Terça-feira, 23.02.21

A Assembleia Municipal aprovou há anos uma homenagem ao causídico Eurico Consciência, apesar da resistência numantina do caciquismo, de que ele tinha sido impiedoso açoite.

cons.jpg

O Executivo com desculpas várias vem adiando a justa homenagem, a um homem que no Foro, na Imprensa, na Vida Cívica e no próprio PS local, que fundou, foi determinante.

Ou como sói dizer-se: as homenagens são só para os clientes municipais, porque isto é clientelismo em estado puro.

ma    



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Quarta-feira, 30.12.20

Foi decidido pela Relação aplicar ao mais velho arrotário:

''Não exercer qualquer cargo de gerência/administração em quaisquer sociedades comerciais ou civis, pelo período de 3 anos''

E mais umas coisas desagradáveis.

É a vingança de Eurico Consciência, uma vez meteram 3 bolas pretas numa urna, para que ele não fosse arrotário.

eurico.png

 

Um poeta de Alferrarede rimou

''A Relacão,

não rima,

com compaixão,

tratou o Cónego como um cão,

e ao velho arrotário,

como um falsário''.

ma

 



publicado por porabrantes às 09:46 | link do post | comentar

Sexta-feira, 16.10.20

 

Eurico Heitor Consciência

Eurico-Consciencia 1.jpg

Caro Presidente,

Cá me tem outra vez. Disse-lhe na carta anterior que os seus serviços de propaganda deverão ser exterminados. Vou dizer porquê: são caros, caríssimos e ineficazes ou contraproducentes e de todo dispensáveis, porque, com proveito para todos, podem ser substituídos por meios que não custarão um tostão à Câmara, que o mesmo é dizer que me não custarão nada a mim nem aos outros contribuintes.

Actualmente, os contribuintes estarão a pagar mais de 125.000,00 € (mais de 25 mil contos) por ano para os seus serviços de propaganda. Fundo-me nas informações oficiais que me transmitiu, a requerimento meu, em Agosto de 2005. Vinte mil contos já não chegarão hoje para os ordenados dos funcionários do serviço de propaganda – devendo somar-se-lhe os gastos materiais, que não serão de pequena monta (instalações, móveis, instrumentos, suportes, luz, aquecimento e “arrefecimento” e outros consumos, deslocações, comunicações, etc.). Não indico o total desses gastos/ano porque Você, caro Presidente, como recordará, não mos forneceu, porque, disse, não seria possível determinar o seu valor, dado que o SDI prestava serviço às diversas Divisões da Câmara, do que resulta que os custos materiais do SDI “se diluem no orçamento por cada Divisão”.

Antes de prosseguimos, convirá esclarecer os leitores de que a Câmara de Abrantes tem uma organização vasta e complexa. Aposto que das maiores do mundo, em termos relativos, considerando que os residentes no município já serão menos  de  40.000: 2  Gabinetes de  apoio, Serviço de Polícia e Fiscalização e Serviço de Protecção Civil e 4  grandes Departamentos, repartidos por 14 Divisões, que, no total, integram mais de meia centena de Serviços! Caramba! Que grande câmara!

Com tantos Gabinetes, Departamentos, Divisões, e Serviços não pode estranhar-se que Você, caro Presidente, ignore tantas vezes onde terão ido parar (parar mesmo) os requerimentos, as reclamações, as exposições, os protestos e os pedidos dos seus contribuintes. Nem deveremos des/esperar por termos que esperar semanas, meses ou anos por uma decisão da Câmara – como comigo já sucedeu : foram anos. Mesmo que os Chefes de Serviços se apressem, não demorando mais de dois ou três meses a darem o seu parecer, basta que um requerimento tenha que percorrer 10% dos serviços camarários para que o contribuinte tenha que aguardar longos meses, por vezes anos, pela resposta da Câmara. Depois, todos culpam o Presidente da Câmara. Sem razão, como se vê.

(Caro Presidente, nada tem que agradecer: a verdade acima de tudo, doa a quem doer. Para mim, a verdade tem que sobrepor-se a tudo. Até aos partidos, veja lá…).

Vamos então ver por que é que, no meu modesto mas interessado entender, deverão extinguir-se os seus serviços de propaganda ou Informação e Comunicação - SIC. Acrescento que poderá conceder-se que não se lhes ponha termo, desde que sejam reduzidas as suas funções (com radical redução dos seus custos). Os serviços de propaganda foram designados até 2008 por SDI – Serviço de Divulgação e Informação, mas em Janeiro de 2008 mudaram de nome: passaram a chamar-se  Serviço  de Informação e Comunicação  (integrado na Divisão de Comunicação do Departamento de Planeamento, Desenvolvimento e Comunicação, que se reparte por 3 Divisões, que aglutinam 13 Serviços).

