Em 1870, as Finanças de Abrantes queriam que os trabalhadores usados na construção da Ponte de Abrantes pagassem imposto. Reclamou o concessionário e a tutela declarou que os trabalhadores lusos tinham de pagar e os estrangeiros estavam isentos.
Isto daria uma crónica sarcástica à Eça de Queiroz, como esta, que saiu nas ''Farpas''.
Segue a decisão da tutela e o comentário que os portugueses e neste caso abrantinos, passaram a cidadãos de segunda.
mn
A cacique não deixou construir uma ponte militar para nos safar das bichas.
A cacique disse que era impossível fazer isso. É falso.
A gaja ou era incompetente ou não queria estragar a relva do Aquapólis.
Agora suportamos as bichas, a gaja pode gostar muito de bichas, mas não temos de a aturar, nem a ela nem a uma corte de bajuladores, animada por um bardo reformado.
A um bardo reformado quando trova de mais, faz-se isto
mn
fonte Betar
Comentários: ao gosto do freguês
É sábado e deixamos os ilustrados a comentar
a redacção
pub no facebook pelo Sr.Dr. António G.Pereira. Na foto está um familiar da sua mulher.
Em São Bento, Cortes da República Portuguesa, 1924
(...)
''O Sr. Francisco Cruz: — Eu vou para a tribuna para ser ouvido por toda a Câmara.
Peço-lhe apenas dez minutos de atenção, tanto mais que a minha sensibilidade moral foi novamente tocada, eu preciso protestar contra a inconstitucionalidade do decreto n.° 9:797.
Foi publicado um decreto pela pasta do Comércio, sendo Ministro o Sr. Nuno Simões, decreto que é inconstitucional, abusivo e arbitrário.
Até hoje ainda não tive razão alguma para mudar das minhas primeiras impressões; e assim tenho de encarar êsse decreto sob três aspectos: o aspecto de justiça, o aspecto jurídico e o aspecto moral. O aspecto de justiça é êste: fez-se um contrato com uma empresa estrangeira para a construção das pontes de Santarém e de Abrantes, contrato que não podia ser alterado. Êsse contrato obriga a empresa a ter as pontes sempre em bom estado de conservação, e garantindo a segurança pública; tudo isso por 14.500$. A ponte de Abrantes foi apenas, desde 40 anos, uma vez reparada. Amanha a ponte está danificada, a cobertura metálica está estragada. Essa empresa, que tem recebido o lucro de portagem, não tem mantido a conservação.
Pregunto. O que fez o Ministro? Fez o que se tem feito em relação a estradas no meu distrito.
Acha, porventura, justo que uma empresa requeira autorização para aumento de portagem numa ponte, que não tem garantias de trânsito, dê que a em presa tem arrecadado toda a receita sem fazer despesas de conservação?
O desleixo da parte do Estado tem sido completo em matéria de fiscalizar a conservação desta ponte.
Como é que o Sr. Ministro do Comércio vem aumentar a portagem, agravando em muito a primitiva tabela, e ainda quere arrecadar para o Estado 30 por cento?
Bastava isto, para ser considerado um imposto, e não posso compreender que um Ministro decreta impostos a seu bel prazer, por arbítrio, sem que a Câmara tome conhecimento e resolva sôbre tal assunto.
Tenho a frisar ao Sr. Nuno Simões que esta tentativa já vinha do tempo da monarquia, e na República continuou, sem que os Ministros deferissem essa pretensão.
Os Ministros defenderam sempre os interêsses dos contribuintes, e tanto que numa das bases do contrato se diz que o imposto deve ser certo e não arbitrário. Como é que nestas condições o Sr. Ministro do Comércio altera uma escritura pública, agravando os contribuintes, sem nenhuma atenção pelos seus interêsses? Disso S. Exa. que alguns concordaram com o que as emprêsas pediram.
Foto de Diogo Oleiro, I supose
(...)
Calcule V. Exa. que assalto isto representa à bolsa do contribuinte, e se há o direito do Parlamento abdicar das suas prerrogativas, porque só a êle compete legislar sôbre impostos!
Mas como disse a V. Exa., estou doente, e por isso vejo-me obrigado a resumir as minhas considerações.
