Sábado, 27.07.13
Câmaras cobram mais de 18 milhões de euros em taxas ilegais
Por Filipe Paiva Cardoso
publicado em 24 Jul 2013 - 05:00
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Dinheiro

Câmaras
Câmaras contratam ilegalmente, cobram maisde 18 milhões em taxas que não existem, não cortam salários e inventam receitas. É o vale tudo

A "prática sistemática de empolamento das receitas", a cobrança de 18 milhões em taxas "ao abrigo de regulamentos inválidos e/ou destituídos de eficácia jurídica", "custos financeiros muito elevados", "omissões" nos cortes salariais ou "a contratação irregular de um director, de que resultou o pagamento ilegal de 105,6 mil euros". Este é o retrato rápido que se retira das auditorias feitas aos municípios. A síntese de conclusões surge no relatório de actividades de 2011 do Sistema de Controlo Interno (SCI) da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), agora publicado. O relatório, contudo, não identifica as autarquias em causa.

No capítulo dedicado às actividades de controlo à administração autárquica, várias acções de inspecção foram realizadas pela IGF, centradas no controlo do endividamento, no contencioso tributário, em despesas com pessoal ou empreitadas de obras públicas, e cujas conclusões, mesmo que avançadas de forma resumida, desenham um quadro negro da dificuldade de controlar as câmaras.

À imagem do que estamos habituados a ver nos diversos Orçamentos do Estado, também as câmaras já transformaram o empolamento das receitas em algo normal. "Constatámos a prática sistemática de empolamento das receitas orçamentais, com baixas taxas de execução (mínimo de 11%), o que permitia, em 2010, a previsão de despesas de 284,4 milhões de euros, para cujo pagamento tempestivo não existiam meios disponíveis nas entidades auditadas", lê-se na síntese das auditorias. "Com efeito, a criação de falsas expectativas orçamentais [...], articulada com uma gestão imprudente da execução orçamental, tem gerado um nível de despesa pública excessivo face à capacidade financeira de cada município, o que provoca desequilíbrios no endividamento de curto prazo", dizem.

Ainda sobre o endividamento das câmaras, "foram realizadas auditorias em 15 municípios". Em "inúmeras" foi detectada "a existência de custos financeiros muito elevados, em parte decorrentes dos elevados prazos médios de pagamento". Ao todo, e só nesta amostra de autarquias, foi identificado "um montante pago a título de juros de mora que ascendeu a mais de 4 milhões de euros". Estes valores desperdiçados em juros vieram de "um aumento dos prazos médios de pagamento" que, diz a IGF, "variaram entre 160 dias e 712 dias no período" analisado.

A IGF na viagem que faz pelas contas das autarquias de 2010 e 2011 identificou ainda "vários municípios que não cumpriram, em algum ou alguns dos anos abrangidos pelas auditorias, os limites legais de empréstimos de médio e longo prazo e de curto prazo, verificando-se ainda a ultrapassagem do limite legal de endividamento líquido". Estas auditorias acabaram por resultar na "participação ao Tribunal de Contas de factos susceptíveis de relevância financeira". Mas além do desrespeito pelos limites, a IGF identificou também a "falta de fiabilidade dos documentos financeiros das entidades objecto de intervenção", criticando ainda a metodologia de cálculo do endividamento líquido: "O limite fixado para o endividamento líquido não se tem mostrado eficaz para controlar o contributo do subsector das autarquias para o défice público, porque este é apurado com base num fluxo anual, enquanto o primeiro está relacionado com um stock no final do exercício."

TAXAS INEXISTENTES São rotulados como "vícios" pela IGF, que na síntese de conclusões das auditorias aponta "um conjunto de irregularidades", das quais salienta "a incorrecta aplicação do prazo de prescrição das dívidas relativas à prestação de serviços públicos", mas sobretudo "a existência de regulamentos municipais, em especial os respeitantes a taxas, inválidos e/ou destituídos de eficácia jurídica, de que resultou a cobrança ilegal de taxas e outros tributos em valor superior a 17,9 milhões de euros". A IGF atribui a cobrança destas taxas a "diversos vícios nos regulamentos respeitantes a taxas" e a "regulamentos inválidos e/ou destituídos de eficácia jurídica, em dois municípios". Com Ana Suspiro


No I com a devida vénia 




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