Sexta-feira, 09.04.21

'' ) Deste princípio resulta que ninguém deve ser submetido a julgamento, evitando-se, assim, ser sujeito a inquietações e despesas inúteis, sempre que não se verifique a necessária mobilização probatória, ainda que em termos indiciários, susceptível de convencer o tribunal da efectiva verificação dos factos imputados ao arguido, sendo que quaisquer dúvidas que possam suscitar-se quanto ao real decurso dos acontecimentos não podem agravar a posição daquele, assim pondo em prática o princípio in dubio pro reo, que deve estar presente não só na fase de julgamento, mas também na fase de instrução.''

Júlio Bento, no recurso na Relação, quando acusado de autor material, de um crime de tráfico de influência, na Câmara de Abrantes, onde fora Vereador e donde partiu para Lena

Ah grande Júlio!

Apostamos que o Ivo Rosa leu esta jurisprudência!

pode lê-a toda aqui

O Bento não foi pronunciado!

ma

 



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Sexta-feira, 08.01.21

O Correio publica as escutas policiais que provam que António Costa contactou o PGR, para que Paulo Pedroso não fosse preso preventivamente no caso Casa Pia (que como se sabe rima com pedofilia).

Na história entra João Guerra, irmão do Procurador  da confiança do Governo, agora envolvido no caso do curriculum falso.

Quanto à catadura moral de um político que interfere na investigação judicial de um alegado pedófilo (que depois os tribunais ilibaram) omitem-se os comentários...

Quanto a um Presidente que dá a sua confiança política a um homem com este passado, deve ser da influência cultural bergogliana ( o argentino também protegeu um cardeal pedófilo)

cm 8 1 2021003.jpg

(desviado do excelente blogue Porta da Loja)

ma

 



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Quinta-feira, 12.11.20

Um alegado falsificador de cartas de condução (em série), da Ponte de Sor, ousou ir à Veneranda Relação, protestar contra as medidas de coacção que o Tribunal lhe impusera. Levou sopa.

Um condutor copofónico de Tomar queria continuar a conduzir, alegando que precisava disso, para a sua vida profissional. Continuou sem carta.

Mas a melhor sentença é a do cão, simpático e de grande porte, que alegadamente destruiu bens, roendo-os, no valor de ''   € 49.652,83.''

 '' O Réu era possuidor e proprietário de um canídeo que se tratava de um animal de grande porte, que pese ser um animal dócil era, porém, brincalhão, encontrava-se à solta e sem proteção e gostava de companhia humana e vendo-se abandonado entrou no interior da casa do Autor quer pela porta quer pelas janelas abertas nos dias 14/09/2017, 17/9/2017, 22/09/2019 e 29/9/2017,''.

O queixoso não conseguiu provar que era dono dos bens danificados e por isso perdeu a acção.

Entre os bens danificados estava :

