Sexta-feira, 12.06.15

 

Há uns anos Santana-Maia Leonardo e Belém Coelho propuseram que se desse uma medalha ao Conselheiro Maia Gonçalves, natural das Mouriscas, figura cimeira da magistratura, no dia da Cidade.

Por puro sectarismo foi vetada essa homenagem, enquanto com a conivência dum tipo que devia ter tido juízo na cabeça e que fora eleito pela Oposição, a maioria distribuía medalhas a torto e a direito aos maiores inúteis da cidade.

Para recordar Maia Gonçalves publica-se excerto dum discurso  do Prof. Doutor Paulo Pinto de Albuquerque que recorda o papel decisivo do ilustre magistrado na reforma do sistema penal português.

Pinto de Albuquerque evoca um  episódio em que Maia Gonçalves aplica o habeas corpus aos presos do Tarrafal, magnífica instituição penitenciária, reaberta graças aos esforços dum notório fascista, o Adriano Moreira, o licenciado que nunca se conseguiu doutorar em Portugal.

maia gonçalves.png

 

As criaturas que vetaram Maia Gonçalves por ignorância, fanatismo ou sectarismo mesquinho, nem sequer conseguiram perceber que estavam a ofender um deputado do PS, Vera Jardim, familiar do Conselheiro do STJ, que acompanhou Maia Gonçalves na denúncia das condições de detenção no Tarrafal.

Porque neste discurso também Adriano Vera Jardim era homenageado.

Face a esta miséria, há que dizer que nada os safa da mediocridade que os caracteriza.

A prosa podia ser mais assassina, mas não vale a pena.

Quem negou uma medalha a Maia Gonçalves objectivamente estava a homenagear os carcereiros do fascismo e o ultra que  reabriu o ''Campo da Morte''..

Como referiu Marcelo Rebelo de Sousa a propósito do seu pai, o marcelista Baltasar, se o comparo com o Adriano Moreira dos anos 70, ''o meu pai era um perigoso esquerdista.''

 

mn



publicado por porabrantes às 18:35 | link do post | comentar

Terça-feira, 26.06.12

Dedicado ao Rev. Cónego José da Graça, Arcipreste de Abrantes e Apóstolo dos Tóxicomanos como Raul Follerau  foi Apóstolo dos Leprosos

 

 

O douto acordão  264/06.6GBPSR.E1 da Relação de Évora, onde estão alguns dos melhores magistrados portugueses, é claro  e até usa a linguagem popular.

 

 

É uma coisa que se saúda, não só para entendimento do leitor e do arguido Armando, a que aparentemente o uso de substâncias tóxicas certamente às vezes tolhia o entendimento, mas porque o uso habitual de tecnicismos legais faz com que pessoas como Maria do Céu Albuquerque e Rui Serrano, apesar de licenciados, metam os pés pelas mãos demasiadas vezes. 

 

Caracterizemos o Armando ''Mais referiu que a data dos factos era consumidor de heroína e que se encontrava em “ressaca”, que se encontra em tratamento da dependência há 4 anos, no CRI de Abrantes, realizando terapia de substituição.''.

 

Com a lucidez própria de um Armando encontrou uma carteira perdida com um cartão multibanco e foi à caixa mais próxima tentar sacar umas massas não se sabe para quê, talvez para comprar um livro de receitas da Maria de Lurdes Modesto porque apesar de ser ''ressacado'' não o supomos imbecil para comprar um livro de receitas plagiado à Dona Lurdes.

Se fosse caso disso, o tribunal de primeira instância tinha declarado o Armando inimputável, que será caso de outros Armandos, não deste.

Tentou 3 vezes digitar o código e a máquina deu-lhe sopa. Levado a Tribunal foi absolvido, o MP recorreu e 6 anos depois dos factos ''apanhou'' isto:

 

Considerar o arguido A autor material e na forma tentada de um crime de burla informática e nas comunicações, p. e p. pelos art.º 221.º, n.º 1, 22.º, n.º 1 e 2 al.ª c) e 23.º, do Código Penal, pelo qual vai condenado na pena de 90 (noventa) dias de multa à razão diária de 4,00 €, num total de 360,00 €.

3.º
Efectuar o cúmulo jurídico desta pena com a de 90 (noventa) dias de multa à razão diária de 4,00 €, num total de 360,00 €, aplicada na 1.ª Instância pelo crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada e condenar o arguido A na pena única de 120 (cento e vinte) dias de multa, à razão diária de 4 (quatro) €, isto é, a multa de 480 (quatrocentos e oitenta) €.

 

Valia a pena andar 6 anos nisto, a entupir os Tribunais.....com o Arguido Armando, quando há Armandos  mais importantes, como o Vara, para  investigar pelo MP ?????

 

 

O princípio da economia processual devia levar o MP  a desistir de processos que podem servir para mostrar que o CRI da Rua da Barca serve para pouco e que os nossos Magistrados são brilhantes em técnica jurídica e que Maia Gonçalves, o insigne penalista citado na sentença, de origem abrantina, é uma figura incontornável em processo penal.

    mots.no.sapo.pt.jpg                                                                                                     Senhor Conselheiro Maia Gonçalves, das Mouriscas, a quem a Céu recusou uma medalha ninguém sabe porquê. Provavelmente por excessos de serviço ao Direito e excesso de brilhantismo.

Finalmente serve o brilhante acórdão para se saber que em quatro anos o estaminé da Rua da Barca não conseguiu desintoxicar um doente, nem reinseri-lo socialmente,....

O seu modelo de desintoxicação parece necessitar duma avaliação crítica e de ser repensado.....

MN 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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