Aterros Sanitários ponto de situação 2005-2007 3.
3 | 197
Associação de Municípios da AMARTEJO (constituída
em 30 de Setembro de 2004): Abrantes, Gavião, Mação, Vila
de Rei e Sardoal
Entidade Gestora: AMARTEJO
Entidade Operadora: Lena Ambiente
Licenciamento: Sem licença nos termos do art.º 50 do Decreto-
Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio
Data da Inspecção: 19-04-2006
20.1. Infracções detectadas
No decurso da acção inspectiva verificou-se a inobservância
de alguns requisitos legais, por parte da AMARTEJO, entidade
gestora/dono da obra do Aterro Sanitário de Abrantes,
nomeadamente:
– Incumprimento das normas de qualidade da legislação em
vigor (por não cumprimento dos VLE indicados no Anexo
XVIII do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto) nos
auto-controlos efectuados pela entidade exploradora e por
20. Aterro de Resíduos não Perigosos
de Abrantes/AMARTEJO
esta Inspecção-Geral aos efluentes descarregados na linha
de água;
– Ausência de licença de rejeição de águas residuais relativamente
à descarga dos efluentes tratados nas ETAR;
– À data da acção inspectiva o aterro sanitário não dispunha
de nenhuma licença de exploração ao abrigo do Decreto-
Lei n.º 152/2002, de 23 de Maio, considerando-se igualmente
que não foi prestada nenhuma garantia financeira,
nem subscrito um seguro de responsabilidade civil
extracontratual;
Refira-se que dada a gravidade da situação detectada em matéria
de descarga de águas residuais no meio hídrico, a qual foi já
verificada nas últimas duas acções inspectivas, o que poderia
configurar crime ambiental ao abrigo do artigo 279º do Código
Penal, foi proposta a emissão de um mandado por forma a
que a AMARTEJO (dono da obra) cessasse de imediato a
descarga de águas residuais na linha de água, até que a qualidade
das mesmas fosse conforme com o disposto o Anexo XVIII,
do Decreto-Lei nº 236/98, de 1 de Agosto. O mandado foi
cumprido e o processo respectivo arquivado.
No decurso da acção inspectiva verificou-se que a célula de
RIB existente nas instalações, foi construída sem que tenha
sido objecto de qualquer pedido prévio de licenciamento junto
da entidade competente. À data da acção inspectiva esta
célula encontrava-se em exploração, tendo recepcionado 813,3
toneladas de resíduos industriais banais (RIB) durante o ano
de 2005.
Segundo os responsáveis, e ainda de acordo com o INR, foi
recentemente submetido a este Organismo o projecto de
ampliação e encerramento do Aterro Sanitário de Abrantes,
de modo a licenciar esta célula, a qual como referido já se
encontra em exploração desde 1999. Considera-se, assim, que
a actual entidade operadora Lena Ambiente (actual designação
da empresa Solurbe) iniciou a construção e exploração de
uma célula para deposição de RIB, sem que para o efeito exis3
| 198
tisse uma licença de exploração, e sem que fosse prestada uma
garantia financeira e sem que fosse subscrito um seguro de
responsabilidade civil extracontratual.
Relativamente a este assunto, a Lena Ambiente S.A. apresentou
junto do Instituto dos Resíduos, em 04-04-2006, (Ofício
com a refª 311 JP/DV/06) um pedido de autorização para
proceder à finalização e respectiva selagem da célula de RIB do
Aterro Sanitário de Abrantes, de acordo com o definido no
Decreto-Lei nº 152/2002, de 23 de Maio, submetendo para
tal à apreciação daquele Organismo o respectivo projecto. Até
à data da inspecção, o mesmo encontrava-se em análise por
parte da entidade competente, não existindo ainda nenhuma
deliberação tomada.
Deste modo, e dada a inexistência da licença adequada e de
Plano de Adaptação de acordo com o Decreto-Lei nº 152/
2002, de 23 de Maio, esta empresa foi notificada, ao abrigo do
artigo 50º do mesmo Diploma, para que cessasse de imediato
a deposição de resíduos na célula de RIB e que só iniciasse o
processo de selagem após autorização da entidade competente,
conforme o artigo 26º do referido Diploma legal.
20.2. Desempenho ambiental
Da avaliação global do funcionamento da infra-estrutura, constata-
se que existem situações não conformes e de carácter
ilegal, que contribuem necessariamente para um parecer final
negativo no que concerne à gestão e exploração do Aterro
Sanitário de Abrantes.
A este respeito destacam-se os problemas detectados ao nível
do tratamento dos lixiviados da ETAR, os quais são descarregados
na linha de água sem que para tal exista uma licença de
rejeição de águas residuais emitida pela entidade competente.
No que concerne à qualidade dos efluentes descarregados na
linha de água, os resultados dos auto-controlos efectuados
pela entidade exploradora, bem como os resultados evidenciados
pelo controlo realizado por esta Inspecção-Geral, evidenciaram
um claro incumprimento das normas de qualidade
definidas na actual legislação (Anexo XVIII do Decreto-Lei
nº236/98, de 1 de Agosto). Refira-se que esta situação foi já
verificada e descrita no passado através das inspecções realizadas
a esta infra-estrutura, as quais envolveram, igualmente, a
realização de análises compostas por um período de 24 horas
ao efluente descarregado na linha de água.
Constata-se pois que desde estas datas, não foram adoptadas
nenhumas medidas necessárias à resolução desta questão, permanecendo
a infra-estrutura a efectuar continuamente descargas
para a linha de água, sem que para tal a qualidade dos
efluentes descarregados cumpra os requisitos legais estipulados
e sem que exista uma licença de descarga emitida pela entidade
competente.
Relativamente ao licenciamento, e decorridos quatro anos
desde a saída do Decreto-Lei nº 152/2002, de 23 de Maio, o
aterro sanitário ainda não é titular de uma licença de exploração,
não tendo prestado até à data nenhuma garantia financeira,
nem subscrito um seguro de responsabilidade civil
extracontratual conforme definido no diploma.
Em suma, da avaliação global do funcionamento da infraestrutura,
considera-se inadequada a sua gestão e exploração,
mormente devido ao não tratamento das águas residuais geradas
nas instalações, situação que constitui um claro atentado
ao meio ambiente e à saúde pública das populações envolventes.
in Aterros Sanitários ponto de situação 2005-2007 - (ler mais aqui)
O Sr. Dr. Miguel Abrantes salienta que o texto transcrito é da responsabilidade oficial da IGAOT- Inspecção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território
Os sublinhados e os destaques a negro são deste blogue, como o é a pergunta: Que sanções foram aplicadas? Quais são os responsáveis, nomes please desta coisa?
História
grândola- escavação Igreja São Pedro
montalvo e as ciência do nosso tempo
Instituto de História Social (Holanda)
associação de defesa do património santarém
Fontes de História Militar e Diplomática
Dicionário do Império Português
Fontes de História politica portuguesa
história Religiosa de Portugal
histórias de Portugal em Marrocos
centro de estudos históricos unl
Ilhas
abrantes
abrantes (links antigos)