Parece-me, pois, que um contrato firmado em 1867, e cujos direitos foram vendidos ao Sr. Visconde de Tramagal que não tem cuidado da conservação da ponte, já podia estar remido, porque nele se prevê a remissão passados vinte e cinco anos. De resto, não havendo portagens no país, acabadas, e muito bem, pelo Sr. Afonso Costa, que só não acabou com esta por virtude de existir uma escritura pública, não se compreende que o Sr. Nuno Simões fôsse aumentar esta portagem.
Estou certo de que, se o Poder Executivo quisesse proceder como lhe competia, não tinha procedido assim tam levianamente, mas estudando o assunto com cuidado e chamando à atenção de quem de direito para se conseguir a remissão da ponte, porque isso só teria vantagens para o Estado, sem se permitir o estabelecimento duma maior portagem, que representa um imposto vexatório.
Para terminar, devo dizer que tenho aqui protestos do povo e de todas as entidades comerciais, industriais e artísticas dos concelhos interessados contra o procedimento do Sr. Nuno Simões, que é tanto mais para lamentar quando pode acontecer que, se amanhã se quiser fazer a remissão, haverá dúvidas sôbre que tabela se deverá realizar.
S. Exa. realmente, procedeu atrabiliàriamente, invocando até a lei n.° 1:545, que não lhe dava o direito de legislar sôbre esta matéria.
S. Exa. fez o que nem os Ministros da monarquia fizeram!
E eu não creio que o Sr. Nuno Simões, que é uma pessoa inteligente, fôsse de ânimo leve dar de mão beijada, sem se lembrar que o podiam apreciar duma maneira desfavorável, êsse benefício a uma empresa que não tem cumprido os seus deveres.
Sr. Presidente: termino mandando para a Mesa uma moção, considerando nulo o decreto do Sr. Nuno Simões.
Tenho dito.
(...)
(...)
O Orador: — Eu tenho apenas de fazer fé do processo que existe no Ministério do Comércio.
O problema é duma grande simplicidade, e o Sr. Francisco Cruz> apesar da sua argumentação, não pode embaralhá-lo.
Sr. Presidente: está demonstrado que efectivamente não houve benefício particular que não estivesse dentro da doutrina seguida até agora por todos os Ministros em relação a todas as emprêsas que têm contratos com o Estado. Do resto, não era possível cobrar a portagem de 5 réis, visto que essa moeda já não existe.
Mas eu baseei-me ainda numa autorização concedida pelo Parlamento para actualizar às taxas.
Disse o Sr. Francisco Cruz que eu tinha protegido as emprêsas particulares mas o que S. Exa. não é capaz de demonstrar é que eu as tenha protegido com prejuízo do Estado.
O facto do fazer o Estado comparticipante, não dos lucros, mas das receitas, demonstrou da minha parte o cuidado do defender os cofres públicos sem lançar novos impostos.
O Estado reservou para si 30 por cento, e que a remissão das pontes se faria pelas receitas dos últimos sete anos.
O Sr. Francisco Cruz (interrompendo: — V. Exa. é bacharel em Direito, e pareço impossível que esteja a dizer tantas heresias.
O Orador: — Sr. Presidente: como V. Exa. vê, não houve qualquer benefício especial a empresa alguma, nem qualquer menosprezo para os interêsses do Estado.
Pelo contrário, se o Ministro do Comércio, que foi do Gabinete Álvaro de Castro, pode ser acusado dalguma cousa é de ter ido buscar receitas onde era muito difícil ir arranjá-las.
O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: o ex-Ministro do Comércio publicou um decreto que considero inconstitucional, porque é Contrário ao espírito do legislador. (...)''
3 de Julho de 1924 na Câmara de Deputados da República, Palácio de São Bento
http://debates.parlamento.pt/page.aspx?cid=r1.cd&diary=a1924m07d03-0009&type=texto&q=abrantes
A ortografia entre aspas é responsabilidade da Assembleia da República onde se conservam as actas desta remota época parlamentar
O resto da acta pode ser consultado no link citado
Outro dia algum amigo comentava que PPP-Parceria Público Privada também se podia traduzir por Pulhice Público Privada. O discurso do deputado Cruz indicia que em 1924 a sua acepção já era corrente cá na terra ...
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