O Tribunal de comarca atribuiu a casa de morada de família ao ex-marido, que a comprara, porque com este ficavam a viver os filhos do casal (3).
A ex-mulher recorreu. A Relação confirmou a sentença e acrescentou: '' por outro lado, a recorrente parece ter esquecido as necessidades especiais dos três filhos do casal, um maior e dois menores. No requerimento inicial, a recorrente enfatizou tais necessidades, alegando que todos os filhos do casal sofrem de asma, que o menor (…), em particular, tem crises recorrentes que, para serem debeladas, implicam tratamento atempado, de modo a evitar o recurso aos serviços de urgência do hospital, e que, desde 2006, a casa de morada de família se encontra completamente adaptada a esta situação de saúde no que respeita ao revestimento, tintas de paredes, têxteis, mobiliário, entre outros. A recorrente alegou ainda que os filhos do casal sempre viveram na casa de morada de família, aí tendo os seus quartos, objectos pessoais, recantos e momentos, vizinhos e amigos.'' (...)
Haverá que anotar que neste caso, o Tribunal da Comarca e a Relação andaram bem e foram justos.
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