Sexta-feira, 04.09.20

O Ministério Público informou a autarquia que o inquérito-crime sobre a destruição da ermida de Santo Amaro, se encontra a ser investigado pela Polícia Judiciária.

pj 1.png

Já foram ouvidos alguns Vereadores e técnicos.

Esperemos que a investigação chegue a bom porto.

vàndalos s.amaro.png



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Quarta-feira, 29.07.20

 

Intervenção do Vereador do Bloco, Armindo Silveira

03-Ermida de Santo Amaro e espaço envolvente, em Abrantes
-Sabemos que foram encontradas importantes e históricas pinturas murais do seculo XVI, dois enterramentos e outros testemunhos relevantes nas escavações que foram efetuadas na Ermida de
Santo Amaro, em Abrantes.
Dado a inequívoca importância de referida ermida que é imóvel de Interesse Municipal, pergunto quando é que o executivo apresenta um projeto de consolidação do imóvel e a valorização do
espaço envolvente?
R: Esta pergunta ficou sem resposta.
-Como sabemos a instalação do estaleiro de obra destruiu uma parte considerável da ermida o que deu origem a uma contra-ordenação em 2017 com o nº 45/201Em que ponto está este processo e quando é que os infractores serão “chamados” a assumir as suas responsabilidades?
R: O processo continua a decorrer.
-Por outro lado, a empresa Outeiro das Mós, Investimentos Imobiliários, Lda, por despacho de 13-05-2020 viu deferida a licença para demolição e reconstrução de uma moradia unifamiliar na rua D. João IV, nº 61 que se situa contigua à Ermida da Santo Amaro. Esse projeto prevê a construção de uma garagem na cave cujo acesso será pelo prédio onde se situa a ermida.
-Pergunto se a garagem e o acesso foi autorizado nos moldes já referidos?
R: Depois de o vice-presidente ter tido que o acesso à garagem ira ser feita pelo prédio onde está a ermida pois a empresa iria cumprir as condicionantes impostas pela DGPC, mais tarde,informou que se tinha equivocado e que o promotor tinha desistido de fazer a garagem, logo o
acesso ficou sem efeito..''

A.Silveira na sessão da autarquia

Daqui se retiram as seguintes conclusões:

O Executivo parece não ter o mínimo interesse em preservar a nossa herança cultural, o que o executivo quer é licenciar mamarrachos.

E ainda o Caseiro Gomes parece alentejano, os processos de contra-ordenação, sob sua égide, andam a passo de caracol....

ma  



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Terça-feira, 28.07.20

A DGPC chumbou, em 21-4- 2019, não só as propostas do empreiteiro Outeiro das Mós, LDA para transformar a Ermida de Santo Amaro (imóvel classificado, que estes bárbaros tinham demolido ilegalmente) em mero atravessadouro para uma esconsa garagem, mas também as obras que andavam a fazer na rua Marquês de Pombal, nº 6 e 8, na antiga casa de Diogo Oleiro.

A síntese do parecer negativo é esta: 

