Foi condenado a 2 anos de choldra (infelizmente com pena suspensa) o ex-PC de Benavente, eleito pela CDU, Ganhão.
O homem foi considerado culpado e diz que está inocente e que recorrerá.
O ex-vereador e comandante bombeiral Cardia apanha ''três anos e seis meses de prisão'' e interdição de exercer cargos públicos durante 5 anos.
Um presidente de Junta apanha 2 anos por gamar cortiça. Também com suspensa.
O móbil dos crimes favorecer um pato-bravo.
Foram absolvidos de corrupção.
Ler notícia na Rede Regional, que, como de costume, é o melhor media a fazer a crónica judicial.
Comunicado do PS local:
O PS manteve o silêncio durante o processo que transitava em julgado, que envolvia a gestão CDU na Câmara Municipal de Benavente e sempre dissemos "Há justiça o que é da justiça e há politica o que é da politica". O julgamento condenou ex autarcas da CDU, que durante muitos anos exerceram cargos de Presidente e Vereador da Câmara Municipal. Não queremos personalizar nem pessoalizar. Para nós trata-se de uma gestão CDU, que se provou na justiça, não ser séria, isenta, imparcial e honesta, como nos fazem crer e vender os eleitos comunistas. É uma gestão que continua a dar sinais de degradação com maior gravidade desde 2013, altura em que a gestão mudou o Presidente e alguns vereadores, mas agravou a sua linha de atuação. Estamos muito pior hoje, do que estávamos antes de 2013. É apenas isto que nos cumpre dizer!.
No face não há nenhum comunicado da CDU.
mn
Por um ajuste directo ilegal a Maria de Lurdes Rodrigues apanhou 3 anos e seis meses de cana com pena suspensa.
A mulher dedicou-se com uma bravura indómita a insultar os magistrados (outro crime) insinuando que eles tinham prevaricado. O crime pela qual a tipa que saltou do Ministério prá FLAD via Sócrates acabara de ser condenada.
A pena foi branda. Devia ter sido prisão efectiva.
Podia meter aqui a foto da Milu, tirada no decorrer dalgum acto oficial, cá na terra.
Era fácil demais.
O importante é que depois da sentença Vara, está a mudar o paradigma da Justiça lusa. Nada será como antes. Ser ex-Ministro já não é alibi para evitar a condenação.
Aqui em Abrantes, houve um ajuste directo ilegal a um arquitecto num valor que triplicou o pago ao João Pedroso.
Se alguém puxa do fio podemos adivinhar onde se chegará.
As coisas mudam, embora lentamente.
A Milu vai recorrer, mas os advogados dela não vão reproduzir certamente os vãos argumentos que ela esboçou aqui.
São argumentos próprios duma gaja ordinária.
Naturalmente enquanto política fez uma política ordinária, perseguindo e criminalizando os professores com um afã inquisitorial próprio duma mulherzinha a que lhe subira o poder à cabeça.
À porta do tribunal perdeu a cabeça.
Ao pé dela, no tribunal, o ''dr.'' Vara portou-se como um senhor.
Sobre ele escreveu o dr. Eurico Consciência ''
E é assim que os robalos se transformam em tubarões.''
A Milu fez o mesmo que o Vara, meteu-se na porca da política. Mas não se transformou. Ficou como era. Uma execrável megera.
MN
numa coisa a mulher tem razão, casos impunes como os dela há-os aos pontapés...
Artigo 3.º Cargos políticos |
1 - São cargos políticos, para os efeitos da presente lei: a) O de Presidente da República; b) O de Presidente da Assembleia da República; c) O de deputado à Assembleia da República; d) O de membro do Governo; e) O de deputado ao Parlamento Europeu; f) (Revogada pela Lei n.º 30/2008, de 10/7.) g) O de membro de órgão de governo próprio de região autónoma; h) O de governador de Macau, de secretário-adjunto do Governo de Macau ou de deputado à Assembleia Legislativa de Macau; i) O de membro de órgão representativo de autarquia local; j) O de governador civil. 2 - Para efeitos do disposto nos artigos 16.º a 19.º, equiparam-se aos titulares de cargos políticos nacionais os titulares de cargos políticos da União Europeia, independentemente da nacionalidade e residência e, quando a infracção tiver sido cometida, no todo ou em parte, em território português, os titulares de cargos políticos de outros Estados-Membros da União Europeia. |
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Lei n.º 34/87, de 16 de Julho CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS(versão actualizada) |
posto pelo Dr.Marcello de Noronha sem comentários
(quem quiser comentários que compre um Código anotado)
Convém aos funcionários públicos conhecerem a lei.....
Artigo 369º
Denegação de justiça e prevaricação
1 - O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra- ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 120 dias.
2 - Se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos.
3 - Se, no caso do nº 2, resultar privação da liberdade de uma pessoa, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
4 - Na pena prevista no número anterior incorre o funcionário que, sendo para tal competente, ordenar ou executar medida privativa da liberdade de forma ilegal, ou omitir ordená-la ou executá-la nos termos da lei.
5 - No caso referido no número anterior, se o facto for praticado com negligência grosseira, o agente é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa.
Código penal português
posto pelo dr. Marcello de Noronha (sem comentários)
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