Art. 43.° Os que caçarem a dentro dos fogos postos ou nos terrenos onde houve incêndios, pelo menos durante os primeiros quatro dias após êstes, e com os aludidos terrenos à vista numa orla de 200 metros aproximadamente, serão condenados em 20$000 réis de multa ou seis meses de prisão.
§ único. Se se provar que o incêndio obedeceu a intuitos filiados em qualquer objectivo de caça, alêm da penalidade em que incorre pela sua infracção, o indivíduo que for encontrado nas condições dêste artigo será considerado como conivente no crime de fogo pôsto e como tal sujeito às sanções penais estatuídas para tal fim.
Art. 44.° Todo o indivíduo que caçar por qualquer forma, quando os terrenos se achem cobertos de neve, ou nos que, por motivo de cheias, se achem cercados de água e onde a caça se tenha refugiado, e ainda num raio de 200 metros da orla dos terrenos inundados pelo mesmo motivo e nos dez dias que se lhe segue n serão condenados em 10$000 réis de multa, ou três meses de cadeia.
Art. 45 ° Aos que em trabalho de campo, especialmente nos trabalhos de charneca, conduzirem propositadamente os processos dêstes de forma a capturar a caça, serão condenados a 20$000 réis de multa e três meses de cadeia.
§ único. Exceptuam-se desta penalidade os que provarem que assim procedem para a apreensão da caça destinada a repovoamento, satisfazendo para isso o preceituado na lei.
Art. 46.° Fica transitoriamente proibida, durante cinco anos, a contar da data em que entre em vigor esta lei, a exportação de caça fresca.
Art. 47.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, em 3 de Fevereiro de 1912. = O Deputado, Francisco Cruz.
O Dr. Cruz era um rico proprietário rural e industrial da Barquinha. Político e jurista.
Era filho de Joaquim da Cruz, e de D.Maria Rita dos Santos Carvalho. O Joaquim que era da Praia do Ribatejo foi um notório maçon, republicano histórico e 1º Presidente republicano da Mealhada. Era um próspero industrial de serração, com várias fábricas na região. O Francisco, além de político, administrou as empresas do pai. Em política o Dr.Cruz seguiu as pisadas do pai, maçon, carbonário, deputado evolucionista e depois nacionalista.
Deixou os bens para criar a Fundação Francisco Cruz, de benemérita actividade.
mn
Segundo as notícias a PJ prendeu um bêbado em Alvega por fogo-posto. As notícias sustentam que houve premeditação. Se o homem estava bêbado, como é que houve premeditação? perguntaria o Advogado de defesa, no julgamento.
Lembro-me duma querida do MP que sustentava uma coisa destas.
Respondeu-lhe o Advogado: Ilustre Procuradora se o homem estava com os copos, não sabia o que fazia.
Respondeu o MP : é que se calhar não estava bêbado.
Perguntado ao réu (que praticara o ''crime'' no Sardoal) o que bebera, disse : 2 garrafas de vinho, um uísque e 3 bagaços.
Disse a Defesa: Excelentíssima Procuradora beba V.Exa esta quantidade e depois diga se fica sóbria.
Meditou a Procuradora. E retorquiu: Bem, mas ele foi muito mal-educado, tratou a filha do queixoso por tu.
O réu era árbitro de futebol e metera-se nos copos, no restaurante do queixoso, depois do jogo. E quem servia à mesa, era a filha do dono da locanda, uma boazona. O árbitro dissera: ''Ò filha, senta-te aqui''.
Depois houvera uma troca de chapadas, entre o dono da tasca e o árbitro.
Prosseguiu a defesa: '' Senhora Procuradora, desde a Revolução Francesa que deixou de ser crime tratar alguém por tu''.
A Procuradora, que navegava em águas avermelhadas, encaixou.
O Juiz disse: Porque é não suspendamos o julgamento e pedem desculpas uns aos outros?
Hoje, o Juiz é Conselheiro no Supremo.
Suspenderam. Lá pediram desculpa uns aos outros. Ignoro se foram para os copos a seguir.
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