''Para enquadramento da presente proposta importa referir os seguintes aspetos:
3.1 A área do projeto localiza-se na envolvente direta ao Imóvel classificado de Interesse Municipal - Casa na Rua do MarquÊs de Pombal n.º 1” IIM (a classificação como VC foi convertida para IM nos termos do n.º 2 do art.º 112.º da Lei n.º 107/2001, publicada no DR, I Série-A, N.º 209, de 8-09-2001); Decreto n.º 95/78, publicado no DR, I Série, n.º 210, de 12-09-1978, no lado oposto / n.º 1 da Rua Marquês de Pombal.
3.2 Este imóvel classificado corresponderá às ruinas da Ermida de Santo Amaro, a qual remontará ao século XVI a expensas do padre Manuel Nunes, e, onde são ainda visíveis duas cruzes gravadas numa das pedras do cunhal.
3.3 No decorrer obras no imóvel sito na Rua do Marquês de Pombal, n.º 2 a 6, para a colocação da grua de apoio à mesma foi efetuada a demolição parcial do imóvel pelo que se realizaram trabalhos arqueológicos com vista a avaliar os impactes negativos que a obra provocou ou possa vir a provocar nos eventuais vestígios arqueológicos e arquitetónicos existentes, procedendo ao registo e à interpretação dos contextos presentes.
3.4 Foram implementadas duas sondagens e procedeu-se à avaliação e caracterização das pinturas murais identificadas nas ruínas da Ermida de Santo Amaro, no nº 1 da Rua do Marquês.
3.5 Segundo o parecer da técnica de conservação e restauro (Inf. Técnica nº 546/DEPOF/2018) sobre o qual recaiu o despacho de concordância exarado pela Srª Diretora geral da DGPC em 13/11/2018
comunicado pelo ofício com nº de saída 13258 (cs 1308356, de 23/11/2018): 
• O conjunto de pintura mural remonta ao século XVI;
Trata-se de uma pintura de grande valor histórico e documental e que ademais, se insere numa estrutura em que há alguns indícios de se poder vir a encontrar mais pintura mural e em melhor estado de conservação.
3.6 As ações propostas têm impactes ao nível do subsolo e da estrutura remanescente da Ermida de Santo Amaro.
3.7 Remetendo para o acima exposto, considera-se que:
3.7.1 Relativamente à pintura mural deverá ser implementado o despacho exarado pela srª Diretora Geral da DGPC, a 13/11/2018, tendo em atenção as seguintes intervenções:
- Deverá ser promovida a sua preservação in situ.  Deverá ser promovida uma campanha de prospeções com o intuito de averiguar da existência de mais área pintadas.
- Deverá ser estudada uma solução que proteja as superfícies pintadas, admitindo-se «um uso “corrente” do edifício, eventualmente com recurso à criação de paredes falsa”
3.7.2 Do ponto de vista arqueológico deverá ser implementado o despacho exarado pela Srª Diretora dos Bens Culturais, 08/06/2018, tendo em atenção as seguintes intervenções:
- Alargamento da sondagem 1;
- Realização de novas sondagens arqueológicas na área de afetação do projeto. Dos resultados a apresentar sob a forma de Nota Técnica ou Relatório Preliminar serão estabelecidas as medidas
de salvaguarda a implementar no desenvolvimento do processo.
- Escavação arqueológica do corte estratigráfico que não foi possível limpar e registar na fase anterior de trabalhos.
3.8 Pelo exposto, não se encontram reunidas as condições necessárias e suficientes para emitir um parecer fundamentado sobre a viabilidade da proposta carecendo da realização dos trabalhos
mencionados supra e da apresentação dos respetivos resultados.

Proposta de decisão
No âmbito da salvaguarda do Património Arqueológico propõe-se, nos termos legais em vigor:
Não há lugar à emissão de parecer
X Não aprovação

Alexandra Estorninho, arqueóloga''

  



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Segunda-feira, 27.07.20

O Caseiro Gomes, Vice da CMA e homem das obras, dá uma entrevista ao Médio Tejo, sobre S.Domingos.

Rotundo, diz, armado em estadista ''  Falamos de dinheiro público. Temos de gerir esta casa e temos salvaguardar todas as situações que têm de ser devidamente fundamentadas”.

Refere-se às reclamações justas da construtora, que pede quase mais 500 mil euros, pelas paralisações na obra por culpa exclusiva da autarquia.

Diz que foram encontrados ''alguns achados arqueológicos'' (que chatice! cacos e ossos para complicar a vida à empreiteiragem) e que por isso a empresa teve de parar.

Já sabemos o que o Caseiro acha dos achados, foram encontradas pinturas medievais ''raríssimas'' em Santo Amaro e o homem despacha, célere, uma licença de construção para o edifício ao lado, que implica que a ermida passa a ser mera passagem para uma garagem.

Não avisa os colegas, nem o público que há lá pinturas, não vá o povo alarmar-se.

Se se tivessem feito as sondagens prévias em S.Domingos, a paralisação tinha sido menor.

Se fossem eficientes a contratar antropólogos para estudar as ossadas, a paragem tinha sido menor.

Vejamos o que dizem os técnicos: 

'' Nesta altura iniciaram-se trabalhos que durarão até finais de maio de 2018, tendo-se identificado um conjunto significativo de sepulturas.
Infelizmente, os trabalhos terminaram antes do mês de junho, porque o contrato da antropóloga também terminou.
A sua segunda contratação também levaria muito tempo.
Foi entretanto feito contrato com empresa de serviços arqueológicos que contratou um desenhador e mais um antropólogo e permitirá, caso o trabalho assim obrigue, à contratação de mais arqueólogos.'' (..)(1)

Continuando, se o projecto de intervenção em S.Domingos tivesse traçado duma forma eficiente a história do monumento, isto não teria sucedido.

