A L.A.D.A. (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos) transpõe para a lei ordinária o princípio constitucional da administração aberta, e ainda as directivas europeias sobre este assunto, que aliás são superiores na ordem jurídica à Constituição.
Um e-mail trocado entre 2 políticos sobre um processo administrativo ou entre um cidadão e a administração é um documento administrativo e portanto é de livre acesso?
A minha interpretação da L.A.D.A. é nesse sentido. A da CMA e da Assembleia Municipal também vai nesse sentido, porque enviou a CMA para a A.M. o documento que se reproduz e a A.M. publicou-o na net.
A partir deste momento estamos livres para solicitar qualquer e-mail recebido por funcionário municipal ou político local e publicá-lo na net.
Da mesma forma os e-mails trocados entre a C.M.A. e o atelier de arquitectos Carrilho da Graça
a que nós tivemos acesso, devido a uma investigação jornalística conduzida pelo falecido jornalista Mário Semedo, que os entregou referindo que de acordo com a deontologia profissional jornalística não revelaria a fonte que lhos deu, serão aqui publicados. No lote há alguns e-mails trocados entre certa cacique e terceiros sobre o caso M.I.A.A.
Da mesma forma qualquer cidadão está livre, ao abrigo da L.A.D.A., para solicitar cópia desses documentos.
M.N. (jurista)
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