Audiências (08/02/2018 10:30) | 692/11.5TBVNO.E1 1ª Secção Cível (tr) Apelação - 1ª |
Recorrente: Diocese de Leiria-Fátima Recorrido: Fundação Divino Coração de Jesus |
Tribunal Judicial da Comarca de Santarém - Santarém - JC Cível - Juiz 1 - 692/11.5TBVNO |
Relator: Elisabete Valente Adjuntos: 1º - Ana Margarida Carvalho Pinheiro Leite 2º - José Manuel Bernardo Domingos |
Revogada em Parte |
Pia União Escravas do Divino Coração de Jesus
Sendo necessário providenciar ao bem da Diocese e das suas instituições, e tendo em consideração que:
- A Pia União das Escravas do Divino Coração de Jesus, Pessoa Colectiva Religiosa com o nº 501232222, com sede no lugar de Aljustrel, freguesia de Fátima, concelho de Ourém, desta Diocese, erecta canonicamente pelo Bispo de Leiria-Fátima com decreto de 2 de Março de 1959, está sujeita à nossa autoridade, conforme determinam as leis ca-nónicas, por ser uma Associação de Fiéis (cf Código de Direito Canónico, cân. 305);
- A mesma PIA UNIÃO criou, com finalidade social, a Fundação Divino Coração de Jesus, com escritura pública de 22 de Junho de 2006, mas sem existência canónica, e para ela transferiu os seus bens, o que acarreta sério prejuízo no património daquela pessoa colectiva;
- Os Estatutos da Fundação criada não asseguram de modo algum os fins religiosos da Pia União, nem na forma nem no espírito nem na substância, o que traduz inobservân-cia dos Estatutos desta pessoa Colectiva Religiosa e das normas canónicas;
- Terminou, em 11 de Junho último, o mandato de três anos estabelecido nos Estatu-tos, da Superiora Geral, Irmã Maria Madalena de Jesus, com o nome civil de Gabriela So-ares de Melo e Simas Prieto Ferreira;
Exercendo o dever de vigiar sobre a administração das pessoas jurídicas sujeitas ao Ordinário diocesano, conforme os cânones 305, 1276 e outros aplicáveis do Código de Direito Canónico, e o artigo 7º das Normas Gerais das Associações de Fiéis, da Conferên-cia Episcopal Portuguesa,
Decreta o seguinte:
Designar, nos termos do cân. 318 § 1 e do artigo 23º das Normas Gerais das Associa-ções de Fiéis, da Conferência Episcopal Portuguesa, o ecónomo diocesano, Padre Cristiano João Rodrigues Saraiva, portador do Bilhete de Identidade n.º 8466661 emitido em 05.03.2004 pelos S.I.C. de Leiria e residente em Rua Joaquim Ribeiro Carvalho, nº 2, Leiria, como comissário, e o Dr. Luís Manuel Tavares da Silva Anselmo, casado, portador do Cartão de Cidadão n.º 5074584, residente na Rua Dr. João Bernardo de Oliveira Rodrigues, n.º 5, em Ponta Delgada, como comissário adjunto, a fim de representarem a Pia União das Escravas do Divino Coração de Jesus, ficando desde já o Dr. Luís Manuel Tavares da Silva Anselmo mandatado singular e especificamente para a prática dos se-guintes actos em Juízo e fora dele:
- intentar, no Tribunal ou Tribunais competentes, acção judicial destinada à declara-ção de nulidade da Escritura Pública da Constituição da Fundação do Divino Coração de Jesus, outorgada aos 22 dias do mês de Junho de 2006 exarada de fls 104 e seguintes do Livro 33 do Cartório Notarial de Fátima Ramada, bem como, Providências Cautelares destinadas a evitar a prática de actos de transmissão dos Bens Imóveis afectos à mencio-nada Fundação no acto da sua constituição pela instituidora Pia União das Escravas do Divino Coração de Jesus e que actualmente se acham inscritos a favor daquela Fundação ou em nome ainda da entidade instituidora, e ou, revogar essa Escritura e outorgar no respectivo acto e praticar todos os actos necessários aos indicados fins da sua extinção e subsequente liquidação;
