Domingo, 20.08.17

Art. 43.° Os que caçarem a dentro dos fogos postos ou nos terrenos onde houve incêndios, pelo menos durante os primeiros quatro dias após êstes, e com os aludidos terrenos à vista numa orla de 200 metros aproximadamente, serão condenados em 20$000 réis de multa ou seis meses de prisão.

§ único. Se se provar que o incêndio obedeceu a intuitos filiados em qualquer objectivo de caça, alêm da penalidade em que incorre pela sua infracção, o indivíduo que for encontrado nas condições dêste artigo será considerado como conivente no crime de fogo pôsto e como tal sujeito às sanções penais estatuídas para tal fim.

Art. 44.° Todo o indivíduo que caçar por qualquer forma, quando os terrenos se achem cobertos de neve, ou nos que, por motivo de cheias, se achem cercados de água e onde a caça se tenha refugiado, e ainda num raio de 200 metros da orla dos terrenos inundados pelo mesmo motivo e nos dez dias que se lhe segue n serão condenados em 10$000 réis de multa, ou três meses de cadeia.

Art. 45 ° Aos que em trabalho de campo, especialmente nos trabalhos de charneca, conduzirem propositadamente os processos dêstes de forma a capturar a caça, serão condenados a 20$000 réis de multa e três meses de cadeia.

§ único. Exceptuam-se desta penalidade os que provarem que assim procedem para a apreensão da caça destinada a repovoamento, satisfazendo para isso o preceituado na lei.

Art. 46.° Fica transitoriamente proibida, durante cinco anos, a contar da data em que entre em vigor esta lei, a exportação de caça fresca.

Art. 47.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, em 3 de Fevereiro de 1912. = O Deputado, Francisco Cruz.

 

O Dr. Cruz era um rico proprietário rural  e industrial da Barquinha. Político e jurista. 

 

Era filho de Joaquim da Cruz, e de D.Maria Rita dos Santos Carvalho. O Joaquim que era da Praia do Ribatejo foi um notório maçon, republicano histórico e 1º Presidente republicano da Mealhada. Era um próspero industrial de serração, com várias fábricas na região. O Francisco, além de político, administrou as empresas do pai. Em política o Dr.Cruz seguiu as pisadas do pai, maçon, carbonário, deputado evolucionista e depois nacionalista.

Deixou os bens para criar a Fundação Francisco Cruz, de benemérita actividade.

 

Sobre o pai dele.

mn



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Sábado, 01.02.14

 

 

pub no  facebook pelo Sr.Dr. António G.Pereira. Na foto está um familiar da sua mulher. 

 

 

Em São Bento, Cortes da República Portuguesa, 1924

 

 

(...) 

''O Sr. Francisco Cruz: — Eu vou para a tribuna para ser ouvido por toda a Câmara.

Peço-lhe apenas dez minutos de atenção, tanto mais que a minha sensibilidade moral foi novamente tocada, eu preciso protestar contra a inconstitucionalidade do decreto n.° 9:797.

Foi publicado um decreto pela pasta do Comércio, sendo Ministro o Sr. Nuno Simões, decreto que é inconstitucional, abusivo e arbitrário.

Até hoje ainda não tive razão alguma para mudar das minhas primeiras impressões; e assim tenho de encarar êsse decreto sob três aspectos: o aspecto de justiça, o aspecto jurídico e o aspecto moral. O aspecto de justiça é êste: fez-se um contrato com uma empresa estrangeira para a construção das pontes de Santarém e de Abrantes, contrato que não podia ser alterado. Êsse contrato obriga a empresa a ter as pontes sempre em bom estado de conservação, e garantindo a segurança pública; tudo isso por 14.500$. A ponte de Abrantes foi apenas, desde 40 anos, uma vez reparada. Amanha a ponte está danificada, a cobertura metálica está estragada. Essa empresa, que tem recebido o lucro de portagem, não tem mantido a conservação.

Pregunto. O que fez o Ministro? Fez o que se tem feito em relação a estradas no meu distrito.

Acha, porventura, justo que uma empresa requeira autorização para aumento de portagem numa ponte, que não tem garantias de trânsito, dê que a em presa tem arrecadado toda a receita sem fazer despesas de conservação?

O desleixo da parte do Estado tem sido completo em matéria de fiscalizar a conservação desta ponte.

Como é que o Sr. Ministro do Comércio vem aumentar a portagem, agravando em muito a primitiva tabela, e ainda quere arrecadar para o Estado 30 por cento?

Bastava isto, para ser considerado um imposto, e não posso compreender que um Ministro decreta impostos a seu bel prazer, por arbítrio, sem que a Câmara tome conhecimento e resolva sôbre tal assunto.

Tenho a frisar ao Sr. Nuno Simões que esta tentativa já vinha do tempo da monarquia, e na República continuou, sem que os Ministros deferissem essa pretensão.

