Sexta-feira, 19.01.18

Os caciques porque depois, cai a Leizinha em cima deles,

 

 

casa 1.png

casa 2.png

casa 3.png

casa 4.png

leia o parecer na íntegra

 

Daqui resulta que a cacique, enquanto representante legal da CMA (porque neste caso quem assinou as respostas ao requerente foi o dr. Luís Dias) levou uma sonora ensinadela da autoridade competente porque a autarquia violou a Lei, quis esconder que nunca celebrara contratos com Eduardo Campos

eduardo campos

e portanto não detinha direitos de autor sobre a sua obra, e o mais grave quis impedir o direito ao acesso à informação, consagrado na CRP e no Direito Europeu, tudo disfarçado por pretextos falaciosos imaginados por um ''jurista'' medíocre e da treta,

E ainda uma autora (que devia ter juízo, dado a idade que tem) manipulou descaradamente uma obra feita em colaboração com o Eduardo, violando os direitos de Autor duma pessoa falecida, e a CMA editou uma obra contrafeita.

 

ma   



publicado por porabrantes às 10:21 | link do post | comentar

Sexta-feira, 21.07.17

Comentário no post Eucaliptugal

Gostaria desde já saber com que autorização tem essa foto nesta publicação. A foto foi autorizada para O Mirante sem autorização de reprodução ou redistribuição. Portanto gostaria de saber como se resolve o facto de este blog usar fotografias não autorizadas. Caso não saiba, é crime. E quanto à CDU apresentar uma lista com essa senhora, será a lista mais ridícula da história da Bemposta, com tal pessoa a lidera-la. A falta de inteligência dessa pessoa não passa despercebida a ninguém. Cumprimentos, um cidadão orgulhoso da terra de Bemposta e orgulhoso na equipa que está a cargo da freguesia e do trabalho feito.

Anónimo (IP: 89.214.230.105) a 20 de Julho 2017, 17:49      

 

Dissemos no post comentado que a foto tinha sido retirada do Médio Tejo, e a origem está lá anotada. Também se agradeceu ao referido meio de comunicação social. Vem agora este leitor dizer que a foto tinha sido cedida ao Mirante ''sem autorização de reprodução ou redistribuição.''. E depois acusa-nos de crime!

.

manuel alves 2.png

 

Como se vê a foto foi publicada no Médio Tejo, sem créditos de autoria, num suplemento dedicado à freguesia da Bemposta, da autoria de Paula Val, que saiu a 15 de Junho de 2017.

Se a foto foi cedida ao ''Mirante'', como é que aparece no Médio Tejo?

Se o ''Mirante'' tinha o exclusivo, porque é que o jornal on-line abrantino, a publicou?

Vai o comentarista pedir satisfações agora ao Médio Tejo e ao Jornal de Santarém?

Portanto também vai o comentarista perguntar a estes jornais como é que resolvem o problema?

Para haver direitos de autor duma fotografia, tem de haver autor e acontece que aparentemente a foto não o tem.  

Como diz o art 167 do CODA

167.png

Portanto a reprodução é livre....

Lá se vai o famoso crime....

candidato bemposta abrantes.jpg

Já agora a quem é que o Partido Socialista encomendou esta foto, como pagou ao fotógrafo, quem foi ele e onde é que isso consta nas contas enviadas ao Tribunal Constitucional da campanha de 2013?

Resta a política, como se sabe o actual P. da Junta da Bemposta foi a segunda escolha do PS em 2013. A escolha inicial foi a senhora D.Marília Barreto. Ainda estamos para saber as razões da sua desistência, depois da candidatura anunciada.

Diz-nos o comentarista que a D:Maria Fernandes, açoite do caciquismo na Bemposta, será cabeça-de-lista da CDU.

Será uma excelente candidata.

Há outro comentário, feito à mesma hora, cheio de insultos a esta senhora, que não publicamos.

ma

 

  



publicado por porabrantes às 11:47 | link do post | comentar

Quinta-feira, 06.10.16

Na última Zahara, o doutor Candeias Silva aponta alguns erros ao livro ''Abrantes, 1916-Processo de Elevação a Cidade'' de Eduardo Campos e da drª Isabel Cavalheiro, editado pela CMA no remoto ano de 1992.

Esses erros estavam na pag 41 e agora estão na página 32, daquilo que o doutor Candeias diz ser uma '' reedição''.

Não conseguimos saber como é que o doutor Candeias diz ser uma reedição, porque o que foi editado, em 2016, foi isto:

 

isabel cavalheiro.jpg

e em 1992

 

ed campos elev.png

ou seja os dois livros têm títulos diferentes e só aparentemente coincidem numa coisa, que a drª Isabel Cavalheiro é co-autora do segundo.

 

Mas aguçado o nosso interesse pela oportuna nota do doutor Candeias Silva, fomos verificar....

 

Os textos apontados pelo dr. Candeias  dos 2 livros ''diferentes'' são idênticos.....

 

Fomos verificar outras partes, que reproduzimos, sendo A -a edição de 1992, B-a edição de 2016

ed campos 4.jpg

 

 

 

 

Edição A-página 29

 

 

ed campos 5.jpg

Edição B-pag.37

ed campos 6.jpg

 

 Edição A-página 27

 

 

 

ed campos 7.jpg

 Edição B-pag.36

Quem é escreveu os parágrafos citados na edição A, foi o Eduardo Campos ou a drª Isabel Cavalheiro, ou foram os dois?

Não estando identificado no texto a autoria individual, só pode haver co-autoria...

Porque é que o nome do Eduardo Campos desapareceu da autoria do livro editado em 2016?

Eduardo Campos - copia (2).png

 

 

Será censura centenária?

 

Coisas como estas multiplicam-se ao longo do livro B, e são uma evidente ofensa aos direitos de Autor de Eduardo Campos, um ultraje à sua memória honrada (não é a dedicatóriazinha que serve de desculpa) e um ataque à propriedade literária.

 

A responsabilidade atinge também o Editor, ou melhor a Editora, que é a autarquia, que mesmo que fosse detentora dos direitos de autor de E.Campos, não pode permitir uma evidente contrafacção dum livro.

 

Para isto há Leis, que Portugal não é o Texas.

 

 Artigo 196.º
Contrafacção

1 - Comete o crime de contrafacção quem utilizar, como sendo criação ou prestação sua, obra, prestação de artista, fonograma, videograma ou emissão de radiodifusão que seja mera reprodução total ou parcial de obra ou prestação alheia, divulgada ou não divulgada, ou por tal modo semelhante que não tenha individualidade própria.
2 - Se a reprodução referida no número anterior representar apenas parte ou fracção da obra ou prestação, só essa parte ou fracção se considera como contrafacção.
3 - Para que haja contrafacção não é essencial que a reprodução seja feita pelo mesmo processo que o original, com as mesmas dimensões ou com o mesmo formato.
4 - Não importam contrafacção:
a) A semelhança entre traduções, devidamente autorizadas, da mesma obra ou entre fotografias, desenhos, gravuras ou outra forma de representação do mesmo objecto, se, apesar das semelhanças decorrentes da identidade do objecto, cada uma das obras tiver individualidade própria;
b) A reprodução pela fotografia ou pela gravura efectuada só para o efeito de documentação da crítica artística

  

  ma

créditos: foto de E.Campos-CMA

    



publicado por porabrantes às 11:10 | link do post | comentar

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