Sábado, 15.06.13
Diz-nos o nosso amigo Sr.Lalanda: 
Artur Lalanda  disse sobre A tribo dos Fode no Sábado, 15 de Junho de 2013 às 12:23:

     

Fui pessoalmente, vitima da célebre carga da cavalaria da GNR sobre os apoiantes de Delgado, nas redondezas do liceu Camões. Os passeios eram varridos pelas espadas dos cavaleiros e quem não encontrava uma porta aberta para se proteger, era atingido. Enquanto muitos sangravam, em consegui uma porta para me recolher e ficar a aguardar que a onde passasse para... fugir.

 

 

Caro amigo: Procurei fotos da carga de cavalaria da GNR com que foram brutalmente reprimidos em 18 de Maio de 1958 os partidários de Delgado à saída do Camões, não encontrei, mas temos esse vídeo com Salazar como voz do fundo e a GNR a conter o povo à porta do Camões onde Delgado fora votar.

 

Há outros rastos:

 

 

 


       iva delgado   

 

Delgado falando em 18-5-1958

 

 

O Sr. Lalanda pode ver aqui se há  aqui conhecidos entre os presentes. Mas muitos antes antes no Camões, lutava o abrantino tenente-coronel Luís Mesquitela (o dono da Quinta da Capela) contra os ''rojos'' em Espanha e ...  

 

 

 

o capitão aviador Delgado dava no Ginásio do Liceu Camões uma conferência sobre luta anti-guerrilha nas ruas, para o caso dos bolcheviques se alçarem. E lá está a bandeira da entidade patrocinadora. A benemérita Legião Portuguesa. Delgado fez um livro sobre tácticas anti-guerrilha a meias com um militar de Tomar, Fernando Oliveira, de que há várias edições, para a Legião, PSP, GNR, etc...

 

Bem se continuo a conversa nunca mais janto....

 

Abraço caro amigo

 

Miguel Abrantes 



publicado por porabrantes às 20:28 | link do post | comentar

Sexta-feira, 16.09.11

imagem gamada à `IURD''

 

 

 

 

O nosso amigo Sr.Lalanda evoca o Sr. Cónego Albano Vaz Pinto: 

     

Quando eu era garoto, junto com muitos outros miúdos da minha idade, costumávamos acompanhar o Padre Albano, que montado no seu cavalo, ia distribuindo rebuçados pela garotada, sempre que regressava da Tinalhas, onde havia bons estabelecimentos comerciais, para a Póvoa de Rio de Moinhos, onde residia. No dia que o Padre Albano ia a Tinalhas, era festa para a garotada.

 

 

Agradecemos ao Sr.Lalanda este testemunho precioso. O sr.Lalanda é um bocadinho mais jovem que nós, mas tanto ele como nós, tivemos catequistas decentes que nos alertaram para seitas capazes de tudo e nos explicaram as coisas básicas como aquelas que dizem

 

''ROUBAR É PECAD0''  

 

enganar velhas beatas acenando-lhes  com a vida eterna para que testem a favor da IGREJA 

 

 

TAMBÉM  É PECADO

 

e mais grave que o anterior .....especialmente se praticado por um clérigo acolitado por um solicitador da treta.......

 

e tudo isso era óbvio para gerações educadas por Albano Vaz Pinto ou pelo seu sucessor em S.João, Luís Ribeiro Catarino..... 

 

naturalmente houve coisas na catequese que me deu o Irmão Leandro do La Salle que eram impróprias para menores e mentira,

 

sustentava ele que La Pasionaria era a maior ''puta'' que tinha Espanha produzido e que Francisco Franco era um santo e um homem piedoso.

 

A primeira parte era uma mentira piedosa, porque além raia há piores, e  a segunda devia ser verdade porque uma vez a Nova Aliança publicou um editorial onde se dizia o mesmo.

 

O Eduardo Campos reproduziu-o a páginas tantas do seu catálogo ''A Imprensa Periódica de Abrantes'', ed. CMA, livro onde quase tudo se recomenda excepto o prefácio que é da autoria do Alves Jana (naturalmente corrigido e censurado pela chefa), onde a mediocridade do novo-rico (na clandestinidade) assoma em todo o seu beato esplendor.

 

Miguel Abrantes

 

PS-Os nossos cumprimentos ao Sr.Lalanda 



publicado por porabrantes às 15:08 | link do post | comentar

Segunda-feira, 01.08.11

Intervenção do munícipe Artur Lalanda

 

Esteve presente o munícipe Artur Nogueira Lalanda, residente na Rua Nova, em Abrantes, que apresentou uma exposição relativamente à ponte na Ribeira da Abrançalha, fazendo algumas referências à actuação da Câmara Municipal e dos Serviços Municipalizados, no que toca a esta matéria. Fez também a entrega de um documento relativo a estas questões, que se anexa à presente acta.

.

A Presidente da Câmara disse que, face à gravidade e ao tom das acusações proferidas pelo munícipe, nomeadamente à sua pessoa, sob as quais obviamente não se revê, o assunto seria remetido para os serviços jurídicos da autarquia, para análise.  

