Quinta-feira, 17.09.20

Em 28 de Novembro de 2019, a Paula Mourato terminava assim este artigo sobre a ''absolvição'' da CMA, no processo movido pela Massa Insolvente das '' Construções Jorge Ferreira Dias'', no TAF de Leiria, ''Mas esta história parece longe de um ponto final.''.

Com efeito está longe de terminar, a Massa Insolvente acha que a absolvição foi injusta e recorreu para o Venerando TACS- Tribunal Administrativo Central SUL  , onde o recurso foi distribuído a 11 de Março.

tca jorge dias 11-3-2020.png

O pedido de indemnização dos 6,7 milhões continua a pender sobre a autarquia.

Cidadãos por Abrantes

É óbvio que a autarquia já foi notificada e que os Vereadores da Oposiçao deveriam ter sido informados

mn



publicado por porabrantes às 21:22 | link do post | comentar

Sexta-feira, 16.02.18

A autarquia processa DSCJC

 

Será a Direção de Serviços de Consultadoria Jurídica e Contencioso?????

 

228/18.7BELRA 400581 2ª Espécie - Ação administrativa FIS Solange Marques Morais de Oliveira Juvandes Unidade Orgânica 4
Autor : Município de Abrantes
Réu : DSCJC
16/02/2018


publicado por porabrantes às 19:12 | link do post | comentar

Quarta-feira, 31.05.17

cacique.png

 Também nos escapou este processo

 

Agradecemos a nota a um Advogado amigo.

 

O Município resolveu contestar judicialmente uma decisão das Finanças

 

/17.1BELRA3760931ª Espécie - Processo de impugnaçãoFISSolange Marques Morais de Oliveira JuvandesUnidade Orgânica 4
Impugnante:Municipio de Abrantes
Impugnado:Representante da Fazenda Pública - Santarém (Outros)
07/01/2017

  

(TAF de Leiria)

 

Naturalmente nenhum representante da Oposição deu por isso

 

Não sabemos se a cacique vai solucionar o assunto com uma selfie com o Centeno

 

mn



publicado por porabrantes às 18:52 | link do post | comentar

Terça-feira, 22.03.16

A CMA foi processada,  no TAF de Leiria pela Senhora Dona Albertina Rosa Marques da Conceição

 

albertina.png

Apresentamos os nossos cumprimentos à Dona Albertina.

 

ma


tags: ,

publicado por porabrantes às 15:58 | link do post | comentar

Terça-feira, 21.07.15

entraram 2 acções contra a CMA no TAF

1251/15.9BELRA 336582 9ª Espécie - Outros processos cautelares ADM Ana Luisa Borges e Borges Unidade Orgânica 1
Autor: José de Matos Lourenço (Outros)
Réu: Municipio de Abrantes
21/07/2015

 

 

 

1000/07.5BELRA-A 306324 13ª Espécie - Outros processos ADM Eliana Cristina de Almeida Pinto Unidade Orgânica 1
Autor: Josué de Jesus (Outros)
Réu: Município de Abrantes
21/07/2015

 

ma



publicado por porabrantes às 17:45 | link do post | comentar

Terça-feira, 02.06.15

Duas empresas demandaram o CHMT, as acções foram hoje distribuídas no TAF de Leiria

 

 

951/15.8BELRA 332234 1ª Espécie - Ação administrativa comum ADM Ana Luisa Borges e Borges Unidade Orgânica 1
Autor: Stago Portugal Unipessoal, Lda.
Réu: Centro Hospitalar Médio Tejo - EPE
02/06/2015
950/15.0BELRA 332220 2ª Espécie - Ação administrativa especial de pretensão conexa com atos administrativos ADM Eliana Cristina de Almeida Pinto Unidade Orgânica 1
Autor: UCIMT – UNIDADE DE CARDIOLOGIA DE INTERVENÇÃO DO MÉDIO TEJO, LDA (Outros)
Réu: Centro Hospitalar do Médio Tejo, E.P.E.
02/06/2015

 

O dr. Gentil Martins sempre defendeu que este país, não tinha médicos, nem estrutura para montar um serviço nacional de saúde....

 

Esqueceu-se de dizer que não tinha políticos, porque essa raça de humanos construiu 3 hospitais num espaço geo-demógráfico onde só podia haver um...

