Sábado, 19.06.21

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Quinta-feira, 11.04.19

Prorrogado concurso público da Santa Casa

Olha pois foi e foi nomeado o Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência Carlos Alberto dos Santos Bernardo, detentor da categoria profissional de Coordenador Técnico, pertencente ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Abrantes, pelo tempo do mandato iniciado em 19/10/2013. Devem ter-se esquecido no mandato da outra senhora e agora na ii série do DR de 2 de Abril de 2019 acertam as contas.

 a 9 de Abril 2019, 23:15

 

Também foram nomeados Sara Morgado com efeitos retroactivos,

Hélder Francisco Fragoso Rodrigues também com efeitos retoactivos e sem eles  o ex-deputado municipal PS Afonso Heleno da Costa   e ainda o Carlos Bernardo

 

Como diz o leitor, há um lapso evidente no teor da nomeação, porque se fala num mandato de há 6 anos....

O Carlos Bernardo tinha sido integrado nos quadros em Fevereiro

Haveria muito a comentar sobre nomeações retroactivas, mas mais que isso haveria de exigir que se abrissem concursos públicos para os lugares de chefia, que é o que manda a transparência.

Agradecemos o comentário.

mn 

 

 

 

 

 



publicado por porabrantes às 13:37 | link do post | comentar

Segunda-feira, 10.04.17

Temos mais 2 comentários sobre o caso do concurso público da Bemposta:

 

Comentário no post Concurso público à moda da Bemposta

E mais digo, não percebo quem é a pessoa que "tão bem" quer a abrantes e não descansa enquanto não conseguir estar a brincar aos presidentes. Primeiro que ganhe carácter e formação para tal. Quem conhece a "peça" sabe do que falo. Vergonha.

Anónimo a 9 de Abril 2017, 22:53

 

Comentário no post Concurso público à moda da Bemposta

Porquê caro "administrador"? Porque já como diz um antigo e muito proferido ditado, cada macaco no seu galho, e ainda, vozes de burro não chegam aos céus. Sabe que para falar é preciso ter provas, e tudo o que se vê são especulações de alguém revoltad ... Porquê caro "administrador"? Porque já como diz um antigo e muito proferido ditado, cada macaco no seu galho, e ainda, vozes de burro não chegam aos céus. Sabe que para falar é preciso ter provas, e tudo o que se vê são especulações de alguém revoltado para conseguir um lugar onde possa "mostrar o poder", mas, o povo que não esqueça o que essa senhora fez com a nossa aldeia, com a associação que geria. Se nem isso, quanto mais uma junta de freguesia. Há perguntas que merecem respostas, mas essas perguntas são fundamentadas e com carácter, coisas que de certo não vêm em comunicados dessa "Senhora".Escrevam artigos que realmente interessam, não façam publicidade barata a pessoas egocêntricas e sem noção da realidade.jp.

 

Face a isto, vou terminar com o assunto mas volto a meter o artigo da ''Barca'' e voltar a dizer que a posição da Srª D.Maria Fernandes deve ser contestada nas colunas do quinzenário do Tramagal.

 

bemposta concurso público.png

leia o leitor e medite

 

já agora dois links interessantes

 

 

 

concurso público no  Diário da República

 

alteração do júri no Diário da República

 

mn



publicado por porabrantes às 13:55 | link do post | comentar

Quarta-feira, 14.12.16

Saiu ontem no Diário oficial o resultado dum concurso para a CMA. Ganhou a drª Sónia Dália Rodrigues Lourenço, que em 2010 era militante n.º 107782 do PS e fazia parte do Secretariado local da agremiação a que presidia Isilda Jana.

Também tinha sido candidata à A.Municipal pelo PS.

Para o lugarzinho exigia-se especificamente Licenciatura em Línguas e Literatura Moderna.

