Quando havia uma cidade florida
Em solene auto-de-fé, em 1 de Abril de 1582, perante o Usurpador, Filipe de Habsburgo, Conquistador de Portugal, o sobrinho, o Cardeal Alberto, que depois seria Vice-Rei de Portugal ( e mais tarde abandonaria a púrpura cardenalícia para se casar com a Infanta Isabel Clara Eugénia), um lacaio dos espanhóis, D.Jorge de Almeida, Arcebispo de Lisboa, toda a corte e a populaça, que uivava de contentamento, açulada pela fradalhada, eram queimados os ossos de Teresa Gomes, por herege, paroquiana de S.João de Abrantes, que se suicidara no cárcere do Santo Ofício depois da denúncia dum canalha, o pároco desta Igreja.
Teresa era cristã-nova e era viúva dum homem de sangue limpo.
Qual fora o crime que a levara às enxovias?
O Pároco, Pedro Gomes, pedira-lhes umas jóias para decorar a charola do Santíssimo e ela negara-se, dizendo, que já as emprestara a umas moças para outros fins pios.
E acrescentara que ''Deus não há outro que o que está nos céus''.
Isto bastou para que o Gomes a denunciasse por não crer no Santíssimo Sacramento.
E quando o o inquisidor Marcos Teixeira visitou a vila, em 1579, foi dentro.
Teresa não resistiu à pressão e enforcou-se.
Um investigador brasileiro, Ronaldo Manuel Silva estudou este caso abrantino, num luminoso artigo, prova que cada vez a História de Abrantes se faz cada vez mais.......nos meios académicos brasileiros.
A falsa e cúpida denúncia do pároco, lembra-me as do burlão das seringas contra o Pedro Moreira.
Os dados foram coligidos de ''Relaxada em Efígie, Ritos Judiciais do Processo Inquisitorial da Cristã-Nova Teresa Gomes' (1579-1582'', in Recôncavo, Revista de História da UNIABEU v. 8, n. 14 (2018)
O artigo, em parte devedor do magistério de Prof. António Hespanha, sobre a história do Direito luso, é uma fina análise do funcionamento do processo jurídico inquisitorial.
ma
O que é isto?
Um barracão a par de S.João.
Quem é a dona?
A Câmara de Abrantes (que o vendeu a um diplomata, em pouco transparente negociata, dizendo que era espanhol, quando era luso, também diziam que era para um atelier e como o negócio se gorou, recompraram-no)
Quem mantém um edifício destelhado e arruinado ao lado da mais velha Igreja da Urbe?
O Valamatos, fragilizando o tecido urbano, prostituindo uma área monumental, dando sórdido exemplo da regeneração urbana.
Só o Valamatos?
Todos os edis, excepto o Armindo que reiteradamente protestou contra esta vergonha, propondo a demolição, para valorizar o monumento.
Quem trata assim a Cidade de Abrantes, quem despreza os nossos monumentos, quem maltrata o património, quem fragiliza a nossa identidade colectiva, não merece governar.
Na Igreja, ouviu missa o Mestre de Avis antes de ir fragilizar castelhanos, massacrando-os em Aljubarrota.
Só por isso merecia respeito S.João. Mas nem sequer uma placa avisa, o turista ou o abrantino, da efeméride. Mas um barracão destelhado, avisa a todos, que isto é uma Câmara que despreza o património, desonra Abrantes e nos cobre de vergonha.
ma
foto: Imovirtual
(...)
No dia 17 de Junho de 2006 , cerca das 22h30 , a arguida AA encontrava-se no interior do seu veículo ligeiro de passageiros , marca “ Fiat” , modelo “ Bravo” , de matrícula ...-...-HI , o qual se encontrava parado junto ao estabelecimento bar “1640” , sito no Largo da Ferraria , em Abrantes .
Nesse momento passou junto do veículo EE , de 83 anos de idade , o qual habitava naquela zona e , como era habitual , fazia por ali o seu passeio a pé .
A arguida , ao avistar o EE , saiu do veículo , dirigiu-se a este e disse-lhe : “ filho da puta , porco , cabrão , andas a espreitar-me , vou-te matar e faço-te a cama “ , após o que o encostou à esquina de um prédio ali existente e lhe desferiu diversas bofetadas na cara , só o largando por ter sido separada por populares que ali se encontravam .
Enquanto decorriam tais factos , o EE limitou-se a dizer repetidamente para a arguida “ deixa-me , deixa-me “ e continuou , então , a sua caminhada , subindo a Rua Capitão Correia de Lacerda e virou no cimo desta à direita para a Rua D. Francisco de Almeida , que com aquela entronca , circulando sempre sobre o passeio .
A arguida , por sua vez , logo entrou no seu veículo e após fazer marcha atrás de forma brusca , virou no encalce dele , passando a circular pela Rua Capitão Correia de Lacerda , virando, no cimo desta , à direita para a Rua D. Francisco de Almeida .
Imediatamente após ter virado para a Rua D. Francisco de Almeida, logo no início desta , quando o EE se encontrava no passeio existente à direita da via , atento o sentido de marcha da arguida , esta guinou , súbita e bruscamente , o volante para a sua direita e , acelerando o motor do veículo , direccionou-o de imediato no sentido do EE , com o propósito de o atingir .
