ABRANÇALHA - REPOSICIONAMENTO DA CONDUTA
Intervenção de Artur Lalanda no período aberto ao público
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Senhora Presidente e Senhora(s) e Sr.s Vereadores,
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Como prometi, cá estou, de novo (vide reunião da câmara de 11-7-11), para zelar pelo interesse público e não para resolver qualquer problema pessoal.
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Quero acreditar que V.Exª.s, com a forma de encaminhar o assunto que vou expor, desempenharão, com lealdade, as funções em que se encontram investidos. Para tanto, lembro a declaração da Srª Presidente, em entrevista a “O Mirante”, em 17 de Fevereiro de 2011: “Fui votada pela população de Abrantes que me deu a maioria absoluta, para defender os seus interesses. É isso que farei sempre.”
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Em 2003, os SMA atravessaram, de forma ilegal e incorrecta (Decreto-Lei nº180/2006, de 6 de Setembro) a Ribeira de Abrançalha, junto à ponte, na Abrançalha de Cima, a conduta adutora que vem do Castelo de Bode.
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Foram ignorados os alertas que fiz, nessa altura.(SMA e CCDR-LVT )
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Em 2005, uma enxurrada destruiu a ponte e iniciou o arrastamento da conduta que só não se consumou porque abrandaram as chuvas. Cientes do risco, os SMA enterraram em cima da conduta, na margem direita, dezenas de toneladas de betão, com intuito de amarrá-la. (não sei quanto custou esta operação)
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Segue-se a instalação provisória de uma ponte militar amovível, cuja manutenção, inicialmente prevista para três meses, se prolongou até ao início de 2007, com custos que também desconheço.
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Por adjudicação da Câmara, coube à PONTAVE elaborar o projecto e construir a nova ponte. O projecto, que deveria ter sido apreciado e aprovado pela CCDR-LVT, previa o reposicionamento da conduta, de acordo com a Lei, isto é, por forma a não reduzir a secção de vazão da ponte.
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Incompreensivelmente e, por certo, com permissão de alguém, a obra foi concluída sem corrigir a posição incorrecta da conduta, como previa o projecto. Daqui se depreende que o fiscal da obra não agiu como devia ou foi autorizado, por alguém, a permitir a conclusão dos trabalhos, sem que se procedesse ao reposicionamento da conduta. Não foram apuradas responsabilidades disciplinares. Porquê ?
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Por essa altura, (2007) com a obra já pronta, a Câmara é notificada pela CCDR-LVT (tarde e a más horas) para reposicionar a conduta e o empreiteiro aparece a pedir a dispensa dessa obrigação, adiantando justificações baseadas na opinião dos seus fornecedores.
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Apesar de, internamente, informado de que o reposicionamento da conduta envolvia “alguma complexidade técnica e custos muito avultados”, (ver as informações que serviram de apoio à proposta), o então presidente da Câmara, apresentou proposta, aprovada por unanimidade (os vereadores do PSD, presentes no Executivo da época, tinham sido prévia e pessoalmente alertados para a irregularidade da situação) no sentido de dispensar o empreiteiro, a troco de 3 664,71 euros, de reposicionar a conduta, de acordo com o projecto que ele próprio tinha elaborado e encarregar os SMA de abrir concurso público para executar o mesmo trabalho de que o empreiteiro acabava de ser dispensado ! (Vide Acta nº 22, de 19/06/2007).
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Simplesmente inacreditável !
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Compete à Assembleia Municipal (Decreto-Lei nº 100/84, de 29 de Março) fiscalizar os actos do Executivo, mas a “maioria”, negando a Lei e a defesa do interesse público, respondeu “o processo não decorre nem é da competência da Assembleia Municipal pelo que não poderá ser discutido e votado em sessão daquele Órgão Municipal”. A própria Inspecção Geral da Administração Local, (IGAL) escusou-se a retirar consequências deste grosseiro atropelo administrativo.