 

A Stago é uma firma unipessoal com estes dados

 

Portugal

Stago Portugal - Unipessoal, Lda.

Estrada de Alfragide, 67 - Alfrapark - Edificio F - Piso 0 Sul
2610-008 Amadora
Lisboa
NIPC: 509952976
Tfno:: +351 211 935 200
Fax: +351 211 935 615
Hotline: +351 800 91 36 94
info@pt.stago.com
www.stago.pt

 

O que parece estranho é que uma unipessoal, seja associada aparentemente a  um grupo internacional

 

A UCIMT – UNIDADE DE CARDIOLOGIA DE INTERVENÇÃO DO MÉDIO TEJO, LDA

é de Riachos

 

ma

 

 



publicado por porabrantes às 17:05 | link do post | comentar

Segunda-feira, 10.11.14

Hoje no TAF de Leiria foram distribuídos 2 processos abrantinos, daqueles processos ou assuntos que se arrastam ad aeternum,

 

 

taf.png

 nenhum deles tem um carácter privado, os dois têm interesse público, mas vou cingir-me ao primeiro, porque já tinha este post escrito há um montão de tempo e há que desentulhar os arquivos:

desespera o  freguês....com uma justiça lenta.....

 

um justiça lenta é pior que uma câmara lenta (expressão made in dr. Consciência...)

 

vejam este post

 

o processo tinha tido início em 2007....

 

 

em 2008  relacionado com isto foram tomadas três  decisões municipais

 

 

 (...)

 

‘’ Nº 1 - Proposta de Deliberação do Vice-Presidente da Câmara, que era,

 

Pina da Costa.jpg

 

VPC-Vereador Pina da Costa

 

(...)remetendo, para ratificação do órgão executivo, o seu despacho datado de 5 de Março de 2008, a aprovar que o pagamento da guia de taxa de justiça inicial (preparos), no valor de €960,00 (novecentos e sessenta euros), seja suportado pelo Município, relativamente ao processo de indemnização cível, nº 1000/07.5 BELRA, em que é Autor Josué de Jesus e Outros e no qual foi arrolado como Réu o Arquitecto Ricardo Martins, dado o valor envolvido, e, porque a eventual indemnização a ocorrer será por causa do exercício de funções púbicas, enquanto não for provada actuação dolosa, e, atendendo à jurisprudência do Pleno do STA consignado no Acórdão 855/04 de 28 de Setembro de 2006.

Só haverá direito de regresso se tiver havido comportamento doloso (Lei 169/99, de 18 de Setembro, artigo 97º). O Presidente da Câmara não participou na discussão e votação, ao abrigo do nº 6 do Artigo 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 5-

A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o Artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo.

Deliberação

 Por unanimidade, ratificar o referido despacho do Vice-Presidente da Câmara. (...)''

 

Porque é que o Presidente de então não participou na decisão?

Porque era também réu no dito processo (...)

 

nelson.jpg

 

 

 Nelson Carvalho era o réu-presidente

.....

 

''(...)

 

Nº 2 - Proposta de Deliberação do Vice-Presidente da Câmara

 

, na sequência da proposta anterior e da Informação do Director do Departamento de Administração e Finanças, sugerindo que o pagamento da guia de taxa de justiça inicial (preparos), no valor de €1.152.00 (mil cento e cinquenta e dois euros), respeitante à intervenção do Presidente da Câmara no Tribunal, no processo de indemnização cível, nº 1000/07.5 BELRA, em que é Autor Josué de Jesus e Outros, seja autorizada pela Câmara Municipal de Abrantes, dado que o valor envolvido, e, porque a eventual indemnização a ocorrer será por causa do exercício de funções púbicas, enquanto não for provada actuação dolosa, e, atendendo à jurisprudência do Pleno do STA consignado no Acórdão 855/04 de 28 de Setembro de 2006.

Só haverá direito de regresso se tiver havido comportamento doloso (Lei 169/99, de 18 de Setembro, artigo 97º).

O Presidente da Câmara não participou na discussão e votação, ao abrigo do nº 6 do Artigo 90º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei Nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o Artigo 44º do Código do Procedimento Administrativo.

Deliberação 

 Por unanimidade, ratificar o referido despacho do Vice-Presidente da Câmara. (...)''

