O Zé Luz comenta-nos
Não tenho a sentença. Pedi-a e o escrivão lá do tribunal perguntou-me com que legitmidade? Por escrito. Sendo eu testemunha do Estado e denunciante, entenderam os serviços que não tinha acesso nessa qualidade. Até me doi a barriga...
O processo prescreveu em Dezembro de 2009.
Tenha imensa curiosidade em saber o que aconteceu. Deve haver alguma suposta facturação à margem da lei, calculo.
Eu pensava que o meu nome aparecia no comentário.
José Luz (Constância).
Olá Zé,
Desculpa o atraso na edição do teu comentário.
Sobre o Tribunal: qualquer pessoa pode pedir cópia de uma sentença. Se está transitada em julgado ou seja não está pendente de novas actuações judiciais. Mesmo um processo onde houve despacho de arquivamento, isto é onde o MP entendeu que fica a aguardar melhor prova, pode-se pedir cópia (através de certidão desse despacho). Foi o caso do despacho de arquivamento aqui parcialmente transcrito sobre a investigação onde Nelson Carvalho e Júlio Bento foram arguidos. Houve partes do processo ( escutas telefónicas) que não podem ser consultadas, mas a maior parte é acessível.
Deves pedir certidão do processo, mas é pago.
Qualquer bom jurista abrantino, como Santana-Maia Leonardo ou Eurico Consciência te pode dar esclarecimentos complementares.
Cumprimentos
Marcello de Noronha
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