''02-Permuta de parcela entra a Mercar e o Município de Abrantes
A 19 de junho de 2019, em sessão de Assembleia Municipal, foi aprovado por esmagadora maioria, uma recomendação para que em defesa do interesse público, a Câmara Municipal encetasse os
necessários esforços para que a empresa Mercar “regularizasse a sua falta, entregando a parcela alvo de permuta, outra de área idêntica ou o valor da avaliação da mesma”.
Como todos sabemos a referida parcela foi vendida pela Massa Insolvente da Construções Jorge Ferreira Dias, SA e está novamente à venda o que significa que o acordo judicial entre o Municipio
de Abrantes e a referida empresa efetuado no Tribunal de Santarém é nulo não tendo, hoje, qualquer valor juridico pelo que só existem duas opções a considerar:
1a Ou a empresa entrega uma parcela com área igual;
2a Ou o valor monetário da avaliação da referida parcela.
Face ao exposto, pergunto porque é que um ano e meio depois, o executivo de maioria PS ainda não efetuou as necessárias diligências para defender o interesse público dando cumprimento à recomendação da Assembleia Municipal de Abrantes?''
Pergunta do Vereador da Oposição e representante dos genuínos abrantinos Armindo Silveira.
'' (...)a Mercar terá que ser condenada a reconhecer os efeitos e consequências da sentença transitada em julgado referente ao processo 1148/09.1 “ TBABT do 3º Juízo do Tribunal Judicial de Abrantes, processo no qual o Município de Abrantes perdeu a ação que moveu contra Jorge Ferreira Dias; entregar ao Município de Abrantes a parcela com a área de 1627m2 referida na ação (processo no 818/13.4TBABT); ou em alternativa, se não entregar a referida parcela, seja condenada a pagar a quantia de cerca de sessenta mil euros” (...).''
Moção aprovada na Assembleia Municipal, apresentada por Pedro Grave (BE), Junho de 2019
Mais de um ano depois, que fez o Executivo?
Foi esta a pergunta feita por Armindo Silveira, na última reunião.
Que fez?
De quem é o terreno?
Quem deu as ordens à jurista para apresentar uma acção judicial que raiava a má-fé processual?
Esta é a outra pergunta.
Terá sido a mulherzinha que queria vender couves lusas aos chineses, graças aos efeitos positivos do Covide?
Eduardo Cintra Torres no ''Correio da Manhã''.
ma
A CMA como se encontra muito ocupada a apoiar o cónego-burlão
ainda não teve tempo para processar a Mercar, como foi decidido pela Assembleia Municipal, com o voto do PS (proposta BE).
mn
O PS de Abrantes deu a maior cambalhota da história jurídica-política deste Município!
Em 28-10-2015 a CMA acordou com a Mercar pôr fim a um litígio.......por transacção livremente aceite por ambas partes.
Proc.Nº 818/13.4TBABT
O acordo produz efeitos jurídicos só para essas partes.
Foi Advogada da CMA, a avençada Paula Milho, que também é da Comissão Política ou lá o que isso seja da seita caciquista abrantina.
O BE acha que este acordo e a saga judicial associada (que é uma perseguição judicial a Jorge Dias) é prejudicial aos interesses camarários e que haveria de revertê-lo.
No essencial, é este o cerne da sua moção.
E portanto a moção condenava a política persecutória da autarquia contra Jorge Dias e acusava a CMA de favorecer a MERCAR.
O PS votou a favor.
Ao votar:
Deu uma cambalhota histórica!
A cambalhota foi acompanhada por uma sessão histérica de insultos a uma jornalista, por parte de Piedade Pinto!
A cambalhota significou que agora condena o que a autarquia do Carvalho e da cacique andaram a fazer....
Reconheceu que a CMA implicitamente andou a perseguir Jorge Dias, porque lhe meteu 4 processos indevidos.
Reconheceu que a CMA andou a favorecer os interesses da Mercar.
Mas esqueceu-se que está a CMA atada ao acordo de 28-10-2015 e que não tem margem para processar de novo a Mercar.
Portanto a CMA ficará a ver navios dum terreno de
2.040,00m2 para sempre!!!!
Já é habitual!!!
Também ficará a ver navios do Casal Curtido!
A jogada do BE foi boa para meter os caciques em ridículo, a Piedade Pinto histérica e o Beirão à beira da explosão.
Mas foi pouco radical, haveria que ter denunciado mais duramente a perseguição judicial a Jorge Dias e uns serviços jurídicos camarários medíocres.
Esperamos que o amigo Armindo não se ofenda....
ma
A atitude da Autora (CMA) raia a má-fé processual diz a Magistratura, numa sentença, sobre a CMA.
Há palavras mais duras para condenar esta autarquia?
E foi condenada
E bem anda Armindo Silveira em querer depurar responsabilidades.
O caso Jorge Dias ainda dará muito que falar....
mn
Em 7 de Julho de 2009 (há 9 anos! ) a cacique ditou prá acta uma informação técnica, sobre o diferendo que opunha o Sr.Jorge Dias e a autarquia, aí se dizia :
''
A parcela de 1.627 m2 adquirida pela Câmara Municipal a Mercar é a identificada no
desenho como doc3 anexo, (que é cópia parcial da planta A3) como P1 e integrou
permuta mais vasta, entre a Câmara Municipal de Abrantes e Mercar.''
