''(....)Ora dizem que vão construir, alargar ou requalificar isto ou aquilo, ora dizem, por exemplo, “que em vez de a pessoa ir ao centro de saúde, à loja do cidadão, ao mercado, são os prestadores destes serviços que vão a casa das pessoas”, pois, com as tecnologias de que dispomos, “é seguramente possível fazer melhor e com menos recursos, tendo as pessoas no centro das políticas e das decisões.
''Não seria bom que se sentassem, falassem, ouvissem os responsáveis e as instituições locais de conhecimento, intervalassem para beberem uma taça de Alvarinho de Monção, e decidissem sair a curar, sem ser preciso alguém entrar lá, na reunião, de pau na mão como aconteceu na mui nobre e florida cidade de Abrantes? (...)''
Palavras de S.Ex.Reverendíssima, o Bispo de Portalegre e Castelo Branco, na Reconquista (ler tudo)
(foto Reconquista)
Durante a 1ª sessão do julgamento de Jorge Dias disseram os caciques que andavam aterrorizados face ''às ameaças'' do empresário.
Ora este entrou na AM e na CMA facilmente, sem que os serviços de segurança actuassem e gasta-se uns 200 mil euros anuais nisso.
Ora, se andavam em pânico, porque não tomaram providências?
Ou porque são incompetentes ou porque tal pânico era inexistente....
O político madeirense José Manuel Coelho, amplamente conhecido, solidariza-se com o abrantino Jorge Dias!
ma
O MP achou que chamar ''malandros'' é exercício da Liberdade de Expressão e mandou para o lixo as acusações de António Mor, Presidente da AM, por declarações feitas pelo empresário, numa sessão deste organismo
Começa hoje o julgamento do empresário em Santarém, por ter entrado numa sessão da CMA armado de varapau, tendo já estado vasto tempo em preventiva por este facto.
Na foto, o homem que acusou Jorge Dias de crimes inexistentes, ao lado do delinquente e ex-presidiário Sócrates, que vai ser julgado por gravíssimos motivos, sem que o PS de Abrantes se tenha pronunciado pela corrupçao que reinava em Portugal, no tempo do falso engenheiro.
ma
Segundo o colega ''Tomar na Rede'' está marcado, para Santarém, dia 28, o julgamento do empresário Jorge Dias, vítima das trapalhadas da Operação Ofélia, onde a CMA andou a contratar com um tal Guilhermino, que tinha uma larga trajectória policial de burlas e abusos de confiança.
Dos 32 crimes que acusavam Jorge Dias que passou largo tempo em preventiva, apenas ficaram 4, pelos quais vai acusado, entre os quais ''ameaça'' e agressão'', avança o blogue citado, que bate os periódicos locais aos pontos.
Como se sabe e as TVs e jornais largamente fizeram eco, aumentando o desprestígio da edilidade, houve uma cena patética a 22 de Dezembro, quando Jorge Dias irrompeu na sessão, clamando ''Justiça''.
Entretanto já se encontra à venda, o livro que relata o cativeiro do Jorge. E os responsáveis pelo imbróglio andam por aí e algum perora alarvidades em locais públicos, armado em barrigudo senador autárquico, depois de ter votado a entrega de terrenos públicos, a preço da chuva à empresa do Guilhermino.
Está on-line uma petição exigindo Justiça para o empresário Jorge Dias.
Num escasso tempo a dita já tem 397 assinaturas.
O texto é o seguinte:
O empresário abrantino Jorge Dias concedeu hoje uma entrevista, no programa Causas da Júlia, onde arrasou o caciquismo reinante há 40 anos nesta terra.
ma
Foi aceite o recurso da defesa do empresário abrantino, Sr.Jorge Dias e foi mandado ir em Liberdade.
Esperamos ansiosos a sua comparência numa das próximas sessões da CMA ou da Assembleia Municipal, onde a sua participação cívica tem sido assinalável.
mn
Segundo os factos dados como provados, na sentença de primeira instância, do TAF (Tribunal Administrativo e Fiscal) de Leiria, no processo n.º 842/13.7BELRA, movido pela Massa Falida das Construções Jorge Dias, LDA contra a CMA, houve uma reunião, em finais de 2006, que teria decorrido nestes termos:
‘’ (...)Em data não apurada, mas situada no final de 2006, realizou-se nas instalações da entidade demandada uma reunião com os legais representantes da autora e do réu e ainda com representantes da sociedade REIMAX, na qual foi aflorada a possibilidade de instalar no local objeto da operação de loteamento a que se reportava o procedimento referido em 1.30) um projeto denominado ―Ofélia Club‖, que seria um complexo médico-social destinado a uma clientela sénior norte europeia, que iria previsivelmente criar 500 postos de trabalho diretos, um movimento permanente de mais de 2000 pessoas e um investimento de cerca de € 60 000 000,00, promovido pelo Grupo Existence SGPS, SA’’ (folio 34 da sentença).(...)’’.
Todos conhecemos como terminou o processo Ofélia, com um fracasso estrepitoso, e sabemos que ainda não está encerrado, uma cena de cajadada nos Paços do Concelho, veio recentemente recordar-nos que ainda continua vivo, nas memórias e nos tribunais.
O investidor a quem a CMA, de Nelson Carvalho, abriu os braços, com meiga generosidade e atirando foguetes, cedendo terrenos a preço da chuva e afirmando que o’’grande investimento’’ ia revolucionar a paisagem do concelho, era nada mais nem menos, que :
António Guilhermino Baltazar dos Reis, natural de Portugal, Sabugal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Novembro de 1950, solteiro, engenheiro, Presidente da Existence SA.
