Segunda-feira, 13.12.10

 

Ontem, domingo. um jornalista abrantino às 8.30 da manhã foi incomodado por 2 alegados agentes da P.J. de Leiria para  ser notificado para estar presente na segunda-feira, 13, no Tribunal da Comarca de Abrantes, para prestar declarações num processo de difamação por queixa dum conhecido arquitecto.

 

Ora estabelece o Código de Processo Penal que está em vigor nesta comarca:

 

Artigo 103.ºQuando se praticam os actos       1 - Os actos processuais praticam-se nos dias úteis, às horas de expediente dos serviços de justiça e fora do período de férias judiciais. 2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior:              a) Os actos processuais relativos a arguidos detidos ou presos, ou indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas;b) Os actos de inquérito e de instrução, bem como os debates instrutórios e audiências relativamente aos quais for reconhecida, por despacho de quem a elas presidir, vantagem em que o seu início, prosseguimento ou conclusão ocorra sem aquelas limitações; c) Os actos de mero expediente, bem como as decisões das autoridades judiciárias, sempre que necessário.

 

 

Como está descrito o acto processual foi praticado num dia que não era útil, e portanto os alegados agentes da P.J. infrigiram aparentemente a lei.

 

Dizia Churchill que a diferença entre a democracia e a ditadura estava em que quando batiam à porta dum cidadão de manhã, em democracia era o leiteiro, em ditadura a polícia.

Os alegados  agentes  da P.J: devem ser responsabilizados a não ser que se dê o caso da alínea b) Os actos de inquérito e de instrução, bem como os debates instrutórios e audiências relativamente aos quais for reconhecida, por despacho de quem a elas presidir, vantagem em que o seu início, prosseguimento ou conclusão ocorra sem aquelas limitações;

 

E, se  se der, dá-nos o direito de perguntar:

 

Porquê tanta pressa por um processo do Senhor Arquitecto e na semana passada foi adiado um julgamento dum facto praticado em 2007 e onde a arguida se dedicou alegadamente a maltratar criancinhas.....

 

 

Mas as coisas não ficam por aqui e não pensem os Senhores Magistrados que Portugal não é um Estado de Direito:

 

O Código de P.Penal estabelece:

 

Artigo 53.º Posição e atribuições do Ministério Público no processo

 

1 - Compete ao Ministério Público, no processo penal, colaborar com o tribunal na descoberta da verdade e na realização do direito, obedecendo em todas as intervenções processuais a critérios de estrita objectividade.

2 - Compete em especial ao Ministério Público:              a) Receber as denúncias, as queixas e as participações e apreciar o seguimento a dar-lhes; b) Dirigir o inquérito;c) Deduzir acusação e sustentá-la efectivamente na instrução e no julgamento;d) Interpor recursos, ainda que no exclusivo interesse da defesa;e) Promover a execução das penas e das medidas de segurança.

 

Artigo 55.ºCompetência dos órgãos de polícia criminal       1 - Compete aos órgãos de polícia criminal coadjuvar as autoridades judiciárias com vista à realização das finalidades do processo. 2 - Compete em especial aos órgãos de polícia criminal, mesmo por iniciativa própria, colher notícia dos crimes e impedir quanto possível as suas consequências, descobrir os seus agentes e levar a cabo os actos necessários e urgentes destinados a assegurar os meios de prova.

 

Artigo 56.º Orientação e dependência funcional dos órgãos de polícia criminal       Nos limites do disposto no n.º 1 do artigo anterior, os órgãos de polícia criminal actuam, no processo, sob a direcção das autoridades judiciárias e na sua dependência funcional.

 

Portanto nos termos do art 56 o responsável desta acção é o Procurador encarregado do Processo.

 

Ou Sua Excelência esclarece o sucedido, ou as coisas vão mal.

 

E para isso há remédio.

 

Nos códigos e no Conselho Superior do Ministério Público.

 

Finalmente: Compete em especial aos órgãos de polícia criminal, mesmo por iniciativa própria, colher notícia dos crimes e impedir quanto possível as suas consequências, descobrir os seus agentes e levar a cabo os actos necessários e urgentes destinados a assegurar os meios de prova..

 

Quando é público e notório :escrito nos jornais que a D.Isilda Jana, Vereadora em exercício, participou na atribuição dum subsídio relevante a uma entidade lucrativa de que o marido é gestor ou director, que fez o MP ou a polícia????

 

Expliquem-me please,

 

Não lê a polícia ou os magistrados a imprensa local?

 

Querem que nos dediquemos a atafulhar o Tribunal e a P.J. de queixas?

 

Se querem, fazem o favor de nos comunicar.

 

Mas tenho a impressão pelo caminho que as coisas correm que vão ter muito trabalho.

 

Miguel Abrantes



publicado por porabrantes às 21:29 | link do post | comentar

Sábado, 13.03.10

 ''Em 2006, Portugal foi condenado no caso Roseiro Bento. Este era presidente da Câmara de Vagos (CDS) e, em assembleia municipal, afirmou que o vereador António Moura (PSD) dava "arrotos espirituais com hálito político bolorento". Por cá, Roseiro Bento foi condenado por difamação, mas o TEDH desvalorizou: "São os riscos do jogo político e do livre debate de ideias, garantes de uma sociedade democrática". N.M in Jornal de Notícias' (ler mais aqui)

 

A expressão do Roseiro Bento lembra um bocado a do ex-Ministro Morais Sarmento sobre Cavaco, embora seja literariamente mais elaborada.

