Existem uma série de disposições administrativas sobre o corte de mato em espaços rurais e urbanos.
Pois bem, nas barbas da autarquia na R. Marquês de Pombal, no que foram as ruínas da capela de Santo Amaro, destruídas ilegalmente pelo empreiteiro, que trabalhava para a empresa Outeiros das Mós, Lda, há um florescente matagal, em pleno centro urbano.
Com o decorrente perigo de incêndio e o mau aspecto notório.
Sobre a empresa e sobre a situação decorre desde 2017 um processo de contra-ordenação municipal, um processo no MP sobre destruição dum imóvel classificado, houve escavações obrigatórias impostas pela DGPC, foi encontrado património arqueológico relevante (pinturas medievais e túmulos) e o local está como se vê.
Face à inacção da CMA e da Junta.
A política cultural autárquica em matéria de defesa do património é isto: o vazio e o desleixo!
mn
fotos da senhora D.Eduarda Ferreira, no face, com a devida vénia.
Rua D.João IV, 61 -por trás da fachada como os empreiteiros preferidos do Caseiro Gomes mantêm há anos uma casa, depois de terem destruído Santo Amaro sem que a CMA os sancione e graças a isso o DIAP em campo....
ma
Câmara Municipal de Abrantes devia de resgatar e recuperar o espaço físico da Ermida de Santo Amaro, para valorizar a cidade histórica e atrair mais público para futuras visitas. Talvez para um Centro Interpretativo da cidade que não existe. Recordamos que, desde 1835, que o município tem destruído património único da cidade de valor incalculável: O Pelourinho, o Real Mosteiro de Nª Sª da Graça, Ermida de S. Sebastião, os passos religiosos da Semana Santa, Ermida de Santo André, Convento de Santo António, Igreja da Ordem Terceira de S. Domingos, Ermida de Santa Iria, Ermida hospitalária de Nª Sª de Ajuda, Ermida de S. Tiago, Casa do Capitão-môr, parte da muralha da cidade, fosso do Castelo, Cruzeiro do Vale de Roubam, Ermida de Nª Sª do Socorro, Casa brasonada dos Castros, Casa do Correio Velho da notável vila, Estação elevatória de água em Vale de Rãs, entre outras...
post da Tubucci-A. de Defesa do Património da Região de Abrantes
Já se fez aqui uma lista dos bens da paróquia de S.Vicente em 1911.
Não constava a Ermida de S.Amaro, que foi vendida em meados do século XIX .
Foi o padre de S.Vicente, que era de jure Presidente da Junta da Paróquia que vendeu a Ermida.
E vendeu-a com recheio, pois o Santo Amaro, foi mais tarde oferecido pela Família Oleiro à Paróquia.
Esta família não a adquiriu à paróquia, mas a terceiros.
ma
O MP abriu uma investigação sobre a criminosa destruição das ruínas de Santa Amaro, imóvel classificado, na Rua Marquês de Pombal.
Na sequência da investigação do MP foram chamados a declarar membros do executivo municipal e vários técnicos dos serviços da autarquia.
A acção do MP prende-se com a tutela do património, que é imperativo constitucional.
A destruição de imóveis classificados é crime público, nos termos do art 213º nº1 alínea d), do Código Penal.
Aguardamos com interesse a actuação do MP
A impunidade na destruição do património começa a terminar.
ma
acta de 28-5-2019
ouvir o Vice Gomes mete os pés pelas mãos
parece que o Vice está chateado com os blogues
O blogue do dr.Álvaro Batista, o arqueólogo municipal, volta a criticar o Caseiro Gomes
E nós também voltaremos ao assunto.....
Agradece-se ao Álvaro e ao Armindo Silveira a militância cívica
Entretanto parece que há outro empreiteiro que quer demolir isto
No fim de contas é uma ''capela''' como há muitas....
mn
Publica-se a carta da Associação de Defesa do Património Tubucci hoje entregue na CMA acerca do bárbaro atentado ao património em Santo Amaro
mn
O Dr.Álvaro Batista, arqueólogo da CMA, faz algumas observações sobre a criminosa destruição das ruínas de S.Amaro, imóvel classificado, e um dos poucos restos da Abrantes quinhentista.
E faz algumas perguntas e considerandos, que urge tratar.
Pergunta o arqueólogo se houve resposta pública à carta aberta do historiador dr. Paulo Falcão Tavares.
Não houve essa resposta.
Foi contactado por este blogue um Vereador da Oposição e mesmo assim o assunto não foi tratado em sessão camarária, como devia ser.
Mas a CMA respondeu à Tubucci e tivemos acesso a essa resposta.
Mas antes disso convém esclarecer que foi a CMA que destruiu a capela e só lá deixou o cunhal.
Isso foi no século XIX, para alargamento da rua, agora baptizada Marquês de Pombal, tendo mais tarde Diogo Oleiro (cuja família era a dona dos imóveis) oferecido a imagem do Santo à Igreja de São Vicente.
Graças ao Dr.João Nuno Alçada, neto de Diogo Oleiro, sabemos que a sua família comprou em 1871, por 30.000 réis, a D.Maria Cândida Oliveira Falcão e a João Tavares Oliveira Graco, um casarão que tinha sido capela de Santo Amaro, sito na Rua da Corredoura.
Regresso à resposta da autarquia, sobre as perguntas concretas disse isto:
Ou seja não informaram quem era o representante legal da empreiteira
Sobre a alínea c) deram uma resposta evasiva
Sobre a alínea d)
Aos considerandos da Tubucci pelas pinturas criminosas dos vândalos do Creativ Camp não foi dada resposta.
Aos considerandos da Tubucci sobre a destruição da muralha no Largo da Feira, não foi dada resposta.