Qual era o currículo penal do investidor que um grupo de edis achou que ia revolucionar esta terra e que era um parceiro de confiança, capaz de injectar nada mais, nada menos que 60 milhões de euros na economia local?
Em Fevereiro de 2007, o Juiz da Comarca de 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, fez cessar um mandato de captura contra o Guilhermino, no processo n.º 10807/92.5JDLSB, porque este se apresentou. Estava antes a monte. Era acusado de burla agravada.
Só isto?
No Processo comum (tribunal singular) - Processo n.º 2748/93.5TACSC, do 3º Juizo Criminal da Comarca de Cascais, estava a monte, por cheque sem cobertura, tendo a contumácia sido encerrada, também em Fevereiro de 2007, por apresentação.
Burla Agravada, Cheque Careca e que mais?
Em 2006, o empresário da confiança de Nelson Carvalho, o Guilhermino dos 60 milhões, encontrava-se detido no Estabelecimento Prisional de Lisboa-EPL, por outro crime, de que era acusado, no Tribunal de Gaia. Novamente por emissão de cheque careca.
Termina aqui o fabuloso currículo empresarial do empresário a quem a Câmara de Abrantes, prestou vassalagem?
Em 2002, o Tribunal de Oeiras emitia um mandato de captura contra o Guilhermino, por abuso de confiança.No processo n.º 6212/96.2TDLSB.
Depois disto, de políticos ignaros ou inconscientes terem hipotecado a autarquia e Abrantes a gente desta laia, com grandes parangonas nos jornais, no boletim municipal,
votações unânimes na Assembleia Municipal, cedências de terrenos, qualquer pessoa acharia que o Jorge Dias, que afirma ter avisado os caciques, dos problemas penais do Guilhermino, tem todos os motivos para estar indignado!!!
Políticos que negoceiam com delinquentes, não merecem um voto.
Merecem outra coisa, um chuto no traseiro.
Finalmente onde anda o Guilhermino?
Na lista dos devedores de centenas de milhares de euros ao fisco.
Onde anda o Carvalho? No CRIA....
ma
Está on-line a acta da reunião de 22 de Dezembro de 2020, onde se deram os ''incidentes'' que levaram à detenção de Jorge Dias. Esta acta foi aprovada, por maioria, em 12 de Janeiro de 2021, com o voto contra do Vereador do Bloco, dr. Armindo Silveira.
No texto da acta há declarações de Jorge Dias que convém ler:
(...) '' Dirigindo-se ao presidente da Câmara. Foi gritando "Querem resolver a coisa ou não querem? Você é que é o culpado. Mentiroso de merda, você é um mentiroso de merda."(....)
(...) '' Há 20 anos que eu sofro com vocês. Falsificação de documentos. Burlas. Vejam o que fizeram com a Mercar. A Mercar tem o terreno à venda, que a câmara lhe deu, por 800 mil euros. Portanto acabou. A partir de agora o que tiver que ser que seja... vamos andando...
A partir de agora é vai ser..(..)''
Também há referências ao caso da alegada agressão à funcionária Manuela Santos.
No final da acta diz-se:
Aprovada por quem?
Por unanimidade ou maioria?
Houve votos contra?
Não se especifica.
E Armindo Silveira votou contra. E apresentou uma declaração de voto contra:
A especificação de que houve um voto contra, de quem questionou que a acta seja reflexo do que realmente se passou, a inclusão da declaração de voto do Vereador Silveira era imprescindível.
Neste sentido, o art 35 do CPA (Código do Procedimento Administrativo):
'' 1 - Os membros do órgão colegial podem fazer constar da ata o seu voto de vencido, enunciando as razões que o justifiquem.
2 - Aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respetiva declaração de voto na ata ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte.''
E como escreve, o Profesor Luiz S. Cabral de Moncada, In “Código do Procedimento Administrativo” anotado,'' .1.O voto de vencido é a expressão na ata do sentido de voto de um membro que ficou derrotado na posição que defendeu. Em princípio, nos órgãos colegiais os votos são contabilizados por número sem atender aos membros votantes. O voto de vencido é uma exceção. Quem votou vencido pode fazer constar da ata a sua declaração de voto. É um direito procedimental que lhe assiste. Apenas está vinculado a enunciar as razões que o justificam, constando estas também da ata. Esta enunciação fica ao critério do vencido mas tem de ser aprovada e assinada porque consta da ata. Naturalmente que o membro que votou vencido fica vinculado pela deliberação tomada pelo colégio. O colégio não pode opor-se à introdução na ata do voto de vencido contrariamente ao que sucede com declarações prolixas ou ininteligíveis atendendo precisamente às adiante referidas consequências jurídicas do voto de vencido exarado em ata. 2. O seu registo na ata e a isenção de responsabilidade 2.1. O voto de vencido fica registado em ata, como se disse este registo tem um efeito jurídico que consiste na isenção da responsabilidade civil ou outra do vencido pelas consequências geradas pela deliberação contra a qual votou. Resta saber se esta exoneração pressupõe não apenas o voto de vencido mas também a enunciação das razões que o motivaram. A letra da lei indica que sim. Mas a exoneração funciona sempre a favor do vencido independentemente das razões de legalidade ou outras que expôs.»
Ou seja esta gente procedeu ilegalmente ao não inserir o voto de vencido do Vereador do Bloco na acta.
Esta gente censurou a acta, colocou em causa a transparência democrática, deu novo testemunho da sua falta de apego à legalidade, e continua na senda do ''aviltamento'' da democracia, como bem sublinhava o comunicado da Alternativa.com.
ma
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