Sexta-feira, 11.12.20

Publica-se um relatório municipal (com as identidades omitidas e parte do palavreado legal) que demonstra o fracasso da Senhora Vereadora Celeste no realojamento de famílias ciganas.

celeste_2.png

E como a forma pouco profissional desse realojamento levou a que os pobres vizinhos do Cabrito vissem a sua vida transformada num inferno.

E ainda como até hoje a CMA e a Celeste não lhes pediram desculpa, não fizeram auto-crítica nem se prontificaram a indemnizá-los.

 DE

Isabel Cartaxo

Chefe Divisão Desenvolvimento Social

PARA

Celeste Simão

Vereadora

DATA

04, 08, 2020

ASSUNTO

Habitação propriedade do Município sita na Rua Tapada da Pedra, n.º 13, em Cabrito – Resolução do contrato de arrendamento apoiado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Relativamente à casa de habitação sita na Rua Tapada da Pedra, n.º 13, em Cabrito, Freguesia de São Miguel do Rio Torto e Rossio ao Sul do Tejo, propriedade do Município de Abrantes, informamos que a Divisão do Desenvolvimento Social teve conhecimento de factos que indiciam incumprimento ao estipulado no Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitações em Regime de Arrendamento Apoiado Propriedade do Município de Abrantes. Assim, expõe-se o seguinte:

Sobre a matéria de facto:

Por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara Municipal datado de 15-3-2018 foi autorizado o realojamento urgente do agregado familiar de  ......., em regime de arrendamento apoiado, ao abrigo do Artigo 14.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na atual redação. A ocupação iniciou-se no dia 19-3-2018. O valor da renda a pagar estipulou-se em 31,84€. A habitação é composta por rés do chão com 3 quartos, sala, cozinha, wc e quintal e por primeiro andar composto por 2 quartos, sala, cozinha e arrecadação, de tipologia adequada à composição do agregado familiar.

Por se tratar de atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado em regime excecional, ao abrigo do Artigo 14.º da citada Lei, não foi celebrado contrato de arrendamento e foi feito registo em suporte informático contendo a identificação dos indivíduos e dos membros do agregado familiar que se encontram em situação de necessidade habitacional urgente e ou temporária, a data da respetiva admissão e o montante da renda, conforme previsto no Artigo 18.º da mesma Lei.

Em 2-7-2018 passou integrar o agregado familiar ......, com 29 anos de idade, companheira do Sr. , cujo conhecimento se teve pela realização de uma visita domiciliária. Posteriormente, este veio à Câmara comunicar a situação e apresentar a documentação pessoal.

Para a integração deste agregado familiar na comunidade, foi elaborado um Plano de Intervenção Social, a ser acompanhado regularmente pelos/as Técnicos/as da Divisão do Desenvolvimento Social em parceria com outras entidades. Este Plano de Intervenção tem como objetivos gerais promover relações positivas entre as famílias de etnia cigana e a comunidade maioritária, adequando e transformando as práticas quotidianas, pessoais e sociais; promover o realojamento em habitação em regime de arrendamento apoiado, desencadeando e potenciando processos de integração social; promover direitos de cidadania, de forma a provocar a consciencialização dos seus deveres. Tem como objetivos específicos educar para a higiene e saúde; educar para o ensino/formação/empregabilidade; promover relações ajustadas entre as famílias ciganas e todas as outras do concelho; incentivar a participação mais ativa do encarregado de educação na formação dos filhos, promovendo a diminuição do absentismo e abandono escolar; alterar comportamentos e atitudes face ao emprego. O referido Plano de Intervenção foi assinado pelo representante do agregado familiar,  e pela sua mãe, , em 18-12-2017, os quais se comprometeram a cumpri-lo e a fazê-lo cumprir pelos elementos do agregado familiar.

 

 

 

 Em julho de 2018, recebeu-se uma carta de , moradora no n.  daquela Rua, denunciando várias situações que indica serem da responsabilidade de elementos do agregado familiar do Sr. nomeadamente a sua viatura grafitada, danos no capô, um furto na habitação n.º , incompatibilidades de alguns vizinhos com aquela família, alteração da ordem pública e ruído excessivo durante a noite, utilização de “arma de pressão de ar” na via pública e invasão de propriedades particulares.

