A Senhora Doutora Maria do Carmos Raminhas Mendes envia-nos este comentário:
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Nós é que temos de agradecer estas simpáticas palavras e voltar a recomendar a leitura do seu trabalho sobre História da nossa região.
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A palavra da imagem : ideologias, funções e percepções na linguagem pictórica barroca em Portugal : a diocese da Guarda 1668-1750 | |
Autor: | Mendes, Maria do Carmo Raminhas |
Orientador: | Grilo, Fernando Jorge Artur Reis, Vítor Manuel Guerra dos |
Palavras-chave: | Igreja Católica. Diocese (Guarda, Portugal) - História - séc.17-18 Pintura barroca - Portugal Arte cristã - Portugal - séc.17-18 Simbolismo cristão - séc.17-18 Percepção visual Teses de doutoramento - 2016 |
devida vénia F.Letras Lisboa
Nesta tese a Doutora Maria do Carmo Raminhas faz o que ainda ninguém fizera, estudar o papel dos Bispos da Guarda (diocese que abarcava a região abrantina), o seu papel na arte e na cultura no século dezoito, tudo com base em investigação sobre fontes primárias ( uma grande surpresa para mim é o ter encontrado e trabalhado sobre os arquivos quase inéditos da Igreja de S.Pedro de Abrantes).
Uma brilhantíssima tese e certamente a melhor obra de investigação sobre a nossa região nos últimos anos.
mn
O excelente blogue ''Covilhã, subsidios para a sua história'', editado por Miguel Nuno Peixoto de Carvalho Dias e Maria do Céu Jordão Morais Carvalho Dias, publicou parte dos Capítulos dos procuradores abrantinos às Cortes de Lisboa de 1641, onde os representantes da vila pedem a D.João IV que Abrantes e o seu termo sejam anexados à Diocese de Lisboa por a Guarda (Sé episcopal a que pertencia Abrantes) estar muito longe. Reproduz-se com a devida vénia o que disserem ao Rei os porta-vozes da vila:
(,,,) ''
[…] 8º e a dita vila de Abrantes com as mais da dita vigararia ficam mais perto das cabeças dos mais Bispados deste Reino que da sua que é o bispado da Guarda porque são 28 leguas a ela de Abrantes, e a Lisboa são de Abrantes vinte e tres, e a Portalegre 12, a Coimbra 14, a Leiria 12, a Elvas 18, a Evora 18; e afora esta notavel distancia que há de Abrantes e terra de sua vigararia à cidade da Guarda, cabeça do dito bispado, se acrescentam os inconvenientes e molestia dos ditos vassalos de Vossa Mag.e com a aspereza dos caminhos e riscos deles, por serem os mais de serras com muitas neves, no Inverno, e perigosas Ribeiras de passar, em que se afoga de ordinario muita gente, e por este respeito padecem os moradores destas vilas, em especial a de Abrantes, grandes danos porquanto lhes é forçado irem seguir à dita cidade da Guarda suas causas e as cazas das Misericordias, grandes gastos com os prezos que livram e sustentam que teem culpas no juizo Eclesiastico, e muita gente pobre, e ainda os que não são, deixam perder muitas vezes suas causas por não poderem ir nem mandar tratá-las à dita cidade da Guarda, nem outros muitos despachos e negocios que de pessoas casadas e de muita idade por crismar.
E tomando-se informação deste caso se quiz prover nele com o remedio necessario. Separando a dita vila de Abrantes e as mais da sua ouvidoria do dito Bispado, ajuntando-as em outro, que para isso de novo se tratou de fazer, em tanto que quando foi eleito o Bispo D. Nuno de Noronha que Deus tem em Bispo da Guarda foi não poria a isso duvida alguma, e esta boa tenção e determinação tanto em prol e bem destes vassalos de V. Mag.e não teve efeito por se ordenar fazer-se com criar novo Bispado com as ditas vilas e algumas do Arcebispado de Lisboa no que se acharam grandes inconvenientes e por razão deles e da dificuldade de fazer nova Sé, para o que havia mister ter grandes rendas e parecer não ser lícito diminuir o Arcebispado de Lisboa não teve efeito, não se advertindo por então tão facil meio como há, para este bem ajuntando sem mais cabedal as ditas vilas da Ouvidoria de Abrantes ao Arcebispado de Lisboa, com a qual parte com a qual (sic) cidade fica ainda com menos leguas de distancia que da Guarda e com facilimo caminho, e por razão do rio, mui facil, e do comercio e trato que de continuo teem os moradores das ditas terras com Lisboa, que outrossim por ser metropole de Abrantes e sua Vigararia se excusam as apelações que da Guarda vem a ela ou lhe ajuntasse a dita vila de Abrantes e terras de sua vigararia ao Bispado de Portalegre com quem tambem parte, que são doze leguas de caminho, e de muito trato e meneio com as ditas vilas, e de grande comercio com ellas, que por ser Bispado de pouca renda ficarão tambem nela mais acrescentado, ficando ainda com muita o Bispado da Guarda… pelo que
Pedem a V. Mag.e havendo respeito ao sobre dito de cuja verdade notoria podem informar a V. Mag.e os prelados que foram no dito bispado, e aos muitos proveitos espirituais e temporais que os ditos vassalos de V. Mag.e nisto ficam recebendo, lhe faça merçe anexar a dita vila e sua vigararia ao dito Arcebispado de Lisboa ou Bispado de Portalegre. […]
Resposta aos Capítulos particulares dos Procuradores de Cortes da Vila de Abrantes do ano de 641.