Vou passar a designar os serviços de propaganda pela sigla SIC – Serviço de Informação e Comunicação. Por razões de brevidade, certo de que nem o Dr. Balsemão nem o Chefe do Serviço de Inovação e Competitividade da Divisão de Desenvolvimento Económico do Departamento de Planeamento, Desenvolvimento e Comunicação da Câmara Municipal de Abrantes me processarão por usar a sigla SIC sem autorização deles.

Vamos lá então esfolar… Só que não poderá ser agora. A reza acompridou-se, como diria o Couto que Mia, pelo que só p’rá semana poderei dispor de tempo e de espaço p’ró SIC. Terá que aguardar mais uma semana ou duas, caro Presidente. Mas vai ver que vale a pena . Não perderá pela demora. Até lá, pense nisto: quando vi o novo organigrama da sua Câmara, com dezenas sobre dezenas de pomposos serviços, ocorreu-me que a nossa democracia está cada vez mais parecida com uma vaca com inúmeras tetas, rodeada de mamões que não se cansam de mamar. Assim, não há vaca que resista. As tetas acabam por mirrar e a vaca morre. Pense nisso….

( gamado ao colega Coluna Vertical) 



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Terça-feira, 14.07.20
Vai o post dedicado ao meu amigo Eurico Heitor Consciência que meteu '' com dono''  o solicitador que queria cobrar uma dívida inexistente com base em letras prescritas. E já agora recordar que a Assembleia Municipal  acordou dar o nome dum arruamento ao maior dos Advogados abrantinos e que a Câmara continua por esquecimento a não cumprir a deliberação. 
É urgente fazer o que o Supremo fez, ou seja  Justiça,  e será fazer Justiça  homenagear o Dr.Eurico,  ou seja o brilhantíssimo cronista, o cidadão exemplar, o homem probo e o Jurista eminente.   
 
Eurico Heitor Consciência
 
Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017

O beato solicitador moveu uma execução(...) '' com base em três letras de câmbio prescritas, nos montantes de 400.000$00, 600.000$00 e 1.300.000$0'' (...)

 

Como é um solicitador faz uma execução com letras prescritas????

 

Como estavam prescritas, a Veneranda Relação mandou-o passear.

 

O bravo solicitador voltou ao ataque e foi até ao Supremo!

 

Matéria de facto: (...)

 

'' 1) Em 29.10.07 FF instaurou contra AA,BB, CC, DD e GG a acção executiva para pagamento de quantia certa no valor de 17.215,70 € que corre termos sob o nº 1380/07.2TBABT, no 3º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes e a que os presentes autos se encontram apensos.

2) Na acção executiva referida em 1) foram apresentados como título executivo três documentos escritos: a) um documento escrito em cujo rosto consta, além do mais, o seguinte: “Abrantes, 19 de Fevereiro de 1990; Esc. 400.000$00; Aos trinta de Junho de 1990 pagará V. Ex. as por esta minha única via de Letra a mim ou à minha ordem a quantia de QUATROCENTOS MIL ESCUDOS; valor de honorários, despesas e reembolso de financiamento; A AA e HH; Rossio ao Sul do Tejo” e, transversalmente, as assinaturas de AA e de HH; b) um documento escrito em cujo rosto consta, além do mais, o seguinte: “Abrantes, 19 de Fevereiro de 1990; Esc. 600 000$00; Aos trinta e um de Dezembro de 1990 pagará V Ex. as por esta minha única via de Letra a mim ou à minha ordem a quan­tia de SEISCENTOS MIL ESCUDOS; valor de honorários, despesas e reembolso de finan­ciamento; A AA e HH; Rossio ao Sul do Tejo” e, transversalmente, as assinaturas de AA e de HH; c) um documento escrito, em cujo rosto consta, além do mais, o seguinte: “Abrantes, 19 de Fevereiro de 1990; Esc. 1 300 000$00; Aos trinta e um de Dezembro de 1991 pagará V Ex. as por esta minha única via de Letra a mim ou à minha ordem a quan­tia de um milhão e trezentos mil escudos; valor de honorários, despesas e reembolso de finan­ciamento; A AA e HH; Rossio ao Sul do Tejo” e, transversalmente, as assinaturas de AA e de HH.

