheiro pelo mesmo utente e muito frequentemente por utentes que, de facto, não existem.
4. Enquanto que uma cama ocupada em Comunidade Terapêutica por um toxicodependente é subvencionada até ao máximo de 12 meses, a mesma cama ocupada na mesma Comunidade Terapêutica por um alcoólico é subvencionada até ao máximo de 6 meses. Quarta fraude: na Comunidade Terapêutica “João Guilherme” todos os utentes são admitidos como toxicodependentes e assim são elaborados os respectivos processos obrigatoriamente remetidos ao I.D.T., pelo que se recebe por cada alcoólico o dobro do que está regulamentado.
5. Quinta fraude: nenhuma das Equipas Técnicas de nenhuma das unidades licenciadas e protocoladas, quer com o Ministério da Saúde, quer com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, efectivamente existe ou existiu algum dia na sua totalidade. Não há nem nunca houve psiquiatra na Comunidade Terapêutica – os utentes com duplo diagnóstico, cada vez mais frequentes e nunca reportados ao I.D.T., são graciosamente atendidos por dois psiquiatras que dão consultas na “Clínica Médica e Médica Dentária Domus Salutem, Unipessoal Lda.”, em Rossio ao Sul do Tejo ou encaminhados para a urgência do Centro Hospitalar do Médio Tejo. Não há psicólogo na Comunidade Terapêutica e quando houve tratou-se de algum estágio curricular, sem qualquer vínculo com a instituição, embora o seu nome tenha constado (ainda consta?) na versão oficial da respectiva Equipa Técnica. O que há é um terapeuta com licenciatura em Psicopedagogia, o que não o tem impedido de colocar a sua assinatura como se de psicólogo se tratasse. Não há nem nunca houve médico ou enfermeiro a tempo inteiro na Comunidade Terapêutica, mas apenas em regime de voluntariado – a vinheta que obrigatoriamente consta de cada processo de admissão é de um gastrenterologista já aposentado que se desloca quinzenalmente à Comunidade Terapêutica, deixando sempre durante as suas ausências processos assinados para serem utilizados pelos terapeutas, pelo que não observa nem consulta nunca os utentes antes de estes serem admitidos. Não houve nunca um Assistente Social na Comunidade e o que há agora é um terapeuta que entretanto se licenciou em Serviço Social mas que continua a exercer apenas funções de terapeuta.
6. Sexta fraude: alguns (todos?) membros reais e fictícios da Equipa Técnica da Comunidade Terapêutica “João Guilherme” são-no simultaneamente dos vários Apartamentos de Reinserção Social (Abrantes, Castelo Branco e Ponte de Sôr). Porventura alguns até já terão deixado de trabalhar na instituição, continuando o seu nome a ser utilizado para “cumprir” as exigências regulamentares e assim garantir o financiamento governamental.
7. A legislação em vigor prevê que o Estado comparticipe 80% do custo do tratamento em Comunidade Terapêutica, cabendo os restantes 20% à família ou na sua ausência ou impedimento à Segurança Social. A instituição não pode cobrar ao utente ou à sua família quaisquer outras verbas a pretexto algum. Sétima fraude: na Comunidade Terapêutica “João Guilherme”, os terapeutas são forçados pelo Presidente da instituição a exigir 50€ de inscrição (que inclui a desintoxicação), bem como despesas com medicamentos, deslocações a tribunal ou hospitais centrais e até chamadas telefónicas.