Os Ministros defenderam sempre os interêsses dos contribuintes, e tanto que numa das bases do contrato se diz que o imposto deve ser certo e não arbitrário. Como é que nestas condições o Sr. Ministro do Comércio altera uma escritura pública, agravando os contribuintes, sem nenhuma atenção pelos seus interêsses? Disso S. Exa. que alguns concordaram com o que as emprêsas pediram.

 

 

 

 

Foto de Diogo Oleiro, I supose

 

(...)

Calcule V. Exa. que assalto isto representa à bolsa do contribuinte, e se há o direito do Parlamento abdicar das suas prerrogativas, porque só a êle compete legislar sôbre impostos!

Mas como disse a V. Exa., estou doente, e por isso vejo-me obrigado a resumir as minhas considerações.

Parece-me, pois, que um contrato firmado em 1867, e cujos direitos foram vendidos ao Sr. Visconde de Tramagal que não tem cuidado da conservação da ponte, já podia estar remido, porque nele se prevê a remissão passados vinte e cinco anos. De resto, não havendo portagens no país, acabadas, e muito bem, pelo Sr. Afonso Costa, que só não acabou com esta por virtude de existir uma escritura pública, não se compreende que o Sr. Nuno Simões fôsse aumentar esta portagem.

Estou certo de que, se o Poder Executivo quisesse proceder como lhe competia, não tinha procedido assim tam levianamente, mas estudando o assunto com cuidado e chamando à atenção de quem de direito para se conseguir a remissão da ponte, porque isso só teria vantagens para o Estado, sem se permitir o estabelecimento duma maior portagem, que representa um imposto vexatório.

Para terminar, devo dizer que tenho aqui protestos do povo e de todas as entidades comerciais, industriais e artísticas dos concelhos interessados contra o procedimento do Sr. Nuno Simões, que é tanto mais para lamentar quando pode acontecer que, se amanhã se quiser fazer a remissão, haverá dúvidas sôbre que tabela se deverá realizar.

S. Exa. realmente, procedeu atrabiliàriamente, invocando até a lei n.° 1:545, que não lhe dava o direito de legislar sôbre esta matéria.

S. Exa. fez o que nem os Ministros da monarquia fizeram!

E eu não creio que o Sr. Nuno Simões, que é uma pessoa inteligente, fôsse de ânimo leve dar de mão beijada, sem se lembrar que o podiam apreciar duma maneira desfavorável, êsse benefício a uma empresa que não tem cumprido os seus deveres.

Sr. Presidente: termino mandando para a Mesa uma moção, considerando nulo o decreto do Sr. Nuno Simões.

Tenho dito.

(...)

(...)

 

O Orador: — Eu tenho apenas de fazer fé do processo que existe no Ministério do Comércio.

O problema é duma grande simplicidade, e o Sr. Francisco Cruz> apesar da sua argumentação, não pode embaralhá-lo.

Sr. Presidente: está demonstrado que efectivamente não houve benefício particular que não estivesse dentro da doutrina seguida até agora por todos os Ministros em relação a todas as emprêsas que têm contratos com o Estado. Do resto, não era possível cobrar a portagem de 5 réis, visto que essa moeda já não existe.

Mas eu baseei-me ainda numa autorização concedida pelo Parlamento para actualizar às taxas.

Disse o Sr. Francisco Cruz que eu tinha protegido as emprêsas particulares mas o que S. Exa. não é capaz de demonstrar é que eu as tenha protegido com prejuízo do Estado.

O facto do fazer o Estado comparticipante, não dos lucros, mas das receitas, demonstrou da minha parte o cuidado do defender os cofres públicos sem lançar novos impostos.

O Estado reservou para si 30 por cento, e que a remissão das pontes se faria pelas receitas dos últimos sete anos.

O Sr. Francisco Cruz (interrompendo: — V. Exa. é bacharel em Direito, e pareço impossível que esteja a dizer tantas heresias.

O Orador: — Sr. Presidente: como V. Exa. vê, não houve qualquer benefício especial a empresa alguma, nem qualquer menosprezo para os interêsses do Estado.

Pelo contrário, se o Ministro do Comércio, que foi do Gabinete Álvaro de Castro, pode ser acusado dalguma cousa é de ter ido buscar receitas onde era muito difícil ir arranjá-las.

O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: o ex-Ministro do Comércio publicou um decreto que considero inconstitucional, porque é Contrário ao espírito do legislador. (...)''

 

 

 

3 de Julho de 1924 na Câmara de Deputados da República, Palácio de São Bento

 

http://debates.parlamento.pt/page.aspx?cid=r1.cd&diary=a1924m07d03-0009&type=texto&q=abrantes

 

 

A ortografia entre aspas é responsabilidade da Assembleia da República onde se conservam as actas desta remota época parlamentar

 

O resto da acta pode ser consultado no link citado

 

Outro dia algum amigo comentava que PPP-Parceria Público Privada também se podia traduzir por Pulhice Público Privada. O discurso do deputado Cruz indicia que em 1924 a sua acepção já era corrente cá na terra ...

 

sublinhados nossos

 

a redacção



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