Até aqui a CMA e organismos satélites vinham ocultando nos contratos, obrigatoriamente publicados no portal Base, os nomes dos contraentes.
A prática era ilegal e feria esses contratos de nulidade, como lhes advertiu a CADA.
A prática impedia verificar se havia conflitos de interesse, nestes negócios.
Era o caso do contrato da empresa do Serrano, aqui abordado, e muitos outros.
Depois de protestos de cidadãos, foi alterada a prática e o contrato da Modo já está acessível, sem rasuras, no Portal Base.
Mas convém, antes de embandeirar em arco, recordar que os Vereadores aprovaram contratos feridos de nulidade, porque estavam rasurados (sabemos que o V. do Bloco protestou contra esta situação).
Foi aparentemente ganha uma batalha contra a opacidade e a favor da (pouca) transparência na autarquia.
A moral da História, é mister protestar para defender os direitos dos cidadãos e os serviços jurídicos da autarquia lamentavelmente tiveram de aprender, através da correcção dum órgão independente da tutela.
Foi uma lição grátis, mas tememos que outros ''lapsos'' destes serviços, custem em processos contenciosos, largas somas ao Concelho.
ma
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), no seu parecer 163/2020, depois duma queixa dum cidadão, contra o Presidente da CMA, Manuel Valamatos, considera que a CMA tem de fornecer a identidade dos gestores da Modo Arquitectos, LDA, , que assinaram o contrato nº 48/20, para preparar a remodelação do Teatro S.Pedro, bem como do gestor do contrato.
A autarquia rasurou ilegalmente esses dados, ao introduzir o contrato, no portal de Contratos Públicos.
A adjudicação à empresa, que tem entre os seus sócios, o ex-Vice-Presidente da autarquia, Rui Serrano, correligionário político da maioria que domina a situação abrantina, levantou suspeitas entre a Oposição, levando a uma interpelação de Pedro Grave (BE) na AM e a um artigo no Mirante, questionando a suspeita de favorecimento.
A CADA considera que o contrato está ferido de nulidade, porque são formalidades essenciais: a divulgação pública do nome dos contraentes e da gestora do contrato.
'' Verifica-se, deste modo, que constituem elementos essenciais à validade do contrato a identificação dos contraentes e dos seus representantes no contrato, bem como a identificação do gestor do contrato.
17. Não poderá, assim, o que é condição de validade de um contrato e cuja omissão determina a nulidade do mesmo, ser excluído de publicitação.''
Adianta ainda a CADA que a não identificação dos contraentes e da gestora do contrato, impede a verificação objectiva de eventuais conflitos de interesse:
''Importa, desde já, lembrar que os princípios subjacentes à formação e
execução de contratos públicos, consagrados no artigo 1.º-A do CCP, e,
em particular os princípios da imparcialidade, da transparência e da
publicidade, sempre imporiam essa publicitação, designadamente, para
verificação da inexistência de conflitos de interesses (n.ºs 3 e 4 do artigo 1.ºA do CCP) e de casos de impedimento previstos no artigo 69.º do Código de Procedimento Administrativo. ''
A pergunta :é rasuraram o contrato da empresa do Serrano para ocultar eventuais conflitos de interesse????
Naturalmente esta história terá novos desenvolvimentos. Deixando lugar à fiscalização política, há outros caminhos.
ma
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