Será que outras licenciaturas do mesmo ramo não serviam para desempenhar este posto de trabalho????

ma



publicado por porabrantes às 08:30 | link do post | comentar

Sexta-feira, 17.10.14

Os casos de plágios em concursos têm contornos e semelhanças com este,  abrantino, com um desfecho ainda recente, em que o plagiador, foi punido disciplinarmente:

 

''

2) A apresentação como seu, a uma prova final de Internato Complementar, de um currículo profissional parcialmente plagiado do currículo de uma colega, constitui falta grave denunciando deslealdade, dolosamente cometida e uma fraude à presunção da igualdade entre os candidatos.
3) Pelo que lhe corresponde a sanção de inactividade, prevista no artigo 25º nº 1 do citado Estatuto.
Aditamento:

''Factos''

 

''  O Dr. Pedro Cruz Pires, que se encontrava a frequentar o Internato Complementar no Hospital Distrital de Abrantes (HDA), solicitou em Maio de 1996 à sua colega Drª Fernanda Coutinho que lhe cedesse o respectivo curriculum vitae apresentado, no ano anterior, no exame da especialidade, para estudar a forma de elaborar o seu próprio currículo (fls. 55 e 56). b) Em Dezembro de 1996, o mesmo Dr. Pedro Cruz Pires entregou para apreciação pelo júri do exame final do internato, como se tratasse de obra original, e como tal avaliado em 27/2/97, o seu currículo, que elaborara parcialmente decalcado do da sua citada colega (fls. 63). c) Em 12/3/97, o Conselho de Administração do HDA deliberou comunicar o ocorrido ao Conselho Nacional dos Internatos Médicos (fls. 5). d) Em 2/4/97, o CNIM comunicou ao Director do HDA concordar com a não homologação das actas de avaliação final do internato complementar, e a lista de classificação final (fls. 4). e) Por ofício de 30/4/97, o Director do HDA comunicou o sucedido ao Inspector Geral da Saúde, acrescentando que o recorrente confessara ao Director Clínico ter plagiado alguns extractos do currículo (fls. 1). f) Esse ofício foi acompanhado de uma declaração passada em 29/4/97 pela Comissão de Averiguações constituída por proposta da Comissão Nacional dos Internatos Médicos que, depois de analisar detalhadamente os 2 currículos, comparando-os, concluiu haver um decalque substancial no relato da formação realizada nos serviços comuns - Medicina Interna do HDA e Serviço de Hematologia do Hospital dos Capuchos (fls. 3). g) Por despacho de 16/6/97, o Inspector Geral da Saúde ordenou a instauração de processo disciplinar contra o referido Dr. Pedro Cruz Pires (fls. 9). h) Em 15/7/98, foi deduzida acusação contra o mencionado arguído, incurso na violação do dever geral de zelo, referido no artigo 3º nºs 1 e 4, alínea b), e 6 do Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo DL nº 24/84, de 16/1, cometendo assim na infracção disciplinar prevista no seu artigo 25º nº 1, à qual corresponde a pena de inactividade (fls. 67 a 74). i) Apresentada a defesa e produzidas as diligências complementares, foi elaborado o Relatório Final, onde se propôs a aplicação da pena de 1 ano de inactividade, uma vez que o arguído não possuía antecedentes disciplinares (fls. 151). j) Por despacho de 17/7712/99 do Inspector Geral da Saúde, foi aplicada ao arguído a pena de inactividade graduada em um ano, por concordância com as conclusões e propostas contidas no Relatório Final citado (fls. 153). k) Em 19/1/2000, o Dr. Pedro Cruz Pires interpôs recurso hierárquico desse despacho para a Ministra da Saúde, requerendo a extinção do procedimento disciplinar por prescrição e por amnistia ou, em alternativa, a suspensão da pena aplicada (fls. 166 a 170). l) Em parecer de 6/7/2001, o Gabinete Jurídico e de Contencioso da Secretaria Geral do M. Saúde propôs o indeferimento do recurso (fls. 202 a 209). m) Sobre ele foi proferido o seguinte despacho pelo Ministro da Saúde: “Concordo. Nego provimento ao recurso e mantenho a pena de inactividade por um ano, com base nos argumentos explanados no presente parecer. 16.07.01. António Correia de Campos” (fls. 2002). ''

O Direito

(..) ''Ora, ao fornecer ao júri para avaliação, como seu, um currículo parcialmente decalcado de trabalho elaborado no ano anterior por uma colega, o recorrente não só estava a cometer um acto de deslealdade para com esta, como também minimizou a sua capacidade de intervenção, substituindo a sua própria trajectória profissional ao longo do processo formativo pela daquela sua colega, nos pontos inquinados pelo plágio confessadamente cometido. Tratou-se, pois, de uma falta disciplinar grave, dolosamente cometida que, não obstante ser produto da leviandade do arguido, não deixa de constituir uma fraude à avaliação pública do processo formativo no internato médico, com violação da ética e da presunção de igualdade entre todos os candidatos.''(...)

