O Diário da República publica o
Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Abrantes
Naturalmente vai inserido no espírito tradicional do fisco, o cidadão que pague a crise
Tem novidades, agora já se define a taxa por cultivar batatas nas hortas sociais, coisa que é um grande progresso, em termos de batatal autárquico
Deixando o gozo, diz o ''Preâmbulo''
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(....)O atual Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Abrantes, em vigor desde 2010, foi elaborado e aprovado na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na redação atual, que aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
Com vista ao cumprimento do estipulado na Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, foi desenvolvido um processo de aquisição externa de um estudo económico-financeiro para fundamentação das taxas municipais, ao qual foram, desde logo, identificadas omissões e falhas, as quais vieram a ser atenuadas por parte de um grupo de técnicos da autarquia, para que o processo não viesse a ser considerado nulo.
Verificou-se, então, que o estudo assentou apenas na fundamentação dos valores que vinham a ser praticados, por centros de custos, e não numa fundamentação "taxa a taxa", como parecia ser o espírito da Lei. Considerava-se, ainda, que um estudo de fundamentação neste âmbito deveria detalhar cada uma das taxas, através de uma metodologia de levantamento processo a processo, com elaboração de respetivos fluxogramas, que definissem os fluxos, os intervenientes e os tempos de tarefa.
Assim, considerou-se pertinente reiniciar o processo de estudo de fundamentação económico-financeira da Tabela de Taxas do Município, com apoio de uma empresa da especialidade, com diversos trabalhos já elaborados neste âmbito. Para efeitos do estudo foram definidos grupos de taxas:'' (...)
Ou seja contrataram uma empresa externa que fez um estudo mal feito. Cabe perguntar, exigiram à empresa que devolvesse a ma$$a????
Verificaram que o espírito da Lei parecia ser um. Ora em Direito não é o que parece, mas o que é. De forma que resolveram fazer um Regulamento com base em ''parecenças''. Gastando o que gastam em assessorias jurídicas, deviam ter feito um Regulamento com base em certezas e não em dúvidas.
Há uma flagrante injustiça:
as obras no cabeço estão isentas de taxas e as no Tramagal ou nas Mouriscas, ou noutra freguesia deste tipo, pagam taxas.
Ou seja para a Cacique,
Abrantes é o Cabeço....
ma
Vimos nas notícias que o Provedor de Justiça vai demandar o cacique lisboeta por ter criado uma taxa de protecção civil, que o Provedor diz inconstitucional.
A voracidade fiscal das autarquias é histórica e muitas vezes não tem cobertura legal.
Tentar receber impostos ou taxas sem base legal é roubar o contribuinte.
Veja-se quando a Câmara de Abrantes se dedicou a roubar através da taxa da sardinha.
Era 1857 e a edilidade dizia que podia aplicar a taxa contra legem, porque era um direito consuetudinário, que vinha lá dum passado obscuro. E que tinha sido sempre assim....
O Conselho do Distrito de Santarém opôs-se à alcavala, dizendo que a CMA só podia taxar a sardinha consumida em Abrantes, não a que passava pela vila (que era muita) destinada a outros concelhos.
Recorreu a edilidade, com argumentos do arco da velha ( talvez alguma que morasse na Rua da Sardinha) para o Conselho de Estado.
dizia mais o Conselho de Estado
O Tribunal termina dando razão ao Conselho Distrital e lançando uma suspeita sobre a honorabilidade do funcionário, o Contador de Sardinha, que cobrava a taxa
Reparem no que diz o Conselho de Estado, os impostos e as taxas ''são odiosos por natureza'' e criam ''vexame aos povos''.
A Sentença foi publicada no Diário de Governo em Outubro de 1857.
