Art. 43.° Os que caçarem a dentro dos fogos postos ou nos terrenos onde houve incêndios, pelo menos durante os primeiros quatro dias após êstes, e com os aludidos terrenos à vista numa orla de 200 metros aproximadamente, serão condenados em 20$000 réis de multa ou seis meses de prisão.
§ único. Se se provar que o incêndio obedeceu a intuitos filiados em qualquer objectivo de caça, alêm da penalidade em que incorre pela sua infracção, o indivíduo que for encontrado nas condições dêste artigo será considerado como conivente no crime de fogo pôsto e como tal sujeito às sanções penais estatuídas para tal fim.
Art. 44.° Todo o indivíduo que caçar por qualquer forma, quando os terrenos se achem cobertos de neve, ou nos que, por motivo de cheias, se achem cercados de água e onde a caça se tenha refugiado, e ainda num raio de 200 metros da orla dos terrenos inundados pelo mesmo motivo e nos dez dias que se lhe segue n serão condenados em 10$000 réis de multa, ou três meses de cadeia.
Art. 45 ° Aos que em trabalho de campo, especialmente nos trabalhos de charneca, conduzirem propositadamente os processos dêstes de forma a capturar a caça, serão condenados a 20$000 réis de multa e três meses de cadeia.
§ único. Exceptuam-se desta penalidade os que provarem que assim procedem para a apreensão da caça destinada a repovoamento, satisfazendo para isso o preceituado na lei.
Art. 46.° Fica transitoriamente proibida, durante cinco anos, a contar da data em que entre em vigor esta lei, a exportação de caça fresca.
Art. 47.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, em 3 de Fevereiro de 1912. = O Deputado, Francisco Cruz.
O Dr. Cruz era um rico proprietário rural e industrial da Barquinha. Político e jurista.
Era filho de Joaquim da Cruz, e de D.Maria Rita dos Santos Carvalho. O Joaquim que era da Praia do Ribatejo foi um notório maçon, republicano histórico e 1º Presidente republicano da Mealhada. Era um próspero industrial de serração, com várias fábricas na região. O Francisco, além de político, administrou as empresas do pai. Em política o Dr.Cruz seguiu as pisadas do pai, maçon, carbonário, deputado evolucionista e depois nacionalista.
Deixou os bens para criar a Fundação Francisco Cruz, de benemérita actividade.
mn
pub no facebook pelo Sr.Dr. António G.Pereira. Na foto está um familiar da sua mulher.
Em São Bento, Cortes da República Portuguesa, 1924
(...)
''O Sr. Francisco Cruz: — Eu vou para a tribuna para ser ouvido por toda a Câmara.
Peço-lhe apenas dez minutos de atenção, tanto mais que a minha sensibilidade moral foi novamente tocada, eu preciso protestar contra a inconstitucionalidade do decreto n.° 9:797.
Foi publicado um decreto pela pasta do Comércio, sendo Ministro o Sr. Nuno Simões, decreto que é inconstitucional, abusivo e arbitrário.
Até hoje ainda não tive razão alguma para mudar das minhas primeiras impressões; e assim tenho de encarar êsse decreto sob três aspectos: o aspecto de justiça, o aspecto jurídico e o aspecto moral. O aspecto de justiça é êste: fez-se um contrato com uma empresa estrangeira para a construção das pontes de Santarém e de Abrantes, contrato que não podia ser alterado. Êsse contrato obriga a empresa a ter as pontes sempre em bom estado de conservação, e garantindo a segurança pública; tudo isso por 14.500$. A ponte de Abrantes foi apenas, desde 40 anos, uma vez reparada. Amanha a ponte está danificada, a cobertura metálica está estragada. Essa empresa, que tem recebido o lucro de portagem, não tem mantido a conservação.
Pregunto. O que fez o Ministro? Fez o que se tem feito em relação a estradas no meu distrito.
Acha, porventura, justo que uma empresa requeira autorização para aumento de portagem numa ponte, que não tem garantias de trânsito, dê que a em presa tem arrecadado toda a receita sem fazer despesas de conservação?
O desleixo da parte do Estado tem sido completo em matéria de fiscalizar a conservação desta ponte.
Como é que o Sr. Ministro do Comércio vem aumentar a portagem, agravando em muito a primitiva tabela, e ainda quere arrecadar para o Estado 30 por cento?
Bastava isto, para ser considerado um imposto, e não posso compreender que um Ministro decreta impostos a seu bel prazer, por arbítrio, sem que a Câmara tome conhecimento e resolva sôbre tal assunto.
Tenho a frisar ao Sr. Nuno Simões que esta tentativa já vinha do tempo da monarquia, e na República continuou, sem que os Ministros deferissem essa pretensão.
