Quinta-feira, 9 de Agosto de 2018

 

 

 

Em 7 de Julho de 2009 (há 9 anos! ) a cacique ditou prá acta uma informação técnica, sobre o diferendo que opunha o Sr.Jorge Dias e a autarquia, aí se dizia :

''

A parcela de 1.627 m2 adquirida pela Câmara Municipal a Mercar é a identificada no

desenho como doc3 anexo, (que é cópia parcial da planta A3) como P1 e integrou

permuta mais vasta, entre a Câmara Municipal de Abrantes e Mercar.''

 

julgamento dias

 

Jorge Dias dizia que o terreno era da sua empresa, Construções Jorge Ferreira & Dias, Lda.

 

A autarquia, com pretextos vãos, insistia que o terreno era seu e que o adquirira à Mercar de boa-fé.

 

Jorge Dias dizia que o terreno era seu, que estava registado na Conservatória a favor da sua empresa.

trafulhice

acta de 8-11-2010

 

A informação técnica de 2009 é um aborto em termos jurídicos, diz que (...) A escritura e a referida planta que instruiu a escritura foi apresentada na Câmara

Municipal e encontra-se certificada na data de 12/11/2002 pelo advogado Eurico Heitor Consciência. ( Doc anexo 1 da referida informação)

A Câmara Municipal aceitou como boas as declarações das partes constantes de

fotocópias de documento autêntico, certificado por advogado nos termos legais, não

pondo em dúvida que a parcela vendida a Imoleasing – Sociedade de Locação

Financeira, S.A. tem a configuração da planta rubricada e anexa à escritura.

Frisa-se que, nos termos do artigo 371º do Código Civil “os documentos autênticos

fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial

público respectivo, assim como dos factos que nele são atestados com base nas

percepções da entidade documentadora (...)…”

 

O que prova um direito de propriedade é a inscrição na Conservatória de Registo Predial e essa estava em nome de Construções Jorge Ferreira & Dias, Lda.

 

Como é que a CMA pode fazer uma escritura de permuta dum terreno cuja propriedade estava inscrita em nome doutro?????

 

 

Quem foi o notário?????

 

 

 

Em 2013 a autarquia perdeu a primeira acção contra Jorge Dias, Lda e o tribunal reconheceu que o terreno não era da CMA. Mesmo assim a cacique foi prá A.Municipal dizer coisas inconsistentes e foi fulminada pelo Advogado Viana Rodrigues

viana 2

viana 3

ver aqui acta nº1/2013

 

a cacique meteu os pés pelas mãos e foi de novo fulminada e arrasada, duma forma sarcástica e impiedosa

viana 5

viana 6

 

 Retomo o que disse o dr. Viana Rodrigues : ''Nenhum técnico, nenhum jurista pode ter informado (....) nos termos em que se exprimiu''

 

Mas alguém pariu o aborto de 7 de Julho de 2009 ! Quem foi o incompetente????

 

Passaram nove anos, Jorge Dias faliu, e é pastor, e foi enxovalhado pela cacicagem

 

A CMA voltou aos tribunais, com base no aborto de  7 de Julho de 2009 !

 

E foi de novo esmagada e humilhada nos Tribunais da República!!!!!!!

dias junho 18

ver aqui 

 

 Estas declarações do Caseiro Gomes, revelam que a autarquia depois de sovada nos Tribunais, continuar a ocupar uma parcela que não é dela e que a ocupa há quase dez anos!!!!

 

O único que tem a fazer é devolver o terreno ao dono...!!!!!.

 

Diz o Caseiro, que a questão com a Mercar está arrumada. Arrumada como????

 

Ficou o Caseiro de apresentar os documentos em nova sessão. Isso foi em Junho, estamos em Agosto e é o apresentas.....

 

 

Estamos à espera que os caciques indemnizem o Sr.Jorge Dias e peçam desculpa!

 

E já agora que punam o incompetente que pariu o aborto de 2009!!!!

 

E que façam queixa do Notário que lhes impingiu...o terreno que era doutro..... 

 

ma

 

 

 

 

 

 



publicado por porabrantes às 16:14 | link do post | comentar

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