Hoje no TAF de Leiria foram distribuídos 2 processos abrantinos, daqueles processos ou assuntos que se arrastam ad aeternum,
nenhum deles tem um carácter privado, os dois têm interesse público, mas vou cingir-me ao primeiro, porque já tinha este post escrito há um montão de tempo e há que desentulhar os arquivos:
desespera o freguês....com uma justiça lenta.....
um justiça lenta é pior que uma câmara lenta (expressão made in dr. Consciência...)
vejam este post
o processo tinha tido início em 2007....
em 2008 relacionado com isto foram tomadas três decisões municipais
(...)
‘’ Nº 1 - Proposta de Deliberação do Vice-Presidente da Câmara, que era,
VPC-Vereador Pina da Costa
(...)remetendo, para ratificação do órgão executivo, o seu despacho datado de 5 de Março de 2008, a aprovar que o pagamento da guia de taxa de justiça inicial (preparos), no valor de €960,00 (novecentos e sessenta euros), seja suportado pelo Município, relativamente ao processo de indemnização cível, nº 1000/07.5 BELRA, em que é Autor Josué de Jesus e Outros e no qual foi arrolado como Réu o Arquitecto Ricardo Martins, dado o valor envolvido, e, porque a eventual indemnização a ocorrer será por causa do exercício de funções púbicas, enquanto não for provada actuação dolosa, e, atendendo à jurisprudência do Pleno do STA consignado no Acórdão 855/04 de 28 de Setembro de 2006.
Só haverá direito de regresso se tiver havido comportamento doloso (Lei 169/99, de 18 de Setembro, artigo 97º). O Presidente da Câmara não participou na discussão e votação, ao abrigo do nº 6 do Artigo 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 5-
A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o Artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo.
Deliberação
Por unanimidade, ratificar o referido despacho do Vice-Presidente da Câmara. (...)''
Porque é que o Presidente de então não participou na decisão?
Porque era também réu no dito processo (...)
Nelson Carvalho era o réu-presidente
.....
''(...)
Nº 2 - Proposta de Deliberação do Vice-Presidente da Câmara
, na sequência da proposta anterior e da Informação do Director do Departamento de Administração e Finanças, sugerindo que o pagamento da guia de taxa de justiça inicial (preparos), no valor de €1.152.00 (mil cento e cinquenta e dois euros), respeitante à intervenção do Presidente da Câmara no Tribunal, no processo de indemnização cível, nº 1000/07.5 BELRA, em que é Autor Josué de Jesus e Outros, seja autorizada pela Câmara Municipal de Abrantes, dado que o valor envolvido, e, porque a eventual indemnização a ocorrer será por causa do exercício de funções púbicas, enquanto não for provada actuação dolosa, e, atendendo à jurisprudência do Pleno do STA consignado no Acórdão 855/04 de 28 de Setembro de 2006.
Só haverá direito de regresso se tiver havido comportamento doloso (Lei 169/99, de 18 de Setembro, artigo 97º).
O Presidente da Câmara não participou na discussão e votação, ao abrigo do nº 6 do Artigo 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o Artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo.
Deliberação
Por unanimidade, ratificar o referido despacho do Vice-Presidente da Câmara. (...)''
O Vice-Presidente autor deste despacho foi Pina da Costa.
Em 18 de Março de 2008, a CMA reconhece que meteu a patinha na água e que isso salpicou várias pessoas:
‘’(...)Nº 21 - Proposta de Deliberação do Vereador Pina da Costa
(...)referente a uma Informação do Director do Departamento de Administração e Finanças, datada de 4 de Março de 2008, acerca do processo de obras nº 1160/96, em nome de Josué de Jesus – Processo nº 1000/07.5 BELRA TAF Leiria.
Deliberação:
Por unanimidade, perante a situação de facto involuntariamente criada, a Câmara Municipal delibera não declarar a caducidade da licença oportunamente concedida com base no nº 4 do artigo 69º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da mencionada Lei 60/2007, de 04 de Setembro, considerando consolidada de direito a edificação levada a efeito ao abrigo da licença concedida. Dar conhecimento desta deliberação ao Tribunal por onde corre trâmites a acção judicial.
Aos respectivos serviços para procederem em conformidade.(...)
18 de Março de 2008
Em 2009, a coisa regressa às actazinhas:
‘’Nº 1 - Para conhecimento, o Presidente da Câmara,
apresenta a Informação do Director do Departamento de Administração e Finanças, datada de 19 de Fevereiro de 2009, acerca da exposição de Narciso Félix, funcionário da Câmara Municipal de Abrantes na situação de aposentado, no âmbito da sua intervenção no processo nº 1000/07.5 BELRA do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.
Tomado conhecimento e remeter cópia ao Consultor Jurídico, Dr. António Montalvo e ao Sr.Narciso Félix
Nº 1 - Para conhecimento, o Presidente da Câmara,(...)’’
10-2-2009
Em Abril de 2014.....na Assembleia Municipal há uma informação do dr.Bento Pedro, dando conta do estado do processo e dizia que estava dentro do prazo que tinha a CMA para prestar alegações:
Em Novembro de 2014 o processo volta a ser distribuído no TAF de Leiria
E arrasta-se este processo com acusações por responsabilidades cíveis contra um ex-autarca e um funcionário desde 2007!!!!
E a CMA reconhece que criou ''involuntáriamente'' determinada situação!!!!
Como é que uma edilidade cria uma situação ''involuntariamente''????
E acontece que se for condenada estão em jogo um pouco mais de uns meros 235.000.€.. mais os juros, que serão copiosos,
71174 | Entrada: 16-10-2007 Distribuição: 23-09-2013 | Réu: Arquitecto Ricardo Martins Contra-interessado: José Manuel Damas Batista Damasceno Autor: Josué de Jesus Autor: Maria Adelina Lopes Caroço Réu: Município de Abrantes Contra-interessado: Narciso Ribeiro Félix Réu: Presidente da Câmara Municipal de Abrantes | Unidade Orgânica 1 | 1000/07.5BELRA Valor: 235.990,00 € | Acção administrativa comum - forma ordinária |
E isto vai passando, de sessão em sessão desde 2007, tanto na Assembleia Municipal como na CMA e ninguém da oposição pergunta nada????
Acontece que se perguntasse, o actual Presidente da AM não podia participar na discussão, porque era réu nesse processo....
É normal a situação?
Não seria, porque o dr.Bento Pedro distribui em cada sessão, a lista dos processos pendentes em que a CMA é parte...
Podiam perguntar ao dr.Carvalho, ouça lá você ainda é réu neste processo? Explique-nos esta história....
MA
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