8. Em vez de tentar sensibilizar as famílias para a sua responsabilidade perante o tratamento da toxicodependência, incluindo a comparticipação financeira, a estratégia do Presidente da instituição é outra bem diferente: aparentar magnanimidade permitindo a entrada a todos, mesmo os que não têm problemas de dependência, com ou sem acompanhamento familiar, requerer para todos o Rendimento Social de Inserção, levantar os respectivos vales mensais sem sequer os seus destinatários assinarem, reter uma parte substancial dessa verba a título de comparticipação na mensalidade e entregar a cada um o valor restante para despesas pessoais (nomeadamente tabaco, cafés e produtos de higiene). Oitava fraude.
9. Ao longo dos anos, vários foram os utentes abrangidos pelo “Programa Vida – Emprego”, destinado a promover a reinserção social e profissional de toxicodependentes em recuperação através da formação e emprego. Mais uma vez, os mesmos das listas da Comunidade Terapêutica e dos Apartamentos de Reinserção Social. Nona fraude: tripla contabilização dos mesmos utentes, tripla subvenção por parte de dinheiros públicos (neste caso, a instituição recebeu mensalmente verbas a título de subsídio para os supostos estagiários, despesas com seguros e subsídio de alimentação).
10. Décima fraude: a grande maioria dos utentes integrados no referido Programa nunca recebeu a totalidade da quantia a que tinham direito de acordo com o regulamento do mesmo. Atrevo-me a dizer que alguns nunca receberam nada. É certo que todos tinham obrigatoriamente que assinar um recibo mensal, mas este “contratempo” foi sempre facilmente ultrapassado com recurso a falsificação de assinaturas, uma prática corrente e generalizada na instituição.
11. A instituição recebeu igualmente apoios financeiros para fazer face a despesas com o suposto orientador de estágio, no montante mensal equivalente a duas vezes o salário mínimo nacional. Décima primeira fraude: vários foram ao longo do tempo os terapeutas que desempenharam, pelo menos no papel, as funções de orientador de estágio e até de Mediador sem nunca receberem um cêntimo da verba que lhes estava destinada, tendo esse dinheiro engrossado os cofres da instituição.
12. Apesar de não possuir a este respeito informação muito pormenorizada, sei que funcionou (funciona?) também a coberto da instituição uma “Empresa de Inserção” totalmente fictícia e fantasma que foi ao longo do tempo servindo de instrumento de apoio à reinserção social e laboral dos toxicodependentes reabilitados. Os mesmos de sempre. Com recurso a verbas do Estado. Muitos nunca receberam um cêntimo. Muitos nunca assinaram os respectivos recibos. Décima segunda fraude.
Creio que não restam dúvidas quanto à natureza criminosa da gestão do Centro Social Interparoquial de Abrantes e particularmente do seu Presidente, Cónego José da Graça. São inúmeras fraudes, ilegalidades, irregularidades e imoralidades cometidas desde há vários anos com recurso a dinheiro do Estado Português, dinheiro de todos os contribuintes. Urge deter estes procedimentos criminais e responsabilizar os seus protagonistas, especialmente o Presidente da instituição, verdadeiro senhor feudal dos tempos modernos, um autêntico déspota que se julga acima da lei e detentor de um poder absoluto.
Estou inteiramente ao dispor da investigação que espero venha a ser conduzida, incluindo para prestar declarações e esclarecimentos adicionais julgados convenientes. Apenas solicito que tal seja feito com absoluto sigilo e anonimato, em ordem a preservar a minha segurança e a da minha família. É que com este senhor todo o cuidado é pouco, já que não olha a meios para atingir os fins que persegue e tem demonstrado em diversas situações uma total ausência de escrúpulos.''