 

Acordão do Tribunal Central Administrativo

Processo: 05929/01

PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
SANÇÃO DISCIPLINAR

 

O sr. dr. Pedro Cruz Pires recorreu e levou sopa, o TCA confirmou a sanção aplicada pelo Ministro....que era do PS e aplicou a Lei ou seja o Estatuto Disciplinar da Função Pública

Para que não nos acusem de plágio, deve dizer-se que as expressões entre aspas saíram do acordão citado de que foi relator, o Meritíssimo Magistrado Gonçalves Pereira.

a redacção

 



publicado por porabrantes às 16:59 | link do post | comentar

Segunda-feira, 28.04.14

 Pato Bravo   disse sobre Um despacho de 2012....publicado em 2014  na Quarta-feira, 23 de Abril de 2014 às 22:20:

     

Já tínhamos conhecimento  do referido, no entanto importa reter o seguinte, tal despacho foi publicado agora pois o legitimo vencedor do concurso publico para Comandante seria o tão conhecido Joaquim Chambel, como recusou sabendo dos altos cargos que iria ocupar na ANPC, seguiria o anterior comandante João Pombo, era esse o nome que mais se falava com capacidade para assumir este cargo, como foi obrigado a recusar, (...)  interessava manter esse senhor como comandante pois ao sair variadíssimas coisas seria posta em causa, nomeadamente os imbróglios financeiros de constância e abrantes,  (..)  e até mesmo a criação da Associação Bombeiral de Apoio aos amigos Socialistas, etc. Agora questionem esse senhor como (..). Vamos também aguardar  pelo desenrolar do processo que irá ser colocado por um dos Bombeiros Municipais e que se encontra na mesa de um Advogado conhecido da "praça" publica Abrantina  contra a chefia superior dessa Câmara Municipal, podemos afirmar que na Vereação e nos Recursos Humanos, vão rolar cabeças

 

 

Publico este comentário dos amigos do blogue Pato Bravo, que resumi devido à sua extensão e porque o post vai sair grande, porque quero publicar aqui uns documentos:

 

 

1-Em 2010 o IGAL apanha a CMA metida em irregularidades graves designadamente ''

''(...)De seguida, a Presidente da Câmara fez alusão a inspecção ordinária realizada em 2010 por parte do IGAL — Inspecção Geral das Autarquias Locais, na sequencia de denúncias, cujo assunto principal foi os Bombeiros Municipais de Abrantes, designadamente, a nomeação do Comandante dos Bombeiros e o pagamento de 2.00€/hora em regime de incentivo ao trabalho de voluntariado'' acta da CMA de 2012-03-05, (...) palavras da cacique

 

2-Em 22--9-2011

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3- A 3-10-2011- Os vereadores do PSD pedem a '' a) anulação de todos os concursos em aberto e, muito em especial, dos cargos dirigentes;

 

     (b) cessação de todos os cargos dirigentes que existem neste momento;

 

 

http://amar-abrantes.blogs.sapo.pt/2011/10/?page=4

 

 

entre eles o de '' Comandante Operacional Municipal de Protecção Civil''
 

 

4- Em 11-10-2011

 

 

 

 

 

Isto é  o Sr.Joaquim Chambel ganha o concurso

 

 Rádio Hertz

 

Em segundo fica o Sr.João Pombo

 

http://bombeirosparasempre.blogspot.com.es/2011/12/comandante-joao-pombo-demite-se.html

 

Em 3º o Sr. António Jesus etc......

 

Jornal da Esta

 

Tudo isto levaria a que se nomeasse o vencedor, em caso de recusa deste o segundo e assim sucessivamente....

 

  

 4- Porém a 9-1-2012

 

''

(...)A Presidente da Câmara apresentou para aprovação, o seu despacho datado de 6 de janeiro de 2012, do seguinte teor:

Considerando que se torna necessário proceder a nomeação de comandante dos bombeiros municipais de Abrantes, considerando que o quadro de comando não esta estruturado sob o regime do DL 106/2002 de 13/4, mas de bombeiros mistos na  dependência do Município ao abrigo do artigo 32° n° 8 do DL 241/2007 de 21/6, e considerando o regime não substituído quanto aos bombeiros mistos na dependência do Município previsto no artigo 190 do DL 295/2000 de 17/11, na redacção do DL 209/2001 de 28/7, nomeio, como comandante dos Bombeiros, Antonio Manuel Henriques de

Jesus, dotado das competências necessárias para o efeito, cidadão que também reúne os requisitos para nomeação, e como tal o nomeio, no cargo de comandante operacional municipal de protecção civil, conforme o desfecho do procedimento concursal aberto, de acordo com a tramitação aplicável da Lei 2/2004 de 15/1, por despacho de 16 de Junho de 2011.