O ante-projecto de Duarte Castel-Branco para o ''Centro Cívico-Cultural no Convento de S.Domingos'' estudou a história do cenóbio duma forma exemplar, através da colaboração de Victor Pavão dos Santos.

O projecto do licenciado alentejano, um tal Carrilho da Graça, não fez isso, apesar de pago a peso de ouro.

Fala o Caseiro em   '' dinheiro público'', como é que justifica que num projecto de 4 milhões, quase 25% da massa tenha ido ilegalmente para o arquitecto?

Já sabemos como é que a maioria do PS defende o dinheiro público, comprando oliveiras a 2 mil euros! 

 Continuamos, diz erudita, Filomena Gaspar: '' Relembramos que apesar dos trabalhos que se haviam já desenvolvido nas áreas limítrofes correspondentes à atual Biblioteca Municipal António Botto, curiosamente, não havia notícias de ocorrência de achados antropológicos.'' . Escrevia isto em 17 de Setembro de 2019, como desculpa para a descoberta inesperada das ossadas.

Em Dezembro  de 2018, o valoroso Silva (2)  tinha publicado na ''Zahara'', a lista, escrita por um frade seiscentista, dos abrantinos que lá estavam enterrados:(...)

''Simão Dias, da Rua dos Coelheiros, e seus herdeiros

Aqui jaz o Doutor Alvaro Ruiz -1575

Sepultura de Joseph Neto e herdeiros(....)''

Segue, porque são muitos mais  

sep s. domingos.png

E a 17 de Setembro de 2019, aparentemente a sra Gaspar, ex-gerente da insolvente Ozecarus, não sabia de nada.

Qualquer pessoa que frequente arquivos sabia onde estava o manuscrito citado pelo Silva e que antes de escavar ou dar cabo do monumento era preciso lê-lo.

Mas pedir isto a esta gente, é demais.

ma 

(1)-Relatório de Acompanhamento da Escavação de S.Domingos, 2019, da ex-gerente da Ozecarus

(2)- Joaquim Candeias Silva, ''Convento de S.Domingos de Abrantes (etc)'', Zahara, Dezembro de 2018....onde o ''académico'' publica obra de frade dominicano, sem dizer onde repousa o manuscrito, para impedir a concorrência de o estudar...  



publicado por porabrantes às 07:33 | link do post | comentar

Quinta-feira, 16.07.20

La imagen puede contener: una persona, dibujo

A CM de Tomar foi capaz e bem de embargar obras ilegais na Ilha do Lombo. A CM de Abrantes foi incapaz de embargar as ditas em Santo Amaro.

continuará 



publicado por porabrantes às 08:03 | link do post | comentar

Quarta-feira, 08.07.20

O Vice-Presidente da autarquia atirou ontem bolas fora, do género Pilatos,  face a perguntas de Armindo Silveira, sobre a situação da criminosa demolição dum imóvel classificado do século XV.

A autarquia moveu contra o empreiteiro, Outeiro das Mós, Lda, o processo de contra-ordenação nº 45/2017, que apesar de ser datado do ano remoto de 2017, ainda não está findo!

Entre outras coisas porque não conseguiam alegadamente notificar os homens!!!!

Entretanto decorre no DIAP de Abrantes, 2º secção, o processo de inquérito nº 724/186T9ABT, movido pelo Ministério Público da Comarca de Santarém para apuramento de responsabilidades.   

vàndalos s.amaro.png

Nas escavações dirigidas pela DGPC encontraram-se pinturas murais do século XV e túmulos de abrantinos sepultados na velha Igreja.

A tutela exige a salvaguarda destes bens culturais.

E estranha-se que a autarquia não tenha em 2017 conseguido contactar os promotores para os processar, quando em 17 de Novembro de 2017, houve uma reunião no local entre técnicos da DGPC, a arqueóloga Filomena Gaspar, o arquitecto Raul Correia da CMA, Sérgio Gomes da Fiscalização da Obra.

O que parece haver é pouca vontade política de defender o património desta Cidade.

ma  



publicado por porabrantes às 17:09 | link do post | comentar

Quinta-feira, 25.06.20

santo amaro 1.jpg

Foram encontradas nas escavações realizadas nas ruínas da capela de Santo Amaro, pela DGCP, importantes pinturas  murais do século XVI e sepulturas de abrantinos de remotas eras.