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Quinta-feira, 08.05.14

Sua Santidade João Paulo II através da

 

 

 CARTA APOSTÓLICA
DIES DOMINI
       DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO II
AO EPISCOPADO
       AO CLERO E AOS FIÉIS
       DA IGREJA CATÓLICA
       SOBRE A SANTIFICAÇÃO DO DOMINGO

 

 

 

disse

 

''

Veneráveis Irmãos no episcopado e no sacerdócio, Caríssimos Irmãos e Irmãs!

 

1. O dia do Senhor — como foi definido o domingo, desde os tempos apostólicos —,(1) mereceu sempre, na história da Igreja, uma consideração privilegiada devido à sua estreita conexão com o próprio núcleo do mistério cristão. O domingo, de facto, recorda, no ritmo semanal do tempo, o dia da ressurreição de Cristo. É a Páscoa da semana, na qual se celebra a vitória de Cristo sobre o pecado e a morte, o cumprimento n'Ele da primeira criação e o início da « nova criação » (cf. 2 Cor      5,17). É o dia da evocação adorante e grata do primeiro dia do mundo e, ao mesmo tempo, da prefiguração, vivida na esperança, do « último dia », quando Cristo vier na glória (cf. Act 1,11; 1 Tes 4,13-17) e renovar todas as coisas (cf. Ap 21,5).''

 

 

O Papa, agora canonizado, continua aqui , mas vou resumir:

 

(..)

49. Uma vez que a participação na Missa é uma obrigação dos fiéis, a não ser que tenham um impedimento grave, impõe-se aos Pastores o relativo dever de oferecer a todos a possibilidade efectiva de satisfazer o preceito. Nesta linha, se colocam certas disposições do direito eclesiástico, como, por exemplo, a faculdade que o sacerdote, após autorização prévia do Bispo diocesano, tem de celebrar mais de uma Missa ao Domingo e dias festivos, (85) a instituição das Missas vespertinas, (86) e ainda a indicação de que o tempo útil para o cumprimento do preceito começa já na tarde de sábado em coincidência com as primeiras Vésperas do domingo.(87) Do ponto de vista litúrgico, o dia festivo tem efectivamente início com as referidas Vésperas. (88) (..)Consequentemente, a liturgia da Missa, designada às vezes « pré-festiva » mas que realmente é « festiva » para todos os efeitos, é a do domingo, tendo o celebrante a obrigação de fazer a homilia e de rezar com os fiéis a oração universal.

Além disso, os pastores hão-de lembrar aos fiéis que, no caso de se ausentarem da sua residência habitual no dia de domingo, devem preocupar-se de participar na Missa no lugar onde se encontram, enriquecendo assim a comunidade local com o seu testemunho pessoal. Simultaneamente, será preciso que estas comunidades exprimam um caloroso acolhimento aos irmãos chegados de fora, sobretudo em lugares que atraiam numerosos turistas e peregrinos, para os quais muitas vezes será necessário prever particulares iniciativas de assistência religiosa. (89)(...)   e ainda....

 

 

(..)

65. Por outro lado, a ligação entre o dia do Senhor e o dia do descanso na sociedade civil tem uma importância e um significado que ultrapassam o horizonte propriamente cristão. (..)

66. Por último, importa não perder de vista que o trabalho é, ainda no nosso tempo, uma dura escravidão para muitos, seja por causa das condições miseráveis em que é efectuado e dos horários impostos, especialmente nas regiões mais pobres do mundo, seja por subsistirem, mesmo nas sociedades economicamente mais desenvolvidas, demasiados casos de injustiça e exploração do homem pelo homem. Quando a Igreja, ao longo dos séculos, legislou sobre o descanso dominical, (109) teve em consideração sobretudo o trabalho dos criados e dos operários, certamente não porque este fosse um trabalho menos digno relativamente às exigências espirituais da prática dominical, mas sobretudo porque mais carente duma regulamentação que aliviasse o seu peso e permitisse a todos santificarem o dia do Senhor. Nesta linha, o meu venerado predecessor Leão XIII, na encíclica       Rerum novarum apontava o descanso festivo como um direito do trabalhador, que o Estado deve garantir. (110)

E, no contexto histórico actual, permanece a obrigação de batalhar para que todos possam conhecer a liberdade, o descanso e o relaxe necessários à sua dignidade de homens, com as conexas exigências religiosas, familiares, culturais, interpessoais, que dificilmente podem ser satisfeitas, se não ficar salvaguardado pelo menos um dia semanal para gozarem juntos da possibilidade de repousar e fazer festa. Obviamente, este direito do trabalhador ao descanso pressupõe o seu direito ao trabalho, pelo que, ao reflectirmos sobre esta problemática ligada à concepção cristã do domingo, não podemos deixar de recordar, com sentida solidariedade, a situação penosa de tantos homens e mulheres que, por falta dum emprego, se vêem constrangidos à inactividade mesmo nos dias laborativos.(...)

