F., cigana, descobriu que o companheiro (M) lhe metera os palitos, porque mantinha uma relação com outra.
C era a amante do cigano, uma emigrante estrangeira.
F e umas amiga e outro cigano (com várias condenações) sequestram C, levaram-na a um descampado, fizeram-lhe ofensas corporais com uma tesoura, raparam-na e deixaram-na nua no campo.
'(...)' E sorriu e acenou para que a ofendida entrasse no carro e abriu a porta. A ofendida entrou e a E trancou de imediato as portas e o carro iniciou a marcha. A E tinha um saco branco perto dela que estava aberto e onde se encontravam um par de tesouras azuis. Seriam cerca das 14 horas. A E ainda lhe terá perguntado se ia voltar para …, ao que a ofendida disse que sim e bem assim que a sua mãe e irmã viriam cá dentro de dois dias. Perguntou para onde iam, ao que lhe foi respondido que iam para a zona velha de …., mas na verdade tomaram o sentido da saída de … por estradas velhas. Cerca de 20/25 minutos depois chegaram a um caminha com vegetação e a E disse para sair do carro, sendo que o rapaz ficou dentro do carro. Andou em direcção a arbustos com a E que já tinha as tesouras na mão. Quando a outra rapariga disse à E que a deveriam por de joelhos, a ofendida pensou que lhe iam cortar a garganta. Ai deram-lhe pancadas no nariz com a mão e murros na cara. A rapariga do cabelo castanho também lhe bateu. Depois agarrara-lhe o cabelo, ao que a ofendida cobriu a cara com as mãos e a E começou-lhe a cortar o cabelo enquanto a outra rapariga lho puxava. Com uma máquina eléctrica, as duas raparam-lhe o cabelo, enquanto continuava a ser esbofeteada. A E ainda a pontapeou quando a ofendida estava no chão e a outra batia-lhe na cara. Após, a E aproximou-se com as tesouras, ajoelhou-se e cortou-lhe a roupa, passou a tesoura à outra que continuou a cortar a roupa pela frente, inclusivamente as calças que trajava. A ofendida estava toda enrolava no chão, sendo que a E acabou por gravar a situação, riu-se e a outra rapariga continuou a bater e a rir igualmente. Nunca tentou defender-se e a E e a outra rapariga apenas diziam «não mais J». Depois de a E fazer ovídeo, ambas ainda lhe bateram mais, sendo que a E deu-lhe pontapés nas costas e a outra rapariga no lado esquerdo, sendo que ainda se tentou enrolar mais no chão. A determinada altura, ainda se tentou levantar e fugir mas sentiu logo golpes nas costas e na cara. Não sabe quantas vezes foi atingida mas começou a ver sangue por todo o lado. A E apanhou parte do cabelo e uma parte da roupa e disse à outra rapariga para ir embora, mas a outra rapariga inda lhe foi bater mais uma vez, foi nessa altura que disse que a matava, e foram-se embora. O rapaz nunca apareceu enquanto lhe estiveram a bater pelo que presume ter ficado no carro. Quando se foram embora, acabou por ir para a estrada pedir socorro, sendo que pararam dois carros que a socorreram. Confirma o local dos factos de fls. 63 e 66 e bem assim confirma as fotografias dos autos que lhe foram mostradas. Mais referiu que a sua amiga E disse que havia recebido chamadas o dia inteiro e que na última chamada a E lhe chamou nomes e disse que a ia matar. Mais acrescentou que conheceu o J num bar onde trabalhava e que desconhecia que ele tivesse namorada ou mulher. Sendo que uma vez viu o J na rua com a E e perguntou ao J quem era, o que o J lhe respondeu que era a irmã, aliás como tinha o nome E tatuado no braço e que lhe deu a mesma justificação: ser a irmã e o outro nome tatuado seria do irmão mais novo. Ainda concretizou que seriam cerca das 16h30 quando tudo aconteceu e que o veiculo que os transportou era escuro e velho e tinha ficos soltos no interior.''(....:)
Para que tivesse um comportamento mais ''moral'' e não se metesse com os ''maridos'' alheios.
Foi condenada por sequestro, etc
No recurso, o Advogado alegou que ela tinha de defender a ''honra cigana''
''
61. Ora, o tribunal recorrido desconsiderou, mal, o valor que a etnia cigana confere à honra e ao seu respeito – etnia para a qual a honra é, não poucas vezes, valor que se sobrepõe a todos os demais.
62. Sendo por demais evidente que ao ter descoberto que a ofendida estava envolvida com o seu companheiro era, diríamos até, exigível, de acordo com o quadro de valores próprios da sua comunidade, que a Arguida tomasse medidas para repor a sua honra.