A) 2 unidades sofá de angulo Estilo Princess (adquiríveis em Conforoma), com o valor por unidade de € 1.499,00, o que totaliza o valor de € 2.998,00;
b) 1 unidade sofá Versace 3 lugares Linha Jaipur Ref. ZIAD31P1 com o valor de € 16.110,00;
c) 2 Unidades Poltrona Linha MMI CHAIR com o valor por unidade de € 2.910,00. o que totaliza o valor de € 5.820,00;
d) 2 unidades Candeeiro Linha VENGEANCE TABLE LAMP com o valor por unidade € 3.970,00, o que totaliza o valor de € 7.940,00;
e) 2 Unidades Tapeçaria Persa Tecida manualmente, 1 da Linha KASHMIR Ref. 330430024429 com o valor de € 1.521,00 e 1 de medidas especiais LINHA KOLIAI Ref. 27116008909279 com o valor de € 22.900,00, o que totaliza € 24.421,00;
f) 2 Unidades Tapete Branco-Creme Linha Conforama, 1 composto por duas peças com o valor de € 570.00 e 1 de peça única com valor de € 285,00, ambos de pelo sintético tamanho médio total de € 855,00;
g) 4 Conjuntos da Excecional marca de Cristais BACCARAT num total de € 20.400,00;
h) 1 unidade BACCARAT PETIT PALAIS LONSANGE SERVICE ref. 2810569 com o valor de € 5.700.00;
i) 14 unidades BACCARAT RHINE WHINE GLASS DARK BLEU Ref. 1201132;
j) 14 unidades BACCARAT EMPIRE GLASS 2 Ref. 1810482 com o valor de € 4.970,00; k) 14 unidades BACCARAT DIAMONT GLASS 2 Ref. 2807172 com o valor de € 2.660,00;
l) 1 unidade serviço Chá da marca LIMOGES. de estilo antigo 12 chávenas com prato, bule de chá, bule de leite e açucareiro, com avaliação a data atual de valor de € 3.200,00;
m) 1 unidade escultura de Porcelana LINHA CHEMA DAPENA de Francisco Pinto com o valor estimado de € 600,00;
n) 4 unidades cortinados da loja Gato Preto com o valor unidade de € 150.00, o que totaliza o valor de € 600,00;
o) 1 unidade Tela de Autor pintura acrílica e óleo em painel de madeira, imagem da Rainha Santa Isabel de Portugal, com aplicações a bronze e marquesitas, medidas 2.20mx1.2m, com o valor atribuído de € 9.000,00;
p) 4 unidades Almofada Conforma LINHA BIANCA 70x70 valor unidade de € 19,99, que totaliza € 79,96;
q) 4 unidades Almofada Conforma LINHA DANIELA 70x70 valor unidade de € 19,99, o que totaliza € 79,96;
r) 4 unidades Almofada Conforma LINHA FLORES 55x55 valor unidade de € 14,99, o que totaliza € 59,96;
s) 4 unidades Almofada Conforma LINHA ROYAL 45x65 valor unidade de € 14,99, o que totaliza € 59,96;
t) 1 unidade conjunto sofás e mesa Garden Conforama LINHA JAMAICA Ref. 8711252291710 com o valor de € 169,00;
u) 1 Unidade Estátua Nossa Senhora Del Rossio em Talha de Prata com medida de 65cm de Altura de valor estimado em € 1.600,00;
v) 1 unidade Piscina desmontável AKI Redonda em tela azul quadriculada com o valor de € 250,00;
w) 3 Unidades Reparação janelas de madeira e isolamentos com o valor de € 480,00;
x) 1 Unidade Reparação de tubagens de água interior/exterior habitação, com remoção de acento de chão, parede e madeira e reposição com o valor estimado de € 1.200,00;
y) Reparação de jardim da habitação. flores, catos, agaves, vasos de barro, e turfas com o valor de € 2.700,00;
z) 1 Unidade LCD Samsung Smart TV UHD 4K HDR 55 MU7055 140cm com o valor de € 1.699,99;
aa) 1 unidade Telemóvel Fluawei P10 Pluz cor Prata-dourado com o valor de € 789,99;
bb) 1 Unidade Casaco Versace Jaqueta em couro Castanho Médio com Gola Aristocrata Loja António Manuel Faro com o valor de € 1.200,00.
4) Danos visíveis nos bens que compunham a casa e os destroços provocados pelo canídeo.
5) Danos que foram comunicados ao Réu, que foi convidado a visitar a habitação para ver os estragos do 


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publicado por porabrantes às 07:59 | link do post | comentar

Sexta-feira, 02.10.20
52826 Entrada:
21/09/2020
Distribuição:
22/09/2020
Autor: João Manuel Fernandes Quinas
Réu: Município de Abrantes
Unidade Orgânica 1 778/20.5BELRA

Valor:
30 000,01 €
Ação administrativ

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Terça-feira, 04.08.20

O Venerando Ministério Público processa o CRIA, logo 3 processos.

Damos os nossos parabéns às forças vivas e ao Ministério Público, bastião da legalidade democrática, que aqui vem defender os interesses dos trabalhadores.

Quanto à imprensa veneradora pode desenvolver o tema, estragando as férias ao representante legal do CRIA

6990650Entrada:
22/07/2020
Distribuição:
22/07/2020
Autor: Ministério Público
Réu: Cria - Centro de Recuperação e Integração da Abrantes
Juízo do Trabalho de Tomar - Juiz 1984/20.2T8TMRAção Reconhecimento Existência de Contrato de Trabalho
6990676Entrada:
22/07/2020
Distribuição:
22/07/2020
Autor: Ministério Público
Réu: Cria - Centro de Recuperação e Integração da Abrantes
Juízo do Trabalho de Tomar - Juiz 2985/20.0T8TMRAção Reconhecimento Existência de Contrato de Trabalho
6990701Entrada:
22/07/2020
Distribuição:
22/07/2020
Autor: Ministério Público
Réu: Cria - Centro de Recuperação e Integração da Abrantes
Juízo do Trabalho de Tomar - Juiz 1986/20.9T8TMRAção Reconhecimento Existência de Contrato de Trabalho

abrantesnelsoncarvalho


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Segunda-feira, 01.06.20

A Veneranda Relação confirmou as duríssimas penas a uns ''prestigiados'' empresários cá na terra

A sociedade civil treme e mete as barbas de molho

E mais não dizemos 


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Segunda-feira, 25.05.20

D.João de Almeida lança uma pobre mulher sem motivo na prisão, provavelmente no Castelo. Não há processo, o preclaro Almeida abusa do poder. A vítima, Maria Anes, foge do cárcere e esconde-se e invoca a Justiça do Venturoso, que muitas vezes estava por Abrantes.

