Desempenhou o General Bernardes, e antes dele a Advogada avençada da CMA dos SMAS a drª Ana Paula Milho e antes dela o Coronel Maximino Chaves, um cargo inconstitucional?
Ou para ser mais exacto violou a Constituição da República, a lei suprema deste Estado, que devia ser de Direito, a decisão da CMA,em 1998, que criou o cargo de Provedor de Munícipe?
Eminentes Mestres do Direito Constitucional sustentam a inconstitucionalidade da criação de Provedores do Munícipe.
Passo a citar:
'' (...)muito em especial, o caso de Jorge Miranda (artigo 23.º, Constituição Portuguesa Anotada, org. Jorge Miranda/Rui Medeiros, t. I, Coimbra 2005, p. 220), que sustenta:
«A lei não pode criar Provedores de Justiça especializados, como já tem sido preconizado (Provedor para as Forças Armadas, Provedor Ecológico, Provedor do Consumidor, Provedores Municipais, Provedor da Criança, Provedor das Pessoa Idosas, Provedor da Saúde) ou como já chegou a ser estabelecido (Defensor do Contribuinte). A competência de um órgão constitucional decorre da norma constitucional, explícita ou implicitamente, ou tem nela a sua base. Daí que não possa o Provedor de Justiça, órgão constitucional, ser despojado de faculdades que lhe pertençam, em proveito de outros órgãos, nem que possam as suas competências ou as matérias delas objecto ser desdobradas ou repartidas através de mais de um Provedor. Não pode haver dois ou mais Provedores [...]»
Na mesma linha de pensamento vai Vieira de Andrade, ao declarar o seu «alinhamento incondicional com aqueles que defendem uma
concepção unitária e plurifuncional da instituição e se opõem à proliferação de provedores especializados em função das várias áreas da actividade administrativa» («O Provedor de Justiça e a protecção efectiva dos direitos fundamentais», in O Provedor de Justiça —Estudos, Lisboa 2006, p. 62).(...)'' (1)
É certo que há autores, como João Caupers, que acham que tal cargo não viola a Lei Suprema da República, que deve ser cuidadosamente respeitada por qualquer democrata.
No entanto, a Assembleia Regional dos Açores quis criar o cargo de Provedor Regional, na revisão do Estatuto Político Administrativo local, em 2009 e viu essa possibilidade ser contestada no Tribunal Constitucional, pelo Provedor de Justiça, que suscitou a questão da inconstitucionalidade.
Para resumir, a posição defendida pelo P. da República, sustentava que sendo os seus poderes gerais de fiscalizar toda a Administração estabelecidos pela CRP, não podia haver provedores sectoriais.
O TC declarou a inconstitucionalidade da norma do Estatuto que dava poderes ao Parlamento açoriano para criar provedores ''sectoriais''.
Como escreveu no parecer PARECER JURÍDICO N.º 64 / CCDR-LVT / 2011, da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a prestigiada e exímia Jurista, drº Marta ALMEIDA TEIXEIRA, :
(...) '' Nestes termos, verifica-se que a criação da figura do “Provedor Municipal” ou “Provedor do Munícipe”, por parte dos municípios,através de Regulamentos, não é isenta de dúvidas, podendo mesmo, atentos os argumentos defendidos pelo Tribunal Constitucional,vir a ser posta em causa a sua constitucionalidade, designadamente, por violação do art. 23.º da CRP. Pese embora o facto, de o parecer jurídico solicitado não incidir especificamente sobre a possibilidade da criação da figura do
“Provedor Municipal” ou “Provedor do Munícipe”, não podíamos deixar de mencionar o enquadramento doutrinal e jurisprudencial que esta questão, dos “Provedores especiais e sectoriais”, tem tido em Portugal.''(...)
Tudo isto leva a perguntar como é que o caciquismo abrantino criou um cargo aparentemente inconstitucional?
Como é que o General Bernardes, que é licenciado em Direito e desempenhou funções em Tribunais superiores, aceitou tomar posse dum cargo cuja existência, Jorge Miranda, diz que é inconstitucional?
E ainda como escreveu o dr. Santana Maia, um '' , o cargo de provedor municipal de Abrantes não é mais do que uma extensão do gabinete de apoio ao cidadão da Câmara Municipal de Abrantes, funcionando o nome de provedor municipal como uma autêntica ratoeira para os munícipes, violando o princípio constitucional da imparcialidade e da boa-fé na sua relação com os administrados.''
(Amar Abrantes, 16-3-2010, excerto de Exposição dos Vereadores dr. Santana Maia e Belém Coelho ao Sr.Provedor de Justiça)
E ainda mais o General Bernardes tomou posse em 2010
e a Sentença do Tribunal Constitucional declarando a inconstitucionalidade de Provedores sectoriais, nos Açores, é de 2009.