 

Agora a dúvida tendo em conta que o Código Penal trata com maior severidade as ofensas ao Presidente que a um P.C. vai o Sr.Procurador Geral  processar o Sarmento? 

 

Ou a brava Procuradora do DIAP vai pô-lo sob escuta para ver se ele na intimidade recatada do telemóvel ainda é mais ofensivo?

 

Finalmente vimos recomendar ao blogue Pico do Zêzere, agora com dúvidas existenciais sobre o casamento gay e a sua legalidade, a contratação urgente do polemista Roseiro Bento....

 

Miguel Abrantes 



publicado por porabrantes às 22:23 | link do post | comentar

ASSINE A PETIÇÃO

posts recentes

O MP

Liberdade de Expressão

arquivos

Novembro 2021

Outubro 2021

Setembro 2021

Agosto 2021

Julho 2021

Junho 2021

Maio 2021

Abril 2021

Março 2021

Fevereiro 2021

Janeiro 2021

Dezembro 2020

Novembro 2020

Outubro 2020

Setembro 2020

Agosto 2020

Julho 2020

Junho 2020

Maio 2020

Abril 2020

Março 2020

Fevereiro 2020

Janeiro 2020

Dezembro 2019

Novembro 2019

Outubro 2019

Setembro 2019

Agosto 2019

Julho 2019

Junho 2019

Maio 2019

Abril 2019

Março 2019

Fevereiro 2019

Janeiro 2019

Dezembro 2018

Novembro 2018

Outubro 2018

Setembro 2018

Agosto 2018

Julho 2018

Junho 2018

Maio 2018

Abril 2018

Março 2018

Fevereiro 2018

Janeiro 2018

Dezembro 2017

Novembro 2017

Outubro 2017

Setembro 2017

Agosto 2017

Julho 2017

Junho 2017

Maio 2017

Abril 2017

Março 2017

Fevereiro 2017

Janeiro 2017

Dezembro 2016

Novembro 2016

Outubro 2016

Setembro 2016

Agosto 2016

Julho 2016

Junho 2016

Maio 2016

Abril 2016

Março 2016

Fevereiro 2016

Janeiro 2016

Dezembro 2015

Novembro 2015

Outubro 2015

Setembro 2015

Agosto 2015

Julho 2015

Junho 2015

Maio 2015

Abril 2015

Março 2015

Fevereiro 2015

Janeiro 2015

Dezembro 2014

Novembro 2014

Outubro 2014

Setembro 2014

Agosto 2014

Julho 2014

Junho 2014

Maio 2014

Abril 2014

Março 2014

Fevereiro 2014

Janeiro 2014

Dezembro 2013

Novembro 2013

Outubro 2013

Setembro 2013

Agosto 2013

Julho 2013

Junho 2013

Maio 2013

Abril 2013

Março 2013

Fevereiro 2013

Janeiro 2013

Dezembro 2012

Novembro 2012

Outubro 2012

Setembro 2012

Agosto 2012

Julho 2012

Junho 2012

Maio 2012

Abril 2012

Março 2012

Fevereiro 2012

Janeiro 2012

Dezembro 2011

Novembro 2011

Outubro 2011

Setembro 2011

Agosto 2011

Julho 2011

Junho 2011

Maio 2011

Abril 2011

Março 2011

Fevereiro 2011

Janeiro 2011

Dezembro 2010

Novembro 2010

Outubro 2010

Setembro 2010

Agosto 2010

Julho 2010

Junho 2010

Maio 2010

Abril 2010

Março 2010

Fevereiro 2010

Janeiro 2010

Dezembro 2009

Novembro 2009

Outubro 2009

Setembro 2009

Agosto 2009

Julho 2009

tags

25 de abril

abrantaqua

abrantes

alferrarede

alvega

alves jana

ambiente

angola

antónio castel-branco

antónio colaço

antónio costa

aquapólis

armando fernandes

armindo silveira

arqueologia

assembleia municipal

bemposta

bibliografia abrantina

bloco

bloco de esquerda

bombeiros

brasil

cacique

candeias silva

carrilho da graça

cavaco

cdu

celeste simão

central do pego

chefa

chmt

ciganos

cimt

cma

cónego graça

constância

convento de s.domingos

coronavirús

cria

crime

duarte castel-branco

eucaliptos

eurico consciência

fátima

fogos

frança

grupo lena

hospital de abrantes

hotel turismo de abrantes

humberto lopes

igreja

insegurança

ipt

isilda jana

jorge dias

josé sócrates

jota pico

júlio bento

justiça

mação

maria do céu albuquerque

mário soares

mdf

miaa

miia

mirante

mouriscas

nelson carvalho

património

paulo falcão tavares

pcp

pego

pegop

pina da costa

ps

psd

psp

rocio de abrantes

rossio ao sul do tejo

rpp solar

rui serrano

salazar

santa casa

santana-maia leonardo

santarém

sardoal

saúde

segurança

smas

sócrates

solano de abreu

souto

teatro s.pedro

tejo

tomar

touros

tramagal

tribunais

tubucci

valamatos

todas as tags

favoritos

Passeio a pé pelo Adro de...

links
Novembro 2021
Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab

1
2
3
4
5
6

7
8
9
10
11

17

26
27

28
29


mais sobre mim
blogs SAPO
subscrever feeds