A arguida era acusada de peculato de uso por usar um carro do Estado para fins privados. À acusação do MP rebateu que coitadinha tinha de usar o carro aos fins-de-semana para missão oficial, incuindo visitar a Câmara de Abrantes.
'' Tribunal ficou convencido de que no exercício da sua actividade profissional, arguida não tinha horário de trabalho das 9 horas às 17 horas mas trabalhava aos sábados, domingos, feriados e nas férias pessoais por exigências múltiplas das suas funções como igualmente constam dos boletins de itinerário que constam do processo tendo a arguida trabalhado para responder a convites para inaugurações de algumas lojas, inauguração e participação de congressos e festivais gastronómicos nomeadamente de Santarém, reuniões e visitas nas Câmaras Municipais (como Palmela, Setúbal, Abrantes e Tomar), inaugurações de lagares (nomeadamente em Ferreira do Alentejo) e de fábricas (nomeadamente da Renova e da Covilis), reuniões na DRE do Centro e Norte (por exemplo, deslocação a Coimbra e ao Porto), para acompanhar o Secretário de Estado, para participar em reuniões com Comissão Distrital no Governo Civil (por exemplo de Leiria), para participar em seminários (do IAMPEI por exemplo) ou em semanas europeias (no Porto) ou em conferências internacionais (em Coimbra), para inauguração de Termas de Monte Real, para participar em workshops, para participar em reuniões do plano director municipal e participar em reunião com Governos Civis (por exemplo de Santarém).(...)
O Tribunal de Comarca absolveu-a e deu por boa a explicação.
Recorreu o MP e provou-se que usava à fartazana o carro para fins privados. A Relação de Lisboa, condenou a jurista pós-graduada, directora no Ministério de Economia a cadeia.
''1. Pela prática de 1 (um) crime de peculato, p. e p. pelo arts. 375°/1 do Cód. Penal na pena de 1 (ano) anos e 6 (seis) meses de prisão,
2. Pela prática de 1 (um) crime de peculato de uso, p. e p. pelo arts. 375°/1 do Cód. Penal na pena de 6 (seis) meses de prisão.
3. E, em cúmulo jurídico, na pena unitária de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de prisão.''
Foi pouco, convenhamos. Leiam a sentença
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