Um abrantino que violara 80 vezes filha e obrigava a mulher a prostituir-se, a espancava e maltratava apanhara 19 anos de cadeia, recorreu para a Veneranda Relação que confirmou a pena, o STJ , por acórdão de 25 de Maio de 2016, baixou-lhe a pena para 16 anos.
O miserável tinha amplo curriculum como assaltante e detentor de armas proibidas.
As razões alegadas pelo STJ são técnicas, mas francamente há vezes que se lamenta não haver prisão perpétua neste país.
ma
aqui (Rádio Hertz)
A nossa bendita e abençoada comunicação social está muito ocupada com Nossa Senhora e com o caciquismo.
Entretanto os juízes despacham com branda pena um senhor maior e vacinado (18 anos) que terá violado uma miúda de 14 anos.
Cinco anos e seis meses de prisão efectiva é pouco, demasiado pouco.
Entretanto gostávamos de saber o que fez a CPCJ de Abrantes neste caso. E se pedíssemos as actazinhas?
Não vou gastar mais latim sobre este caso, porque a pena da primeira instância pode ir à vida na Relação.
Ou seja o tipo ainda pode vir a ser absolvido.
mn
Ver no Mirante : Absolvido Motorista dos Transportes Escolares de acusação de violação.
Haverá recurso?
mn
Correio da Manhã, 11-12-2015
Já aqui se falara nisso, e era bom que a Vereadora do Pelouro, o Conselho de Segurança, o MP, a Direcção da Escola ou qualquer outro responsável desse uma informação sobre este caso
Como é que pode ter havido uma violação dentro dum ATL?
Como é que a criança pode ter saído do ATL duma escola pública com a roupa cheia de sangue, sem ninguém dar por nada?
Já ouvi pedir calma e que se aguarde ''ordeiramente'' o apuramento dos factos.
Infelizmente há liberdade de Imprensa (em Lisboa) para estragar a ''Ordem''.
E nesta terra há factos que nunca ''existiram'', responsáveis que nunca deram a cara, um vereador que enriqueceu (era do PS) enquanto tinha dedicação exclusiva, nómadas a dar com um pau a vender droga (da pior qualidade, já não se pode fumar um charro como deve ser), e querem que se aguarde ''ordeiramente'' o apuramento dos factos.
A. violação veio estragar as festas de Natal e a vítima que se lixe.
mn
ler mais aqui
A acusação deduzida pelo MP é terrível.
Uma miúda de 12 anos é violada pelo chofer dum autocarro que faz transportes escolares.
Desde 2013 que o assunto teve de ser de conhecimento do Tribunal e só chega em 2016 a julgamento!
A menina tinha 12 anos quando da agressão, agora tem 16.....quatro anos aguardando justiça e passando um calvário terrível.
Vale a pena viver num país com uma justiça destas?
O Mirante não faz a abordagem da responsabilidade política, mas os transportes escolares são uma competência municipal e é a CMA que os adjudica, seja por concurso público, seja por ajuste directo.
Em 2012 era responsável pelo Pelouro da Educação, Celeste Simão.
A dita senhora não comunicou à Vereação o que se passava, ou pelo menos isso não figura nas actas.
A CMA não abriu inquérito para averiguar a responsabilidade do motorista (que podia ser seu funcionário, no caso do autocarro ser municipal) nem o suspendeu, ou pelo menos isso não figura nas actas.
Isto leva a legitimamente fazer supor, que o mesmo motorista terá continuado, ao longo destes anos, a fazer transportes escolares e em contacto com menores, propiciando novas ameaças para crianças indefesas.
Quem sabe se a menina teve todos os dias de suportar o convívio com o alegado agressor sexual????
Esta forma de agir, além de irresponsável, é indefensável.
Podem vir dizer, que estando o processo em segredo de justiça, trataram do assunto entre bastidores, se calhar no Conselho M. de Segurança, para o caso não chegar à Praça Pública.
Este secretismo, se trataram de alguma coisa, é anti-democrático, porque as actas do CSM, são públicas. Mas não estão à disposição do público.
Por outro lado, isto impediu os pais das crianças de tomar as medidas preventivas necessárias.
