Perguntou a Tubucci, porque não mandou a CMA apreender as máquinas usadas na demolição da ermida, como prevê a Lei
carta da CMA à Tubucci
Disse a CMA que devia haver um'' conhecimento taxativo do material usado na demolição''
Pois bem já têm a foto da grua a demolir em Setembro de 2017
De forma que a podem identificar e apreender.....
Só não tiveram conhecimento no momento, porque não enviaram fiscais ao local no momento da denúncia....
Se quiserem mais fotos é só avisar....
Por certo estas fotos foram publicadas nas redes sociais, quando foi apresentada a denúncia
mn
Em 27-7-2018, a Antena Livre divulgou estas declarações do Vice Caseiro Gomes, na sequência duma intervenção de Armindo Silveira, começou por dizer que o processo de Santo Amaro, foi desde o início de Abrantes, acompanhado pela CMA.
Como é que se atreveu a dizer isso?????
Vamos ver o tipo de acompanhamento da CMA
Esta comunicação data de 6-11-2017 e foi feita pelo então Director da Divisão de Ordenamento e Urbanismo ao Vereador Caseiro Gomes.
Ora a CMA tinha uma queixa formal da Tubucci, a prestigiada Associação de Património, datada de 10-9-2017.
Ou seja, verifica-se que durante quase dois meses a CMA não fez nada, os fiscais não levantaram nenhum auto sobre o ilícito praticado.
Prova-se que , ao contrário do afirmado pelo Vice-Presidente, o assunto não foi acompanhado pela CMA desde o início.
Isto é os prevaricadores tiveram dois meses para continuar a demolir, como selvagens e vândalos.
Em 15-11-2017 foi notificada a Outeiro das Mós, LDA para se abster de continuar a façanha. Mas o envio da notificação quase não produziu efeitos, porque a empresa só a recebeu à segunda tentativa em 17 de Janeiro de 2018.
E tinha tal notificação, segundo os serviços, ''carácter de urgência''.
Que se passaria se não fosse urgente?
Ou seja tiveram mais 2 meses para continuar a demolir.
Porque não mandaram um fiscal ou a polícia à obra, notificar os tipos, explica o eng. Caseiro Gomes???
Continua nestas declarações o Caseiro Gomes, a dizer que não há ilegalidade neste assunto, disse preto no branco '' que não foi cometida qualquer crime ou ''qualquer tipo de negligência ''.....
Como é que o Vice pode dizer isso se foi aberto um processo de contra-ordenação contra a Outeiro das Demolições, pela própria autarquia?
O Caseiro Gomes vem culpar os blogues e armado em professor de ciências autárquicas mandou o Armindo consultar o processo.
Ele é que devia consultá-lo para saber que a promotora foi brandamente sancionada.
Porque apesar de ser responsável pelo pelouro de urbanismo e pelos assuntos jurídicos, parecia desconhecer o processo contra a Outeiro das Demolições Ilegais....
Tratada com luvas de seda e elogiada pela autarquia!
A autarquia optou por uma contra-ordenação e ao que sabemos não comunicou ao MP o caso, que poderia preencher o tipo penal de crime de dano qualificado
Artigo 213.ºDano qualificado
1 - Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável: a) Coisa ou animal alheios de valor elevado; b) Monumento público; c) Coisa ou animal destinados ao uso e utilidade públicos ou a organismos ou serviços públicos; d) Coisa pertencente ao património cultural e legalmente classificada ou em vias de classificação; ou e) Coisa ou animal alheios afetos ao culto religioso ou à veneração da memória dos mortos e que se encontre em lugar destinado ao culto ou em cemitério; é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias. 2 - Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa ou animal alheios: a) De valor consideravelmente elevado; b) Natural ou produzida pelo homem, oficialmente arrolada ou posta sob protecção oficial pela lei; c) Que possua importante valor científico, artístico ou histórico e se encontre em colecção ou exposição públicas ou acessíveis ao público; ou d) Que possua significado importante para o desenvolvimento tecnológico ou económico; é punido com pena de prisão de dois a oito anos. 3 - É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 204.º e 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207.º 4 - O n.º 1 do artigo 206.º aplica-se nos casos da alínea a) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2. |
E ao não fazê-lo, além de abrir a possibilidade de outros vândalos destruírem monumentos nesta terra, dá clara amostra que não tem consciência cultural acerca do valor do património edificado desta terra.
Podemos admitir que um Vereador seja inculto, mas caberia ao Luís Dias que é o Vereador da Cultura, esclarecê-lo sobre o valor dos monumentos.
Curiosamente está o dr. Dias muito caladinho neste processo....
Os elementos a que tivemos acesso permitem muito mais considerações sobre este assunto.
E iremos fazê-las.
Porque Santo Amaro é um caso exemplar da destruição do nosso património, e dele devemos retirar as consequências ajustadas a Direito.
ma
foto de 18-7-2018
Apesar da tutela ter avisado que era preciso estudar as ruínas da Ermida de Santo Amaro, a empreiteiragem já deu cabo quase do que restava e meteu lá um aparelho para continuar as façanhas.
Disse a CMA
mas deve ter dito isto à Outeiro das Mós, para inglês ver, porque aparentemente a fiscalização não viu nada, só viu a Tubucci e o Álvaro Batista, e assim prossegue com a conivência dos edis a destruição dum imóvel classificado nesta terra.
É a lei da selva!
Naturalmente espera-se que o Armindo Silveira leve o assunto à CMA.
mn
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