A nomeação para o cargo de comandante operacional municipal por inerência está sujeita ao regime do artigo 13° da Lei n° 65/2007 de 12/11 e dos artigos 42° e 49-A do DL 49/2003 de 25/3, sendo exercida pelo período de 3 anos.”

Reconhecendo a urgência de deliberação imediata sobre este assunto, foi dado cumprimento ao disposto no Artigo 83° da Lei n° 169/99, de 18 de setembro, na redacção dada pela Lei n° 5-A/2002, de 11 de janeiro.

Deliberação Aprovada em Minuta: Por unanimidade, aprovado o referido despacho.'' (...)

 

 

09- de Janeiro de 2012

 

 

Deixando a prosa burocrática, em  2012 nomeia-se chefe dos bombeiros e em simultâneo e comandante operacional municipal de protecção civil o Sr.Jesus que ficara em 3 º lugar no concurso.

 

Para que foi então a papelada vã do concurso?????

 

 

Porém há mais, o Sr.Pombo tinha um contrato com a CMA via ajuste directo para a protecção civil que esteve vigente até quase finais de 2011

 

 

Sob a chefia bombeiral do Sr. Jesus, que teve 19,33 em AC, Avaliação Curricular, deram-se rocambolescos casos     a que se fez referência aqui, morreu Paulina Pereira e houve transferências autárquicas aparentemente ilegais de dinheiro para os Humanitários de Constância e manif popular e de massas em defesa dos bombeiros abrantinos, face a esta trajectória o homem na próxima AC, Avaliação Curricular, terá 20!!!!!

 

 

 

 

É notório que o Sr. Jesus trabalhou na privada desde a criação dos Bombeiros Voluntários daquela Associação, à qual  preside à Assembleia Geral,  Humberto Lopes, (o Presidente da ADIMOS, que recebeu um subsídio milionário da CMA), e o despacho de 2014 que confirma o de 2012, diz que ele é '' comandante operacional municipal de protecção civil''.

 

Acumulou funções na privada e no sector público, desde que nasceram os Voluntários????

 

Quanto é que ganhou????

 

Onde é que se pode ver o contrato??????

 

Atendendo a que perguntar não ofende e que a democracia é a casa da transparência, aqui deixo a pergunta.

 

Com cumprimentos ao blogue Pato Bravo

 

M.A. 

 

Deviam aprender  não pode haver disposições retroactivas



publicado por porabrantes às 12:46 | link do post | comentar

Quarta-feira, 26.02.14

O nosso amigo Manuel Paulo Maça fez na página da Tubucci-Associação de Defesa do Património de Abrantes este oportuno comentário a este post:

 

 

Independentemente do caso em apreço, e porque questões destas se colocam frequentemente, deixarei umas considerações breves, tendo ao lado o D L 18/2008 a que estou ligado por razões de ofício, mas que não irei folhear. Ora a abertura de um concurso pressupõe interesses: a entidade contratante, que quer adquirir um bem ou um serviço; no mercado estão os prestadores (as empresas) que têm interesse em candidatar-se ao fornecimento desse bem ou serviço. Estes, como concorrentes, têm expetativas que a lei protege, pois vão ter muitas despesas com estudos, documentos de preparação e de formulação da candidatura, incluindo cauções e garantias (provisórias e / ou definitivas), que podem ser em dinheiro ou na forma de garantia bancária ou seguro de caução, sempre com os custos correspondentes. Legalmente só é possível anular um "procedimento" por razões de força maior e imprevisíveis (idem para se celebrar um ajuste direto, pois não basta querer ou "achar que"!). Anulando, pura e simplesmente, confere aos concorrentes direito a indemnização, pelas despesas e expetativas goradas.Concretamente: anular concursos pressupõe: 1. imprevistos de força maior, factos imprevisíveis à data de abertura, etc. 2. Necessidade de corrigir ou de adequar as peças do concurso, mas aqui com a obrigação de abertura de novo procedimento, a substituir o anulado e a conferir novas possibilidades aos interessados. 3. Anulação pura e simples, com indemnização aos concorrentes. Enfim, isto por ofício, e levaria muito longe! Abraço.