3) Consta de escritura de habilitação realizada no dia 17.1.92 no Cartório Notarial de Abrantes que II, JJ e LL declararam, além do mais, que: a) No dia 11.9.91, na freguesia de São João Batista, no concelho de Abrantes, faleceu HH, no estado de casado com AA, em primeiras núpcias de ambos e segundo o regime da comunhão geral; b) O autor da sucessão não deixou testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade, sucedendo-lhe, como únicos herdeiros, sua mulher AA e quatro filhos, a saber, GG, DD, CC eBB.

4) O exequente exerce a actividade de solicitador.

5) Consta de documento escrito intitulado Procuração que no dia 29.1.86, no Cartório Notarial de Abrantes, HH e AA declararam que “constituem seu bastante procurador MM, ao qual concedem os poderes necessários para, em seus nomes, vender ou hipo­tecar quaisquer bens imóveis, sitos na freguesia do Rossio ao Sul do Tejo, do concelho de Abrantes, outorgando e assinando as respectivas escrituras; para nas Conservatórias do Registo Predial requerer quaisquer actos de registo, provisórios ou definitivos, cancelamentos ou averbamentos; requerer, praticar e assinar tudo o mais que se torne necessário a estes fins”.

6) O exequente e a executada AA e HH firmaram um acordo, nos termos do qual o primeiro actuaria em nome e em representação dos segundos, mediante o pagamento por parte destes de uma contrapartida pecuniária.

7) A executada AA e HH subscreveram os documentos referidos em 2) para pagamento da contrapartida pecuniária referida em 6).

8) Desde Outubro de 1992 o exequente interpelou diversas vezes os executados para procederem ao pagamento da contrapartida pecuniária referida em 6).

9) Consta de documento escrito emitido pela executada AA e endereçado ao exequente, além do mais, o seguinte: “(..) tive que arranjar coragem de o vir incomodar com o meu pedido de ser por este meio se o Sr. FF me fazia o grande favor e espírito de ajuda de assinar mais uma letra (..). Aproveito esta carta para ficar como comprovativo de que as letras aceites pelo Sr. FF é da minha inteira responsabilidade. Não temos a vida nas mãos (…)” .

10) No âmbito do acordo referido em 6), o exequente vendeu a Casa R. Almirante Reis, outorgou a respectiva escritura e efectuou o respectivo registo, até Março de 1986.

11) O valor da contrapartida pecuniária da actuação do exequente descrita em 10) é de € 335,59 (67 280$00). 12) Por força do descrito em 10), o exequente teve despesas no valor de € 254,84 (51 090$50).

13) No âmbito do acordo referido em 6), o exequente vendeu uma loja e outorgou a respectiva escritura, até Fevereiro de 1989.

14) O valor da contrapartida pecuniária da actuação do exequente descrita em 13) é de € 268,49 (53 827$00).

15) Por força do descrito em 13), o exequente teve despesas no valor de € 257,00 (51 524$00).

16) No âmbito do acordo referido em 6), o exequente efectuou o registo de uma hipoteca, até Março de 1986.

17) O valor da contrapartida pecuniária da actuação do exequente descrita em 16) é de € 134,24 (26 912$00).

18) Por força do descrito em 16), o exequente teve despesas no valor de € 95,86 (19 218$00).

19) No requerimento inicial da acção executiva referida em 1), consta, sob a epígrafe “Factos”, além do mais, o seguinte: “Dão-se à execução três letras de câmbio sacadas pelo exequente e aceites pela executada AA e por seu marido HH, este entretanto falecido, deixando como herdeiros todos os executados, já devidamente habilitados, correndo a execução contra eles, nos termos do artigo 56º nº 1 do Código de Processo Civil. As letras dadas à execução destinam-se ao paga­mento da dívida de honorários, despesas e outros créditos conexos de que é credor o exequente por diversos serviços prestados aos aceitantes no exercício da sua actividade profissional de soli­citador, designadamente, do mandato que lhe foi conferido por procuração outorgada em 29-01-1986 e cujo saldo era de 2300 000$00 em 19-02-1990. O pagamento deste saldo foi recla­mado por diversas vezes desde Outubro de 1992, mediante interpelação extrajudicial aos herdeiros do falecido HH, mas sem qualquer resultado até agora. Tal facto levou à prescrição das letras como títulos executivos de natureza cambiária, o que não impede que as mesmas continuem a valer como títulos executivos, enquanto documentos parti­culares, consubstanciando a obrigação subjacente acima invocada (..). As aludidas letras, como documentos assinados pelos devedores que importam o reconhecimento de obrigações, valem como quirógrafos da obrigação causal subjacente, sendo plenamente enquadráveis na alínea c) do artigo 46º do Código de Processo Civil. Acrescem ao pedido executivo os juros relativos aos últimos cinco anos, à taxa dos juros comerciais, dada a natureza da obrigação causal (prestação de serviços - profissão liberal)” .'' (...)