Também em setembro de 2018 recebeu-se comunicação de , residente no nº  daquela Rua, relatando vários factos relacionado com a mesma família, entre os quais, assalto com arrombamento à sua propriedade (com participação à Guarda Nacional Republicana), danos no seu património provocados por arma de fogo e arremesso de lixo para o seu quintal.

Em 5 de setembro de 2018, promoveu-se uma reunião com o agregado familiar na Câmara Municipal em que estiveram presentes a Sra. Vereadora Celeste Simão e Técnicos da Divisão do Desenvolvimento Social. Nesta reunião foram abordados os factos denunciados pelos vizinhos e foi feita sensibilização para o cumprimento das regras de convivência em sociedade.

Também foram efetuadas várias visitas domiciliárias no sentido do acompanhamento do agregado familiar, destacando-se os seguintes factos:

3-4-2019 – Tentativa de visita domiciliária. Ninguém se encontrava em casa. Conversa com a vizinha que relatou que só vivia a D.  com os netos e que o Sr.  e a companheira se tinham ausentado de casa.

4-4-2019 – Feita convocatória à D. e ao Sr. para uma reunião a realizar na Câmara Municipal no dia 11 do mesmo mês. Ninguém compareceu.

10-4-2019 – Visita domiciliária. Encontrava-se em casa um sobrinho da D. , que informou que se tinha ali deslocado que dar comida aos gatos, pois a família não estava e referiu que “não sabe” onde se encontram.

2-7-2019 – Visita domiciliária. Encontrava-se em casa o neto da , que referiu que estava sozinho em casa. A D  tinha ido visitar um filho que mora naquela localidade, as suas irmãs encontravam-se de férias em casa da avó materna, na Marinha Grande. O seu irmão mais velho casou-se e foi viver para Setúbal. Quanto ao seu pai e à companheira não sabia onde se encontram. Mostrou-se bastante evasivo e recusou-se a responder a mais questões.

11-7-2019 – Recebeu-se mensagem dos vizinhos a , comunicando que foram alvo de ameaças por parte de elementos da família.

19-7-2019 – Solicitou-se informação à Guarda Nacional Republicana sobre queixas apresentadas contra aquela família e diligência efetuadas. Obteve-se a seguinte resposta:

Cumpre informar que o senhor que é referido,  tem pendente mandado de captura para cumprimento de pena em estabelecimento prisional, encontrando-se ausente em parte incerta.

Habitam na referida residência a sua mãe () e um (a) criança/ adolescente.

Efetivamente tem-se tido conhecimento de rumores de algum desagrado por parte dos habitantes daquela rua quanto a furtos e danos existentes, não se referindo em concreto quem os comete, mas demarcando a diferença entre o antes e o depois da existência daquelas famílias ali, existindo apenas uma queixa apresentada e deixando denotar fortes receios em faze-lo.

Dentro do possível tem-se aumentado o patrulhamento na zona, sendo que os delitos percecionados carecem de queixa pelo seu titular, o que não tem vindo a acontecer, restando a esta Guarda apenas o reforço de patrulhamento dentro da sua possibilidade, o que tem sido feito.”

29-7-2019 – Visita domiciliária. Estava a D.. Referiu que atualmente ocupa a casa a D. e o neto , com 15 anos de idade. As netas (14 anos) e  (11 anos) estão a passar as férias escolares com a avó materna, na Marinha Grande e não sabe quando regressam. O neto (18 anos) já não faz parte do agregado, pois casou e foi viver para Setúbal. O Sr. e a companheira ausentaram-se para parte incerta (julga que estejam em Espanha) e não frequentam a casa há cerca de 3 meses. Referiu ainda que o Sr.  deixou de contribuir para as despesas com os filhos, sendo ela que suporta todas as despesas, inclusivamente a renda da casa.

21-08-2019 – Realizada visita domiciliária, após conhecimento de alegados desacatos na habitação. Na habitação encontrava-se a D., o neto e a neta. Questionada sobre o sucedido, a mesma referiu que não se encontrava na habitação quando tal aconteceu, por isso não ter conhecimento desses factos

 

 

 

 

Informou ainda, que tem mais dois netos a residir na habitação –, pelo que ficou de comparecer no serviço de ação social para entregar a respetiva documentação, de forma a ser atualizado o seu processo.

