Os socráticos queixam-se da violação do segredo da justiça. No entanto é alegadamente a mulher do defensor do ''eng''. Sócrates que através de tweets quem comentou o interrogatório ao agente técnico da Covilhã
O sr. dr. João Lisboeta Araújo pode ter um problema com a mulher, em relação ao mau uso das redes sociais, e tem de lhe dizer para ter cuidado com as redes sociais.
O uso irresponsável das redes sociais pode configurar um crime ou derivar para a peixarada.
Como é o caso desta infame porcaria
Que mereceu séria censura da senhora Presidente do PSD abrantino no momento em que foi pronunciada.
O dr. Lisboeta Araújo tem de dizer à respectiva que esteja calada.
E da mesma forma quem quer seja a respectiva do dr. Marques tem de lhe dizer que a ''verborreia leviana e gratuita nas redes sociais '' é própria de inconscientes.
mn
fontes: Observador
arquivos do blogue
Vimos solicitar aos senhores jornalistas abrantinos a violação do segredo de justiça no eterno processo em que é arguido Nelson de Carvalho.
Violado o segredo, ficaremos a saber do que trata este secretíssimo processo e as autoridades judiciais dar-se-ão um pouco de pressa, não vá a coisa prescrever.
Resolvemos buscar apoio na jurisprudência para justificar a quebra do sigilo judicial, mas o Jornal de Notícias no artigo citado no post anterior, poupa-nos trabalho.
Com a devida vénia citamos ''O primeiro caso é o de uma notícia do "Público", de Eduardo Dâmaso (1998), que revelava a acusação do deputado do PSD Nuno Delerue, por crimes fiscais e outros. Dâmaso foi alvo de condenação do Tribunal de Esposende, confirmada na Relação de Guimarães.
Mas o TEDH contrariou aqueles tribunais. "O interesse da publicação litigiosa prevalecia, no caso, sobre o fim, também legítimo, de preservar o segredo de justiça", decidiu, argumentando: "O papel dos jornalistas de investigação é, precisamente, o de informar e de alertar o público quanto a fenómenos tais como os visados pelo artigo litigioso. Não se lhes poderia impedir de publicar tais artigos logo após ter ficado em poder das informações
". in Jornal de Noticias, assinado N.M.
Portanto já têm fundamento legal de um Tribunal Internacional ( Tribunal Europeu dos Direitos do Homem) para bisbilhotarem no processo.
Se quiserem, no entanto ,matéria mais sensacionalista desvendem como vai o caso CMA VERSUS JERICO, porque é muito mais mediático e pode promover o jornalista local que o publicite numa estrela a nível nacional.
Se aqui houver escutas ao Jerico adoraremos ver a transcrição do zurrar mais incómodo e simpático do Concelho.
Miguel Abrantes
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