- intentar no Tribunal competente acção judicial destinada à declaração de nulidade ou de anulação da Escritura Pública de Doação do imóvel sito na Ilha do Faial, outorgada pela Pia União das Escravas do Divino Coração de Jesus a favor de Pedro Manuel Ferrei-ra de Seixas Antão, bem como Providência Cautelar destinada a evitar a prática de ulte-rior acto de transmissão daquele imóvel;
- desistir do pedido e confessar o pedido reconvencional na Acção Ordinária n.º 2153/06.5TBCBR, que corre termos na 2ª Secção das Varas de Competência Mistas e Juí-zos Criminais de Coimbra, em que é Autora a Pia União das Escravas do Divino Coração de Jesus e Réu o Seminário Pio XII;
- confessar, desistir e transigir na Acção Ordinária n.º 635/07.0TBPDL, que corre termos no 2º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Ponta Delgada, em que é Autor o Seminário Pio XII e Ré a Pia União das Escravas do Divino Coração de Jesus;
- revogação de todos e quaisquer mandatos forenses constituídos e que venham a ser constituídos e notariais que tenham sido conferidos, ou que venham a ser conferidos, pela Pia União das Escravas do Divino Coração de Jesus, designadamente a procura-ção outorgada em 19/10/2005 no Cartório Notarial de Ourém, em que foi mandatado o Dr Pedro Manuel Ferreira de Seixas Antão, divorciado, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, residente em Farrobito, Caminho dos Moinhos, nº 86, Penedo, freguesia de Colares, concelho de Sintra;
- revogação do mandato judicial conferido ao mandatário da Autora, o Dr Manuel Jo-sé Motaco Piteira, com escritório no Bairro Horizonte, lote 76, Apartado 44, 7500-999 Vila Nova de Santo André, na Acção Ordinária n.º 2153/06.5TBCBR, que corre termos na 2ª Secção das Varas de Competência Mistas e Juízos Criminais de Coimbra, em que é Auto-ra a Pia União das Escravas do Divino Coração de Jesus e Réu o Seminário Pio XII;
- revogação do mandato judicial conferido ao mandatário da Ré, Dr Manuel José Mo-taco Piteira, com escritório no Bairro Horizonte, lote 76, Apartado 44, 7500-999 Vila Nova de Santo André, na Acção Ordinária n.º 635/07.0TBPDL, que corre termos no 2º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Ponta Delgada, em que é Autor o Seminário Pio XII e Ré a Pia União das Escravas do Divino Coração de Jesus;
- para conferir mandatos forenses a favor de Advogado ou Advogados, a fim de re-presentar a Pia União das Escravas do Divino Coração de Jesus em Juízo.
E para constar emite o presente decreto que assina e autentica com o selo branco que usa.
Leiria, 15 de Julho de 2008.
† António Augusto dos Santos Marto
Bispo de Leiria-Fátima
Esclarecimento de S.Excelência Reverendíssima, o Bispo de Leiria:
''Esclarecimento sobre a Fundação "Arca da Aliança"
Vieram recentemente a público informações sobre a relação entre a Diocese de Leiria-Fátima e a Fundação «Arca da Aliança», sediada em Fátima. Sendo algumas das afirmações incorretas, esclarece-se o seguinte:
1. A Fundação «Arca da Aliança» foi criada, em 1997, por iniciativa e vontade pessoal do Padre Joaquim Ventura, que era simultaneamente diretor do Colégio de S. Miguel, funções que desempenhava desde 1966.
2. A Fundação «Arca da Aliança» não é uma obra eclesial, porquanto não tem estatuto canónico nem estatutos aprovados por qualquer autoridade da Igreja.
3. A Fundação foi criada pelo Padre Ventura como instituição de direito privado civil, não tendo para o efeito consultado o Bispo diocesano nem manifestado interesse no “reconhecimento eclesial”, procurando para a mesma somente o estatuto civil de pessoa coletiva de utilidade pública.
