Família denuncia caso de sarna no Lar do Cónego Graça.
O idoso contraiu a doença infecto-contagiosa há cerca de 2 semanas, quando ainda regia a instituição a direcção comandada pelo Pároco suspenso. Os poderes de gestão passaram agora para o novo Administrador Paroquial, a partir de 15 de Outubro.
A sarna é provocada por um pequeno ácaro, chamado Sarcoptes scabiei. Pode propagar-se rapidamente em ambientes como escolas, lares, hospitais cadeias.
Magnífica despedida da direcção do burlão: epidemia de sarna.
ma
Preferimos que o homem saia de cabeção porque vamos publicar documentos oficiais.
PN.A.M.
A CADA-Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos recebeu uma queixa contra o Presidente do Centro Interparoquial de Abrantes, . A queixa referia-se à recusa de acesso a facturas referentes a um projecto de arquitectura do Lar Domus Paci e ainda a facturas referentes ao projecto de arquitectura doutro Lar, dito ''de Idosos e de Vida Continuada'' que o Graça e o Centro terão mandado fazer, de que se pedia cópia.
A CADA exarou o parecer (que está on-line) do qual que se transcrevem extractos comentados. Doravante, o Centro será tratado por CIA.
Em primeiro lugar o Graça e o CIA fogem à pergunta como o Diabo foge da Cruz.
Toda a gente sabe que o Arq. Atanázio Rei fez o projecto do Lar Domus Paci e que isso foi organizado, a meu ver mal, pela CM do Sardoal.
A foto é de 2012 e foi publicada pela CM do Sardoal e representa o momento em que o ''sacerdote'' assina um protocolo com a edilidade para organizarem o concurso para o Domus Paci.
Portanto à data da foto, nem sequer o arquitecto Atanázio tinha conseguido o projecto.
Quem enviou o pedido de acesso refere um processo entrado na CM de Abrantes em 2007, ou seja um projecto encomendado pelo Graça e CIA a um ''Doutor Arquitecto''. E outro projecto da mesma época.
Com a falta de educação que o caracteriza o C.Graça não respondeu ao pedido e foi arranjar desculpas esfarrapadas para a CADA, tentando baralhar a Comissão.
Levou sopa.
Em 2014 dizia a CADA
Pediam-lhe facturas de um projecto de 2007 e o tipo tentou trocar as voltas à Autoridade.
E sobre o outro Lar, onde andou a dizer que gastara 115.000 € no projecto, tentou ocultar quem era o seu Autor
A CADA explica ao tipo que ao receber dinheiro público está sujeito à Lei, à Lei da República e não ao no-mands-land do Direito Canónico e ao laisser-faire, laisser passer do Bispo de Portalegre
A CADA disse-lhe
E acrescentou determinante:
Como é possível que o Arquitecto Doutor B tenha feito o projecto (ou os projectos?) e não houvesse factura sete anos depois da entrada do projecto na CMA?
Artigo 36.º
2 - Nos casos em que seja utilizada a emissão de facturas globais, o seu processamento não pode ir |
Como era possível que o Centro Interparoquial encomende projectos de mais de uma centena de milhares de euros e não haja emissão de factura?
Perguntem ao Graça....
PS-Continuará...... a saga....
mn
créditos: Código do IVA
CADA-Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos-Parecer 306/2014
Foto : CM do Sardoal; foto CM Abrantes
Sua Santidade João Paulo II através da
CARTA APOSTÓLICA
DIES DOMINI
DO SUMO PONTÍFICE
JOÃO PAULO II
AO EPISCOPADO
AO CLERO E AOS FIÉIS
DA IGREJA CATÓLICA
SOBRE A SANTIFICAÇÃO DO DOMINGO
disse
''
Veneráveis Irmãos no episcopado e no sacerdócio, Caríssimos Irmãos e Irmãs!
1. O dia do Senhor — como foi definido o domingo, desde os tempos apostólicos —,(1) mereceu sempre, na história da Igreja, uma consideração privilegiada devido à sua estreita conexão com o próprio núcleo do mistério cristão. O domingo, de facto, recorda, no ritmo semanal do tempo, o dia da ressurreição de Cristo. É a Páscoa da semana, na qual se celebra a vitória de Cristo sobre o pecado e a morte, o cumprimento n'Ele da primeira criação e o início da « nova criação » (cf. 2 Cor 5,17). É o dia da evocação adorante e grata do primeiro dia do mundo e, ao mesmo tempo, da prefiguração, vivida na esperança, do « último dia », quando Cristo vier na glória (cf. Act 1,11; 1 Tes 4,13-17) e renovar todas as coisas (cf. Ap 21,5).''
O Papa, agora canonizado, continua aqui , mas vou resumir:
(..)