 

O Vice-Presidente autor deste despacho foi Pina da Costa.

 

Em 18 de Março de 2008, a CMA reconhece que meteu a patinha na água e que isso salpicou várias pessoas:

 

 

‘’(...)Nº 21 - Proposta de Deliberação do Vereador Pina da Costa

  (...)referente a uma Informação do Director do Departamento de Administração e Finanças, datada de 4 de Março de 2008, acerca do processo de obras nº 1160/96, em nome de Josué de Jesus – Processo nº 1000/07.5 BELRA TAF Leiria.

 

Deliberação:

 Por unanimidade, perante a situação de facto involuntariamente criada, a Câmara Municipal delibera não declarar a caducidade da licença oportunamente concedida com base no nº 4 do artigo 69º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da mencionada Lei 60/2007, de 04 de Setembro, considerando consolidada de direito a edificação levada a efeito ao abrigo da licença concedida. Dar conhecimento desta deliberação ao Tribunal por onde corre trâmites a acção judicial.

 

Aos respectivos serviços para procederem em conformidade.(...)

 

18 de Março de 2008

 

 

Em 2009, a coisa regressa às actazinhas:

 

 

‘’Nº 1 - Para conhecimento, o Presidente da Câmara,

 

apresenta a Informação do Director do Departamento de Administração e Finanças, datada de 19 de Fevereiro de 2009, acerca da exposição de Narciso Félix, funcionário da Câmara Municipal de Abrantes na situação de aposentado, no âmbito da sua intervenção no processo nº 1000/07.5 BELRA do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.

Tomado conhecimento e remeter cópia ao Consultor Jurídico, Dr. António Montalvo e ao Sr.Narciso Félix

Nº 1 - Para conhecimento, o Presidente da Câmara,(...)’’

 

 10-2-2009

 

 

 Em Abril de 2014.....na Assembleia Municipal há uma informação do dr.Bento Pedro, dando conta do estado do processo e dizia que estava dentro do prazo que tinha a CMA para prestar alegações:

 

 Em Novembro de 2014 o processo volta a ser distribuído no TAF de Leiria

 E arrasta-se este processo com acusações por responsabilidades cíveis contra um ex-autarca e um funcionário desde 2007!!!!

 

E a CMA reconhece que criou ''involuntáriamente'' determinada situação!!!!

 

 

Como é que uma edilidade cria uma situação ''involuntariamente''????

 

E acontece que se for condenada estão em jogo um pouco mais de uns meros 235.000.€.. mais os juros, que serão copiosos,

71174

Entrada:  16-10-2007 Distribuição:  23-09-2013

Réu: Arquitecto Ricardo Martins  Contra-interessado: José Manuel Damas Batista Damasceno  Autor: Josué de Jesus  Autor: Maria Adelina Lopes Caroço  Réu: Município de Abrantes  Contra-interessado: Narciso Ribeiro Félix  Réu: Presidente da Câmara Municipal de Abrantes

Unidade Orgânica 1

1000/07.5BELRA Valor: 235.990,00 €

Acção administrativa comum - forma ordinária

 

E isto vai passando, de sessão em sessão desde 2007, tanto na Assembleia Municipal como na CMA e ninguém da oposição pergunta nada????

 

Acontece que se perguntasse, o actual Presidente da AM não podia participar na discussão, porque era réu nesse processo....

 

É normal a situação?

Não seria, porque o dr.Bento Pedro distribui em cada sessão, a lista dos processos pendentes em que a CMA é parte...

 

Podiam perguntar ao dr.Carvalho, ouça lá você ainda é réu neste processo? Explique-nos esta história....

 

MA

 

 

  



publicado por porabrantes às 19:54 | link do post | comentar

Quarta-feira, 27.11.13

Transcreve-se na íntegra e ipsis verba o que disse a Senhora Vereadora Celeste Simão

 

 

 

que não contente com só dar meia explicação à Câmara, porque não identificou a acção que corria em Tribunal, não disse o seu número nem em que Tribunal corria, nem as sucessivas derrotas que a edilidade   acumulava neste caso e que portanto ao contrário da seráfica Madre Teresa de Calcutá que dizia a verdade, só disse meia-verdade e a seguir foi a vez da Céu Oliveira Antunes Albuquerque

 

Pingue negócio em que estava em causa a módica quantia de 400.000€, ou seja cerca de metade do que se pagou a   

 

 

num ajuste directo ilegal e sem sentido e metade também mais ou menos do que se delapidou no Casal Curtido....