E devemos tirar o chapéu aos Conselheiros distritais e de Estado, porque fizeram Justiça. Coisa que às vezes os Tribunais não são capazes de fazer.
mn
fragmentos das Resoluções do Conselho de Estado na Secção do Contencioso ..., Volumen 17
Diz a eloquente Helena Matos sobre a voracidade fiscal das autarquias em geral e sobre a voracidade particular do Costa:
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Regulamento de taxas abrantino
A Helena Matos queixa-se de que colocar uma cruz sem Cristo em Odivelas custa
3,93 € e com o Messias lá pregado avança prós 8,95 €
Ora bolas, os de Odivelas são uns barateiros!!!!!
Em Abrantes, meter o filho de Maria na campa (com cruz ou sem ela) custa 12,93 €.
O Cristo em Odivelas é mais barato 3,98 € que em Abrantes.
E além disso no cemitério de Odivelas pode-se lá enterrar pessoas.
Em Abrantes só se pode desenterrar pessoas dos Cemitérios, sendo proibido, de facto, enterrá-las.
Bem há mais taxas divertidas e alucinantes cá na terra, mas deixo isso para outro dia.
SN
Nesta terra só há 2 Jornais, a Barca e o Jornal de Alferrarede, porque são a única coisa que publica artigos ou notícias com interesse. Vou agora reproduzir um artigo da Barca extremamente importante, com uma pequena correcção e alguma ilustração.
Um comentário : A FCC não tem lucros escandalosos, tem perdas astronómicas as maiores da História....
De resto concordo com quase tudo o que se diz neste artigo, que devia ser ilustrado com esta foto:
mas gostaria que o licenciado Pina da Costa que escreveu um artigo no mesmo jornal sobre ''Cultura da desonestidade'' onde dizia preto no branco a enorme estupidez que no ''privado o suborno é legal'' e que teve como Presidente dos SMAS, Vice-Presidente da CMA etc a tutela dos esgotos se tiver as coisas no sítio, que rebata as afirmações da Senhora Maria Fernandes.
Um tipo que sustenta que o Sr.Soares dos Santos é ''ignorante'', que sustentará acerca da ''esperteza'' saloia de certo ex-autarca que acumulava depósitos milagrosos, sem ao menos se ter assessorado acerca da existência de off-shores????
Diz ainda na Barca o Pina ''' No público as contratações são por concurso público''.
Desconhe o tipo a expressão ajuste directo?????
Data de Publicação no BASE | 19-03-2013 |
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Tipo(s) de Contrato | Aquisição de bens móveis |
Tipo de Procedimento | Ajuste directo |
Descrição | Aquisição Continua de Combustivel Rodoviario - Postos de Abastecimento |
Fundamentação | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos |
Fundamentação da necessidade de recurso ao Ajuste Direto (se aplicável) | ausência de recursos próprios |
Entidade Adjudicante - Nome, NIF | Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Abrantes (680017542) |
Entidade Adjudicatária - Nome, NIF | Petroleos de Portugal - Petrogal SA (500697370) |
Objeto do Contrato | Aquisção continua de combustivel liquido rodoviario em postos de abastecimento público, através da ANCP |
CPV | 09134000-7, Gasóleos |
Data de Celebração do Contrato | 14-03-2013 |
Preço Contratual | 355.539,00 € |
Prazo de Execução | 730 dias (2 anos) |
Local de Execução - País, Distrito, Concelho | Portugal, Santarém, Abrantes |
Concorrentes | Galp Energia Petróleos de Portugal - Petrogal, SA (500697370) Repsol Portuguesa, S.A (500246963 |
MA
e por piedade não se publica aqui o ajuste directo feito por certos serviços municipalizados para editar o livro dum ex-vereador reintegrado sobre águas
Acha que alguém da Câmara de Abrantes esteve no Maio de 68, quando o burocrata comunista (ex-colaboracionista com os nazis) George Marchais, bom amigo de Álvaro Cunhal,
chamou ''judeu alemão'' a Dany Conh-Bendit e os estudantes gritavam :
IMAGINAÇÃO AO PODER??????
Mário Frota era ao tempo Presidente da Associação de Consumidores de Portugal. (ACOP)
MN
(créditos: Foto do dr.Cunhal com o ex-simpatizante dos alemães nazis desviada do arquivo da CGTP-IN)
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