Quinta-feira, 18.03.10

 Aterros Sanitários ponto de situação 2005-2007 3.

3 | 197

Associação de Municípios da AMARTEJO (constituída

em 30 de Setembro de 2004): Abrantes, Gavião, Mação, Vila

de Rei e Sardoal

Entidade Gestora: AMARTEJO

Entidade Operadora: Lena Ambiente

Licenciamento: Sem licença nos termos do art.º 50 do Decreto-

Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio

 

 

Data da Inspecção: 19-04-2006

20.1. Infracções detectadas

No decurso da acção inspectiva verificou-se a inobservância

de alguns requisitos legais, por parte da AMARTEJO, entidade

gestora/dono da obra do Aterro Sanitário de Abrantes,

nomeadamente:

– Incumprimento das normas de qualidade da legislação em

vigor (por não cumprimento dos VLE indicados no Anexo

XVIII do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto) nos

auto-controlos efectuados pela entidade exploradora e por

20. Aterro de Resíduos não Perigosos

de Abrantes/AMARTEJO

esta Inspecção-Geral aos efluentes descarregados na linha

de água;

– Ausência de licença de rejeição de águas residuais relativamente

à descarga dos efluentes tratados nas ETAR;

– À data da acção inspectiva o aterro sanitário não dispunha

de nenhuma licença de exploração ao abrigo do Decreto-

Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, considerando-se igualmente

que não foi prestada nenhuma garantia financeira,

nem subscrito um seguro de responsabilidade civil

extracontratual;

Refira-se que dada a gravidade da situação detectada em matéria

de descarga de águas residuais no meio hídrico, a qual foi já

verificada nas últimas duas acções inspectivas, o que poderia

configurar crime ambiental ao abrigo do artigo 279º do Código

Penal, foi proposta a emissão de um mandado por forma a

que a AMARTEJO (dono da obra) cessasse de imediato a

descarga de águas residuais na linha de água, até que a qualidade

das mesmas fosse conforme com o disposto o Anexo XVIII,

do Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto. O mandado foi

cumprido e o processo respectivo arquivado.

No decurso da acção inspectiva verificou-se que a célula de

RIB existente nas instalações, foi construída sem que tenha

sido objecto de qualquer pedido prévio de licenciamento junto

da entidade competente. À data da acção inspectiva esta

célula encontrava-se em exploração, tendo recepcionado 813,3

toneladas de resíduos industriais banais (RIB) durante o ano

de 2005.

Segundo os responsáveis, e ainda de acordo com o INR, foi

recentemente submetido a este Organismo o projecto de

ampliação e encerramento do Aterro Sanitário de Abrantes,

de modo a licenciar esta célula, a qual como referido já se

encontra em exploração desde 1999. Considera-se, assim, que

a actual entidade operadora Lena Ambiente (actual designação

da empresa Solurbe) iniciou a construção e exploração de

uma célula para deposição de RIB, sem que para o efeito exis3

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tisse uma licença de exploração, e sem que fosse prestada uma

garantia financeira e sem que fosse subscrito um seguro de

responsabilidade civil extracontratual.

Relativamente a este assunto, a Lena Ambiente S.A. apresentou

junto do Instituto dos Resíduos, em 04-04-2006, (Ofício

com a refª 311 JP/DV/06) um pedido de autorização para

proceder à finalização e respectiva selagem da célula de RIB do

Aterro Sanitário de Abrantes, de acordo com o definido no

Decreto-Lei nº 152/2002, de 23 de Maio, submetendo para

tal à apreciação daquele Organismo o respectivo projecto. Até

à data da inspecção, o mesmo encontrava-se em análise por

parte da entidade competente, não existindo ainda nenhuma

deliberação tomada.

Deste modo, e dada a inexistência da licença adequada e de

Plano de Adaptação de acordo com o Decreto-Lei nº 152/

2002, de 23 de Maio, esta empresa foi notificada, ao abrigo do

artigo 50º do mesmo Diploma, para que cessasse de imediato

a deposição de resíduos na célula de RIB e que só iniciasse o

processo de selagem após autorização da entidade competente,

conforme o artigo 26º do referido Diploma legal.

20.2. Desempenho ambiental

Da avaliação global do funcionamento da infra-estrutura, constata-

se que existem situações não conformes e de carácter

ilegal, que contribuem necessariamente para um parecer final

negativo no que concerne à gestão e exploração do Aterro

Sanitário de Abrantes.

A este respeito destacam-se os problemas detectados ao nível

do tratamento dos lixiviados da ETAR, os quais são descarregados

na linha de água sem que para tal exista uma licença de

rejeição de águas residuais emitida pela entidade competente.

No que concerne à qualidade dos efluentes descarregados na

linha de água, os resultados dos auto-controlos efectuados

pela entidade exploradora, bem como os resultados evidenciados

pelo controlo realizado por esta Inspecção-Geral, evidenciaram

um claro incumprimento das normas de qualidade

definidas na actual legislação (Anexo XVIII do Decreto-Lei

nº236/98, de 1 de Agosto). Refira-se que esta situação foi já

verificada e descrita no passado através das inspecções realizadas

a esta infra-estrutura, as quais envolveram, igualmente, a

realização de análises compostas por um período de 24 horas

ao efluente descarregado na linha de água.

Constata-se pois que desde estas datas, não foram adoptadas

nenhumas medidas necessárias à resolução desta questão, permanecendo

a infra-estrutura a efectuar continuamente descargas

para a linha de água, sem que para tal a qualidade dos

efluentes descarregados cumpra os requisitos legais estipulados

e sem que exista uma licença de descarga emitida pela entidade

competente.

Relativamente ao licenciamento, e decorridos quatro anos

desde a saída do Decreto-Lei nº 152/2002, de 23 de Maio, o

aterro sanitário ainda não é titular de uma licença de exploração,

não tendo prestado até à data nenhuma garantia financeira,

nem subscrito um seguro de responsabilidade civil

extracontratual conforme definido no diploma.

Em suma, da avaliação global do funcionamento da infraestrutura,

considera-se inadequada a sua gestão e exploração,

mormente devido ao não tratamento das águas residuais geradas

nas instalações, situação que constitui um claro atentado

ao meio ambiente e à saúde pública das populações envolventes.

 

in Aterros Sanitários ponto de situação 2005-2007 - (ler mais aqui)

 

O Sr. Dr. Miguel Abrantes salienta que o texto transcrito é da responsabilidade oficial da IGAOT- Inspecção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território

 

Os sublinhados e os destaques a negro são deste blogue, como o é a pergunta: Que sanções foram aplicadas? Quais são os responsáveis, nomes please desta coisa? 


 



publicado por porabrantes às 20:13 | link do post | comentar

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