O Rei perdoa-lhe tudo, em troca de mera multa processual, desautorizando o Almeida, que como donatário tinha alguns poderes judiciais e policiais em Punhete.

D.Manuel já tinha razões de agravo (e fartas dos Almeidas), tem mais outra.

A notícia da fuga do Castelo, é dada por este documento da Chancelaria Régia, sumariado pela Torre do Tombo: e que se publica com a devida vénia.   

 

''Estando em sua casa Simão Leal e João Gonçalves, ambos aí moradores, e estando ela em casa de uma vizinha, não fazendo nem dizendo de ninguém nenhum mal, os dois se houvera de razões, e Simão Leal ferira João Gonçalves com uma faca na cabeça, e lhe dera uma riscadura numa das mãos, de que logo fora são e sem aleijão. E estando em aquele tempo em Punhete o conde Abrantes, este a mandara prender, dizendo que os homens se haviam ferido por culpa dela. E, vendo-se presa 8 meses na cadeia, sem dela haver querela nem estado, temendo-se de jazer em prisão prolongada, gastando seu como não devia, fugira, abrindo somente a porta, que estava fechada com uma aldraba; e assim abrira um elo dos ferros com que a prendiam, se pusera a salvo, e se amorara. E João Gonçalves, que fora ferido, lhe perdoara segundo um público instrumento de perdão, feito e assinado por Manuel Fernandes, tabelião em Santarém, aos 10 de Outubro de 1500. Enviando a suplicante pedir, el-rei lhe perdoou contanto que, pela fugida, pagasse 300 rs. para as despesas da Relação - que logo pagou a Francisco Dias, por um seu assinado e outro de Gomes Eanes, escrivão, por João do Porto -, e pelo caso principal, por que fora presa, pagasse 1.000 rs. para a Piedade . Diogo Lasso a fez.''



publicado por porabrantes às 22:35 | link do post | comentar

Quinta-feira, 20.02.20

Pelo anúncio publicado no DR a 13-2-2020, o prestimoso Sindicato do MP cita um montão de Procuradores, incluindo alguns colocados no Tribunal de Abrantes, como co-interessados no processo em que é réu, o Conselho Superior da Magistratura.

Visa o processo : ''ser declarada nula a da Deliberação do Conselho Superior do Ministério Público de 22.10.2019 relativa ao Movimento de Magistrados do Ministério Público de 2019, bem como de todos os atos administrativos subsequentes àquele no âmbito do referido Movimento que lhe venham a dar cumprimento, e a condenação do Réu a repor a situação que existiria se o ato impugnado não tivesse sido praticado. ''

 

Isto é se ganhar o Sindicato todas as nomeações de 2019 vão ao ar,   a citação avisa que os Dignos Procuradores que se queiram opor à pretensão sindical, devem contestá-la.  

ma


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publicado por porabrantes às 18:54 | link do post | comentar

Quinta-feira, 06.02.20

Esta semana foi dado a conhecer o parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República cuja doutrina a senhora Procuradora-Geral da República entendeu transformar em directiva vinculativa para todos os magistrados do Ministério Público.

O processo é, desde o início, questionável porquanto o novo Estatuto do Ministério Público clarificou os limites da intervenção hierárquica.

Ainda assim, a Senhora PGR decidiu solicitar ao Conselho Consultivo a emissão de parecer sobre a matéria que, de imediato, transformou em directiva.

É bom recordar que a PGR preside ao Conselho Consultivo e que todo os seus membros exercem as suas funções em comissão de serviço, sendo a nomeação destes proposta ao Conselho Superior do Ministério Público por indicação da PGR.

Para além disso é bom recordar que a manutenção dos membros do Conselho Consultivo no cargo depende de uma proposta de renovação por parte da PGR.

É com muita preocupação que vemos o Conselho Consultivo chancelar posições indefensáveis, não se olvidando que neste caso se trata de um “fato à medida” de Tancos.

Sem dúvida, a directiva representa o maior ataque à autonomia dos magistrados alguma vez efectuado no regime democrático, entrando para a história do Ministério Público pelas piores razões. É a morte do Ministério Público democrático!

Depois de anos a discutir com o poder político o Estatuto do Ministério Público para salvaguardar a autonomia externa e interna, verificamos que os verdadeiros inimigos desta magistratura se encontram dentro de casa e não hesitam em destruir todos os avanços consagrados na Lei.

A directiva, de uma só assentada, transforma os magistrados em “marionetas” e aniquila o sistema de processo penal democrático.

Em Portugal, o inquérito, fase processual destinada à realização da investigação criminal, é caracterizado por uma total transparência.

No mesmo sabe-se quem dá as ordens ou as cumpre e quem pode ser responsabilizado pelo rumo ou resultado da investigação.