Não leram a sentença do Tribunal Constitucional os serviços jurídicos da CMA, que tinham o dever de fundamentar em matéria de Direito, as propostas camarárias?
O parecer da drª Marta ALMEIDA TEIXEIRA era sobre coisas mais comezinhas, relacionadas com o pilim que um Provedor poderia receber....
mas a jurista fez um grande trabalho ao alertar as autarquias para a possibilidade de andarem a criar cargos, à balda, sem cobertura legal, violando a Constituição ou outras leis.
Na nossa opinião também é ilegal, por desprovisto de cobertura legal, o celebérrimo Conselho Consultivo da CMA, que parece que nunca reuniu.
Os órgãos dos municípios estão taxativamente descritos na Lei das autarquias e a competência para criar novos órgãos é da Assembleia da República e não de nenhuma cacique...
Ou mesmo de qualquer órgão municipal. A disposição que o criou também é ilegal (fica para outro dia)
mn
(1)Drª Marta ALMEIDA TEIXEIRA,PARECER JURÍDICO N.º 64 / CCDR-LVT / 2011
A cacique, acolitada pelos péssimos serviços jurídicos da autarquia, queria apresentar e apresentou na última sessão camarária de que há acta publicada (12/8) a renovação do protocolo que mantinha com o militar na reserva Norberto Bernardes para o cargo de Provedor do Munícipe.
Segundo a actazinha o protocolo a celebrar com o pára-quedista (brilhante oficial da guerra colonial) seria para todo o mandato em curso.
Acontece que a cacique se esqueceu que há uma Lei recente que proíbe expressamente os reformados de desempenharem graciosa ou remuneradamente funções públicas.
Algum constitucionalista, caso do Jorge Miranda, colocou em causa a constitucionalidade da Lei, que o reformado Aníbal do Vale da Coelha não teve problemas a promulgar.
Agora é um absurdo típico dos caóticos serviços jurídicos municipais, comandados por quem a malta sabe, mandarem prá sessão outra proposta ilegal e não terem descoberto que a Lei está em vigor desde 25-2-2014!!!!!
Entretanto meteram de novo o pé na poça e já há novo contrato-promessa com as Doroteias. Subiram as madres o preço do Colégio ou houve nova argolada?
Finalmente quantos reformados há nesta situação?
O Cónego Graça, reformado dos hospitais, é segundo uma acta Capelão dos Bombeiros. Se alguém comunica à Inspecção terá de devolver as pensões desde Janeiro.
Bonito serviço!
Da CMA e do Governo
a redacção
O Exmo e marcial major-general Bernardes que faz a caridadezinha de exercer à borla o inútil cargo de Defensor de Maria do Céu Albuquerque, ou seja este valoroso cabo de guerra
acaba de ver um dos seus acordãos, supra-sumo da ciência jurídica, seleccionado como um dos mais hilariantes da história, segundo o jornal I, outrora cancro financeiro da Lena e hoje folha do Dr.Portas.
jornal I
Passamos a transcrever esta distinção que honra o concelho, a cidade, a magistratura, a classe dos solicitadores onde o dr. Anacleto é o decano, a sociedade civil e os Rotários não esquecendo os Lyons:
2010. Um acórdão do cara... ças
(...)Quando um militar da GNR se irrita e diz a um chefe “se não dá pra trocar,
então pró caralho”, está a cometer um crime de insubordinação ou apenas
a desabafar? A resposta é difícil e deu que fazer aos tribunais. Tão
difícil que até levou os juízes da Relação de Lisboa a socorrerem-se
de dicionários e explicações etimológicas. Segundo o juiz, o palavrão
tem origem no latim “caraculu” e significaria, para alguns, “pequena
estaca”, para outros, “o topo do mastro principal das naus,
ou seja, um pau grande”. Certo é que, independentemente da
etimologia, explicou o relator, o povo “começou a associar a palavra
ao órgão sexual masculino, o pénis” ou a “algo excessivo,
grande ou pequeno de mais”, como “o Cristiano Ronaldo joga pra caralho”
ou “o ácaro é um animal pequeno pra caralho”. No final, o cabo da
GNR acabou por ser absolvido. O juiz considerou que “dizer a alguém
‘vai para o caralho’ é bem diferente de afirmar perante alguém e num
quadro de contrariedade ‘ai o caralho’ ou simplesmente ‘caralho’, c
omo parece ter sucedido na situação em apreço”. Se no primeiro caso
a expressão é ofensiva, na segunda será “sinal de impaciência,
irritação ou indignação”. Em 1989, o Supremo Tribunal de Justiça
também teve uma explicação sui generis para um insulto:
substituiu a pena de prisão por multa a uma mulher
que tinha usado a expressão “puta podre” por entender que
o palavrão “tinha sido proferido no ardor de uma discussão
entre mulheres, comum nos meios rurais”, coisa que “é produto
habitual e espontâneo de educação do nosso povo”. (....:)
Temos de dizer que isto já tinha sido contado por nós, quando
falámos aqui do Bernardes.....
