Sábado, 30.01.21

gomes 2.png

Na telenovela das dívidas à CGD proliferavam os caloteiros condecorados por grandes serviços à pátria, entre eles o capo da Lena,

António Veira Rodrigues, cujas dívidas andavam (da Lena, porque pessoais deviam estar protegidas) por muitas dezenas de milhões de euros.

A Lena era parceira da autarquia, contratou o Júlio Bento (o Vereador das obras dos depósitos anónimos na sua conta), foi patroa do Alves Jana e subsidiada pela CMA no boletim propagandístico-filosófico do seminarista metafísico, e finalmente corrompeu o borra-botas da Covilhã.

Mas há mais coisas lindas, nestes argentários, debruados a comendas, ''   Um caso curioso diz respeito a José João Guilherme, atual gestor da CGD. Não foi condecorado, mas integrou a administração da empresa Real Formosa, pertencente ao Grupo Bernardino Gomes, uma das maiores devedoras do banco público.'' diz o JN. 

Conflito de interesses?

Isso só se usa na calvinista Holanda ou na luterana Suécia....... 

ma 



publicado por porabrantes às 13:53 | link do post | comentar

Quinta-feira, 24.01.19

Faria de Oliveira desmente parte das conclusões do relatório da

EY

A Senhora Eurodeputada Ana Gomes responde ao Faria

ana gomes

Podem os senhores leitores fazer a sua livre interpretação.

mn



publicado por porabrantes às 17:05 | link do post | comentar

Segunda-feira, 21.01.19

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A Lena deve 48,700 milhões  à CGD. Graças a ela  a CGD  perdeu mais 18 milhões por imparidades.

A empresa do falecido milionário Gomes, onde trabalhava o Caseiro Gomes, deve 9 milhões e a GGD perdeu 1.820.000 por imparidades.

Temos de trabalhar para sustentar esta escória de caloteiros, que viviam do favor político e das negociatas?

Temos de ter bancos com canalha como Armando Vara como Administradores?

O sistema queria manter isto secreto.

O sistema não quer penhorar os amigalhaços.

Porque não penhorou a CGD a participação da Lena na Abrantaqua?

ma

 

ver mais aqui



publicado por porabrantes às 20:34 | link do post | comentar

Domingo, 06.11.16

Nota do Presidente da República sobre a Caixa Geral de Depósitos

A reflexão acerca dos mais recentes debates públicos sobre o Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, suscita ao Presidente da República as seguintes considerações:

1. É do interesse nacional, e, portanto, de todos, Governo e Oposição incluídos, que a Caixa Geral de Depósitos tenha sucesso na sua afirmação como instituição portuguesa, pública e forte, que possa atuar no mercado em termos concorrenciais.

2. É do interesse nacional que a gestão da Caixa Geral de Depósitos disponha das melhores condições possíveis para alcançar esse sucesso.

3. Uma condição essencial é um sólido consenso nacional em torno da gestão, consenso esse abrangendo, em especial, a necessidade de transparência, que permita comparar rendimentos e património à partida e à chegada, isto é, no início e no termo do mandato, com a formalização perante o Tribunal Constitucional, imposta pela administração do dinheiro público.

4. O Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, incidiu apenas sobre o Estatuto do Gestor Público, constante do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março.

5. Esse Estatuto nada diz sobre o dever de declaração de rendimentos e património ao Tribunal Constitucional.

6. Tal matéria consta da Lei n.º 4/83, de 2 de abril, na redação dada, por último, pela Lei n.º 38/2010, de 2 de setembro.

7. Ora, a Lei n.º 4/83, não foi revogada ou alterada pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho.

8. A finalidade do diploma de 1983 afigura-se ser, neste particular, a de obrigar à mencionada declaração todos os gestores de empresas, com capital participado pelo Estado, e em cuja designação tenha intervindo o mesmo Estado, estejam ou não esses gestores sujeitos ao Estatuto do Gestor Público. O que se entende, em termos substanciais, visto administrarem fundos de origem estatal e terem sido objeto de escolha pelo Estado.

À luz desta finalidade, considera-se que a obrigação de declaração vincula a administração da Caixa Geral de Depósitos.

9. Compete, porém, ao Tribunal Constitucional decidir sobre a questão em causa.

10. Caso uma sua interpretação, diversa da enunciada, vier a prevalecer, sempre poderá a Assembleia da República clarificar o sentido legal também por via legislativa.

Tudo sem que faça sentido temer que os destinatários possam sobrepor ao interesse nacional a prosseguir com a sua esperada competência, qualquer tipo de considerações de ordem particularista.

Palácio de Belém, 4 de novembro de 2016

 

 



publicado por porabrantes às 20:53 | link do post | comentar

Terça-feira, 07.06.16

estado cgd.png

falta-lhe rebentar com Portugal, mas falta pouco......

mn


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publicado por porabrantes às 08:02 | link do post | comentar

Sexta-feira, 05.02.16

Povo do Rossio na rua contra a banca

 

A Câmara oficia, diz o Luís Alves, chefe da Junta, ele e a Junta não podiam ter oficiado....

 

Boa reportagem do Mário Rui Fonseca

 

mn

 

 



publicado por porabrantes às 17:43 | link do post | comentar

Quarta-feira, 03.02.16

abaixo assinado.jpg

 

 

mn

 



publicado por porabrantes às 23:08 | link do post | comentar

Terça-feira, 02.02.16

manif contra a cgd.jpg

ma



publicado por porabrantes às 20:39 | link do post | comentar

Segunda-feira, 01.02.16

CGD Rossio.JPG

Foto do blogue do Eduardo Jorge com a devida vénia

 

Vai fechar a agência da CGD no Rocio de Abrantes dizem-nos leitores e clientes.

 

Vale a pena gastar mais latim com a política duma autarquia e duma junta que lançou a terra no declínio?

 

Em compensação tèm um parque de campismo e um centro de contemplação de massacres de peixes no Tejo, que a propaganda diz ser uma ''jóia arquitectónica'' 

 

mn  



publicado por porabrantes às 10:48 | link do post | comentar

Segunda-feira, 26.10.15

Visite o blogue do Sr.Oliveira Vieira e veja como eram as casas setecentistas demolidas para fazer a CGD.

Parabéns ao Autor.

 

 

a redacção 



publicado por porabrantes às 09:05 | link do post | comentar

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