8º
Fico advertido do que me dizeis neste capítulo, cuja cópia mandarei remeter ao Estado Eclesiástico para que os Prelados possam comunicar entre si o modo com que se acomodem, e companham estes lugares com menos opressão dos seus moradores; e conforme ao assento que tomarem no que for necessário mandarei ao meu Embaixador de Roma que peça confirmação a S. Santidade. '' (...)
Já agora, a pessoa que sabe mais de História medieval de Abrantes é a Professora Doutora Hermínia Vasconcelos Vilar, autora de ''Abrantes Medieval'', e neste estudo,
''Uma fronteira entre poderes: as dioceses de Évora e da Guarda no
nordeste alentejano'', publicado em 1996, traça a delimitação da fronteira em 1260, entre as dioceses da Guarda e Évora, através dum acordo entre 2 Bispos. É por este acordo, que D. Rodrigo Fernandes e D. Martinho Pires, Bispos respectivamente da Guarda e Évora, colocam fim a uma querela antiga e Évora abdica das suas pretensões às terras a Sul do Tejo do termo de Abrantes.
'' (...)
De qualquer forma, o acordo de 1260 levou D. Martinho a alienar de
forma definitiva, a faixa nordeste do Alentejo e a região que
correspondia ao termo de Abrantes que se espraiava para Sul deste
rio. A Guarda obteve Portalegre e as localidades pertencentes ao
Templo, conservou a apresentação de Alter do Chão e o termo de
Abrantes, deixando a Évora a área controlada por Avis e a estreita
faixa do Hospital em torno da vila do Crato (ver mapa 2). (..)
(gravura retirada da obra citada da Prof.Doutora Hermínia Vilar).
É um espanto ver gente escrever sobre História de Abrantes, sem ler o que escreveu a Doutora Hermínia Vasconcelos Vilar. Para quem se interessa sobre a delimitação das fronteiras entre as Ordens Militares que ocuparam estes territórios (Santiago, Templários, Avis, Hospital) o texto citado é fundamental.
mn
O Rev.Padre Luís Mendes depois de apanhar 10 anos por pedófilo continua em prisão domiciliária. A justiça laica é lenta, mas condenou o santo homem. A pena foi confirmada pela Relação de Coimbra. Devem seguir-se os passos processuais habituais. Ou seja recurso e mais recurso.
A justiça da Igreja portuguesa nem sequer o suspendeu ''a divinis'' e ainda há poucos anos a Hierarquia garantia que não tinha conhecimento de casos destes em terra de Santa Maria, apesar dum caso de pedofilia e assassinato dum menor, na Madeira, por um padre brasileiro, intímo do Bispo local, que se pôs em fuga pró Brasil.
O celerado continua a cantar missa no Rio.
As conclusões são óbvias, não aprenderam nada da lição magistral de Bento XVI, nem do rigor que pede para estes casos o Papa Francisco.
Havia mais coisas para dizer?
Houve um tal Lucas, fundamentalista cristão, que atribuiu a um galileu o conselho de colocar uma mó ao pescoço, de quem abusar de criancinhas, e que os atirassem ao mar.
Uma justiça dum país laico, onde a pena de morte foi abolida em parte graças ao maçon D.Luís I, não pratica o feroz fundamentalismo hebraico.
Um Bragança maçon não é um galileu filho dum carpinteiro, o Bragança maçon era neto dum Imperador que de espada na mão libertou este país de inquisidores e de frades.
Mas a justiça dum país laico devia exigir a responsabilidade cível da Diocese da Guarda. Devia a Diocese responder por todos os prejuízos físicos e morais dos miúdos e pela incúria dos sucessivos Bispos que alegadamente protegeram o Mendes.
E que não ouviram as queixas das vítimas.
Noutra República já faliram dioceses devido a terem de pagar indemnizações. É o caso dos USA.
Fico à espera que a República Portuguesa faça justiça.
Naturalmente o Mendes tem direito à presunção de inocência, mas eu também tenho direito a acreditar que os juízes da Relação de Coimbra fizeram justiça ao condená-lo. E a achar que as medidas de coacção deviam ditar o seu ingresso imediato numa penitenciária.
MA
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