''' (...)A absurda decisão que pretende obrigar dois alunos a repetirem dois anos escolares por não terem frequentado a disciplina de Educação para a Cidadania e Desenvolvimento obriga a lembrar o disposto no número 2 do Artigo 43º da Constituição da República Portuguesa, saído do projeto de Constituição apresentado pelo PS e defendido pelo deputado Mário Sottomayor Cardia: O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas. É triste que seja um tribunal a impor a um governo do PS o cumprimento do seu projeto constitucional, vertido na Constituição, e, de caminho, a fidelidade ao pensamento de Cardia que, no plenário na Assembleia da República, declarou: “Nós socialistas não queremos filosofia única, nem estética única, nem política única, nem religião única, nem ideologia única. Nós somos contra essa unicidade, porque entendemos que essa recusa é uma importante salvaguarda contra o totalitarismo.”(...)
Sérgio Sousa Pinto no ''Expresso''
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