 

in reexistir por abrantes

 

A petição agradece ao Sr.Lalanda o acto cívico de ir à Sessão da CMA reclamar sobre a situação calamitosa da ponte da Ribeira da Abrançalha.

 

A petição manifesta o seu espanto pela resposta da Presidente !!!!!

 

 

Nesta foto de propaganda camarária vemos a D.Maria do Céu, o cónego Graça (com a mão no nariz), Sua Excelência Reverendíssima o Senhor Bispo de Portalegre e Castelo Branco, D.Antonino  e mais alguns políticos profissionais socialistas.

 

A petição espanta-se com o tom de ameaça barata da responsável pela edilidade.

 

A petição recorda que o regresso à política idiota  de Nelson Carvalho de atirar com processos judiciais para aqueles que eram vítimas da desastrada e imbecil gestão do colega de Júlio Bento na autarquia e nos tribunais, é um tiro no mimoso pé da senhora edil e um acto que fará a CMA cair no rídiculo mais glorioso, regressando aos bons tempos em que o Jerico fez desatar uma enorme gargalhada na opinião pública e publicada nacional sobre a forma da CMA agir!!!!!

 

 

 

Em Portugal, os tribunais são independentes e sensatos e mandaram atirar para o cesto do lixo casos idiotas como os do Jerico!!!!

 

A petição usará todas as formas legais para manifestar a sua solidariedade ao grande abrantino Sr. Lalanda e por enquanto não assumirá a posição do Cónego Graça na foto publicada acima.

Este gesto do Vigário recorda-nos o conselho do senador Andriotti, papa da Democracia Cristã Italiana e conselheiro preferido de Paulo VI.

 

 

 Votem na DC, mesmo que o façam tapando o nariz......

.      

 

A referência à Santa Madre Igreja, de que Maria do Céu é fiel  e ao Sr.Bispo, leva-me a perguntar a Maria do Céu para seguir os conselhos da Hierarquia. porque não manda fazer uma comissão de inquérito à espectacular fortuna amealhada por um conhecido ex-Vereador.

 

Por exemplo, este sábio conselho:

 

 

''O enriquecimento ilícito é crime e é imoral", disse ontem o bispo de Viseu, D. Ilídio Leandro, no terceiro debate promovido pelo Correio da Manhã..
O prelado adiantou que "é crime usurpar o bem comum para interesse próprio".

 

Estou certo que D.Antonino tem a mesma opinião que o seu colega de Viseu..... 

 

Miguel Abrantes



publicado por porabrantes às 23:22 | link do post | comentar | ver comentários (2)

Terça-feira, 14.06.11

O moralista Pina da Costa, insigne exemplo de boy (apesar da idade que tem) socialista dissertou na Barca sobre a conspiração da Imprensa (privada) contra o Estado Social e o PS, numa caterva de disparates que mereciam ser incluídos nas antologias do ramo.

 

O Pina da Costa devia ser contratado pelo Padre Rosa para editorialista principal do blogue Pico do Zêzere, onde ao lado de Jota Pico, e sob a batuta clerical, competiria para ver quem diz mais enormidades por post no Distrito de Santarém.

O ingénuo  Pina da Costa diz que os medias condicionam os eleitores e que são eles (enquanto agentes dos obscuros interesses financeiros) que decidem as eleições.

 

O P.Rosa, que deve ter saído do mesmo seminário que o Pina, costumava berrar nos sermões a mesma coisa. A ''má imprensa'' era condicionada por forças obscuras (a maçonaria, os judeus, os jeovás) e por isso o povo só devia ler o boletim paroquial e as Novidades.

 

Pina da Costa confia tanto neste raciocínio sobre a burrice endémica dos eleitores, que deve ser dos que defendeu a adopção do mesmo sistema caciqueiro em Abrantes com a ajuda das empresas amigas.

 

Como toda a gente sabe é o esposo da Chefa que trata destes assuntos sórdidos.

 

Tudo isto seria apenas uma anedota, dada a personagem, se ele não tivesse participado na privatização de sistemas de serviços que deviam estar em mãos públicas e hoje estão em mãos privadas (e estrangeiras) neste concelho!!!!

 

Suponho que isso, seria o menos se os tais sistemas funcionassem bem e não pessimamente como toda a gente sabe.

 

Para darmos ideia de como é que a CMA trabalhava no tempo do Pina transcrevemos este parecer da CADA-Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos:

 

Parecer nº 295/2007

Data: 2007.11.14

Processo nº 404/2007

Requerente: Câmara Municipal de Abrantes

I - Pedido

A Câmara Municipal de Abrantes (CMA) solicitou o parecer da CADA relativamente ao acesso, por parte de Artur Lalanda, a diversos documentos.

II - Factos

1. Em 13.7.2007, Artur Lalanda solicitou à CMA certidão das “Informações nº 218, de 2007/06/06 da Divisão de Ordenamento e Projectos - Serviço de Empreitadas e nº 125/2007, da DOP-Serviço de Empreitadas, referidas na proposta de deliberação (...) aprovada por unanimidade, na Reunião de Câmara de 19 de Junho de 2007, aque se refere a Acta nº22, apropósito da “Concepção e Execução de Pontão na EM 547, sobre a Ribeira de Abrançalha (...)”