Jorge Dias dizia que o terreno era da sua empresa, Construções Jorge Ferreira & Dias, Lda.
A autarquia, com pretextos vãos, insistia que o terreno era seu e que o adquirira à Mercar de boa-fé.
Jorge Dias dizia que o terreno era seu, que estava registado na Conservatória a favor da sua empresa.
acta de 8-11-2010
A informação técnica de 2009 é um aborto em termos jurídicos, diz que (...) A escritura e a referida planta que instruiu a escritura foi apresentada na Câmara
Municipal e encontra-se certificada na data de 12/11/2002 pelo advogado Eurico Heitor Consciência. ( Doc anexo 1 da referida informação)
A Câmara Municipal aceitou como boas as declarações das partes constantes de
fotocópias de documento autêntico, certificado por advogado nos termos legais, não
pondo em dúvida que a parcela vendida a Imoleasing – Sociedade de Locação
Financeira, S.A. tem a configuração da planta rubricada e anexa à escritura.
Frisa-se que, nos termos do artigo 371º do Código Civil “os documentos autênticos
fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial
público respectivo, assim como dos factos que nele são atestados com base nas
percepções da entidade documentadora (...)…”
O que prova um direito de propriedade é a inscrição na Conservatória de Registo Predial e essa estava em nome de Construções Jorge Ferreira & Dias, Lda.
Como é que a CMA pode fazer uma escritura de permuta dum terreno cuja propriedade estava inscrita em nome doutro?????
Quem foi o notário?????
Em 2013 a autarquia perdeu a primeira acção contra Jorge Dias, Lda e o tribunal reconheceu que o terreno não era da CMA. Mesmo assim a cacique foi prá A.Municipal dizer coisas inconsistentes e foi fulminada pelo Advogado Viana Rodrigues
ver aqui acta nº1/2013
a cacique meteu os pés pelas mãos e foi de novo fulminada e arrasada, duma forma sarcástica e impiedosa
Retomo o que disse o dr. Viana Rodrigues : ''Nenhum técnico, nenhum jurista pode ter informado (....) nos termos em que se exprimiu''
Mas alguém pariu o aborto de 7 de Julho de 2009 ! Quem foi o incompetente????
Passaram nove anos, Jorge Dias faliu, e é pastor, e foi enxovalhado pela cacicagem
A CMA voltou aos tribunais, com base no aborto de 7 de Julho de 2009 !
E foi de novo esmagada e humilhada nos Tribunais da República!!!!!!!
Estas declarações do Caseiro Gomes, revelam que a autarquia depois de sovada nos Tribunais, continuar a ocupar uma parcela que não é dela e que a ocupa há quase dez anos!!!!
O único que tem a fazer é devolver o terreno ao dono...!!!!!.
Diz o Caseiro, que a questão com a Mercar está arrumada. Arrumada como????
Ficou o Caseiro de apresentar os documentos em nova sessão. Isso foi em Junho, estamos em Agosto e é o apresentas.....
Estamos à espera que os caciques indemnizem o Sr.Jorge Dias e peçam desculpa!
E já agora que punam o incompetente que pariu o aborto de 2009!!!!
E que façam queixa do Notário que lhes impingiu...o terreno que era doutro.....
ma
Pela sua importância e porque em Portugal deve haver justiça, transcreve-se requerimento do Vereador Armindo Silveira :
"A Câmara Municipal de Abrantes (CMA) pela "mão" do anterior presidente, acusou o Sr.Jorge Ferreira Dias de se apropriar de forma ardilosa, de uma "parcela" de terreno no Olival do Barata junto da empresa Mercar.
A CMA perdeu na 1ª Instância, na Relação de Évora e no Supremo Tribunal de Justiça, novo recurso não foi admitido.
A CMA colocou a Mercar em Tribunal "alegando" que esta empresa não tinha sido correcta ao a "parcela" em questão por permuta como outro terreno como a CMA visto não ser detentora da referida "parcela".
Não se sabe como mas a CMA e a Mercar, em tribunal, chegam a acordo concluindo que a "parcela" tinha sido adquirida pela Mercar através do instituto de usucapião.
Reconhecem também, que através da permuta e depois da outorga da escritura, a CMA também adquiriu a referida "parcela" por usucapião.
Resumindo, a CMA acusa o Sr Jorge Ferreira Dias de se apropriar de uma "parcela" de terreno; perde em 1a Instância, perde na Relação de Évora e o recurso não é admitido no Supremo Tribunal de Justiça. Processa a Mercar e chega a um acordo com a mesma, concluindo ambas que, afinal a "parcela" era da Mercar por exercício do dire/to de usucapião razão pela qual a CMA conclui a permuta e evoca tambémn o direito do usucapião.