Estamos à espera que o Luís Dias divulgue ao povo estas boas notícias e que anuncie as medidas camarárias para preservar este importante património.

ma 



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Segunda-feira, 08.06.20

Com pedido de publicação da Tubucci-Associação de Defesa do Património de Abrantes, chegou-nos esta carta enviada ao Município.

Estamos certos que a autarquia dará os esclarecimentos necessários a breve trecho.

Mas teremos de anotar, que já os devia ter dado antes

 

Tubucci-Associação de Defesa do Património da Região de Abrantes

Apartado 43, 2200-006 Abrantes

 

                                                                                  Exmo Sr.Presidente da Câmara da Abrantes

                                                                                  

ABRANTES, 3 de Junho  de 2020

 

Assunto: Ermida de Santo Amaro

 

Em devido tempo, alertou esta associação para o caso da destruição deste imóvel classificado.

Há muito que moveu a CMA o processo de contra-ordenação nº 45/2017, aos infractores a firma Outeiro das Mós, Lda.

Em devido tempo, o Vereador Silveira (Julho de 2018 e 28 de Maio de 2019) interveio, em sessão camarária, sobre a destruição desse imóvel e o apuramento de responsabilidades.

A Direcção Geral do Património Cultural (DGPC) também interveio neste processo.  

O Venerando Ministério Público, segundo notícia do Médio Tejo digital, de Maio de 2019, abriu um processo de averiguações sobre a destruição desse imóvel e o apuramento de responsabilidades.

 

Assim sendo, e ao abrigo da LADA – Lei de Acesso aos Documentos Administrativos requer-se a V.Exa:

  1. Cópia da totalidade do processo de contra-ordenação nº 45/2017 (incluindo a defesa da empresa) e informação sobre o seu desfecho.
  2. Cópia de toda a correspondência trocada entre a DGPC e a autarquia sobre a destruição da ermida.
  3. Cópia de toda a correspondência trocada entre a autarquia e a Outeiro das Mós, Lda. sobre esta questão.
  4. Cópia do relatório das sondagens efectuadas em 2018, no local, pela DGPC.
  5. Informação de quais foram os autarcas e funcionários questionados no processo de averiguações movido pelo Venerando Ministério Público.
  6. Informação de qual é o nº do processo e o tribunal competente.
  7. Cópia dos depoimentos dos autarcas e funcionários questionados.
  8. Informação de qual foi o desfecho do processo e cópia dos despachos do Ministério Público que a autarquia possua.
  9. Informação de quando pensa a autarquia obrigar os vândalos a reconstruir o que resta da histórica ermida da nossa terra.
  10. Faz-se este pedido com base na LADA, Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto.

Nos termos do art 14º desta Lei, n1 1 alínea d) os documentos digitalizados estão isentos de qualquer pagamento.

Assim sendo tem V.Exa dez dias para os entregar à requerente, nos termos da Lei, podendo fazê-lo para o seguinte endereço electrónico:  stilet@hotmail.com

 

Cordialmente,

 

Paulo Falcão Tavares, Presidente da Tubucci

     

 

 

 

 

 



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Terça-feira, 23.07.19

O MP abriu uma investigação sobre a criminosa destruição das ruínas de Santa Amaro, imóvel classificado, na Rua Marquês de Pombal.

Na sequência da investigação do MP foram chamados a declarar membros do executivo municipal e vários técnicos dos serviços da autarquia.

santo amaro grua

A acção do MP prende-se com a tutela do património, que é imperativo constitucional.

A destruição de imóveis classificados é crime público, nos termos do art 213º nº1 alínea d), do Código Penal.

santo amaro 18-7-28

santo amaro 28.5-19

Aguardamos com interesse a actuação do MP

A impunidade na destruição do património começa a terminar.

ma

acta de 28-5-2019



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Quinta-feira, 06.06.19

santa amaro 1971 faria de almeida

Imagem do filme de Faria de Almeida 1976

O Vereador Armindo Silveira voltou a protestar porque não lhe entregam os documentos pedidos sobre a Ermida de Santo Amaro, criminosamente destruída por uns pato-bravos.

Parece assim que os caciques querem ocultar as responsabilidades pela destruição dum imóvel classificado.

Sabemos que há outros documentos pedidos (Vale da Fontinha e Teatro S.Pedro) que não foram entregues no prazo legal.

Ou seja os caciques não respeitam a Oposição.

ma



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