Os Ministros defenderam sempre os interêsses dos contribuintes, e tanto que numa das bases do contrato se diz que o imposto deve ser certo e não arbitrário. Como é que nestas condições o Sr. Ministro do Comércio altera uma escritura pública, agravando os contribuintes, sem nenhuma atenção pelos seus interêsses? Disso S. Exa. que alguns concordaram com o que as emprêsas pediram.
Foto de Diogo Oleiro, I supose
(...)
Calcule V. Exa. que assalto isto representa à bolsa do contribuinte, e se há o direito do Parlamento abdicar das suas prerrogativas, porque só a êle compete legislar sôbre impostos!
Mas como disse a V. Exa., estou doente, e por isso vejo-me obrigado a resumir as minhas considerações.
Parece-me, pois, que um contrato firmado em 1867, e cujos direitos foram vendidos ao Sr. Visconde de Tramagal que não tem cuidado da conservação da ponte, já podia estar remido, porque nele se prevê a remissão passados vinte e cinco anos. De resto, não havendo portagens no país, acabadas, e muito bem, pelo Sr. Afonso Costa, que só não acabou com esta por virtude de existir uma escritura pública, não se compreende que o Sr. Nuno Simões fôsse aumentar esta portagem.
Estou certo de que, se o Poder Executivo quisesse proceder como lhe competia, não tinha procedido assim tam levianamente, mas estudando o assunto com cuidado e chamando à atenção de quem de direito para se conseguir a remissão da ponte, porque isso só teria vantagens para o Estado, sem se permitir o estabelecimento duma maior portagem, que representa um imposto vexatório.
Para terminar, devo dizer que tenho aqui protestos do povo e de todas as entidades comerciais, industriais e artísticas dos concelhos interessados contra o procedimento do Sr. Nuno Simões, que é tanto mais para lamentar quando pode acontecer que, se amanhã se quiser fazer a remissão, haverá dúvidas sôbre que tabela se deverá realizar.
S. Exa. realmente, procedeu atrabiliàriamente, invocando até a lei n.° 1:545, que não lhe dava o direito de legislar sôbre esta matéria.
S. Exa. fez o que nem os Ministros da monarquia fizeram!
E eu não creio que o Sr. Nuno Simões, que é uma pessoa inteligente, fôsse de ânimo leve dar de mão beijada, sem se lembrar que o podiam apreciar duma maneira desfavorável, êsse benefício a uma empresa que não tem cumprido os seus deveres.
Sr. Presidente: termino mandando para a Mesa uma moção, considerando nulo o decreto do Sr. Nuno Simões.
Tenho dito.
(...)
(...)
O Orador: — Eu tenho apenas de fazer fé do processo que existe no Ministério do Comércio.
O problema é duma grande simplicidade, e o Sr. Francisco Cruz> apesar da sua argumentação, não pode embaralhá-lo.
Sr. Presidente: está demonstrado que efectivamente não houve benefício particular que não estivesse dentro da doutrina seguida até agora por todos os Ministros em relação a todas as emprêsas que têm contratos com o Estado. Do resto, não era possível cobrar a portagem de 5 réis, visto que essa moeda já não existe.
Mas eu baseei-me ainda numa autorização concedida pelo Parlamento para actualizar às taxas.
Disse o Sr. Francisco Cruz que eu tinha protegido as emprêsas particulares mas o que S. Exa. não é capaz de demonstrar é que eu as tenha protegido com prejuízo do Estado.
O facto do fazer o Estado comparticipante, não dos lucros, mas das receitas, demonstrou da minha parte o cuidado do defender os cofres públicos sem lançar novos impostos.
O Estado reservou para si 30 por cento, e que a remissão das pontes se faria pelas receitas dos últimos sete anos.
O Sr. Francisco Cruz (interrompendo: — V. Exa. é bacharel em Direito, e pareço impossível que esteja a dizer tantas heresias.
O Orador: — Sr. Presidente: como V. Exa. vê, não houve qualquer benefício especial a empresa alguma, nem qualquer menosprezo para os interêsses do Estado.
Pelo contrário, se o Ministro do Comércio, que foi do Gabinete Álvaro de Castro, pode ser acusado dalguma cousa é de ter ido buscar receitas onde era muito difícil ir arranjá-las.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: o ex-Ministro do Comércio publicou um decreto que considero inconstitucional, porque é Contrário ao espírito do legislador. (...)''
3 de Julho de 1924 na Câmara de Deputados da República, Palácio de São Bento
http://debates.parlamento.pt/page.aspx?cid=r1.cd&diary=a1924m07d03-0009&type=texto&q=abrantes
A ortografia entre aspas é responsabilidade da Assembleia da República onde se conservam as actas desta remota época parlamentar
O resto da acta pode ser consultado no link citado
Outro dia algum amigo comentava que PPP-Parceria Público Privada também se podia traduzir por Pulhice Público Privada. O discurso do deputado Cruz indicia que em 1924 a sua acepção já era corrente cá na terra ...
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