63. Um tribunal não pode nunca desconsiderar o concreto arguido que julga, desatendendo às especificidades étnicas, culturais ou outras do mesmo.
64. Pelo que teria que ter considerado que a culpa da Recorrente é em grau inferior à que um indivíduo não cigano revelaria com o mesmo comportamento!'' (.....)
Ou seja seria exigível pela cultura tribal que a celerada raptasse, espancasse e ofendesse!
A Relação mandou-a com 4 anos e seis meses para uma penitenciária.
Expressões entre aspas do douto Acordão da Relação de Évora de 20-10-2020
ma
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça
''No âmbito do processo sumário n.º 117/95.1TBPNF, do 3º Juízo da comarca de Penafiel, após contraditório, efectuado em 16 de Novembro de 1995, foi condenada como co-autora material de um crime de furto previsto e punível pelo artigo 203º, do Código Penal, na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 200$00, arguida que se identificou como sendo AA, solteira, doméstica, nascida no dia 9 de Maio de 1963, filha de BB e de CC, natural de Bemposta, Abrantes e residente em Prior Velho, Loures, titular do bilhete de identidade n.º ....
Sucede, porém, que no âmbito do processo comum n.º 420/00. 0JDLSB, daquela comarca e juízo, ficou provado, com trânsito em julgado, que a ali arguida DD, no primeiro semestre de 1995, invocando falsa identidade, logrou obter junto da Direcção-Geral dos Registos e Notariado, a emissão de bilhete de identidade, com a sua fotografia e a impressão digital apostas, porém, com a identificação de outrem, mais concretamente de EE, tendo passado a identificar-se em processos judiciais com essa identidade, comprovada através da exibição do referido documento de identificação n.º ....
No dia 16 de Novembro de 1995, a arguida e outras três mulheres, foram detidas em flagrante delito pela GNR, na sequência de um furto por si praticado no estabelecimento de pronto-a-vestir ”Nova Era”, sito em Rio Mau, comarca de Vila Real.
Aquando da detenção, através da exibição do BI n.º ..., a DD identificou-se como sendo AA, casada, sem profissão, nascida no dia 9 de Maio de 1963, filha de FF e de GG, natural da Bemposta, Abrantes, residente em Prior Velho, Barraca dos Ciganos, Loures.
Apresentadas as arguidas ao Ministério Público, foi requerida a efectuação de audiência de julgamento em processo sumário, o que deu origem ao processo sumário n.º 15/98, do 3º Juízo da comarca de Vila Real.
Na audiência de julgamento a DD voltou a identificar-se como sendo AA, vindo a ser condenada como autora material de um crime de furto previsto e punível pelo artigo 203º, n.º 1, do Código Penal, na pena de 120 dias de multa à taxa diária de 200$00.
Tal condenação transitou em julgado e foi averbada no registo criminal de AA.
Certo é que a arguida DD ao apresentar o referido BI tinha a intenção de se fazer passar por AA, bem sabendo que tal documento identificativo não demonstrava a sua verdadeira identidade.
Face a este circunstancialismo foi interposto recurso de revisão de sentença pelo Ministério Público. (...)''
acórdão do STJ
https://jurisprudencia.csm.org.pt/ecli/ECLI:PT:STJ:2012:117.95.1TBPNF.A.S1
ler acórdão completo no link acima
Venham explicar que a culpa da cigana ter arranjado um BI falso e ter sido apanhada a roubar em Trás-os-Montes é do André Ventura
ma
Vimos respeitosamente sugerir à Exma Sr. D. Drª Céu Albuquerque, grande edil cá do burgo que adopte esta Cigana que ''Está vacinada, desparasitada e, em breve, será esterilizada. ''
A Cigana é um bocado desconfiada ( ''Não se dá bem com outros animais mas, com as pessoas é uma doçura.'' mas no caso de assalto à residência da família Albuquerque não terá contemplações com marginais. )
Aqui vai uma graciosa foto da Cigana:
E como os seus encantos não se podem admirar só através duma foto, vai outra:
A seguir a ficha:
História
grândola- escavação Igreja São Pedro
montalvo e as ciência do nosso tempo
Instituto de História Social (Holanda)
associação de defesa do património santarém
Fontes de História Militar e Diplomática
Dicionário do Império Português
Fontes de História politica portuguesa
história Religiosa de Portugal
histórias de Portugal em Marrocos
centro de estudos históricos unl
Ilhas
abrantes
abrantes (links antigos)