Existe evidente responsabilidade cível da concessionária dos transportes e eventualmente da CMA.
E existe também a exigência moral da CMA ser assistente no processo contra o arguido.
2013 era ano de eleições e também existia a conveniência política de que os eleitores não soubessem que as filhas podiam ser violadas quando andavam de transporte escolar.
Finalmente a Dona Celeste tem responsabilidade política.
Assuma-as.....
Demita-se....!!!!!!
Desampare a loja.......!!!!
ma
o serviço de autocarros escolares foi adjudicado em 2012 à Rodoviária do Tejo
Aquisição de serviços | |
Tipo de procedimento | Ajuste directo |
Descrição | Contrato de Aquisição serviços circuitoes especiais de transportes escolares - Abrantes - Zona Sul - 2011 |
Fundamentação | Artigo 20.º, n.º 1, alínea a) do Código dos Contratos Públicos |
Fundamentação da necessidade de recurso ao ajuste direto (se aplicável) | Não aplicável |
Entidade adjudicante - Nome, NIF | Município de Abrantes (502661038) |
Entidade adjudicatária - Nome, NIF | Rodoviaria do Tejo, SA (502513900) |
Objeto do Contrato | Aquisição serviços circuitoes especiais de transportes escolares - Abrantes - Zona Sul - 2011 |
Correio da Manhã, 11-12-2015
Já aqui se falara nisso, e era bom que a Vereadora do Pelouro, o Conselho de Segurança, o MP, a Direcção da Escola ou qualquer outro responsável desse uma informação sobre este caso
Como é que pode ter havido uma violação dentro dum ATL?
Como é que a criança pode ter saído do ATL duma escola pública com a roupa cheia de sangue, sem ninguém dar por nada?
Já ouvi pedir calma e que se aguarde ''ordeiramente'' o apuramento dos factos.
Infelizmente há liberdade de Imprensa (em Lisboa) para estragar a ''Ordem''.
E nesta terra há factos que nunca ''existiram'', responsáveis que nunca deram a cara, um vereador que enriqueceu (era do PS) enquanto tinha dedicação exclusiva, nómadas a dar com um pau a vender droga (da pior qualidade, já não se pode fumar um charro como deve ser), e querem que se aguarde ''ordeiramente'' o apuramento dos factos.
A. violação veio estragar as festas de Natal e a vítima que se lixe.
mn
Podem ler aqui a Sentença do Supremo (2005) que reduziu a pena de 14 para bastantes menos anos ao sargento António Garrinhas, condenado por asquerosos crimes sexuais contra menores.
Um tipo que usa uma pistola para obrigar uma menor a manter coito, ainda para mais sendo comandante duma força pública, devia apanhar perpétua, que como é sabido não existe no ordenamento jurídico luso, porque acham que gente dessa se pode reinserir..
O STJ identifica o Garrinhas como AMSG, poupando-lhe o fardo de arrastar publicamente labéu de miserável na internet, mas identifica uma das menores como Bruna.
Tendo em conta o cenário em que foram praticados os crimes, os venerandos conselheiros deviam ter mais cuidado com a privacidade da menor e menos com a do Garrinhas.
Não vou listar todos os actos em que participou o Garrinhas com a sociedade civil, enquanto os processos se arrastavam.
Quem confraternizou com ele é culpado de confraternizar com a bandalheira e de desprezar as vítimas.
Num país sério o sargento seria mandado formar numa parada e o General da Guarda tinha-lhe arracado as divisas com a TV a filmar.
Estamos a discutir se gajos destes devem estar identificados e no meio da discussão, enquanto busco factos para sustentar a argumentação, verifico que os venerandos conselheiros quase permitem identificar a vítima enquanto o violador tem direito à privacidade.
O Vasco Pulido Valente escreveu uma vez uma série de crónicas, curtas e concisas, em que fulminava este ''pais das maravilhas''.
Uma dessas maravilhas é que o Supremo nos diga que a vítima se chamava Bruna, enquanto protege a intimidade do asqueroso agente da autoridade.
Face aos factos, abstenho-me de dissertar sobre a lista.
MN
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