A, condenado (entre outras condenações) a 22 anos de cadeia, por sentença de 2006, pelo Tribunal de Lisboa, por cúmulo jurídico de várias penas (entre elas alguma do tribunal abrantino, onde era cliente habitual), comprou alegadamente por 500 € a uns argelinos, em França, para onde se evadira, documentos falsos, um BI e uma carta de condução.
Condenado em 1 ª instância por ''falsificação de documentos'', apanhou 3 anos e 3 meses.
Veio pedir à Relação de Évora, entre outras coisas, que como a falsificação era muçulmana e ''grosseira'', não devia ser condenado como falsificador,
Também pedia '' suspensão de pena'' para se integrar melhor na sociedade.
Quanto a isto disseram-lhe que onde tinha de se integrar era na penitenciária, donde fugira para não cumprir as 2 décadas atrás das grades.
Quanto ao primeiro argumento, houve pouca sorte.
De maneira que voltará à cadeia, onde terá de pagar um homicídio e os furtos e passar mais três anos.
mn
Diário Popular 15-12-1950
Neste tese, o Doutor Nuno José Mendes Lopes analisa o controle da Magistratura pelo Poder, entre a República e Estado Novo. É uma tese muito importante para saber como funcionava a independência do poder judicial, no país, nesta época.
E transcreve um relatório dum inspector judicial sobre a comarca abrantina, datado de 1928.
O Inspector Luís Maria Horta e Costa, , não se resume a apreciar a actividade dos magistrados, mas analisa o meio social e a criminalidade por localidades.
As freguesias mais pacíficas eram S.João e S.Facundo onde não havia casos crime. O Inspector sublinha o carácter pacífico dos habitantes de S.Facundo. E as freguesias com mais incidentes eram o Pego e o Souto.
O magistrado acrescenta que o grande problema da cidade era a habitação e que faltavam casas de renda social (como hoje).
E queixa-se dos hotéis, que só havia 2, e que eram dos piores em alimentação, asseio e higiene que tinha encontrado. (p.433)
A tese de doutoramento intitula-se: ''Disciplina e Controle da Magistratura entre a República e o Estado Novo (1933-1945)'', e foi defendida na Universidade do Minho.
ma
Um dos mais hediondos crimes vistos nesta terra
É a segunda abrantina envolvida em assassinato do marido num espaço de um ano. A outra foi a drª Telma na Suíça, que tentou matar a meias com o namorado, o marido, um médico marroquino.
A premeditação, a crueldade, o sangue-frio da suspeita a provarem-se pedem uma duríssima e implacável sanção.
Que tal 25 anos?
ma
A Celeste dirige um serviço de apoio a vítimas femininas. Já tem aqui uma vítima feminina para apoiar.
Mas acontece que quem proferiu ameaças de morte.......foi outra mulher.
Passou-se no Tramagal.
mn
Comunicado do MP
''No dia de ontem foi encerrado inquérito em curso na 1.ª secção do DIAP de Santarém relativo a crime de homicídio qualificado, tendo sido deduzida acusação quanto à arguida, presentemente em prisão preventiva.
No termo da investigação, dirigida pelo Ministério Público em colaboração com a Polícia Judiciária, indicia-se que a arguida, professora do ensino básico com cerca de 43 anos, matou o respetivo marido, também professor, na residência de ambos, em Abrantes, no passado dia 16 de agosto.
A acusação deixa nota da atuação violenta, consumada por recurso a agressão com um martelo e uma faca, cuja intensidade provocou o falecimento da vítima no local.
Irá iniciar-se o prazo para eventual abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento com tribunal coletivo, em Santarém.
O Ministério Público acompanha, igualmente, as providências judiciárias, em curso no Juízo de Família e Menores de Abrantes, relativamente aos dois filhos menores do casal.''
MP
Como é sabido o nome da arguida é Margarida Rolo. Aguarda-se que a Celeste Simão explique se matar alegadamente um marido é violência doméstica....
mn
Segundo o Venerando Chefe de Estado é inaceitável publicar fotos destas quando de trate de patifes de delito comum, quando se trate dos pides já se pode.
Alegado Pide caçado a 25 de Abril de 1974.
Fotos atribuídas a Eduardo Gageiro.
mn
ler na edição papel do JN
depois não digam que é quando se abre o Correio da Manhã, que escorre sangue, as capas do Afonso Camões também estão salpicadas pelo mesmo produto....
mn
Disse o STJ:
No conceito de meio insidioso cabem todos aqueles que possam rotular-se de traiçoeiros, desleais ou perigosos. A traição constitui um meio insidioso e pode ser definida como um ataque súbito e sorrateiro, atingindo a vítima descuidada ou confiante, antes de perceber o gesto criminoso. 2 - A traição e a deslealdade estão presentes no homicídio em causa, pois a vítima não sabia nem podia adivinhar que o encontro que a sua mulher lhe pediu para ter consigo naquele local, sob pretexto desconhecido - e convém lembrar que ela, combinada com o arguido, tinha-se reconciliado com o seu marido só para mais facilmente o poderem matar - lhe ia ser fatal, pois aí, a coberto da vegetação e da negritude nocturna, estava não só ela como o arguido, preparados para o atacarem e lhe tirarem a vida. 3 - Tendo havido uma fortíssima reflexão sobre os meios empregues, uma execução ponderada, calculada e mantida por muito tempo, tendo sido o acto perpetrado "a sangue frio", pois não houve qualquer discussão ou emoção mais forte que o desencadeasse, para além de que a morte resultou de dez golpes desferidos na cabeça da vítima por instrumento contundente, estamos perante uma "frieza de ânimo", já que esta indica firmeza, tenacidade e irrevocabilidade da resolução criminosa. |
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