Para melhor concretizar os seus desígnios , a arguida galgou o passeio com o veículo , corrigindo , ainda , ligeiramente a direcção deste para a esquerda , por forma a atingir o EE com a parte central da dianteira do seu veículo , como atingiu .
Após o referido embate , o EE caiu ao chão , ficando , de imediato , preso na parte inferior da dianteira do veículo .
Apercebendo-se que o EE ficara preso , a arguida imprimiu maior velocidade ao veículo de modo a que o mesmo passasse completamente sobre o corpo daquele , tendo-o arrastado cerca de 29 ,50 metros pela calçada , altura em que o corpo deste se libertou , passou-lhe com o veículo por cima .
A arguida continuou a sua marcha , abandonando o local .
Com o referido embate , causou a arguida ao EE , directa e necessariamente as lesões descritas e examinadas no relatório de autópsia , designadamente :
“ 1. Cabeça ;
Partes moles : infiltração sanguínea no masseter direito , região parietal esquerda e occipital , medindo dez centímetros de comprimento por 25 cms . de largura.
Ossos do crâneo : fractura em” T “ com infiltração sanguínea , atingindo o parietal esquerdo , o occipital medindo os ramos vinte centímetros de comprimento , dez centímetros de comprimento , seis centímetros de comprimento .
Fractura transversal ao nível das asas do esfenóide atingindo toda a extensão da base .
Fractura longitudinal entre o orifício medular e occipital dando continuidade à fractura do occipital já descrita com infiltração sanguínea .
Encéfalo : hemisférios simétricos , sem sinais de amolecimento , com focos de contusão a nível da região parieto-occipital esquerda (…)
Membros :
Membro inferior esquerdo : fractura cominutiva do terço médio dos ossos da perna com infiltração sanguínea .
As referidas lesões traumáticas crânio meningo encefálicas e dos membros determinaram a morte do EE .
Ao actuar do modo descrito e nas circunstâncias em que o fez , a arguida agiu com o firme propósito de matar o EE , como matou , querendo utilizar para tal fim um veículo automóvel para o atingir , como utilizou e atingiu , tirando-lhe qualquer possibilidade de defesa e causando-lhe atroz sofrimento até morrer .
A arguida agiu deliberada , livre e conscientemente , bem sabendo que a sua conduta era proibida e punida por lei .
( acordão do STJ de 17/10/2007) com a devida vénia)
mn
A Santa Casa é dona do nº1 da R. de S.Pedro, um velho e belo palacete, doado pela família Campos Melo à Misericórdia. (1)
Quis vendê-lo e apareceu alegadamente um antigo diplomata interessado em o adquirir.
Segundo a cacique, que quando abria ou abre a boca, costuma sair disparate, era um embaixador espanhol.
Quando era um diplomata luso.
O diplomata também queria uma garagem e um atelier e só comprava o palacete, se houvesse essa opção.
Vai daí, a CMA resolveu favorecer a Santa Casa nos negócios imobiliários, e vendeu o barracão, que tinha adquirido para demolir, desafrontando um monumento nacional.
Não fez concurso público, não deu possibilidade a qualquer interessado de concorrer à compra, favorecendo objectivamente o diplomata e a Santa Casa.
Como escreveu o Prof. João Caupers, a ''concorrência é mesmo especialmente aplicável aos contratos públicos, como determina o nº 4 do artigo 1º do Código de Contratos Públicos''.
''À contratação pública são especialmente aplicáveis os princípios da transparência, da igualdade e da concorrência.''
Ou seja, teria de ter havido resolução do Conselho de Ministros para autorizar a venda sem concurso público.
E não houve.
Aqui não houve possibilidade de concorrência.
Face às críticas de Armindo Silveira, brandiu um parecer inexistente da DGPC, a cacique, faltando à verdade.
Entretanto, segundo a acta de 21-1-2020, ficámos a saber que o diplomata desistiu da compra do palacete, mas adquiriu o barracão, que os caciques agora querem reaver.
Esta triste história merece uma crítica política e as críticas justas do Armindo Silveira , só pecam por brandas. Mas também merece um desenlace judicial
E demonstra que o caciquismo, é como descrevem os manuais, um sistema de troca de favores, onde a transparência e a igualdade, regras impostas pela Lei, andam muitas vezes ausentes.
ma
(1) Doado ao Patronato e vai parar à Santa Casa com a integração do Patronato nela.
Agradece-se ao Vereador a defesa do património de Abrantes, abandonado pela incúria do Graça, da CMA e da DGPC
mn
S.João, antes da construção da Sopa dos Pobres (1915-20)
DGMN opõe-se à construção dum andar superior da Sopa dos Pobres, promovido por Solano de Abreu, Manuel Fernandes, Diogo Oleiro, etc
à esquerda o mamarracho da Sopa dos Pobres, construído em terreno confiscado à Paróquia pela República e dado à Sopa dos Pobres, agora nas mãos da Santa Casa
ma
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