F, abrantino,condenado nos últimos anos várias vezes por conduzir embriagado, viu ser-lhe proibido conduzir durante uma temporada e ademais ser-lhe vedado ter bebidas alcoólicas em casa.
''
v. Não possuir quaisquer tipos de bebidas alcoólicas dentro da sua residência..''
Recorreu aduzindo considerações várias que a Relação desbaratou, mantendo a sentença anterior.
Só se pergunta, como fiscalizará o Tribunal que o homem não tem Super-Bocks no frigorífico.?
Vai lá a casa a PSP todos os dias?
E já agora, a esposa e os filhos não têm direito a beber ou a possuir umas garrafinhas em casa?
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