 

 Os factos são estes e vou poupar o leitor à matéria de Direito, a não ser a esta asserção do Conselheiro Nuno Cameira:

 

(...) No caso presente, todavia, é patente que os executados não praticaram em juízo qualquer acto incompatível com a presunção de cumprimento invocada e, desig­nadamente, não impugnaram a dívida executada; afirmaram, isso sim, que os cré­ditos reclamados já foram pagos” (artº 29º do requerimento de oposição – fls 15), querendo referir-se, como está claramente dito no artº 28º do mesmo articulado, aos créditos do exequente resultantes “de honorários, despesas e outros créditos conexos por serviços prestados no exercício da profissão liberal de solicitador, em data anterior a 19.2.90”, ou seja, sem qualquer dúvida, aos créditos a que os títulos dados à exe­cução se reportam. É certo que o exequente discriminou a convite do juiz a origem e causa dos créditos alegadamente prescritos, nos termos do artº 508º, nºs 1, b) e 3, do CPC; isso não significa, contudo, nem pode significar, que os exe­cutados, em aparente contradição com a prescrição presuntiva excepcionada, tenham impugnado a dívida exequenda; efectivamente, quer da leitura do reque­ri­mento de oposição à execução, quer de tudo quanto atrás se salientou ao analisar as conclusões 1ª a 3ª, deduz-se com niti­dez que procederam àquela enumeração no quadro da alegação da inexe­quibilidade dos títulos por falta de indicação sufi­ciente dos factos integradores das obrigações pecuniárias exigidas, coisa substan­cialmente diversa da impugna­ção em concreto da existência, validade ou mon­tante de tais créditos(...)

 

 

E portanto, em palavreado técnico, ''negou a revista''

 

 

.......ou seja mandou passear o solicitador.

 

Se bem me lembro, foi Advogado nesta causa o Senhor Dr. Eurico Consciência, que certamente reconheceria esta vitória judicial, como um dos casos que mais gozo lhe deu pleitar.

 

E deve dizer-se que o Tribunal:

 

Fez Justiça !!!!!!!

 

As expressões entre aspas são parte do Acórdão do Venerando STJ de ....19-5-2010

 

ma



publicado por porabrantes às 19:05 | link do post | comentar

Domingo, 06.10.19

Algumas das jocosas crónicas de Eurico Consciência foram reunidas neste livro

img20191006_18343065

Escolhemos uma

img20191006_18311177

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com a devida vénia a

Eurico%20Consciência%20(15) - copia

Foto Rotary Clube do Entroncamento

Agora já perceberam porque é a recomendação da AM de homenagear o Advogado ilustre na toponímia, continua adiada.

ma



publicado por porabrantes às 17:35 | link do post | comentar

Sexta-feira, 12.07.19

Era um julgamento.

dr.conciencia discursando

Eurico Consciência defrontava-se com uma mimosa e decorativa advogada, que queria extorquir umas pingues ma$$as a um seu cliente.

Chegou o momento de alegar.

A jurista alçou um papel e disse, com voz maviosa, está aqui uma carta do meu cliente exigindo o  pagamento de 400 contos. É esta a prova da dívida do réu. Está provado que é um caloteiro. Peço a condenação.

O Advogado respondeu. Minha querida colega: a senhora é muito bonita, cheira muito bem  e portanto gasta muito dinheiro em perfumes. Também veste muito bem. Mas isso não é uma prova.

Eu, que tenho cheiro a cavalo, como devem ter os juristas de barba rija, gasto o dinheiro a comprar códigos e livros de direito. E nesses camalhaços explica-se o que é uma prova. E é evidente que uma carta a exigir uma dívida, não prova essa dívida.

O seu cliente é um vigarista e está a tentar extorquir o pagamento duma dívida inexistente. Peço que ele seja condenado por litigante de má fé.

Foi. 

Nunca fiquei a saber se a advogada passou a gastar o dinheiro dos perfumes em códigos.

.

ma   

nota: contado pelo dr. Eurico



publicado por porabrantes às 19:03 | link do post | comentar

Quarta-feira, 03.07.19

(...)“Pela via aritmética, clamando que são eleitos pelo voto popular, vemos alçados ao poder analfabetos, traidores e desonestos conhecidos de longa data. Alguns nem serviam para criados de quarto e chegam a presidentes de Câmara, a deputados, a governadores civis e mesmo a ministros”.