 

(..)Por isso, é natural que os cristãos se esforcem para que, também nas circunstâncias específicas do nosso tempo, a legislação civil tenha em conta o seu dever de santificar o domingo. Em todo o caso, têm a obrigação de consciência de organizar o descanso dominical de forma que lhes seja possível participar na Eucaristia, abstendo-se dos trabalhos e negócios incompatíveis com a santificação do dia do Senhor, com a sua alegria própria e com o necessário repouso do espírito e do corpo. (112)(...)

 

O que faz este raio de Paróquia, através do Centro Social e Interparoquial, dela dependente, a que preside o Graça das Seringas????

 

 

 

 

contrato de empreitada Domus Paci

 

 

 

acorda e obriga a que o empreiteiro faça vergar a mola aos pobres trabalhadores, aos domingos e dias santos , quando eles, segundo o Papa, deviam estar a descansar, a ir à celebração eucarística e ainda a confraternizar com a família, vejam a cláusula 3ª

 

 

 

 

Bem sei que em algum Evangelho diz Jesus de Nazaré, filho dum carpinteiro, que parava a labuta ao sábado para ir à sinagoga, aos fariseus: não me digam V.Excelências, reverendos Doutores da Lei (nessa época não havia solicitadores da Lei, tipo solicitadores da mula-ruça, fabricados por despacho do juiz da comarca de Tiberíades, a rogo de certo Advogado de Jerusalém), que se o vosso burro cair num poço, num sábado, não iriam salvar o jerico...

 

 

Mas a condenação de Jesus ao rigor hipócrita dos fariseus no cumprimento do sábado, não se pode aduzir aqui, porque o que os documentos revelam é a vontade deliberada duma entidade patronal católica de obrigar os pobres trabalhadores a suar ao domingo, quando o Papa manda fazer o contrário....

 

Também pode acontecer que Paróquia de São Vicente esteja em auto-gestão e se esteja a borrifar pró Papa....

 

MN, católico, por enquanto       



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Quinta-feira, 24.04.14

No dia 8 de Maio prossegue o processo judicial onde a   drª Joana Vieira da Silva  fez sentar no banco dos réus o Centro Interparoquial de Abrantes.

 

 

 

99/14.2TTABT
Juízo Único
Ação de Processo Comum

Autor Joana Mafalda Amaral Vieira da Silva
Réu Centro Social Interparoquial de Abrantes - Ipss

Audiência de partes

08-05-2014 11:00

 

 

Fomos saber quem é a drª Joana e descobrimos que é a brilhante autora duma tese de mestrado, da Universidade do Algarve,  sobre ''Cuidados ao Idoso'' ou para ser mais rigoroso

 

 

'' A QUALIDADE DE VIDA DO IDOSO E O SEU BEM-ESTAR SOCIAL''

 

A drª Joana  afirma na sua tese: (...) ''As Instituições Particulares de Solidariedade Social constituem uma forma de participação organizada dos cidadãos de treino e de convivência democrática. A mudança e a dinâmica social há muito que exige às I.P.S.S.’s respostas aos problemas diversificados. Com efeito, as I.P.S.S.’s são especialmente orientadas para o apoio e a prestação de serviços às pessoas e às famílias que mais necessitam de ajuda (esta noção de ajuda, obviamente, que é muito variável no tempo e no espaço consoante certas sensibilidades culturais) (Coelho, 2008).(...)

 

 

e depois a partir da página 84 realiza um aprofundado estudo da velhice e do problema dos idosos na realidade social abrantina, que é do melhor que vimos,  com base num bem estruturado trabalho de campo com entrevistas a idosos de São João, São Vicente, Rossio e Alferrarede.