 

Ou seja que os quase 1,6 milhões de euros, pagos ao Carrilho e a favor da RPP, davam para pagar 4 anos das refeições dos miúdos abrantinos....

 

 

Porque é que a Celeste Simão não explicou porque não se renovava o pingue contrato à GERTRAL ?????

 

Porque certamente sabia ela, e sabiam os do poder, que estava para sair a sentença no Supremo Tribunal Administrativo que arrasou a CMA, como já a arrasara a sentença saída a 31-1-2013, no TAF-Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria que a condenara . Em vez de acatarem disciplinados e humildes a sentença, para ganharem tempo recorreram para o Tribunal Administrativo Central Sul, como aqui se disse, e de novo perderam. A sentença confirmou a decisão do TAF.

 

Que era sucintamente: '' O TAF de Leiria, em 31-01-2013 (fls. 219 a 269), julgou procedente a acção, anulando o acto de adjudicação e condenou o Município de Abrantes a adjudicar à B........................ o identificado fornecimento'' 

 

Em 10-7-2013 o STA demolidor assinou o certificado de óbito das pretensões da Celeste Simão e do resto da maioria. O STA demonstrou que os tribunais são órgãos independentes e que a sua missão não é salvaguardar as edilidades dos erros crassos e abissais dos seus serviços e dos políticos que os tutelam, mas fazer justiça.

 

Aqui está a sentença.

 

 

Mas antes de transcrever algum passo, que se publique a foto da interessada principal!!!!

 

 CMA

 

Publica-se acompanhada de edil japonês, porque a dez de Julho a cacique ficou com os olhos à nipónica, ou seja com os olhos em bico, quando viu a sentença.

 

Dizia a CMA ao Tribunal :  ''  a questão que se coloca na presente revista é, assim, a de saber se, ainda que se admita que uma cláusula do Caderno de Encargos comporta dois sentidos possíveis, entre si divergentes, e tendo o júri prestado dois esclarecimentos sobre o teor da mesma, apontando um para um sentido e outro para outro sentido, qual o sentido que deverá prevalecer e de acordo com o qual deverá valer a cláusula do Caderno de Encargos em apreço? O sentido ínsito nos primeiros ou segundos esclarecimentos?''



Ou seja que esta Câmara admitia que tinha parido um Caderno de Encargos dum concurso de vastas centenas de milhares de euros onde havia uma cláusula de dúbio  sentido?


Quem foi o autor da cláusula dúbia?


Terá sido o mesmo da minuta funesta do Casal Curtido, também conhecido como Palmeiral Amaldiçoado?


Diz-nos o Sr.Dr.Bento Pedro ou temos de pedir cópia dos documentos?


Mais ainda, requerido  o Júri do concurso para aclarar o sentido da cláusula dúbia, respondeu com 2 informações contraditórias.


Ou seja um dia disse preto e no outro branco!!!!!


Entendeu o TCA de Leiria que o que era válida era a 1ª explicação : 'O Acórdão do TCA Sul entendeu que a cláusula do CE deveria valer com o sentido para que os primeiros esclarecimentos prestados pelo Júri no dia 2 de Julho de 2012, ou seja, o de que é obrigatória a apresentação de pratos fraccionados e de pratos com base em sucedâneos de carne.''

E decretou o STA, confirmando o TAF, que as alegações da CMA eram vãs.



Agora diz-nos a  CMA quem eram os membros do Júri que um dia disseram uma coisa e noutro dia disseram outra??????


E já agora de que autarca dependiam????'


E já agora a D.Celeste Simão vai começar a informar com clareza e precisão nas actas os assuntos de que fala????'



Se calhar é pedir demais, mas é pedir que as coisas se façam com profissionalismo, brio e competência, coisa que não nos parece exagerada......


Finalmente já foi identificada aqui a empresa que derrotou a CMA .


Apresentamos os nossos parabéns à Uniself.


Há mais? Provavelmente....


ma 



publicado por porabrantes às 13:31 | link do post | comentar

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