Se bem me lembro, tivemos Vereadores da Cultura como Humberto Lopes , Alves Jana, Hélder Silvano, Isilda Jana, e agora o ''especialista em ciência política norte-americana'', Luís Dias.
Se bem me lembro, tivemos uma legião inumerável de Ministros da Justiça.,
Se bem me lembro, temos uma Ordem de Advogados.
Se bem me lembro, por esta extinta Comarca passaram ilustres Juízes, alguns são agora Conselheiros pelos Supremos, outros estão jubilados.
Os pleitos e diligências que passam pelo Tribunal velho (onde está agora o IPT) e pelo Palácio da Justiça constituem a memória do Concelho e devem ser preservados.
Os arquivos judiciais do remoto século XVI (como os da Inquisição), foram preservados pelos nossos Reis e por uma longa lista de profissionais, que sabiam que eles eram a memória da Nação.
Todos os indicados tinham responsabilidades em preservar os arquivos judiciais abrantinos, em condições decentes. Uns mais que outros. Naturalmente os relacionados com o Ministério da Justiça, mais que os outros.
Mas todos tinham obrigação de se interessarem pelo assunto, de opinarem, de diligenciarem para que isto não tivesse sucedido.
E não se notou nada a sua acção, em termos práticos, porque até 2018....
Felizmente alguma coisa se fez para mudar o panorama.
Se os arquivos judiciais estiveram assim, adivinhem como estavam os arquivos religiosos sob a égide do burlão, com a documentação de S.João a apodrecer.
Para este caso, registe-se a acção do actual Administrador das Paróquias que já diligenciou para começar a pôr cobro a mais um crime do Graça.
Sem que alguma vez algumm dos Vereadores citados tenha aberto a boca sobre esta questão.
ma
A, condenado (entre outras condenações) a 22 anos de cadeia, por sentença de 2006, pelo Tribunal de Lisboa, por cúmulo jurídico de várias penas (entre elas alguma do tribunal abrantino, onde era cliente habitual), comprou alegadamente por 500 € a uns argelinos, em França, para onde se evadira, documentos falsos, um BI e uma carta de condução.
Condenado em 1 ª instância por ''falsificação de documentos'', apanhou 3 anos e 3 meses.
Veio pedir à Relação de Évora, entre outras coisas, que como a falsificação era muçulmana e ''grosseira'', não devia ser condenado como falsificador,
Também pedia '' suspensão de pena'' para se integrar melhor na sociedade.
Quanto a isto disseram-lhe que onde tinha de se integrar era na penitenciária, donde fugira para não cumprir as 2 décadas atrás das grades.
Quanto ao primeiro argumento, houve pouca sorte.
De maneira que voltará à cadeia, onde terá de pagar um homicídio e os furtos e passar mais três anos.
mn
Neste tese, o Doutor Nuno José Mendes Lopes analisa o controle da Magistratura pelo Poder, entre a República e Estado Novo. É uma tese muito importante para saber como funcionava a independência do poder judicial, no país, nesta época.
E transcreve um relatório dum inspector judicial sobre a comarca abrantina, datado de 1928.
O Inspector Luís Maria Horta e Costa, , não se resume a apreciar a actividade dos magistrados, mas analisa o meio social e a criminalidade por localidades.
As freguesias mais pacíficas eram S.João e S.Facundo onde não havia casos crime. O Inspector sublinha o carácter pacífico dos habitantes de S.Facundo. E as freguesias com mais incidentes eram o Pego e o Souto.
O magistrado acrescenta que o grande problema da cidade era a habitação e que faltavam casas de renda social (como hoje).
E queixa-se dos hotéis, que só havia 2, e que eram dos piores em alimentação, asseio e higiene que tinha encontrado. (p.433)
A tese de doutoramento intitula-se: ''Disciplina e Controle da Magistratura entre a República e o Estado Novo (1933-1945)'', e foi defendida na Universidade do Minho.
ma
Dirigiu-se o bravo ao Senhor Guarda e disse-lhe:
depois desta e doutras incluíndo um furto em Abrantes não queria ficar na cadeia , mas a Relação mandou-o ficar ....
A''cordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo:
A…………, SA, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Sul que, revogando o saneador-sentença em que o TAF de Leiria julgara procedente a excepção de prescrição - na acção de indemnização proposta por B…………, identificado nos autos, contra o Município de Abrantes, a ora recorrente e C…………, Ld.ª - afastou tal excepção e impôs a baixa do processo ao TAF para aí prosseguir os seus normais termos. ''
no STA
01034/10.2BELRA | |
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Data do Acordão: | 22/10/2018 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO |
A Relação de Évora despacha com pesada pena de prisão um falso italiano. Cadastrado emérito, o homem tinha apanhado uns 22 de anos de cadeia por cúmulo jurídico em 2006 (''furtos simples, furtos qualificados, detenção de arma proibida, desobediência, evasão, homicídio qualificado'', incluídas várias penas por assaltos cá na terra).