 

Quero sublinhar uma das conclusões a que chega ''(...) Se, por um lado, os idosos de grupos de convivências participam de atividades que envolvem aspetos sócio-recreativos, valorização do exercício da cidadania e de elucidações concernentes à promoção em saúde, em outro pólo os idosos de instituições de longa permanência vivenciam seu processo de envelhecimento num confinamento sócio-afetivo, devido às caracterizações da institucionalização da velhice.(...)''  e  depois realiza uma acertada crítica ao  funcionamento de certo tipo instituições  ''assistencialistas'' baseadas em métodos de funcionamento retrógrados e anti-sociais.

 

A tese pode ser lida aqui.

 

É lamentável assistir a que uma outrora reputada instituição de solidariedade social, fundada por um homem da estatura do Cónego Albano Vaz Pinto, ande  metida em casos de polícia e constantes conflitos judiciais. O Bispo de Portalegre deve por cobro a esta delicada situação.

 

mn  



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Terça-feira, 15.04.14

 

Não é a primeira acção recente no Tribunal de Trabalho abrantino contra o Centro Interparoquial Social de Abrantes, esta deve ser para inaugurar A Semana Santa Judicial.

 

 

  

 

 

 

 

 

 

105909 Entrada:                                 14-04-2014 Distribuição:                                 15-04-2014                             Autor:                                         Joana Amaral da Silva                                     Réu:                                         Centro Social Interparoquial de Abrantes - Ipss                                                                  Juízo Único 99/14.2TTABT                                
Valor: 4.961,01 €
                            
 

 Ação de Processo Comum Entrega Electrónica - Refª 16549666

 

Como se sabe o Projecto Homem, ligado ao C.S.I. A. também já apareceu envolvido num escândalo noticiado no ''Sol'', com contornos graves.

 

Mesmo assim associações semi-oficiosas continuam a dar subsídios a esta instituição, sem esperarem que a situação se esclareça.

 

Rogamos que lhe atribuam um subsídio para compra da encíclica de Leão XIII, Rerum Novarum onde se explica quais são os direitos dos trabalhadores.

 

 

MN



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Sexta-feira, 01.11.13

Esta benemérita instituição, a que preside, por inerência, o Pároco de Abrantes, Rev.José da Graça (cónego), acaba de ver marcado um encontro com o prestigiado Tribunal de Trabalho de Abrantes indo ocupar um confortável e prestigiante lugar no banco dos réus

 ,

 

 

 

Hoje é Dia Santo, aliás Dia de Todos os Santos, mas todo o vastíssimo Santoral vaticano não impediu este encontro, porque o Governo do Passos Coelho, certamente influenciado por certa loja maçónica de Tomar e por outras lojas da pérfida pedreirada (valha-me o Rev. José Agostinho de Macedo), aboliram o feriado religioso, que Salazar restaurara, assim sendo  dia útil, distribuem-se processos os Tribunais e lá chegou ao T. de Trabalho este 

101526Entrada: 
01-11-2013
Distribuição: 
01-11-2013
Autor: Filipe Manuel Marques Lopes Dias 
Réu: CentoSocial Interparoquial de Abrantes
Juízo Único282/13.8TTABTAção Impugnação Jud.Regul.e Licitude do Despedimento

 

 

Rogamos ao Senhor Cónego que gosta muito de Tribunais, ainda me lembro daquela vez que processou a Junta de Freguesia de São Facundo,

 

 

que  faça representar a instituição onde é benemérito por Advogado ou Solicitador de reconhecido prestígio e não por qualquer benemérito que ande por aí dizer que é jurista sem ter frequentado qualquer instituição académica do ramo.

 

Recordamos ainda à Direcção da benemérita instituição que a Igreja Católica Romana possui uma Doutrina Social que começou a ser elaborada por Sua Santidade, o Papa Leão XIII e que condena com justas palabras os despedimentos sem justa causa.

 

Recordamos ainda que S.Santidade, o Papa Francisco, desde Roma, continua profético a falar em justiça social e nos direitos dos trabalhadores.

 

Serão bolchevistas os Pontífices Romanos????

 

 

MN 



publicado por porabrantes às 19:11 | link do post | comentar

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