Face ao exposto, o Bloco de Esquerda solicita o acesso ao processo no qual esta o acordo entre a Mercar e a CMA para perceber os trâmites que levou a CMA a desistir da queixa contra a Mercar."
acta de 20-3-2018
Em 25 de Agosto de 2009, reinava o Carvalho do CRIA
Devíamos contextualizar mais .....mais leiam isto:
:https://porabrantes.blogs.sapo.pt/dias-sem-burros-volta-ao-ataque-2465936
Assembleia Municipal de ABRANTES,14 de Novembro de 2014
Periodo antes Ordem do Dia
02-Processo –Autor: Construções Jorge Ferreira Dias, Lda-Réu: Municipio de Abrantes...
Dos diversos processos que estão a correr em tribunal envolvendo o Municipio de Abrantes, existem dois que pelos valores monetários em causa, nos merecem relevo.
O primeiro, da autoria de Município de Abrantes, vem na sequência do atribulado processo RPP Solar e envolve a quantia de 1.136.414,00€.
No segundo, é público que a Construtora Jorge Ferreira Dias, Lda, reclama uma indemnização de 6.693.719,68€, (processo nº 842/13.7 BELRA) ao Município de Abrantes, depois de ter ganho, em Tribunal, o processo movido pelo Município de Abrantes, contra a construtora, por causa de uma parcela de terreno junto à Mercar.
Tendo em conta que o Município de Abrantes a CMA perdeu o processo em Tribunal, que deu origem a este pedido de indemnização, que garantias é que o executivo poderá dar que não vai suceder o mesmo, sabendo que estão em causa mais de 20% do Orçamento Municipal?
R: O executivo não conhece os fundamentos do “pedido” de indemnização pelo que em tempo oportuno dará conhecimento. A CMA tem um problema a resolver, com a Mercar, por causa de um terreno que a Mercar permutou com a CMA.
Armindo Silveira
Face a este post, que reproduz a posição do Bloco, pela voz corajosa do Armindo Silveira, há que dizer:
a) Saúda-se que a Oposição comece a controlar os processos onde está envolvida a CMA, como aqui foi sugerido.
b) Foi este blogue que deu a notícia desse processo, bem como doutros.
c) O processo contra a RPP é uma soberana estupidez, porque vai contra uma empresa insolvente. A CMA já perdeu outro, na guerra da curva do Paiol, contra uma empresa insolvente, a que se encontrava associado o nome fidalgo da drª Ana Soares Mendes, pela mesma razão. É uma estupidez demandar insolventes, quando a insolvência já foi decretada.
Era melhor demandar os edis que fizeram o negócio com a RPP.
d)A cacique tem o descaramento de dizer que tem um problema a resolver com a MERCAR. O que tem a CMA com a MERCAR é um litígio judicial, dado que a CMA processou a MERCAR, pelos fundamentos que a cacique, enquanto representante legal do município, terá de saber e que se espera que sejam menos frágeis, que aqueles do processo penal que lançou contra o Sr.Jorge Dias e pelo qual a CMA levou quase totalmente sopa.
Isto era o que havia a 20 de Junho, segundo a acta da A.Municipal, o que se passou depois não sabemos, porque as actas das assembleias posteriores não estão publicadas, quem sabe se porque a secretária Isilda Jana estará lesionada. Naturalmente se esse for o caso desejamos as melhoras.
De qualquer forma a cacique devia ter sido mais explícita, mas certamente estaria preocupada com a viagem ao Qatar e à China.
e) Diz a cacique que desconhece os fundamentos da acção que foi metida à CMA pelo construtor civil Dias. Ora essa acçãozinha já vem referida na acta de 20 de Junho. Ou seja a edil foi notificada pelo Tribunal e teria de saber o que se diz na acção. Se não sabe padece de inconsciência ''militante e ajuramentada'' (1), por não se preocupar por um processo onde o município pode perder, como diz o Armindo Silveira, mais de 20% do Orçamento.
f) Finalmente o Advogado do Senhor Dias devia deitar mão dum processo penal de ''denúncia caluniosa'' contra quem a malta sabe.
MA
(1) Coronel Odorico Paraguaçu
Um membro da elite da sociedade civil, que se encontra organizada na Comissão de apoio à recandidata, referiu que esta Câmara apoiou muito as empresas.
A sociedade civil entusiasmada desatou a bater fervorosamente palmas.
Para mostrar o seu empenhamento no apoio às empresas, a edilidade processou a Mercar
877973 | Entrada: | Autor: Município de Abrantes | 3º Juízo | 818/13.4TBABT | Ação de Processo Ordinário |
Ainda não falei com o Sr.Jorge Dias sobre o assunto, nem analisei a pilha de documentos, que para aqui tenho desarrumada, com referência a este desaguisado.
Mas outra empresa, certamente sentindo-se pouco apoiada, processou a CMA no Tribunal Administrativo e F. de Leiria.....
64348 | Entrada: | Réu: Município de Abrantes | Unidade Orgânica 1 | 938/13.5BELRA | Acção administrativa comum - forma sum |
Há mais ??????
Há!!!!
Mas apenas quero desejar que o Sr.Dr.Octávio Oliveira, tramagalense, tenha sucesso no combate ao desemprego, dado que foi nomeado Secretário de Estado.
Haverá mais hoje?????
Quem sabe?
Miguel Abrantes
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