Apresento as minhas felicitações à Sª D. Maria do Céu
por ter escolhido um Defensor tão viril......
Miguel Abrantes
Antes que o Sr. Bernardes tivesse aceite em circunstâncias que veremos o cargo de Provedor ( nomeação que este blogue elogiou por pensar que era uma ruptura em relação à tradição de dependência ao Executivo que caracterizava a Instituição) a Provedoria era um simples apêndice da oligarquia partidária PS que domina e vem arrasando o Concelho.
Com processos penais à mistura nos quais se incluem aqueles em que estiveram envolvidos Nelson Carvalho e Júlio Bento.
Com buscas judiciais à CMA por suspeitas infundadas (segundo o que se apurou até ao momento (1)) de ilícitos criminais.
A oligarquia partidária local e os seus problemas com o processo penal não se resumem ao PS.
Um responsável local do CDS é arguido no caso conhecido como Sobreirogate.
E os dirigentes locais do CDS, começando pelo Catão do Pinhal, permanecem mudos.
Nem sequer suspendem da militância o homem até que a coisa se esclareça.
A anterior Provedora drª Milho acumulou a a Provedoria com o patrocínio judiciário da edilidade.
Portanto não estava em condições de ser independente.
Estará o Sr. Bernardes?
Pode estar, mas o ofício aqui transcrito, indicia várias coisas.
Que deixaremos por enquanto em suspenso.
Marcello de Noronha
(1) O Processo do empregado do Barão não está transitado em julgado. Está arquivado, coisa que significa que pode ser reaberto se aparecerem novos factos.
foto CMA
Pedro Correia De Matos "In sumarius": palhaçada!
Nota: Podemos já adiantar que o Gen.Bernardes também é admirador de Jota Pico. Sendo o 21º classificado neste vasto ranking!!!!
Amanhã encabeçará a lista dos 10 seguintes piquistas honorários
Esperamos que S.Exa. O Provedor do Munícipe e não Provedor do Município, goste do artigo que publicamos.
Pode servir de introdução para a resposta que lhe vamos dar:
A procuradora-geral-adjunta Maria José Morgado disse ontem o que todos os dias devia ser repetido pela generalidade dos seus pares: a investigação da corrupção e do crime económico em Portugal é encarada como um luxo extravagante pelo poder político – o tal bloco central dos interesses feito por sectores do PS e do PSD. O que Maria José Morgado disse até já nem tem grande novidade.
A Justiça não tem os meios necessários para investigar operações financeiras ilegais de grande sofisticação técnica. A novidade que todos os dias se constrói na sociedade portuguesa é o silêncio que pesa cada vez que alguém diz este tipo de coisas. É um silêncio particularmente ruidoso na área da Justiça, onde cada um se encolhe na concha dos seus interesses. Há uns poucos que vêm logo dizer que não senhor, não é assim, mas esses ou mostram serviço a quem os nomeia para comissões fora das magistraturas ou vergam perante aquilo que consideram ser o seu dever institucional.
Depois, há a imensa maioria calada, egoísta, enfiada na vidinha. A Justiça está cheia de ilhas dominadas por pequenas vaidades e pela pura gestão de interesses de carreira e influência junto de alguns sectores dos partidos de poder. A Justiça está cada vez mais permeável e ‘sensível’ às pretensões de grupo e grupinho oriundas da política. Por isso, permanecerá por muitos anos a mão invisível que faz dela uma espada punitiva para as classes baixas mas também uma amante devota: a primeira garantia de impunidade para os senhores do crime português.
Eduardo Dâmaso, no Correio da Manhã de hoje.
Um grande jornalista e um grande jornal.
Publicado por Miguel Abrantes
A paciência da petição tem sido notável, mas tem limites. Estamos a aguardar pacientemente a resposta do Snr. General Bernardes,digno Provedor do Munícipe à nossa exposição.
foto cma
No caso da resposta tardar muito, certamente devido ao Sr.Provedor ter a sua mesa de trabalho inundada de queixas de cidadãos descontentes com a medíocre gestão da .Maria do Céu e dos serviços camarários, resta-nos acudir a outras vias.
Os tribunais são a ùltima via, são morosos e mas.... são aquilo que nos resta dentro da legalidade....
Depois, salve-se quem puder....
Pela petição
Miguel Abrantes
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