 

2. Através de ofício, datado de 7.8.2007, a CMA informou o requerente do indeferimento do pedido tendo em conta o seguinte:

- não era concorrente ou contra-interessado na empreitada em causa;

- não comprovou, nos termos do artigo 64º, nº 2 do Código do Procedimento Administrativo, interesse legítimo na obtenção das certidões em causa.

 

3. Não satisfeito com a resposta obtida, Artur Lalanda, em 27.8.2007, invocando o artigo 65ºdoC PAe  aLei nº 65/93, de 26 de Agosto, solicitou à CMA a reapreciação da decisão referida no número anterior. E para além  das antes pedidas, solicitou também certidão “da Informação da D.A.G., data de 17 de Abril de 2007, sobre o desvio da conduta do SMA, integrada no mesmo processo”.

 

4. Na sequência de informação interna (de que juntou  cópia), a CMA, em 26.9.2007, solicitou à CADA a emissão de parecer sobre a decisão a proferir. Conforme consta da informação interna referida “o procedimento do concurso já decorreu”, sendo que a “obra foi concluída e recebida provisoriamente”, devendo o processo da empreitada, nos termos do “Decreto-Lei 55/99”ser “arquivado após o

decurso do prazo de garantia e recepção definitiva” (artigo 226º e 227º)”.

 

III - Direito

1. O diploma ao abrigo do qual foram efectuados os pedidos de acesso, aLei nº 65/93, de 26 de Agosto , foi revogado pelaLei nº 46/2007, de 24 de Agosto (cfr. artigo 40º), em vigor desde dia 1.9.2007 (cfr. artigo 41º), que passou a regular o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, e que de ora em diante designaremos como Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA). Assim, o presente parecer, solicitado já na vigência da LADA, será emitido ao abrigo desta lei.

 

2 . ACMA encontra-se sujeita à LADA [cfr. artigo 4º, nº 1, alínea e)].

 

3. De acordo com a alínea a) do nº 1 do artigo 3º da  LADA, considera-se documento administrativo qualquer suporte de informação sob forma escrita, visual, sonora, electrónica ou outra forma material, na posse dos órgãos e entidades referidos no artigo 4º, ou detidos em seu nome. 

4. Os documentos requeridos (informações constantes de um processo concursal respeitante a uma empreitada) são documentos administrativos, sujeitos ao regime de acesso referido no número anterior. No que respeita à situação em apreço importa determinar se o acesso aos

documentos requeridos se encontra sujeito a à restrição prevista no artigo 6º, nº 3 da LADA, que refere o seguinte: “O acesso aos documentos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processos não concluídos pode ser diferido até à tomada de decisão, ao arquivamento do processo ou ao decurso de um ano após a sua elaboração”.

 

5. Ora, conforme é referido pela entidade consulente, o procedimento concursal do qual fazem parte os documentos em causa já se encontra concluído, pese embora não ter ocorrido a recepção definitiva da obra.

 

6. Assim, face ao acima referido, considera-se que no caso em apreço não há lugar à aplicação da moratória prevista no artigo 6º, nº 3 da LADA, devendo os documentos solicitados ser facultados ao requerente.

 

IV - Conclusão

Em razão do antes referido é parecer da CADA que devem ser facultados ao requerente os documentos por este solicitados. 

Comunique-se.

Lisboa, 14 de Novembro de 2007

 

Moral da História:

 

O nosso amigo Sr.Lalanda queria cópia de uns documentos que a Lei lhe autorizava consultar......

 

A CMA não lhos queria facultar por algum obscuro motivo.

Na CMA trabalha pelo menos um jurista  e há pelo menos 2 advogados avençados.  Não acredito que algum advogado fosse capaz de parir uma resposta tão rafeira como esta: 

 

''Através de ofício, datado de 7.8.2007, a CMA informou o requerente do

indeferimento do pedido tendo em conta o seguinte:

- não era concorrente ou contra-interessado na empreitada em causa;

- não comprovou, nos termos do artigo 64º, nº 2 do Código do Procedimento

Administrativo, interesse legítimo na obtenção das certidões em causa.''

 

Se eu fosse Presidente da Câmara despedia o gajo que redigiu isto num abrir e fechar de olhos, a menos que fosse eu que tivesse dado ordens para vedar o acesso a uma informação ''reservada''. 

 

Moral da história: O Pina e a malta que com ele compartilha o poder político deve aprender que o princípio da Democracia é a obediência à Lei e não ao cacique.

 

O que fizeram ao Sr.Lalanda só tem um nome: abuso de poder e é punido criminalmente.

 

A figura que fizeram na CADA só tem um nome: o ridículo mais absoluto. Ou seja a marca da casa do Pina dos Decotes.....

 

Miguel Abrantes

 

(Esquecia-me de mandar cumprimentos para o Sr.Lalanda!!!!)

  



publicado por porabrantes às 17:12 | link do post | comentar | ver comentários (1)

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