Pelo Tribunal Administrativo Sul de Lisboa. Um privado pedia que lhe fosse devolvido terreno de 84.119,94 m2,. onde está agora a Escola Básica 2/3 de Ponte de Sor, ou seja que lhe fosse dado a Escola (suponho que sem alunos e sem professores), porque o Município andava com desculpas várias para pagar a indemnização justa pela expropriação dos terrenos.
Já condenado o Município voltou a recorrer e foi sumariamente condenado, não a devolver a Escola, mas na prática a pagar uma indemnização mais justa que pode (segundo as próprias alegações da edilidade) ser superior em 800.000 euros ao que queriam pagar.
Ou seja as gloriosas aventuras do Taveira Pinto dão merda.
Que a Oposição CDU, bem entregue, os meta na ordem.
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