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A todos os Presidentes das 19 freguesias do concelho, por escrito, foi exposta a situação e sugerido que levantassem a questão na Assembleia Municipal. Nenhum cumpriu o seu dever de defender o interesse público. Cobardia ou receio das consequências ?
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Em Fevereiro de 2009, os SMA informam ter mandado elaborar um projecto para reposicionamento da conduta, que aguardava aprovação da AHRTejo.
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Em Maio de 2011, em reunião de Câmara, a sr.a presidente insistiu em informar que continuavam a aguardar a emissão da licença. Repito: a Câmara e os SMA mentiram ao informarem que aguardavam a licença, como provei na reunião da Câmara de 11 de Julho último , sem que, até hoje, as “graves acusações”de que fui acusado de proferir, tenham sido desmentidas.
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Se eu tivesse ido à reunião da Câmara para enaltecer o “pirilampo”, certamente o texto que nessa altura distribui pelos presentes, teria constado da acta, mas as “graves acusações” não convém divulgá-las…
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Finalmente, em 27 de Outubro de 2011, a conduta for reposicionada, de acordo com a Lei.
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Terminados os trabalhos, segundo informam os SMA, “depois de consolidadas as contas finais, o custo da obra de reposicionamento da conduta adutora, no atravessamento da Ribeira de Abrançalha, atingiu o montante de 64 932,09 euros”., desprezando o custo do maciço de betão e das horas da retro escavadora, já em 2010.
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Apregoa-se na Lei, (Lei nº 34/87, de 16 de Julho e Lei nº 108/2001, de 28 de Novembro) que os detentores de cargos públicos devem ser pessoalmente responsabilizados pela prática de actos ilícitos, porque lesivos dos interesses do Estado, que tem a faculdade de exigir a competente indemnização.
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Para credibilizar a actividade dos políticos, considera-se fundamental que cada cidadão tenha o dever moral de se alhear de interesses partidários, quando estejam em causa interesses de ordem pública, como neste caso.
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Por mim, cumpro o meu dever de cidadania e tento contribuir para a moralização da gestão da coisa pública, denunciando a situação a V.Exª.s. Espero que, todos, em obediência ao compromisso assumido perante os eleitores, reconheçam a necessidade de o assunto ser levado à Assembleia Municipal e participado ao Ministério Público, com vista a exigir que o erário público seja ressarcido, pelos subscritores daquela deliberação, (Nelson Augusto Marques de Carvalho, João Carlos Pina da Costa, Manuel Jorge Séneca Valamatos dos Reis, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, Pedro Manuel Dias F. Pereira Marques e José António Moreno Vaz), da diferença entre 3.664,71 euros e o custo real do reposicionamento da conduta, ou sejam 61 267,38 euros.
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A simples atribuição de “responsabilidade política”, como é costume fazer-se, incomoda os contribuintes e propicia o aparecimento de novos abusos.
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A senhora presidente tem aqui uma boa oportunidade para demonstrar que foi sincera quando afirmou “É ISSO QUE FAREI SEMPRE” (defender os interesses da população) porque se não mandar apurar a responsabilidade disciplinar de quem permitiu que a PONTAVE não executasse o reposicionamento da conduta e não tomar providências para que a Câmara seja ressarcida de 61 267,38 euros, arrisca-se a que a considerem definitivamente desacreditada nas funções em que está investida.
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O juízo final caberá aos eleitores.
Reproduzido com a devida vénia do Reexistir por Abrantes. É para nós uma honra publicar um texto do Sr.Lalanda que demonstra valentia, honradez e amor à coisa pública. O que Abrantes precisava é de muitos homens como o Sr.Lalanda.
E para nós uma vergonha que se censurem textos de cidadãos na acta municipal. Foi a censura que castrou os portugueses. E a censura não está morta em Abrantes, está pelo contrário bem viva nas instituições políticas e nas católicas.
Tenho dito
Marcello de Noronha