Há manifesto exagero nesta afirmação, porque todos nós já conhecemos presidentes de Câmara, governadores civis e deputados que dariam razoáveis criados de quarto e presidentas de Câmara, governadoras civis e deputadas que davam de certeza interessantes criadas de quarto.(....) Eurico Consciência

 

 

 

ma 



publicado por porabrantes às 19:40 | link do post | comentar

Quarta-feira, 05.12.18

ech-beiroes.jpg

ech-beiroes 2.jpg

Na data referida o Dr.Eurico punha à disposição dos ''beirões'' abrantinos a Quinta do Património.

Entre os inscritos

Joaquim Candeias Silva, da Orca (Fundão)- R.Angola, 30-1º Esquerdo, Tel 23244

Nelson A.Marques de Carvalho e esposa D.M.Conceição-R.Avellar Machado, Tel 22615

António J.Colaço-Cardigos Mação-R.Humberto Delgado-Tel 23235

António Rosário Bandos-Envendos Mação-Av.25 de Abril, 12-Tel 222313

Carlos Barata Gil-Barroca-Fundão-Av.25 de Abril,28,rc, Tel 21539

João Carlos Pina da Costa e esposa D:Isabel-Lamosa-Sernancelhe-Av.25 de Abril,47cv-Tel 23336

 

mn

 

 



publicado por porabrantes às 13:25 | link do post | comentar

Terça-feira, 23.10.18

no mijar

jornal de abrantes

 

mas no cagar de alguns caciques houve

 

abecasis

devida vénia a Mestre Eurico e a Mestre Vilhena

 

redacção



publicado por porabrantes às 15:12 | link do post | comentar

Quinta-feira, 26.07.18

 

 

eurico

 

Eurico Heitor Consciência – Advogado com escritório na Rua Luís de Camões, nº 11, 1º, em Abrantes, requer que na coluna do novo sinal de estacionamento de Deficiente (sinal 2.22 do Quadro XXI do RST), sito naquela rua, sejam apostas as matrículas dos veículos que usa (76-42-QC, 20-90-ML e 25-35-VR), dado que, actualmente há um comerciante recentemente instalado naquela zona que estaciona no lugar por si requerido e que proclama que só deixará de lá estacionar quando do sinal constarem as ditas matrículas. – 1056/04

 

Deliberação: Por unanimidade, deve proceder-se à audiência escrita do interessado, nos termos dos Artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo, dando-se-lhe conhecimento do sentido provável da deliberação final, que consta:

 

Indeferida a pretensão, porquanto a cidade de Abrantes debate-se com exiguidade de espaços de estacionamento no centro histórico, não podendo dispor de locais de estacionamento a afectar a determinados veículos ao serviço de pessoas com deficiência, tendo em conta todos os potenciais interessados, e o fim público das vias mesmo na parte destinada a estacionamentos.

 

A Câmara Municipal de Abrantes tem adoptado a posição de criar uma bolsa de estacionamentos a utilizar pelos veículos ao serviço de pessoas com deficiência, que poderão ser usados por qualquer pessoa nesta situação, sempre que se encontrem disponíveis, permitindo assim, uma utilização mais racional dos espaços que são escassos.

 

No caso concreto, a cerca de 80 metros do local existe um outro local de estacionamento para deficientes.

 

(...)

 

Nada sendo dito, é esse o teor final da deliberação produzindo os seus efeitos definitivos após o decurso do referido prazo.

 

Face à acusação de abuso de poder expressa no artigo (como foi o atentado) de Eurico Heitor Consciência, publicado na página 2 do Jornal 1ª Linha, de 26 de Fevereiro de 2004, a Câmara Municipal reitera toda a confiança que no exercício de competências foi delegada no Presidente da Câmara e este reitera a confiança na Subdelegação efectuada no Vereador Pina da Costa, tendo em conta o bom e rigoroso exercício desse poder que tem vindo a fazer.

 

A Câmara Municipal de Abrantes repudia e condena vivamente o tom e os termos insultuosos utilizados pelo munícipe na correspondência dirigida à Câmara.

 

A Câmara Municipal de Abrantes irá participar os factos para os devidos efeitos inclusive judiciais às autoridades competentes

 

 

acta de 8-3-2004

pina

 

Isto deu uma tremenda polémica  no Primeira Linha, onde o Advogado literalmente reduziu a pó o Pina da Costa, coitadinho, que ainda deve estar traumatizado

 

Com todas as letras o Pina foi acusado de ''abuso de poder'', pelo melhor jurista desta terra......

 

Disseram os caciques que iam processar o Advogado e perderam......

 

Os laranjas solidarizam-se com o Pina, que tropa!

 

ma

teremos de procurar a colecção do PL para reproduzir a prosa do Advogado 



publicado por porabrantes às 13:44 | link do post | comentar

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