Comprara, segundo ele, uma carta de condução e outros documentos italianos a uns argelinos por 500 €, e assim iludia as forças da ordem, até que foi apanhado e aos 22 anos somou mais três.
Recorria pedindo pena suspensa com o glorioso argumento que a falsificação era grosseira.
A Relação confirmou a pena.
Não sabemos se o preso quando foi notificado, bradou ''Porca Miséria''.
mn
5632655 | Entrada: 29/01/2019 Distribuição: 29/01/2019 |
Requerente: Maria Luísa Marques Simão Gonçalves dos Santos Requerido: Jaime Marques Dias Simão Requerido: Maria de Lourdes Marques Simão da Cruz Cavaco Requerido: Maria Manuela Pereira Dias Simão Gonçalves Requerido: António José Pereira Dias Simão Requerido: Luís Alberto Pereira Dias Simão Requerido: Paulo José de Vasconcelos Simão Requerido: Ana Maria de Vasconcelos Simão Requerido: Luís Miguel de Vasconcelos Simão Agente de Execução (Sol.): José Mário Marques Santiago Habilitado: João Pedro Simão Cavaco Habilitado: Luis Filipe Marques Simão da Cruz Cavaco Habilitado: António Manuel Simão Cavaco |
Juízo Local Cível de Abrantes | 104/19.6T8ABT Valor: 2 311 020,00 € |
Carta Precatória (Distribuida) Transferência Eletrónica |
Uma inspecção das Finanças caçou a autarquia em irregularidades graves referentes ao IVA, que tinham de pagar à Administração Central......
A autarquia, regida pela cacique. Antunes....
em vez de cumprir rigorosamente as suas obrigações tributárias, timbre de qualquer honrado cidadão, ousou, entre 2011 e 2014, não cumprir as suas obrigações referentes ao IVA.
Por actividades relacionadas com várias instalações municipais, designadamente: Centro Pirâmide, Estádio Municipal, abarracamentos conhecidos por bungalows da Aldeia do Mato (genial obra do Serrano), Centro de Interpretação do Tejo, espectáculos musicais à borla, ousaram pedir uma devolução de IVA de 105.336,65 €.
Para isso aduziram que antes calculavam mal o IVA e que como agora já calculavam bem......deviam receber a ma$$a .....que não era deles.
A Administração Fiscal fez-lhes uma inspecção
e (...)''Em consequência das conclusões da inspecção efectuada pela AT ao Requerente e do relatório respectivo (RIT), foi efectuada e notificada ao Requerente a liquidação adicional de IVA n.º 14449067, de 7 de Janeiro de 2016, na importância de € 105.336,65; ''' (...)
Enxofrados........recorreram para o prestigioso CAAD-Centro de Arbitragem Administrativa, que em 27/10/2017, tomou a decisão de chumbar as pretensões caciquistas liminarmente e de ademais os ridicularizar......
Diziam que tinham realizado os espectáculos à borla, ''investidos dos seus poderes de autoridade''.
Ora, o CAAD deu isso por não provado.
E condenou-os a pagar 3.600 € de custas do processo.
Não invocando agora os seus célebres ''poderes de autoridade'', mas sim outros argumentos falaciosos, recorreram para o STA, que confirmou a decisão do CAAD...
Já agora, um dos juízes do CAAD era o eminente fiscalista, dr.João Taborda da Gama, filho do político socialista Jaime Gama.
Diziam os caciques ......que o CAAD tinha tomado uma decisão contraditória com outra sentença.
E condena-os a pagar novas custas....
Que são pesadas....
mn
andam nos tribunais outras atribulações da CMA com os impostos...
Abre o ano judicial com o julgamento em processo-crime do mais idoso dono de farmácia do concelho, acolitado por uns familiares.
E se tivessem juízo e poupassem um nonagenário, que até foi presidente de Junta na Ditadura, a enxovalhos destes?
Não há maneira de resolver certas coisas extra-judicialmente???
mn
Andou por aí o Carvalho do CRIA a sustentar que a bronca que armou,acolitado pela restante direcção, estava encerrada.
Pois não está, a grande abrantina e funcionária superior do CRIA D.Ana Paula Gueifão arrasta-os pelos Tribunais.
No dia 6-11-2018, em Tomar
do Trabalho de Tomar - Juiz 1 Ação de Processo Comum | Autor Ana Paula Gertrudes Marques Gueifão Réu Centro de Recuperaçao Infantil Abrantes | Julgamento ou Audiência final |
Espera-se que sejam capazes de explicar isto aos sócios na próxima AG ou aos medias.
A não ser que venham alegar outra vez ''falta de disponibilidade''.....
ma
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