4. Somente 12 anos depois, em 2009, o Padre Ventura apresentou os estatutos ao bispo diocesano e pediu que fosse concedida a personalidade jurídica canónica. Não sendo clara a identidade da instituição e os âmbitos de responsabilidade nela previstos, a Diocese pediu esclarecimentos sobre a natureza da instituição, os seus bens e órgãos gerentes, a ligação ao Colégio de S. Miguel e os seus meios de financiamento.
5. Dos esclarecimentos prestados, apurou-se na altura que a Fundação era iniciativa pessoal do Padre Ventura com bens pessoais e da família. A ligação ao Colégio de S. Miguel situava-se, segundo o Padre Ventura, ao nível de uma convergência e complementaridade de objetivos, bem como na participação do diretor do Colégio e de outros colaboradores nos órgãos dirigentes e nas atividades da Fundação.
6. Informado de que, para obter o estatuto canónico, os estatutos deveriam ser alterados de modo a estarem de acordo com as normas da Igreja, o Padre Ventura, em reunião com o Bispo diocesano e o Vigário Geral, recusou o estatuto canónico, ficando a Fundação somente como instituição de direito privado civil.
7. Face ao pedido do Padre Ventura no sentido de obter uma declaração da Diocese onde se reconhecesse que as finalidades da Fundação eram consentâneas com a missão social da Igreja, o Vigário Geral, tendo por base apenas as informações que na altura foram prestadas e sem conhecer as irregularidades praticadas pelo Padre Ventura, a seguir expostas, em carta datada de 27 de janeiro de 2010 declara que a Fundação é reconhecida, enquanto entidade meramente civil, na sua existência, fins e actividades.
8. Só após a tomada de posse do novo Diretor do Colégio de S. Miguel, em 9.07.2012, chegou ao conhecimento do Bispo diocesano que a Fundação tinha sido criada e mantida, em grande parte, com bens e serviços do Colégio ilegitimamente desviados, o que motivou a instauração de dois processos judiciais ao Padre Ventura: um no foro civil e outro no foro canónico. O processo civil conduziu a um acordo que obrigou o Padre Ventura a restituir ao Colégio as verbas e outros bens desviados. O processo canónico está em curso no tribunal eclesiástico de Leiria-Fátima.
9. O Padre Adelino Guarda, enquanto diretor do Colégio de S. Miguel, agiu neste processo em sintonia com o Bispo diocesano.
Leiria, 11 de abril de 2016
Gabinete de Informação e Comunicação | Diocese de Leiria-Fátima''
ver aqui a dialéctica bíblica do Ventura
O Colégio de S.Miguel apresentou queixa-crime contra o P.Ventura em 11-2-2013 , por desvio de património. (Público)
O Rev. Ventura negou à RTP ter havido ''dolo'' nas ditas transferências.
A Fundação Arca da Aliança acabou por pagar ao Colégio (que é da Diocese) 1,2 milhões de euros para encerrar o processo cível, diz o Jornal de Leiria. (2016)
Não sabemos como terminou o processo crime.
Não se sabe ainda como terminou o processo canónico, desencadeado pelo Bispo de Leiria, contra o sacerdote.
Jornal de Leiria
Em 2012 o benemérito Paulo Fonseca deu uma medalha do município de V.N Ourém ao P. Ventura.
Movendo tanto dinheiro o Ventura não teve ma$$a para comprar um cabeção e um hábito talar!!!!
A Fundação do Ventura é esta.
Um dia destes algum tipo em Abrantes terminará como o P.Ventura.
Face a isto não podemos deixar de aplaudir a decisão do Governo de cortar subsídios às Escolas Privadas.
Quem quiser entregar os filhos à tutela de tipos como o Ventura que o faça, à sua custa.
Entre escolas à Ventura e colégios de ordens com prestígio secular, caso dos Jesuítas, dos Maristas, dos Lassalistas e aventuras desventuradas vai um abismo.
A versão da nossa diocese dum Colégio à Ventura, foi o de Santo António, em Portalegre.
Voltaremos ao assunto, desventuradamente
ma
créditos: Foto do Senhor D.António Marto-Tinta Fresca
foto do Fonseca aventurando-se........ CM de V.N. de Ourém
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