Por causa da mulatice da sua mulher, Maria Lopes Burgeta, que lhe vinha duma avó, o rico mareante e negociante abrantino, importante proprietário, João Bolarejo apesar de ter ''limpeza de sangue'' é vetado para familiar do Santo Ofício.
A caça ao judeu e a delação clerical deviam ser feitas por gente que não se desse com ''pardos''.
Era 1639.
mn
Luis Fernando Rodrigues Lopes, INDIGNOS DE SERVIR: OS CANDIDATOS REJEITADOS PELO SANTO OFÍCIO PORTUGUÊS (1680-1780), Universidade de Ouro Preto, 2018, p. 152
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