 

 

Caro amigo:

 

Os  contratos baseiam-se na boa fé e as empresas que agem no mercado devem ter segurança jurídica. Se a administração municipal faz e fecha concursos com a mesma agilidade que eu abro e  fecho torneiras, a segurança dos contratos e as legítimas expectativas das empresas esvai-se e elas têm direito a serem indemnizadas.

 

Não há outra volta a dar-lhes.

 

E nós pagamos com impostos confiscatórios  os disparates da Administração. Estamos a pagar no caso do TVG e vamos pagar no caso concreto da falecida Escola do Barro Vermelho.

 

Saúde e Fraternidade!

 

M.Abrantes

 

 

 

 

 



publicado por porabrantes às 12:28 | link do post | comentar

Terça-feira, 05.11.13

 utc.blogs

 

 

Em 23-7-1950 noticiava o Jornal de Abrantes

 

 

 

 

 

Parte da memórias dos Claras já foi demolida, como foi demolida a muralha do Largo da Feira,  sobre isso não nos vamos repetir.

 

 

 

 

Mas recordarei que no Largo da Feira está o Bunker da Céu e no Alto de Santo António a Pensão Maria do Céu com vista para umas piscinas arruinadas pela incúria municipal.

 

Também houve de novo nos velhos Claras doçes com amianto.

 

 

Só quero fazer uma reflexão sobre o limpo procedimento da empresa Claras para escolher o  seu empreiteiro: concurso entre 7  concorrentes e escolher aquele que dava melhores condições e garantias.

 

Ganhou a Construtora Abrantina, comprada há tempos por outra  que arrasta para a desgraça aquela que foi uma grande marca abrantina.

 

Comparem o procedimento da empresa Claras com o da edilidade no caso do Bunker da Céu. Ajuste directo a uma empresa que foi à vida.

 

Daria isso para fazer o moral da história: mas o leitor é suficientemente inteligente para me poupar a mais comentários.

 

 

Portanto senhores edis aprendam com o exemplo do concurso aberto em 1950 pelos Claras para construir as suas garagens abrantinas e deixem-nos de flagelar e arruinar com ajustes directos.

 

Está a coisa dita directamente.

 

Boas Noites e passem bem

 

MN 

 

como reparam há uma gralha no título da notícia do JA. Acontecia aos melhores, até ao Sr.Diogo Oleiro....



publicado por porabrantes às 22:07 | link do post | comentar

Quarta-feira, 23.01.13

 

O Cidadão abt disse sobre a moda do twiter na Terça-feira, 22 de Janeiro de 2013 às 21:14:

 

     

As petrozadas no norte do Mali pelo conservadorismo comercial da região e contra a autodeterminação do povo Tuaregue que de vez em quando leva umas castanhadas com ajuda externa, para não se alargar!

Agora analisemos o lindinho!

Cá temos um especialista de província que pulula de concurso em concurso por ajuste directo...

Lá por Lisboa um dos requisitos exigidos para o desempenho destes cargos é ser administrador de um blogue e jantar com o Miguel Relvas!

Por cá a coisa está mais desburocratizada.

 

 

Caro Cidadão:

 

A ver se nos convidam a nós para gerir uma empresa pública dado o inquestionável sucesso dos nossos blogues.

 

A malta é íntegra e a favor só do concurso público, portanto recusaria,mas há cá uma menina, a bela Suzy.

 

Aceitaria ela?

 

Andou pela noite e ainda não chegou.

 

Deixo-lhe aqui a pergunta, e a miss se  o entender responderá.

 

Saravá, amigo

 

Miguel Abrantes, amigo da Câmara  .......Corporativa onde outra menina, a saudosa Mary Lourdes Pintasilgo fascistou

 

a bela Mary Lourdes, Baltimore Sun quando já era ''democrata''...

 



publicado por porabrantes às 10:33 | link do post | comentar

Quinta-feira, 09.08.12

 

 

 

o amigo do benemérito da Cabeça Gorda já está metido nos ajustes directos!!!!!

 

 

tinha de ser!!!!!

 

 

que terá o homem contra o concurso público?????

 

 

MA



publicado por porabrantes às 14:18 | link do post | comentar

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