23-08-2019 - D. esteve presente no SAS para entregar os documentos de identificação solicitados, no entanto ficou em falta o do neto.

Pelas informações escolares obtidas, os menores ao longo do ano letivo apresentaram um elevado absentismo escolar e não obtiveram aproveitamento escolar. O titular do arrendamento não revelou hábitos de trabalho. Chegaram à Câmara Municipal várias queixas de perturbação da ordem pública, furtos e danos no património de vizinhos efetuado por elementos do agregado familiar. Constata-se, assim, que a família não cumpriu com o Plano de Intervenção Social assinado.

1-06-2020 – enviado ofício convocando o arrendatário para uma reunião na Câmara Municipal. O ofício veio devolvido.

23/7/2020 - Técnicos da Divisão do Desenvolvimento Social deslocaram-se à habitação. Não se encontrava ninguém na habitação. De fora foi visível os vidros partidos das janelas que dão para a via pública e da porta principal, cujos buracos estavam tapados com plástico.

Verificou-se à entrada da porta do quintal nas traseiras algum lixo e plantas hortícolas em vasos e no chão que aparentavam não serem regadas há muito tempo.

De volta à entrada principal, encontrou-se a vizinha, que informou que o Sr.  e a companheira há mais de um ano que não habitam na casa, os seus filhos também não são vistos há meses e a D. a há cerca de um mês que também não vive ali, nem se desloca a casa.

Referiu ainda que, no tempo que os menores habitavam a casa, estes tinham comportamentos desadequados, insultando e ameaçando os vizinhos, roubos, invasão da propriedade alheia e danos no património dos vizinhos e bens públicos.

Encontram-se em dívida as seguintes faturas de renda: ano de 2018 - renda de abril a outubro; ano de 2019 - renda de julho a dezembro; ano de 2020 - renda de janeiro a julho, no valor total de 659,10€.

 

(...)

Nestes termos e tendo em conta o Artigo 53º do Regulamento, verificam-se várias situações que constituem fundamento de resolução do contrato de arrendamento apoiado pelo Município, a saber:

- Alínea b) a violação reiterada e grave das regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio ou de disciplina equiparada;

- Alínea c) a utilização da habitação arrendada em termos contrários à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;

- Alínea d) a prestação, pelo agregado familiar, de falsas declarações ou omissão dolosa de informação sobre os rendimentos ou sobre factos e requisitos determinantes para a formação do contrato de arrendamento apoiado, ou para a manutenção, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis nos termos legais;

- Alínea e) a mora no pagamento da renda por período igual ou superior a três meses ou o incumprimento do plano de pagamentos que tenha sido celebrado;

- Alínea m) a prática, na habitação ou nas áreas comuns, de atos que contribuam para criar risco para a segurança ou salubridade do prédio, a realização de obras não autorizadas ou a colocação de equipamentos ou instalações que alterem as condições das habitações ou sejam comprovadamente perturbadoras da vizinhança e da sua segurança, designadamente, a realização de ligações ilegais à rede elétrica e/ou de água;

- Alínea n) a utilização da habitação arrendada para fins distintos daqueles a que a mesma se destina, designadamente quando em causa esteja a prática ou a suspeita séria e relevante da prática de atividades ilícitas ou de condutas desviantes que, pela sua gravidade, possam colocar em causa a paz ou a segurança do parque habitacional, bem como a ocupação de áreas comuns e espaços de forma indevida, ilícita ou abusiva;

- Alínea o) a adoção de condutas, na habitação arrendada ou nas áreas comuns, que comprovadamente criem um clima de conflitualidade com os vizinhos, a adoção de práticas ou comportamentos violentos e geradores de perturbação da paz, do sossego ou da tranquilidade.

Verificando-se os factos referidos, sugerimos que se determine a resolução do contrato de arrendamento apoiado pelo Município e se desenvolvam os procedimentos previstos para a desocupação e entrega da habitação, nos termos previstos na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na atual redação.

Sendo este o entendimento superior, propõe-se a colaboração dos Serviços Jurídicos para apoio nos procedimentos a executar.

Divisão do Desenvolvimento Social

José Gomes

Isabel Cartaxo

 



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