Até hoje as ordens hierárquicas no processo penal ficavam documentadas no inquérito.

O que a directiva vem agora dizer é que não só os superiores hierárquicos podem interferir no rumo das investigações como devem fazê-lo de forma oculta e fora do processo próprio, o que é manifestamente ilegal.

É de espantar como num regime democrático se consagra por directiva um regime de opacidade na investigação criminal próprio do Estado Novo!

Neste novo regime que se pretende implementar, os superiores hierárquicos darão ordens, como, por exemplo, determinar que não se abram inquéritos, escolher ou retirar os elementos de prova que entendam, determinar o arquivamento de um processo ou formular a acusação contra um arguido, mas não assumirão os seus actos. Esta prática contribuirá rapidamente para a sua desresponsabilização e intervenção abusiva e arbitrária sobretudo nos processos mais mediáticos.

Ninguém saberá o que realmente se passará nas investigações criminais, pois algumas das decisões mais importantes serão tomadas num processo paralelo que ficará oculto algures num cofre.

Noutros tempos ficaram bem conhecidos os célebres despachos referentes ao processo Face Oculta que foram escondidos na Procuradoria -Geral da República.

Agora pretende instituir-se esta prática por directiva e estendê-la a todo o País! Nem o Dr. Pinto Monteiro foi tão longe…

A directiva pretende instituir um sistema maquiavélico e cobarde em que quem dá as ordens fica na sombra e não as assume, deixando que o aparente titular da investigação acarrete com tal responsabilidade.

É gravíssimo um Procurador-Geral da República defender um sistema deste género, pois não é compatível com um sistema democrático!

Nesta nova concepção liquida-se completamente o conceito de magistrado do Ministério Público, podendo este facilmente ser substituído por um funcionário que se limite a cumprir ordens.

Os magistrados do Ministério Público são a favor de uma hierarquia no interior da instituição e que esta exerça os seus poderes, mas opõem-se a um regime hierárquico que funcione à margem da Lei, de forma opaca e sem qualquer escrutínio.

É possível gerir o Ministério Público com respeito pela autonomia interna dos magistrados, como já o provaram anteriores Procuradores-Gerais da República e outros hierarcas.

A visão musculada e napoleónica do Ministério Público preconizada por alguns políticos no Parlamento não foi consagrada no Estatuto do Ministério Público, mas entrou agora em vigor pela via administrativa. Sabemos a quem interessa este modelo de Ministério Público…

Os magistrados do Ministério Público não se identificam com este modelo, o qual desvirtua por completo os moldes que caracterizam e diferenciam uma verdadeira magistratura, titular da acção penal.

A directiva criou uma grande revolta e descontentamento entre os magistrados do Ministério Público que se deixaram de rever na sua Procuradora-Geral.

Apesar da actual Procuradora-Geral da República estar no início do seu mandato, a mesma está isolada internamente como nenhum outro titular do cargo esteve.

A manter-se esta directiva dificilmente a Senhora Procuradora-Geral da República terá condições para exercer o seu mandato.

Face à gravidade dos acontecimentos, a Direcção do SMMP deliberou tomar as seguintes medidas:

– Impugnar judicialmente a directiva no 1/2020, de 4 de Fevereiro, da PGR.

– Solicitar à Senhora Procuradora-Geral da República que informe se a directiva no 5/2014, de 19 de Novembro, da PGR, (delimitação e âmbito de aplicação dos instrumentos hierárquicos do Ministério Público), emitida pela anterior Procuradora-Geral da República ainda se encontra em vigor, atenta a manifesta contradição.

– Recolher assinaturas junto de todos os magistrados do Ministério Público solicitando que seja revogada a directiva no 1/2020.

– Solicitar à Presidente do Conselho Superior do Ministério Público o agendamento da discussão do parecer no 33/2019 do Conselho Consultivo da PGR, aprovado na sessão no dia 30 de Janeiro de 2020.

– Convocar a Assembleia de Delegados Sindicais para apreciação, discussão e tomada de posição relativamente a esta matéria.

– Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral do SMMP a realização de uma Assembleia-Geral com vista à adopção de formas de luta adequadas à gravidade da situação.

Lisboa, 6 de Fevereiro de 2020
A Direcção do S.M.M.P. (Sindicato dos Magistrados do MP)


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Quinta-feira, 23.01.20

tribunais mac

Ana Henriques analisa, no matutino de referência, ou seja o ''Público'', como há tribunais que não deviam existir.

Em localidades como o Mação quase não há julgamentos.

Se não os há, deveriam fechar estes Tribunais e no caso citado serem julgados os escassos pleitos em Abrantes.

Já chega de desperdiçar recursos e de desprestigiarem a Justiça.

 ma 


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publicado por porabrantes às 08:53 | link do post | comentar

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