Sobre o caso concreto de Santo Amaro, foram publicadas a 4/9/17 fotos da destruição e a CMA ficou muda.
A CMA sabia da intenção dos empreiteiros e não tomou as providências cautelares necessárias.
Diz o Álvaro que a CMA enviou o assunto para tribunal.
Basta isso?
Não basta, a CMA tinha o dever de embargar a obra licenciada e não o fez.
Como não embargou as obras ilegais com que o Graça das seringas deu cabo da Quinta do Vale de Roubão.
Como não o meteu num tribunal.
A política patrimonial desta gente caracteriza-se por pagar a tipos para pintarem imóveis classificados sem licença da tutela.
Por demolir muralhas históricas.
Por tentar construir torres de 40 metros em edifícios do século XVI.
Pode isto mudar?
Pode, se a sociedade civil protestar.
Se os media denunciaram a situação.
Se os partidos e agentes políticos actuarem.
Mas sei por informação da Tubucci que algum media subsidiado se recusa a publicar denúncias.
MA
A carta da Tubucci a propósito da demolição da Ermida de Santo Amaro é destacada no blogue Coluna Vertical.
Reproduzimos o post:
Exmo Sr.Presidente da Câmara Municipal de Abrantes
Foi esta Associação surpreendida com a demolição do imóvel, sito na Rua Marquês de Pombal, nº 1, classificado como de interesse concelhio, pelo Decreto-Lei nº95/78 de 12 de Setembro e designado como Ermida de Santo Amaro.
O imóvel está referenciado no Plano de Urbanização de Abrantes como imóvel classificado. (Anexo 3)
O imóvel corresponde às ruínas da Ermida de Santo Amaro, existindo num dos cunhais, um bloco com duas cruzes, que o documento camarário diz ser Cruzes do Calvário. (‘’Revisão do Plano Urbanização de Abrantes, Génese, Evolução e Património’’ (CMA,2015, p.39)’’.
O documento citado data a fundação do templo de ‘’meados do século XVI’’. Candeias Silva identifica-o com a Igreja de Santa Maria da Corredoura, que estava aberta já ao culto em 1562. (Zahara, nº 10,2012).
O documento preparatório e já citado do PUA apenas assinala como elemento relevante as cruzes quinhentistas inseridas no cunhal referido e diz que era o que se podia observar do exterior.
As fotos que anexamos provam que havia elementos arquitectónicos e arqueológicos relevantes, palpáveis à simples observação directa.
É evidente a importância cultural e histórica deste monumento para a memória cultural e religiosa da Cidade de Abrantes.
São escassos os vestígios do século XVI no nosso concelho.
É obrigação das edilidades : ‘’Assegurar, (...) , o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal;’’ (art 33, al t da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.’’)
Estabelece o art 3º do PUA sobre imóveis classificados:
‘’São admitidas obras de alteração e ampliação, quando necessárias à melhoria das condições de utilização, e desde que conforme a objectivo de salvaguarda e valorização patrimonial’’ (nº 3 do art 3º)
Uma demolição brutal não é uma obra de salvaguarda!
Além dos condicionalismos do PUA, a intervenção e a demolição de imóveis classificados obedece aos condicionalismos da Lei do Património, (Lei 107-A-2001, de 8-9-2001), designadamente para o caso aos arts 47 e 49, etc.
O imóvel encontra-se também protegido pelo Plano Director Municipal, sendo qualquer intervenção nele condicionada pelas restrições impostas pelo art 22.
E finalmente encontra-se sujeito às restrições impostas pelo art 124 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, que não permite modificações ou alterações em imóveis de valor concelhio, quando possam provocar prejuízos para esses valores!
E uma demolição como a executada, naturalmente prejudica o imóvel!
Infelizmente a autarquia não tem cumprido o espírito destas imposições legais, como se pode verificar pela destruição parcial das muralhas do Largo 1º de Maio, facto denunciado pela opinião pública, pela Oposição em sede municipal e por esta associação.
Infelizmente a autarquia não tem cumprido a letra destas imposições legais, ao permitir pintar pelos tipos do Creativ Camp, um imóvel de interesse público, duma forma ilegal.
Facto denunciado pela opinião pública, pela Oposição em sede parlamentar, municipal e por esta associação.
Enumeramos estes factos apenas a título exemplificativo, porque são inúmeros situações deste tipo, destacando-se por exemplo a não classificação de imóveis relevantes nas freguesias rurais (caso da capela de Nossa Senhora dos Matos, nas Mouriscas), ou o abandono das inúmeras estações arqueológicas.
Assim sendo requer-se a V.Exa, nos termos do art artigo 110º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de 16 de Dezembro:
a) identificação do técnico responsável pela obra de demolição do referido imóvel classificado.
b) identificação da empresa que realizou a demolição, bem como dos seus representantes
legais.
c) cópia do relatório obrigatório, previsto no art 45, n2 da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro,
sobre a importância artística ou histórica da intervenção, identificação do técnico que a realizou e das suas habilitações literárias.
d) cópia da licença para a demolição e identificação de quem a passou, bem como dos documentos administrativos que lhe serviram de suporte.
Nos termos da Lei da República tem V.Exa 10 dias para fornecer os documentos pedidos.
Com os melhores cumprimentos.
11 de Setembro de 2017
Paulo Falcão Tavares
Presidente da Tubucci ''
Ermida de Santo Amaro, em Abrantes. o seu vil abandono e desprezo são imagem de marca de um municipio que quer grandes obras, para poder dar muito dinheiro a gringos, que nada sabem do nosso passado histórico.
Cunhal em pedra de uma das pequenas ermidas medievais dentro do centro histórico.
Da página da Tubucci-Associação de Defesa do Património da Região de Abrantes no facebook com a devida vénia
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