49. Uma vez que a participação na Missa é uma obrigação dos fiéis, a não ser que tenham um impedimento grave, impõe-se aos Pastores o relativo dever de oferecer a todos a possibilidade efectiva de satisfazer o preceito. Nesta linha, se colocam certas disposições do direito eclesiástico, como, por exemplo, a faculdade que o sacerdote, após autorização prévia do Bispo diocesano, tem de celebrar mais de uma Missa ao Domingo e dias festivos, (85) a instituição das Missas vespertinas, (86) e ainda a indicação de que o tempo útil para o cumprimento do preceito começa já na tarde de sábado em coincidência com as primeiras Vésperas do domingo.(87) Do ponto de vista litúrgico, o dia festivo tem efectivamente início com as referidas Vésperas. (88) (..)Consequentemente, a liturgia da Missa, designada às vezes « pré-festiva » mas que realmente é « festiva » para todos os efeitos, é a do domingo, tendo o celebrante a obrigação de fazer a homilia e de rezar com os fiéis a oração universal.
Além disso, os pastores hão-de lembrar aos fiéis que, no caso de se ausentarem da sua residência habitual no dia de domingo, devem preocupar-se de participar na Missa no lugar onde se encontram, enriquecendo assim a comunidade local com o seu testemunho pessoal. Simultaneamente, será preciso que estas comunidades exprimam um caloroso acolhimento aos irmãos chegados de fora, sobretudo em lugares que atraiam numerosos turistas e peregrinos, para os quais muitas vezes será necessário prever particulares iniciativas de assistência religiosa. (89)(...) e ainda....
(..)
65. Por outro lado, a ligação entre o dia do Senhor e o dia do descanso na sociedade civil tem uma importância e um significado que ultrapassam o horizonte propriamente cristão. (..)
66. Por último, importa não perder de vista que o trabalho é, ainda no nosso tempo, uma dura escravidão para muitos, seja por causa das condições miseráveis em que é efectuado e dos horários impostos, especialmente nas regiões mais pobres do mundo, seja por subsistirem, mesmo nas sociedades economicamente mais desenvolvidas, demasiados casos de injustiça e exploração do homem pelo homem. Quando a Igreja, ao longo dos séculos, legislou sobre o descanso dominical, (109) teve em consideração sobretudo o trabalho dos criados e dos operários, certamente não porque este fosse um trabalho menos digno relativamente às exigências espirituais da prática dominical, mas sobretudo porque mais carente duma regulamentação que aliviasse o seu peso e permitisse a todos santificarem o dia do Senhor. Nesta linha, o meu venerado predecessor Leão XIII, na encíclica Rerum novarum apontava o descanso festivo como um direito do trabalhador, que o Estado deve garantir. (110)
E, no contexto histórico actual, permanece a obrigação de batalhar para que todos possam conhecer a liberdade, o descanso e o relaxe necessários à sua dignidade de homens, com as conexas exigências religiosas, familiares, culturais, interpessoais, que dificilmente podem ser satisfeitas, se não ficar salvaguardado pelo menos um dia semanal para gozarem juntos da possibilidade de repousar e fazer festa. Obviamente, este direito do trabalhador ao descanso pressupõe o seu direito ao trabalho, pelo que, ao reflectirmos sobre esta problemática ligada à concepção cristã do domingo, não podemos deixar de recordar, com sentida solidariedade, a situação penosa de tantos homens e mulheres que, por falta dum emprego, se vêem constrangidos à inactividade mesmo nos dias laborativos.(...)
(..)Por isso, é natural que os cristãos se esforcem para que, também nas circunstâncias específicas do nosso tempo, a legislação civil tenha em conta o seu dever de santificar o domingo. Em todo o caso, têm a obrigação de consciência de organizar o descanso dominical de forma que lhes seja possível participar na Eucaristia, abstendo-se dos trabalhos e negócios incompatíveis com a santificação do dia do Senhor, com a sua alegria própria e com o necessário repouso do espírito e do corpo. (112)(...)
O que faz este raio de Paróquia, através do Centro Social e Interparoquial, dela dependente, a que preside o Graça das Seringas????
contrato de empreitada Domus Paci
acorda e obriga a que o empreiteiro faça vergar a mola aos pobres trabalhadores, aos domingos e dias santos , quando eles, segundo o Papa, deviam estar a descansar, a ir à celebração eucarística e ainda a confraternizar com a família, vejam a cláusula 3ª
Bem sei que em algum Evangelho diz Jesus de Nazaré, filho dum carpinteiro, que parava a labuta ao sábado para ir à sinagoga, aos fariseus: não me digam V.Excelências, reverendos Doutores da Lei (nessa época não havia solicitadores da Lei, tipo solicitadores da mula-ruça, fabricados por despacho do juiz da comarca de Tiberíades, a rogo de certo Advogado de Jerusalém), que se o vosso burro cair num poço, num sábado, não iriam salvar o jerico...
Mas a condenação de Jesus ao rigor hipócrita dos fariseus no cumprimento do sábado, não se pode aduzir aqui, porque o que os documentos revelam é a vontade deliberada duma entidade patronal católica de obrigar os pobres trabalhadores a suar ao domingo, quando o Papa manda fazer o contrário....
Também pode acontecer que Paróquia de São Vicente esteja em auto-gestão e se esteja a borrifar pró Papa....
MN, católico, por enquanto
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